Diário oficial

NÚMERO: 1271/2023

25/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 25/08/2023 16:00:24 - IP com nº: 192.168.10.196

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 168/2023
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 168/2023

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 07 de junho de 2023, pelo Sr. Raimundo Sousa do Nascimento, na condição de companheiro da ex-servidora aposentada, Terezinha Maria da Silva, falecida em 28 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do benefício previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada em relação à ex-servidora é presumida, atendendo desta forma ao que determina a legislação municipal e consequentemente a legislação federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer n.° 287/2023, da lavra da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 16 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de Raimundo Sousa do Nascimento, na qualidade de dependente da ex-servidora, Terezinha Maria da Silva, falecida em 28 de maio de 2023, aposentada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 5700, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e exerceu suas atividades na Escola de Ensino Fundamental Dília Alves Pereira.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 28 de maio de 2023, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento da ex-servidora, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007;'a7 2° Integra o rol de dependentes para fins de Pensão Previdenciária, apenas o Sr. Raimundo Sousa do Nascimento, na condição companheiro da ex-servidora, Terezinha Maria da Silva;'a7 5º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, § 2º, inciso II, alínea a da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso I da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e § 7º, Inciso I do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

'a7 6o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 18 de agosto de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 168/2023

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1. Valor dos Proventos de Aposentadoria (MAIO/2023)……………...…………......R$ 1.320,00

2.Valor dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciária…...........................R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais)

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor (R$)%Raimundo Sousa do NascimentoCompanheiroUnião Estável1.320,00100%Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso I da Lei Municipal n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c §§ 2º e 7° Inciso I do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 18 de agosto de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 170/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
DECRETO Nº 170/2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor efetivo abaixo relacionado por motivo de falecimento conforme Certidão de Óbito Matrícula Nº 017426 01 55 2023 4 00010 184 0008774 06 Cartório 1º Oficio Registro Civil da Cidade de Viçosa do Ceará- CE.

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Ernandes Sabino de Assis***.542.293.**Auxiliar de Serviços GeraisEducaçãoArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 15 de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 24 DE AGOSTO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 171/2023
Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não tomou posse e/ou não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências.
DECRETO Nº 171/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Torna sem efeito o ato de nomeação de servidor público que não tomou posse e/ou não entrou em efetivo exercício no prazo legal e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, c/c art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007:

Considerando o Decreto nº 149/2023 que dispôs sobre a nomeação e convocação de Servidor(a) Público(a) Municipal aprovado(a) no Concurso Público nº 01/2018;

Considerando o Oficio nº 386/2023-SEAG, informando que os senhores FRANCISCO ELTON AGUIAR FONTENELE, ANTÔNIO DE SOUSA MIRANDA FILHO e SUZANA COSTA DO VALE lograram êxito no Concurso Público 01/2018, foram devidamente nomeados e empossados, mas não compareceram para exercício da função de seu cargo público;

Considerando o Oficio nº 386/2022-SEAG, informando que a Sra. NATHÁLIA ALVES DA COSTA BRANDÃO logrou êxito no Concurso Público 01/2018, foi devidamente nomeada, mas não compareceu para tomar posse;

Considerando o permissivo legal exarado no art. 14º, § 1º e 2º da Lei 485 de 2007 que estabelece que será tornado sem efeito o ato nomeação em caso de não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais;

Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que reconhece o pode/dever da administração em revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade;

Considerando, ainda, o Parecer nº 295/2023 da Procuradoria Geral do Município recomendado a anulação da nomeação dos servidores em tela.

DECRETA:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos servidores FRANCISCO ELTON AGUIAR FONTENELE, CPF nº ***.975.193**, para o cargo de agente patrimonial, NATHÁLIA ALVES DE FREITAS BRANDÃO, CPF nº ***.303.365**, para o cargo de agente patrimonial, ANTÔNIO DE SOUSA MARINHO FILHO, CPF nº ***.002.623**, para o cargo de professor classe B e SUZANA COSTA DO VALE, CPF nº ***.638.763**, para o cargo de professor classe B.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração Geral e a Secretaria de Educação e Saúde para providenciar os expedientes necessários;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 25 DE AGOSTO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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