Diário oficial

NÚMERO: 1283/2023

Ano VIII - Número: MCCLXXXIII de 15 de Setembro de 2023

15/09/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 15/09/2023 16:07:16 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 729/2023
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 23082801-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023-SEINFRA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ÂNCORA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.841.317/0001-07. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 96.783,00 (NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SÁ BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 28 DE AGOSTO DE 2023.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: 03/2023
CONSTRUÇÃO DE BUEIROS TUBULARES E RETANGULARES NA REGIÃO DO DISTRITO DE PASSAGEM DA ONÇA, NOS TRECHOS QUE COMPREENDEM AS LOCALIDADES DE MADEIRA CORTADA, LAGOA DO BARRO,SARAIVA, VEREDA E CARNAUBAL NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, interpôs recurso administrativo ao JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS nº 01/2023-SSEINFRA, cujo objeto CONSTRUÇÃO DE BUEIROS TUBULARES E RETANGULARES NA REGIÃO DO DISTRITO DE PASSAGEM DA ONÇA, NOS TRECHOS QUE COMPREENDEM AS LOCALIDADES DE MADEIRA CORTADA, LAGOA DO BARRO, SARAIVA, VEREDA E CARNAUBAL NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. Abre-se o prazo para contrarrazões conforme Art. 109, I, a, § 3º da Lei 8.666/93. Conteúdo do recurso encontra-se no site: licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.vicosa.ce.gov.br/licitacao.php, e no setor de Licitações, à Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 14 de setembro de 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 763/2023
Institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC).
PORTARIA Nº 763/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do que é permitido pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e cria o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), e;

Considerando a RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, e;

Considerando a necessidade de instituir uma referência para apoio e direcionamento dos serviços realizados pelo Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC) em busca da melhoria da qualidade de segurança do paciente;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC).

Art. 2º. O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem como objetivos:

a)melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

b)garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

c)criar estratégias e ações para segurança do paciente na instituição;

d)cumprir as leis e portarias para prevenção de eventos adversos relacionados à assistência;

e)regulamentar as ações para promover a Segurança do Paciente no Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará;

f)estimular a cultura de gerenciamento do cuidado;

g)organizar estratégias de prevenção e minimização dos riscos inerentes a internação.

Art. 3º. Competirá ao Núcleo de Segurança ao Paciente:

a)promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

b)desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

c)promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

d)elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente;

e)acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente;

f)implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

g)estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

h)desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

i)analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

j)compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

k)notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

l)acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 4 º. O Núcleo de Segurança do Paciente será composto por uma Comissão que serão nomeados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, compostos pelos seguintes representantes:

·01(um) Médico(a) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará;

·01(um) Enfermeiro(a) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará;

·01(um) Farmacêutico(a) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará;

·01(um) Nutricionista do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará;

Parágrafo único. O Núcleo de Segurança do Paciente ficará sob a coordenação do Enfermeiro(a) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará.

Art. 5º. O Núcleo de Segurança do Paciente se reunirá mensalmente para compilação das notificações monitoradas e planejamento das ações de controle dos riscos e melhoria contínua dos serviços de saúde.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, 06 de setembro de 2023.

Adriano Rocha da Silva

Secretário de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 764/2023
Nomeia a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC).
PORTARIA Nº 764/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Nomeia a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do que é permitido pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e cria o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), e;

Considerando a Portaria Nº 763/2023, de 06 de setembro de 2023, que institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC);

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará (HMMVC), composta pelos membros a seguir:

·Katerina Guzman Gonzalez. Médica. CPF: ***.015.661-**. CRM/CE: 18.762

·Edinaldo Gomes de Souza. Enfermeiro. CPF: ***.353.788-**. COREN/CE: 487.823

·Eliete Maria de Araújo. Nutricionista. CPF: ***.801.203-**. CRN6: 2.321

·José de Castro Pacheco Neto. Farmacêutico. CPF: ***.444.373-**. CRF/CE 5.049

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, 06 de setembro de 2023.

Adriano Rocha da Silva

Secretário de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 185/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 185/2023 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor, SHEILA DE SOUZA GOMES CPF Nº ***.895.743-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE A - , lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 12 de setembro de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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