“Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, Inciso VI e VII Lei Orgânica do Município, e Art. 134, 158, 159, Inciso II, 160 e 165 da Lei Municipal nº. 485/2007, Art. 134 da Lei 558/2009 e Decreto nº 226/2022:
CONSIDERANDO a documentação anexada ao Ofício nº 263/2023-SEAG, oriundo da Secretaria de Administração Geral, qual seja, relatório, ata de reunião e requerimento expondo os fatos de que na data de 15 de Maio de 2023 os pais do aluno(a) N.S.O. relataram que o mesmo havia sofrido bullying e exposto a situações de constrangimento pelo professor Francisco Cardoso Silva de Araújo. Os fatos narrados pelos pais do(a) aluno(a) são negados por parte do servidor, contudo confirmados pelos demais colegas de classe do supramencionado aluno(a), conforme o citado relatório;
CONSIDERANDO a documentação anexada ao Ofício nº 359/2023-SEAG, oriundo da Secretaria de Administração Geral, qual seja, novo relatório expondo fatos de que na data de 02 de junho de 2023 a Direção foi novamente procurada, agora pelos pais do(a) aluno(a) M.S.N. pois haviam tomado ciência por terceiros de que o referido servidor havia tido postura incompatível com a de um professor, uma vez que o mesmo teria zombado da deficiência de seu filho(a) em sala de aula;
CONSIDERANDO a documentação anexada ao Ofício nº 368/2023-SEDUC, oriundo da Secretaria de Educação, qual seja, boletim de ocorrência e relatório expondo novos fatos envolvendo o funcionário público. Que na data de 14 de junho de 2023, o servidor Francisco Cardoso Silva de Araújo agrediu fisicamente e verbalmente o aluno(a) D. L. M. O.;
Ante o exposto, verifica-se a necessidade de apurar os fatos narrados contra o servidor Francisco Cardoso Silva de Araújo, matrícula nº 5814, condutas que violam, em tese, o art. 79, § 2ª, inciso XI, XII c/c art. 93, incisos I, III, IV e VI c/c art. 113, inciso LV da Lei Municipal nº 558/2009 c/c art. 130, inciso IX c/c art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o que determina a legislação vigente de apurar as responsabilidades de Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função.
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos imputados ao Professor feito que impõe a suspensão preventiva preconizada no art. 160 da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as responsabilidades administrativas supostamente praticadas por FRANCISCO CARDOSO SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 5814, noticiadas nos Ofícios nº 263/2023-SEAG, nº 359/2023-SEAG, nº 368/2023-SEDUC e seus anexos.
Art. 2º Suspendo preventivamente o aludido servidor pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Designo, sem ônus aos cofres públicos, os servidores: FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO, ANA LÚCIA OLIVEIRA NASCIMENTO e RAQUEL BRITO DE ARAÚJO, sob a presidência do(a) primeiro(a) nominado(a), para comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 15 de junho de 2023.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito