Diário oficial

NÚMERO: 1281/2023

13/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 13/09/2023 16:03:13 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 10/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS, ESTUDOS E PESQUISA, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DAS ROTINAS DE TRABALHO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS nº 03/2023-SEDUC, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS, ESTUDOS E PESQUISA, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DAS ROTINAS DE TRABALHO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado da fase de habilitação da seguinte forma, HABILITADA: G & Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA; INABILITADA: CONDUE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. Desta forma abre-se o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea a da lei de licitações vigente. Os motivos estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 12 de setembro de 2023. Flávia Maria Carneiro da Costa, Presidente/CPL.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 183/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 183/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 253/93, de 13 de dezembro de 1993, e cumprindo as disposições estabelecidas pela Lei Federal No. 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n° 357/2010, de 02 de agosto de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;

CONSIDERANDO, o art. 12, inc. VI e arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), onde ficou estabelecido que junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito, deve funcionar um órgão colegiado denominado JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais n° 021/2001 e 073/2018, que institui a JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações e institui o Regime Interno da JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Viçosa do Ceará, respectivamente;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Viçosa do Ceará, composta pelos membros a seguir indicados, sob a presidência do primeiro:

CARLOS ANTÔNIO BRITO DE OLIVEIRA CPF: ***.767.193-** Integrante com conhecimento na área de trânsito Presidente da Junta;

SUELY MIRANDA DE SOUSA CARNEIRO CPF: ***.462.273-** Representante servidor do órgão que impôs a penalidade;

MANOEL CASTELO BRANCO RIBEIRO CPF: ***.912.833-** Representante Servidor do Órgão Componente do Sistema Nacional de Trânsito;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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