Diário oficial

NÚMERO: 1296/2023

05/10/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 05/10/2023 16:02:48 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 58/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR...
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023-SEAG O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2023-SEAG, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES A SEREM REALIZADAS POR ESTA ENTIDADE. FAVORECIDO: M2A TECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 19.337.907/0001-79 VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93, ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA E RATIFICADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 20 DE SETEMBRO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 788/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR...
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 23092001-SEAG, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0305 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0037 2.009 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES A SEREM REALIZADAS POR ESTA ENTIDADE, CONFORME DESCRIMINAÇÃO DESTE CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: M2A TECNOLOGIA LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: BRENO AMARO AIRES. ASSINA PELO CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VALOR: R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) VIÇOSA DO CEARÁ CE, 20 DE SETEMBRO DE 2023.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: 03/2023
CONSTRUÇÃO DE BUEIROS TUBULARES E RETANGULARES NA REGIÃO DO DISTRITO DE PASSAGEM DA ONÇA,NOS TRECHOS QUE COMPREENDEM AS LOCALIDADES DE MADEIRA CORTADA,LAGOA DO BARRO, SARAIVA, VEREDA E CARNAUBAL NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS nº 01/2023-SEINFRA, cujo objeto CONSTRUÇÃO DE BUEIROS TUBULARES E RETANGULARES NA REGIÃO DO DISTRITO DE PASSAGEM DA ONÇA, NOS TRECHOS QUE COMPREENDEM AS LOCALIDADES DE MADEIRA CORTADA, LAGOA DO BARRO, SARAIVA, VEREDA E CARNAUBAL NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado da análise das PROPOSTAS DE PREÇOS da seguinte forma CLASSIFICADAS: 1ª J.V. MARTINS ENGENHARIA ME; 2ª CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; 3ª CONSTRUTORA AG LTDA. e DESCLASSIFICADA: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea b da lei de licitações vigente. Os motivos estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.vicosa.ce.gov.br/, municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 03 de outubro de 2023.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 789/2023
AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PADRONIZADO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 23100503-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PADRONIZADO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.614.755,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E QUATORZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIA CICERA SA CARVALHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE OUTUBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 191/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 191/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal JOELMA ALMEIDA PEREIRA MAGALHÃES, protocolado em 07 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 336/2023-PGM, datado de 28 de setembro de 2023 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal JOELMA ALMEIDA PEREIRA MAGALHÃES, matrícula funcional nº 6052, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Monsenhor Carneiro.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 191/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (JULHO/2023)……...…..R$ 2.657,96

2.Valor do provento da aposentadoria.…………..........................................…........R$ 2.657,96

(Dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 193/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 193/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal MARIA EDILEUZA CARDOSO, protocolado em 07 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 335/2023-PGM, datado de 28 de setembro de 2023 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal MARIA EDILEUZA CARDOSO, matrícula funcional nº 6067, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Alice Rodrigues Passos.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 193/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (JULHO/2023)……...…..R$ 2.657,96

2.Valor do provento da aposentadoria.…………..........................................…........R$ 2.657,96

(Dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 808/2023
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2023- SESA e dá outras providências.
PORTARIA Nº 808 de 02 de outubro de 2023.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2023- SESA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 306/2023-SEAG, noticiando o cometimento de DESÍDIA E/OU ABANDONO DE EMPREGO imputado ao servidor AURISBERTO DO NASCIMENTO PAES LANDIM, com mais de 30 (trinta) faltas consecutivas, feito que viola, em tese, o art. 130, X, 131 caput e 148 da Lei nº 485 de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas imputadas ao Agente Patrimonial AURISBERTO DO NASCIMENTO PAES LANDIM, matricula: 7201, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 02 de outubro de 2023.

ADRIANO ROCHA DA SILVA

Secretário de Saúde

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