Diário oficial

NÚMERO: 1268/2023

Ano VIII - Número: MCCLXVIII de 21 de Agosto de 2023

21/08/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 21/08/2023 17:30:33 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 137/2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO, COM FORNECIMENTO DE TANQUES CRIOGÊNICOS (EM REGIME DE COMODATO) E DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES INTRNADOS NO HOSPITAL...
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21082701-SESA RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 02/2021-SESA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE; CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO, COM FORNECIMENTO DE TANQUES CRIOGÊNICOS (EM REGIME DE COMODATO) E DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES INTRNADOS NO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, ENVOLVIDOS NO TRATAMENTO E COMBATE DA COVID-19. VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: ALEXANDRE CESAR ANDRADE DE OLIVEIRA E JOSÉ LUIZ CARDOSO JUNIOR ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 20 DE JULHO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 707/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 23081601-SESA, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 05/2023-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.485.574/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 16 DE AGOSTO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 708/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 23081602-SESA, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 05/2023-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.485.574/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 84.665,40 (OITENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 16 DE AGOSTO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 709/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 23081603-SESA, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 05/2023-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.485.574/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 16.234,60 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 16 DE AGOSTO DE 2023.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 24/2023
CONTRATAÇÃO DE GRUPO ARTISTICO E OU MUSICAL PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO CATÓLICO QUE SERÁ REALIZADO DIA 22 DE AGOSTO DE 2023 EM VIÇOSA DO CEARÁ...
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO DA RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: PROCESSO Nº IN 22/2023-SETUMA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO ARTISTICO E OU MUSICAL PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO CATÓLICO QUE SERÁ REALIZADO DIA 22 DE AGOSTO DE 2023 EM VIÇOSA DO CEARÁ, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, DIRETAMENTE COM A EMPRESA THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO 40472863894, CNPJ 43.288.429/0001-39. NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 25, INCISO III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA PELA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E RATIFICADA PELO SR. GILTON BARRETO DE CASTRO, SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 18 DE AGOSTO DE 2023. FLÁVIA MARIA CARNEIRO DA COSTA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 56/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS, ESTUDOS E PESQUISA, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DAS ROTINAS DE TRABALHO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão de Licitação comunica que no próximo dia 11 de setembro de 2023, às 09:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 03/2023-SEDUC, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS, ESTUDOS E PESQUISA, VISANDO A OTIMIZAÇÃO DAS ROTINAS DE TRABALHO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, nº 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 18 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 706/2023
CONTRATAÇÃO DE GRUPO ARTISTICO E OU MUSICAL PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO CATÓLICO QUE SERÁ REALIZADO DIA 22 DE AGOSTO DE 2023 EM VIÇOSA DO CEARÁ...
O SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 23081801-SETUMA, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2023-SETUMA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.128 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERC PESSOA JURÍDICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO ARTISTICO E OU MUSICAL PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO CATÓLICO QUE SERÁ REALIZADO DIA 22 DE AGOSTO DE 2023 EM VIÇOSA DO CEARÁ, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS. CONTRATADA: THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO 40472863894. CNPJ/MF Nº 43.288.429/0001-39 ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO. ASSINA PELO CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 18 DE AGOSTO DE 2023. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 14/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREVISTA AOS CANDIDATOS A SELEÇÃO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 23081701-SEAG REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023-SEAG, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREVISTA AOS CANDIDATOS A SELEÇÃO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. NA EDIÇÃO Nº MCCLXVII, ANO VIII, PÁGINA 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, DO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 23081701-SEAG, ONDE SE LÊ: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-SEAG, LEIA-SE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023-SEAG.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 33/2023
Dispõe sobre a apresentação de Termo de Referência – TR para subsidiar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos e levantamentos de cunho ambiental...
PORTARIA N.º 33/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a apresentação de Termo de Referência TR para subsidiar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos e levantamentos de cunho ambiental, a fim de prestar tais serviços no âmbito do município de Viçosa do Ceará, criação de grupo de supervisionamento dos trabalhos desenvolvidos pela empresa a ser contratada com vistas a realização do Zoneamento Ecológico-Econômico no município, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 81, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei Complementar N.º 140, de 8 de dezembro de 2011, no seu Art. 9º, Incisos VI e X, que estabelece as ações administrativas do município, além de outras providências dentro de suas atribuições;

CONSIDERANDO as diretrizes indicadas pela Lei Municipal N.º 526/2008, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Código Ambiental do Município, em especial o disposto no seu Art. 3º, Inc. II e XVI, bem assim os dispositivos constantes do Art. 8º, Inc. VI e X da Lei supra;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal N.º 109/2020, de 29 de junho de 2020, especificamente em seu Art. 3º, Inc. IV e V, que trata das competências da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de corroborar o atendimento dos abjetivos descritos no Decreto Federal s/n, de 26 de novembro de 1996 que trata da criação da Área de Proteção Ambiental APA Serra da Ibiapaba;

CONSIDERANDO os objetivos descritos na Lei Estadual N.º 17.596, de 03 de agosto de 2021, que institui a rota mirantes da Ibiapaba como circuito turístico do estado do Ceará;

CONSIDERANDO a abundante presença de espécies da fauna e flora endêmicas de nosso ecossistema;

CONSIDERANDO a relevância ecológica da região, o Parque Estadual das Carnaúbas, a APA Serra da Ibiapaba, a beleza cênica natural, os recursos naturais, arqueológicos, antropológicos e turísticos inseridos dentro do município;

CONSIDERANDO o recorrente interesse de empresas buscando a implantação de empreendimentos de significativo Potencial Poluidor Degradador - PPD nessas áreas;

CONSIDERANDO a elaboração de Termo de Referência - TR para auxiliar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos e levantamentos de cunho ambiental, para que o Município possa definir as áreas prioritárias de proteção e relevante interesse ecológico, arqueológico, antropológico e turístico (Zoneamento Ecológico-Econômico);

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar Termo de Referência TR para subsidiar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos e levantamentos de cunho ambiental no âmbito do município de Viçosa do Ceará com vistas a auxiliar na definição de áreas prioritárias de proteção e relevante interesse ecológico, arqueológico, antropológico e turístico do município;

Parágrafo Único. O estudo citado nesta portaria seguirá o Termo de Referência TR constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Supervisionamento com a finalidade de monitorar os serviços/estudos desenvolvidos pela(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) pela municipalidade com vistas a realização do Zoneamento Ecológico-Econômico no Município de Viçosa do Ceará;

Art. 3º O grupo de supervisionamento será composto por servidores indicados na Tabela 1 desta Portaria, sem ônus aos cofres públicos, em consonância com o Decreto Municipal N.º 109/2020, de junho de 2020;

Tabela 1:N.ºSERVIDORMATRÍCULA1Antonio Francieudes Silva de Almeida145882Francisco Sergio Carneiro Fontenele142953João Evangelista Vieira145024Marciano de Góis Moreira14645Art. 4º Fica sobrestada a manifestação desta Secretaria quando nos for solicitado Parecer Técnico para processos de Anuência Prévia, até a devida conclusão e aprovação do estudo citado nesta Portaria. O mesmo ocorrerá em ralação aos processos de licenciamento ambiental protocolados ou que eventualmente venham a ser protocolados nesta SETUMA relativos aos grupos/atividades, obras e/ou empreendimentos constantes no Anexo I da Lei Municipal N.º 734/2019, abaixo listados:

I (Código 04.00) Atividades Florestais;

II (Código 05.00) Indústria de Beneficiamento de Minerais não Metálicos;

III (Código 08.00) Extração de Minerais;

IV (Código 09.00) Geração, Transmissão e Distribuição de Energia

V (Código 22.00) Indústria Química;

'a71º As atividades descritas nos incisos I, III e IV do Art. 4º não incidirão sobre, respectivamente, atividades da agricultura familiar definidas pela Lei 11.326, de 24 de Julho de 2006, porém com área de exploração nunca superior a 20 hectares por grupo familiar (exceto áreas de mata úmida), empreendimentos/obras de caráter público (sem fins lucrativos) e sistemas de mini e micro geração distribuída de energia elétrica proveniente de fontes renováveis;

'a72º Caso o setor técnico desta SETUMA julgue necessário, atividades com significativo Potencial Poluidor Degradador PPD e utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental, que manifeste todos os seus efeitos dentro dos limites do município de Viçosa do Ceará, terão seus processos sustados até completa aprovação do estudo citado nesta Portaria pelo município, exceto em casos de obras públicas;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria N.º 008/2023, de 23 de Janeiro de 2023 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE SETUMA, em Viçosa do Ceará, 10 DE AGOSTO DE 2023.

Gilton Barreto de Castro

Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

TERMO DE REFERÊNCIA TR

ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO MUNICIPAL

1. DO OBJETO

1.1. Termo de Referência TR para subsidiar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos e levantamentos de cunho ambiental, serviços e assessoria ambiental para atualização de Zoneamento Ecológico-Econômico do município de Viçosa do Ceará, junto à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA, conforme as quantidades e especificações técnicas presentes neste TR.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente contratação tem amparo legal disposto na Lei n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e alterações posteriores.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. Considerando a complexidade do estudo e o fato de que a SETUMA não dispõe de todos os profissionais com a qualificação e disponibilidade necessária à execução da atualização do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará, é necessário que a SETUMA estabeleça parceria com entidade com capacidade técnica científica especializada e que atenda à complexidade da matéria em estudo para executar parte das atividades, contribuindo com este órgão na obtenção dos objetivos propostos, neste caso, a elaboração do instrumento de gestão denominado Zoneamento Ecológico-Econômico do Município de Viçosa do Ceará.

4. DA ESPECIFIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços compreendem o diagnóstico de todo o território do município de Viçosa do Ceará nos seguintes quesitos:

4.1.1. Elaboração de classificação geoambiental com escala compatível em 1:10.000 com a identificação das unidades dos sistemas ambientais, unidades geoambientais, subunidades e feições.

4.1.2. Identificação e classificação da tipologia da cobertura vegetal municipal.

4.1.3. Identificação de usos recomendados e não recomendados - atribuição das atividades econômicas e uso e ocupação do solo conforme aptidão natural de usos dos sistemas ambientais.

4.1.4. Compatibilização ao Zoneamento Urbano - consiste em compatibilizar a definição de usos aos parâmetros do Zoneamento Ecológico-Econômico para que não haja insegurança jurídica no zoneamento.

4.1.5. Elaboração de minuta de lei que embase a criação/atualização da Lei do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal.

4.1.6. Memorial descritivo do zoneamento - definição das coordenadas dos vértices de toda a área de estudo.

4.1.7. Mapas e arquivos vetoriais - entrega de arquivos Shapefile, GeoPackage e kml/kmz da área zoneada e um mapa em A0 do Zoneamento.

4.1.8. Tendo em vista a alta complexidade técnica do objeto, a equipe técnica de campo responsável pela execução do contrato deverá ser composta no mínimo e obrigatoriamente pelos profissionais: um biólogo, com qualificação mínima de mestrado concluído ou em fase de conclusão, na área ambiental e experiência em elaboração de no mínimo 02 (dois) trabalhos técnicos (diagnósticos ou estudos) na área ambiental. Um profissional da área de Geologia ou Geografia, com qualificação mínima de mestrado concluído ou em fase de conclusão, na área ambiental e experiência em elaboração de no mínimo 02 (dois) trabalhos técnicos (diagnósticos ou estudos) na área ambiental.

5. DO CONTEXTO MUNICIPAL E OBJETIVOS

5.1. A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, através de sua Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA, busca desenvolver uma base de informações ambientais municipais sólidas com respeitabilidade e compromisso com o interesse coletivo, garantindo a transparência e a segurança jurídica nos seus processos de licenciamento e controle ambiental. A perspectiva da gestão municipal de Viçosa do Ceará é norteada pelo desenvolvimento sustentável, e o meio ambiente figura como elemento-chave neste contexto.

Assim tem atuado de forma direcionada a promoção de ações que visem à preservação e à melhoria da qualidade ambiental, o estabelecimento de diretrizes para:

IO controle ambiental referente a lançamento de efluentes líquidos;

IIDisposição de resíduos sólidos e emissão de poluentes atmosféricos;

IIIO estabelecimento de padrões de qualidade ambiental a conservação dos solos;

IVA recuperação de áreas degradadas;

VO uso e ocupação da zona serrana dentre outras ferramentas destinadas ao fiel cumprimento do controle das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras;

VIA fiscalização de atividades poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;

VIIA gestão de recursos hídricos superficiais e subterrâneos;

VIIIO fomento às ações que visem o desenvolvimento de atividades relacionadas com a Política de Educação Ambiental (federal, estadual e municipal);

IXO encaminhamento de propostas às tomadas de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA.

Tal como os demais municípios da região da Serra da Ibiapaba do Estado do Ceara, Viçosa do Ceará tem interesse no ordenamento territorial, como parte da estratégia de direcionamento das atividades passíveis de licenciamento ambiental e o interesse municipal em um Zoneamento Ecológico-Econômico que seja capaz de classificar os potenciais usos e restrições em todo seu território.

Tecnicamente a municipalidade se apoia na equipe da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA com o objetivo de fortalecer a Politica Municipal de Meio Ambiente - PMMA mediante a melhoria da gestão dos diversos programas inerentes à esfera de ação da SETUMA e Órgãos vinculados.

A gestão municipal delegou à SETUMA a competência para execução do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará, sendo este o setor responsável por ordenar o processo de elaboração de estudos das regiões do município, constituindo-se como base para os processos de licenciamento, fiscalização e gestão ambiental no município.

Este produto deve viabilizar a gestão territorial e ambiental municipal por tratar-se de um instrumento básico de planejamento ambiental que estabelece recomendações técnicas de nível municipal, as normas de uso, potenciais de uso e restrições para a ocupação do solo e manejo dos recursos naturais, definidas a partir de suas características ecológicas, comparando suas afinidades e incongruências, considerando-se e conciliando-se seus interesses, como o uso e destinação do solo, proteção e uso dos recursos naturais.

O Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará tem como objetivo identificar as unidades territoriais que, por suas características físicas e bióticas, devam ser objeto de disciplinamento especial, com vistas ao desenvolvimento de ações capazes de conduzir ao aproveitamento sustentável, à manutenção ou à recuperação de sua qualidade ambiental e do seu potencial produtivo.

5.2. Estabelecer parceria para elaboração e estruturação do Zoneamento Ecológico-Econômico de Viçosa do Ceará, através de uma base organizada de informações, contribuindo para a definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, subsidiando a formulação de políticas ambientais de ordenamento do território e orientando os diversos níveis decisórios para a adoção de políticas convergentes com as diretrizes de planejamento estratégico municipal, propondo soluções de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável, determinando os investimentos públicos municipais e da sociedade civil segundo as peculiaridades do território, em busca da melhoria das condições de vida da população e a redução dos riscos de perda do patrimônio natural.

6. DA ABRANGÊNCIA

6.1. Os serviços propostos neste termo visam à construção do Zoneamento Ecológico-Econômico do Município de Viçosa do Ceará. Diante deste fato os serviços deverão abranger os 1.310,910 km² (IBGE, 2023) do município.

6.2. Orientações para organização dos estudos:

6.2.1. O pressuposto utilizado, para construção do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará é concernente às normas e diretrizes da Legislação Ambiental e das Políticas Federais, Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos orientando-se pelas divisões territoriais do município;

6.2.2. Divisão político administrativa do município de Viçosa do Ceará;

6.2.3. Áreas urbanas de Viçosa do Ceará (sede), área de expansão urbana (sede), área de expansão urbana dos distritos, áreas urbanizadas das localidades: (verificar quais localidades possuem essas áreas urbanizadas) e áreas rurais;

6.2.4. Bacias Hidrográficas do estado do Ceará e interestaduais onde o Município está inserido;

6 2 5. Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais de Viçosa do Ceará;

6.2.6. Comunidades Tradicionais do Município de Viçosa do Ceará (se houver);

6.2.7. Após, o planejamento baseado nestas divisões territoriais, os trabalhos deverão ser parametrizados com os estudos tradicionais de planejamento ambiental desde que seja consentido e ratificado pela SETUMA;

6.3. A área em estudo está localizada na Serra da Ibiapaba, região Noroeste do estado do Ceará e suas cercanias e dista cerca de 420 km de Fortaleza capital do Estado. O município possui uma área de 1.310,910 km² e limita-se aos municípios de Tianguá, Granja, Cocal do Alves (PI) e Cocal (PI).

6.4. As coordenadas geográficas de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceara IPECE (2017) correspondem à Latitude de 3° 33' 44'' Sul e Longitude 41° 5' 32'' Oeste, situado a 743 metros de altitude. O acesso principal à área pode ser feito a partir de Fortaleza através da BR-222 passando pelos municípios de Caucaia, Croatá, São Luiz do Curu, Umirim, Itapajé, Irauçuba, Forquilha, Sobral, Ubaúna, Frecheirinha, Acarape, chegando então no município de Viçosa do Ceará.

7 - DO MÉTODO DE TRABALHO

7.1. O Zoneamento Ecológico-Econômico do município de Viçosa do Ceará se orientará tendo em vista alguns princípios metodológicos, dentre eles: a Política Estadual e Municipal do Meio Ambiente, que indica as definições, princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e atividades voltadas a condicionar a ação governamental e a sociedade quanto à utilização sustentável dos recursos ambientais do estado do Ceará e do Município de Viçosa do Ceará, especificamente quanto à elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico, e ainda, às diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência, referentes aos usos permitidos e não recomendados das unidades geoambientais.

7.2. Este Termo de Referência tem como objeto descrever o desenvolvimento das atividades de levantamento, estudos, análise e resultados necessários para subsidiar a execução das atividades que serão estabelecidas no decorrer do cronograma estabelecido.

7.3. Sendo a proposta de natureza multidisciplinar e multi-institucional, a sistemática de consulta deve abranger os dados existentes em órgãos governamentais (federais, estaduais e municipais) além de fontes tradicionais referentes à descrição das unidades geoambientais.

7.4. Para fins de identificação visual deverão ser utilizadas imagens de satélites e levantamentos aerofotogramétricos recentes (entre os anos de 2020 à 2023) em conjunto com as Cartas Topográficas do IBGE e bases de dados secundários disponíveis nas instituições, utilizando-se escala básica maior ou igual a 1:10.000.

7.5. Tendo em vista o caráter dinâmico e estratégico do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará, os trabalhos deverão ser estruturados de forma a empregar as bases de conhecimentos existentes e desenvolver informações gerenciais que não necessitem, no imediato, de dados primários, informações desenvolvidas pela comunidade técnica científica.

8 - DA ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO

8.1. O processo de condução do Zoneamento Ecológico-Econômico do município de Viçosa do Ceará terá como marco referencial as diretrizes de trabalhos que pressupõem uma estrutura que executará as atividades de forma integrada contemplando o estudo dos fenômenos e acontecimentos naturais onde estarão inscritos os estudos necessários para a compreensão técnica daquelas temáticas consideradas essenciais à elaboração do zoneamento, assim como também serão considerados os programas, projetos, estudos e pesquisas realizados ou em andamento no município de Viçosa do Ceará.

8.2. Os estudos básicos de componentes naturais tais como de geologia, geomorfologia, solo, vegetação, hidrologia, hidrogeologia deverão ater-se ao desenvolvimento que lhes atribuam caráter de indicadores das potencialidades ou limitações que lhes forem peculiares.

8.3. Quando necessário, poderão ser realizadas investigações rápidas de processos considerados importantes para a melhor compreensão das condições ambientais, deverão ser priorizadas e poderão ser conduzida com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA.

8.4. Os trabalhos deverão apresentar os seguintes eixos de desenvolvimento:

8.4.1. Organização e planejamento;

8.4.2. Reuniões técnicas com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA, para construção, avaliação e planejamento do Plano de Trabalho, projetos e reconhecimento de campo;

8.4.3. Classificação geoambiental;

8.4.4. Levantamento e análise dos sistemas naturais;

8.4.5. Levantamento e análise dos processos ambientais;

8.4.6. Levantamento dos aspectos legais e institucionais;

8.4.7. Elaboração do banco de dados;

8.4.8. Integração cartográfica (espacialização final na forma de subsídios à gestão territorial e ambiental);

8.5. Oficinas de apresentação:

8.5.1. Identificação, entre outros fatores, de perspectivas, oportunidades e ameaças externas com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA;

8.5.2. Elaboração da caracterização e zoneamento;

8.5.3. Apresentação e validação dos resultados.

8.6. Os diagnósticos deverão ser produzidos a partir de dados secundários, sendo que os estudos referentes a dados primários somente serão elaborados quando ocorrer a completa ausência de dados secundários, ou quando a metodologia exigir o desenvolvimento de informações que necessitarem atualização, por quebra de série histórica ou quando tais informações forem inexistentes.

8.7. O material cartográfico produzido deverá ser desenvolvido na escala de 1:180.000, e a estruturação das informações deverá estar em conformidade com a estrutura de dados vetoriais compatível com os padrões de sistemas de informação geográfica, das quais: .kml., .kmz, .shp e .gpkg.

8.8. Quando as informações disponíveis não atenderem a escala proposta, deverá buscar-se a escala mais adequada, conforme o tamanho do layout elaborado.

8.9. Os trabalhos deverão ser acompanhados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA.

8.10. Na ausência de informações na escala de trabalho definidas no Termo de Referência será utilizada a escala da informação existente, desde que compatível com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará.

9. DOS ELEMENTOS A SEREM LEVANTADOS

9.1. Elementos do meio geobiofísico.

9.2. O conhecimento da vulnerabilidade natural, inclusive relacionada às mudanças climáticas, é fundamental para prever o comportamento futuro dos sistemas naturais diante do processo de ocupação e adensamento da atividade humana.

9.3. Assim a elaboração da Classificação Geoambiental do município de Viçosa do Ceará se apoiará nas seguintes temáticas:

a) Dados geológicos (secundário);

b) Dados Geomorfológicos (secundário);

c) Dados Pedológicos - deverá considerar, dentre outros os seguintes dados (secundário):

d) Regime hídrico do solo;

e) Textura do solo;

f) Mapa pedológico simplificado;

g) Susceptibilidade do solo a degradação estrutural;

h) Taxa de decomposição da matéria orgânica no solo;

i) Probabilidade de contaminação ambiental pelo uso do solo e ocorrências minerais por unidades litológicas, entre outros.

9.3.1. Dados Hidrológicos/Hidrogeológicos - que devem considerar, dentre outros, os seguintes dados:

a) Balanço hídrico do município;

b) Disponibilidade natural de água superficial e subterrânea;

c) Dados da Dinâmica Climática - dados atuais e prospectivos (IPCC e FUNCEME).

9.3.2. Dados da cobertura vegetal - deverão considerar, dentre outros, os seguintes dados:

a) Heterogeneidade e estágios sucessionais;

b) Estágios de conservação e fragmentação;

c) Relevância e tipos de fitofisionomias;

d) Espécies endêmicas, ameaçadas de extinção e exóticas invasoras, com maior detalhe nas áreas protegidas;

e) Dados das Áreas Protegidas (Unidades de Conservação, Reservas Legais - RLs e Áreas de Preservação Permanente APPs).

9.3.3. Definir demais dados importantes como:

a) Definir áreas espeleológicas (furnas);

b) Definir áreas arqueológicas - inscrições rupestres (Pilões, Cajueiro para Veredas, São José, Cânion do Purgatório, entre outras);

c) Definir áreas paleontológicas (Pirangi, margem do rio, entre outras);

d) Definir possíveis Rotas de Animais Silvestres.

10. DOS ELEMENTOS JURÍDICO INSTITUCIONAIS

10.1. Com o objetivo de conhecer a ordem institucional, as disposições legais e implicações jurídicas do Zoneamento Ecológico-Econômico municipal de Viçosa do Ceará, deverá ser realizado o diagnóstico jurídico institucional, considerando as expectativas das instituições públicas em relação ao Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará, com vistas a estabelecer uma base para as propostas de normatização, que deverá contemplar:

10.1.1. Incompatibilidades legais e impactos ambientais.

10.1.2. Áreas naturais legalmente protegidas.

10.1.3. Áreas institucionais (territórios tradicionais, terras indígenas, entre outras).

10.1.4. Aspectos legais.

10.1.5. Banco de dados e sistema de informações geográficas.

10.1.6. Identificar e propor áreas para criação de Unidade de Conservação Municipal, com base na Lei de 517/2008 - Parque Morro do Céu, Serra das Flores, Serra da Timbaúba, Serra da Ubatuba, entre outras.

10.1.7. Definir as Rotas dos Primatas (macacos).

10.1.8. Zonear e ordenar a ocupação das áreas de mirante no município.

10.1.9. Propor critérios de regularização de empreendimentos imobiliários.

10.1.10. Quanto à definição de restrições de uso, além daquelas áreas que poderão ser indicadas pelo município, o Zoneamento deverá reconhecer, sem ressalvas, aquelas que já estão previstas no Decreto de Criação e/ ou Plano de Gestão da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, ou ainda as que venham a ser estabelecidas no seu Plano de Manejo (que se encontra em fase de elaboração).

10.2. O Banco de Dados deverá ser estruturado de modo a apresentar as categorias de Informações Geográficas do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal de Viçosa do Ceará (com planos de informação correspondentes) referentes aos levantamentos das unidades geoambientais possibilitando o processo de consultas espaciais e atualização dos dados e das informações existentes, sendo um produto dinâmico de suporte ao processo de planejamento e tomada de decisão.

10.3. A proposta de estruturação das informações deverá estar em conformidade com as soluções tecnológicas deste município, ou seja, utilizando-se banco de dados e soluções de geoprocessamento.

11. DA CONSOLIDAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ

11.1. Em primeira instância deverá ser preparado 01 Workshop para apresentação das bases conceituais e metodológicas com a participação de técnicos ligados a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA.

11.2. Para tanto serão utilizados como subsídio para as discussões os mapas elaborados e as diretrizes gerais e específicas para cada uma das unidades geoambientais propostas.

12. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

12.1. Textos, Memoriais e mapas.

12.1.1. O trabalho deverá ser consolidado em mapas na escala 1:180.000, sendo que a estruturação das informações deverá estar em conformidade com as soluções tecnológicas disponíveis, ou seja, utilizando-se banco de dados e soluções de geoprocessamento. A produção dos mapas deverá seguir a normatização técnica da ABNT e SBC, devendo estes produtos serem redigidos em português, em linguagem clara, compatível com sua destinação.

12.1.2. A base cartográfica georreferenciada deverá ser disponibilizada em formato digital à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA.

12.1.3. Todas as cartas devem ser estruturadas no sistema de coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000 (ZONA 24S), tendo superposto, em cor diferente, um reticulado no sistema de coordenadas geográficas (Latitude e Longitude); entregues em formatos compatíveis com as extensões Shapefile, GeoPackage, kml e kmz.

13. DA REVISÃO DOS PRODUTOS

13.1. Os mapas serão revistos, se necessário, pela entidade a ser conveniada e até 05 (cinco) vezes pela coordenação do contrato. A referida entidade também acompanhará e procederá revisões durante o processo de validação da proposta com limite máximo de 5 (cinco) vezes.

14. DOS ASPECTOS GERAIS

14.1. Todos os resultados dos trabalhos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA à medida que forem sendo concluídos. Inicialmente, para o uso deste órgão e posteriormente quando forem publicados, serão considerados de domínio público.

14.2. A ENTIDADE CONTRATADA deverá disponibilizar esses materiais em formato digital, de maneira que possam ser editados, atualizados e aproveitados para demais trabalhos internos desta SETUMA, bem como divulgados, caso não sejam considerados de exclusão por segurança nacional e demais entidades envolvidas.

15. DOS PRODUTOS ESPECÍFICOS

15.1. Elaboração de classificação geoambiental com escala compatível em 1:10.000 com a identificação das unidades dos sistemas ambientais, unidades geoambientais, subunidades e feições.

15.2. Identificação e classificação da tipologia da cobertura vegetal municipal (unidades fitoecológicas e diversidade paisagística).

15.3. Identificação de usos recomendados e não recomendados atribuição das atividades econômicas uso e ocupação do solo conforme a aptidão natural de usos dos sistemas ambientais.

15.4. Compatibilização ao zoneamento urbano a qual consiste em compatibilizar a definição de usos aos parâmetros do Zoneamento Ecológico-Econômico para que não haja insegurança jurídica no zoneamento.

15.5. Elaboração de minuta de lei que embase a atualização/criação da lei do Zoneamento Ecológico-Econômico municipal.

15.6. Memorial descritivo do zoneamento - definição das coordenadas dos vértices de toda a área de estudo.

15.7. Mapas e arquivos vetoriais - entrega de arquivos Shapefile, GeoPackage e kml/kmz da área zoneada e um mapa em A0 do zoneamento.

15.8. Realização e Workshop com os técnicos da SETUMA para validar os produtos da contratação.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Agosto de 2023.

Equipe de Trabalho Responsável pela laboração deste TR:

_________________________________

Antonio Francieudes Silva de Almeida

Matrícula nº 14588 | SETUMA

_________________________________

Francisco Sergio Carneiro Fontenele

Matrícula nº 14295 | SETUMA

_________________________________

João Evangelista Vieira

Matrícula nº 14502 | SETUMA

_________________________________

Marciano de Góis Moreira

Matrícula nº 14645 | SETUMA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO: 02/2023
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR.
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR0102Gilda dos Santos Moreira ResendeAssistente Social24,00103Ianara Costa MenesesAssistente Social30,00104Rosane Marques FreireAssistente Social3,00106Ana Letícia Rufino da Silva MouraAssistente Social41,50107Nayana Vieira MapurungaAssistente Social36,00108Marcos Portela de AraújoAssistente Social44,00113Ednólia Cavalcante Vieira de SousaAssistente Social34,50116Alex Sandro Silva de OliveiraAssistente Social18,50117Sulamita Aguiar PortelaAssistente Social24,00118Maria Eliane Santos da CostaAssistente Social32,50121Vanessa Alves de OliveiraAssistente Social30,50122Ruth Pereira ClaudinoAssistente Social15,00125Adriele de Carvalho BritoAssistente Social38,00126Karina Maria Duarte SampaioAssistente Social19,00132Maria Sandy Rodrigues SoaresAssistente Social25,50134Antônia Flávia Pereira Lima Assistente Social44,00137Nayara Vieira MapurungaAssistente Social27,00138Aucione Castelo Branco Daniel de FariasAssistente Social34,00142Mara Rafaela Silva MapurungaAssistente Social20,50143Maria Valdene Gonçalves da CostaAssistente Social30,50144Jean Avila LopesAssistente Social37,50145Maria Reisglaucia Lobo de OliveiraAssistente Social39,50152Antônio Tiago VasconcelosAssistente Social12,50159Francilene Magalhães de BritoAssistente Social38,00160Gerlania Ferreira Costa dos ReisAssistente Social45,00161Tátila Passos da FrotaAssistente Social4,00219Davi de Sousa AraújoPsicólogo11,00220Sarah Lowhanne Silva RochaPsicólogo37,50223Maria Clara RamosPsicólogo3,50241Nágela de Carvalho RochaPsicólogo16,50246Tatiane Meneses da SilvaPsicólogo30,00254Joiciana Alves de MesquitaPsicólogo41,00256Jefferson da Silva RodriguesPsicólogo12,00264Daylana dos Santos de AraújoPsicólogo34,50265Isabela Carvalho AmaralPsicólogo43,00351Sabrina Medeiros FonteneleNutricionista36,00363Jacinta Rocha de AraújoNutricionista39,00405Alanda Beatriz Carvalho de AlbuquerqueAdvogado0,00409Laura Kettela Vasconcelos GrangeiroAdvogado35,00411Amanda Pereira de BritoAdvogado0,00414Danilo Cardoso PassosAdvogado0,00436Jheyco Moura da SilvaAdvogado2,00439Everton Emanuel Tavares da SilvaAdvogado6,00440Carina Pereira dos SantosAdvogado18,00449Lívia Dayse Cavalcante FerreiraAdvogado34,50466Annya Karina Figueira de SouzaAdvogado46,00467Saskia Cristhine Bede CamiloAdvogado4,0

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR0512Andréa Magalhães de OliveiraAssistente Social34,00518Karina Maria Duarte SampaioAssistente Social20,50530Rosane Marques FreireAssistente Social3,00536Ana Larisse Santos BarbosaAssistente Social30,00537Antônio Tiago VasconcelosAssistente Social12,50539Francilene Magalhães de BritoAssistente Social38,00604Jeconias da Silva VieiraPsicólogo3,00606Mariana Soledade da RochaPsicólogo20,00616Jefferson da Silva RodriguesPsicólogo12,00627Vitória Helen Mesquita SousaPsicólogo8,50628Isabel Oliveira do CarmoPsicólogo16,00629Cláudio Segura CorreiaPsicólogo14,00631Gilvane Siqueira de MoraisPsicólogo12,00632Josiane Slompo de LimaPsicólogo40,50633Farrima Portela FrancoPsicólogo0,00635Elizabeth DantasPsicólogo0,00640Janaira Maria Carvalho de BritoPsicólogo3,50641Natanaele Alcântara MoreiraPsicólogo5,50646Isabela Carvalho AmaralPsicólogo37,50648Daylana dos Santos de AraújoPsicólogo19,50703Mayara Jane Nunes de SiqueiraNutricionista8,00711Lizandra Moreira da SilvaNutricionista38,50723Geisa Cristina Xavier da SilvaNutricionista0,0

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR08015Andréa Magalhães de OliveiraAssistente Social34,008019Aucione Castelo Branco Daniel de FariasAssistente Social34,008037Rosane Marques FreireAssistente Social3,008038Débora Maria Ximenes FonteneleAssistente Social24,008039Anna Priscilla Matos de LimaAssistente Social36,008047Janaína de Alencar GurgelAssistente Social30,008050Gerlania Ferreira Costa dos ReisAssistente Social45,008052Francilene Magalhães de BritoAssistente Social38,009005Cecilia Sousa da PontePsicólogo4,009018Rayfran José Sousa SilvaPsicólogo34,009025Andrezza de Sousa Brito PereiraPsicólogo39,509029Helane Brasil ArrudaPsicólogo11,009036Josiane Slompo de LimaPsicólogo40,510031Lídia Maria de Sousa FrançaNutricionista31,010032Ana Caroline Fernandes de MouraNutricionista26,510035Pedro Ítalo Alves de CarvalhoNutricionista40,011022Kelly Bella BritoEducador Físico4,011060Samara Albuquerque Teixeira NântuaEducador Físico1,016001Rosangela Moura de BritoFisioterapeuta18,016002Ana Karla Araujo Ximenes PaivaFisioterapeuta5,016003Luana Tome de SousaFisioterapeuta2,016006Lady Daiane da Silva SouzaFisioterapeuta5,016013Marcilene Alves da SilvaFisioterapeuta36,016021Tatiane Araújo dos SantosFisioterapeuta11,516024Geiciane Araújo da CunhaFisioterapeuta40,016028João Marques Ferreira NetoFisioterapeuta31,516030Francimara Magalhães de OliveiraFisioterapeuta15,516044Ana Beatriz dos Santos AraújoFisioterapeuta5,0Aos candidatos que interpuseram recurso, a resposta do referido encontra-se na Secretaria de Administração Geral, localizada no Solar da Marcela, Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro, Viçosa do Ceará.

Gabinete do Secretário de Administração Geral, 21 de agosto de 2023.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Comissão Especial:

GEISLANE MALRY PEREIRA SÍRIO MAGALHÃES

PRESIDENTE

ANTÔNIO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

MEMBRO

JAQUELINE FERREIRA CARDOSO

MEMBRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO: 03/2023
3º TERMO ADITIVO AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA nº 01/2023.
3º TERMO ADITIVO AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA nº 01/2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CE E A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, na forma do disposto no item 16.6 do Edital nº 01/2023, publicado em 31 de julho de 2023, que trata da Seleção Pública Simplificada destinada a recrutar e/ou selecionar profissionais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Cidadania e Promoção Social e Educação para contratação temporária, torna público o calendário das entrevistas de acordo com o anexo I do referido edital, na seguinte forma:

CALENDÁRIO DAS ENTREVISTAS

DATACARGOSLOCALDIA 23/08/2023 de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horasTODOS OS CARGOS DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL (Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista e Advogado)CRAS- SEDE ILoteamento Manoel Joana, s/n Bairro de FátimaDIA 24/08/2023 de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horasTODOS OS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista)CRAS- SEDE ILoteamento Manoel Joana, s/n Bairro de FátimaDIA 25/08/2023 de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horasTODOS OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE (Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Educador Físico, Fisioterapeuta, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista/Obstetra e Médico Psiquiatra)CRAS- SEDE ILoteamento Manoel Joana, s/n Bairro de Fátima

Gabinete do Secretário de Administração Geral, 21 de agosto de 2023.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Comissão Especial:

GEISLANE MALRY PEREIRA SÍRIO MAGALHÃES

PRESIDENTE

Comissão Especial:

ANTONIO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

MEMBRO

Comissão Especial:

JAQUELINE FERREIRA CARDOSO

MEMBRO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 409/2023
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 409 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a documentação acostada ao Ofício nº 294, datado de 05 de julho de 2023, da onde se infere DESÍDIA por parte da professora Ana Glaucia Calixto, lotada no E.E.F Francisco Vieira, porquanto no dia 31 de maio de 2023, a citada professora, estava lecionando na turma do 3º ano do Turno da Tarde quando ouviu-se um tumulto na sala de aula. Ao dirigir-se a sala a Diretora deparou-se com um aluno com queixo cheio de sangue. Rapidamente o aluno foi socorrido ao Hospital onde identificaram que o corte havia sido profundo, sendo necessário 4(quatro) pontos. Continua o relatório informando que no dia seguinte, segundo relatos das crianças, no momento do acontecido a professora estava no celular, os alunos começaram a correr na sala de aula que tropeçou no pé de outra criança, bateu o queixo no chão e cortou. Diante do acontecido, passou-se a observar a atuação da servidora em outras turmas e ficou evidenciada o uso excessivo de celular e o uso do computador pelas crianças;

Considerando o segundo relatório acostado ao Ofício nº 374, datado de 15 de junho de 2023, informando que, uma semana após o primeiro acidente, outra criança veio a se lesionar durante as aulas da professora Ana Glaucia Calixto. Após levar os alunos para a quadra da escola a mesma esqueceu uma aluna que posteriormente apresentou-se a Diretoria relatando dores no braço. A criança foi socorrida pela fisioterapeuta que estava na Escola para um atendimento. No dia seguinte, a mãe da criança, preocupada com a dor que persistia, levou a filha até o Hospital que após um Raio-X, constatou-se que a criança havia fraturado o braço. Sendo comunicada de tal fato, a Direção conversou novamente com a docente, advertindo que tivesse mais atenção. No mesmo momento, indagaram se a mesma precisava de ajuda e a mesma aduziu que se trata de falta de disciplina por parte dos alunos. No relatório, a Direção informa que a atenção está redobrada em relação a professora, mas que tiveram que impossibilitar as idas a quadra para as aulas de educação física, pois percebem a falta de controle;

Considerando a violação, em tese, dos artigos 130, I e 131, XV da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias, e dos artigos 93, V, e 113, XXIV da Lei Municipal nº 558, de 20 de novembro de 2009, que Trada do Estatuto do Magistério Público do Municipio de Viçosa do Ceará e da outras providências;

Considerando que a professora investigada está em ESTÁGIO PROBATÓRIO, admitida em 01/03/2022, e por isso prescinde de ser submetida a formalidade do Processo Administrativo Disciplinar-PAD, todavia não pode ser punida sem as formalidades legais, conforme a Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal que vaticina: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.;

Considerando, ainda, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008, de 15 de fevereiro de 2008, que Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Municipalidade e da outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo nº 02/2023-SEDUC, para apurar os fatos imputados a Professora, não estável, ANA GLÁUCIA CALIXTO, CPF: 792.***.463-**.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor Francimir Oliveira Vasconcelos Carvalho para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 21 de agosto de 2023.

?Willia Maria Oliveira de Andrade

?Secretária Municipal de Educação

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