SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 781/2023
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO.
A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 23092701-SECIPS, DECORRENTE DO PPREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023-SECIPS/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.383.168/0001-17 OBJETO: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 8.469,59 (OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: EMANUELA CACILDA DE AQUINO RUFINO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 782/2023
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO.
A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 23092702-SECIPS, DECORRENTE DO PPREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023-SECIPS/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 37.090.234/0001-87 OBJETO: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: TIAGO PIZZATTO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 783/2023
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO.
A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 23092703-SECIPS, DECORRENTE DO PPREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023-SECIPS/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.255.771/0001-58 OBJETO: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, E MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 17.352,78 (DEZESSETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO PINHEIRO PAIVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 64/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLEÇÃO SOCIOEMOCIONAL, GRAMÁTICAS CONSUMÍVEIS, ENSINO RELIGIOSO FUNDAMENTAL I E II, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE, LITERATURA INFANTIL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 07/2023-SEDUC/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLEÇÃO SOCIOEMOCIONAL, GRAMÁTICAS CONSUMÍVEIS, ENSINO RELIGIOSO FUNDAMENTAL I E II, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE, LITERATURA INFANTIL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 16 de outubro de 2023, às 08:25h, abertura e classificação das propostas 17 de outubro de 2023 às 13:30h, disputa de lances a partir das 14:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 28 de setembro de 2023, Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira
GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 190/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 190/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.
CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal JACIRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA, protocolado em 07 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;
CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 333/2023-PGM, datado de 28 de setembro de 2023 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;
CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.
D E C R E T A:
Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal JACIRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 6049, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Arco Íris.
§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
DECRETO N.º 190/ 2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)
1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (JULHO/2023)
...
..R$ 2.657,96
2.Valor do provento da aposentadoria.
..........................................
........R$ 2.657,96
(Dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.
Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 192/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 192/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.
CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA, protocolado em 05 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;
CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 334/2023-PGM, datado de 28 de setembro de 2023 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;
CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.
D E C R E T A:
Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA, matrícula funcional nº 1061, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental João Firmino de Sousa.
§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
DECRETO N.º 192/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)
1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (AGOSTO/2023)
.....R$ 2.657,96
2.Valor do provento da aposentadoria.
..........................................
........R$ 2.657,96
(Dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.
Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 194/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 194/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.
CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal RITA MARIA MAGALHÃES, protocolado em 1º de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;
CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 337/2023-PGM, datado de 28 de setembro de 2023 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;
CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.
D E C R E T A:
Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal RITA MARIA MAGALHÃES, matrícula funcional nº 5626, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Regente Auxiliar I, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Francisco Bruno Aragão.
§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
DECRETO N.º 194/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)
1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (AGOSTO/2023)
.....R$ 2.657,96
2.Valor do provento da aposentadoria.
..........................................
......R$ 2.657,96
(Dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.
Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de setembro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV