Abre Crédito Especial, no valor de R$ 559.672,51 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), para custeio das ações emergenciais, destinadas ao setor cultural previstas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 - intitulada Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelos decretos Federais nº 11.453, de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Viçosa do Ceará, no valor de R$ 559.672,51 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), destinado a suprir a deficiência de dotação específica, não contemplada no vigente orçamento, para custeio das ações emergenciais, destinadas ao Setor Cultural, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, que passará a fazer parte do orçamento vigente, sob a seguinte classificação conforme abaixo discriminadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
'd3RGÃO: 11 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 CULTURA
SUB-FUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0061 AÇÕES PARA ASSEGURAR ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO: EXECUÇÃO DE LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO À CULTURA
PROJETO / ATIVIDADE: 2149 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA ATENDIMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO
CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3350.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS309.672,513390.31.00FOMENTO À PROMOÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E OUTRAS250.000,00TOTAL:..........................................................R$559.672,51
Art. 2º Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Em atendimento ao Art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, o Poder Executivo Municipal apresenta o referido projeto de lei para conhecimento e aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2023.
Francisco João Cardoso Filho
PREFEITO