Diário oficial

NÚMERO: 1297/2023

06/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 06/10/2023 16:02:11 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 180/2023
ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 1º CONTRATO Nº 23072801-SEINFRA, DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023-SEINFRA/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: STRATURA ASFALTOS LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VALOR ADITIVADO: R$ 142.174,13 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ROGÉRIO ÁVILA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 21 DE SETEMBRO DE 2023.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 790/2023
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 23100601-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023-SEINFRA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: STRATURA ASFALTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.128.553/0021-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 303.304,80 (TREZENTOS E TRÊS MIL TREZENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ROGÉRIO ÁVILA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 198/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Carlos Anderson Rocha dos Santos***.474.463.**Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da SaúdeSaúde02Eunice da Rocha Alves Neres***.091.411.**Coordenador Específico de UBSSaúde

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 10/2023
Analisar e homologar o Resultado Final das Eleições para escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2023...
RESOLUÇÃO Nº 10/2023

O Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal de Nº 305, de 12 de Dezembro de 1997, em reunião extraordinária no dia 05 de outubro de 2023.

Resolve:

Art. 1º Analisar e homologar o Resultado Final das Eleições para escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2023, conforme apreciação dos documentos oficiais, dos quais se seguem: Atas de Votação, Zerésimas e Boletins de Urna das 18 seções eleitorais, Planilha de Totalização dos votos e Minuta da Ata de Apuração que descrevem, em detalhes, os nomes dos candidatos mais votados com seus respectivos números e quantidade de votos por seção eleitoral conferido a cada um, definindo assim a classificação dos 05 (cinco) candidatos mais votados que assumirão a vacância e mais 05 (cinco) candidatos que assumirão como suplentes.

Número e Nome do CandidatoQuantidade de VotosClassificação111- Erilaine Carvalho9941º108- Dayane Fontenele8912º101- Adinaíla Félix8723º112- Fernanda do Nascimento8364º119- Luziane Fontenele6695º102- Adriana Vieira6491º Suplente115- Joelda Veras2902º Suplente104- Ana dos Santos Sousa2553º Suplente120- Maria do Livramento2424º Suplente105- Rafaela Borges2195º SuplenteArt. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Viçosa do Ceará, 05 de outubro de 2023.

Diego Douglas Dantas Tavares

Presidente em Exercício do CMDCA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 200/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 200/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, RAFAEL DOMINGOS BORGES CPF Nº ***.704.273-** ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA CATEGORIA D - , lotado na Secretaria Municipal Cidadania e Promoção Social, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 02 de outubro de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,05 DE OUTUBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 201/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 201/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal ROSINEIDE NUNES PIERRE, protocolado em 1º de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 340/2023-PGM, datado de 02 de outubro de 2023 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal ROSINEIDE NUNES PIERRE, matrícula funcional nº 5667, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Quatiguaba.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 05 de outubro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 201/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (AGOSTO/2023)…….....R$ 2.210,28

2.Valor do provento da aposentadoria.…………..........................................…......R$ 2.210,28

(Dois mil, duzentos e dez reais e vinte e oito centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 05 de outubro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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