Diário oficial

NÚMERO: 1224/2023

Ano VIII - Número: MCCXXIV de 15 de Junho de 2023

15/06/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 15/06/2023 15:21:12 - IP com nº: 192.168.10.196

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 130/2023
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
DECRETO Nº 130/2023 de 15 de junho de 2023.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, Inciso VI e VII Lei Orgânica do Município, e Art. 134, 158, 159, Inciso II, 160 e 165 da Lei Municipal nº. 485/2007, Art. 134 da Lei 558/2009 e Decreto nº 226/2022:

CONSIDERANDO a documentação anexada ao Ofício nº 263/2023-SEAG, oriundo da Secretaria de Administração Geral, qual seja, relatório, ata de reunião e requerimento expondo os fatos de que na data de 15 de Maio de 2023 os pais do aluno(a) N.S.O. relataram que o mesmo havia sofrido bullying e exposto a situações de constrangimento pelo professor Francisco Cardoso Silva de Araújo. Os fatos narrados pelos pais do(a) aluno(a) são negados por parte do servidor, contudo confirmados pelos demais colegas de classe do supramencionado aluno(a), conforme o citado relatório;

CONSIDERANDO a documentação anexada ao Ofício nº 359/2023-SEAG, oriundo da Secretaria de Administração Geral, qual seja, novo relatório expondo fatos de que na data de 02 de junho de 2023 a Direção foi novamente procurada, agora pelos pais do(a) aluno(a) M.S.N. pois haviam tomado ciência por terceiros de que o referido servidor havia tido postura incompatível com a de um professor, uma vez que o mesmo teria zombado da deficiência de seu filho(a) em sala de aula;

CONSIDERANDO a documentação anexada ao Ofício nº 368/2023-SEDUC, oriundo da Secretaria de Educação, qual seja, boletim de ocorrência e relatório expondo novos fatos envolvendo o funcionário público. Que na data de 14 de junho de 2023, o servidor Francisco Cardoso Silva de Araújo agrediu fisicamente e verbalmente o aluno(a) D. L. M. O.;

Ante o exposto, verifica-se a necessidade de apurar os fatos narrados contra o servidor Francisco Cardoso Silva de Araújo, matrícula nº 5814, condutas que violam, em tese, o art. 79, § 2ª, inciso XI, XII c/c art. 93, incisos I, III, IV e VI c/c art. 113, inciso LV da Lei Municipal nº 558/2009 c/c art. 130, inciso IX c/c art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o que determina a legislação vigente de apurar as responsabilidades de Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função.

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos imputados ao Professor feito que impõe a suspensão preventiva preconizada no art. 160 da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007.

DECRETA:

Art. 1º Determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as responsabilidades administrativas supostamente praticadas por FRANCISCO CARDOSO SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 5814, noticiadas nos Ofícios nº 263/2023-SEAG, nº 359/2023-SEAG, nº 368/2023-SEDUC e seus anexos.

Art. 2º Suspendo preventivamente o aludido servidor pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Designo, sem ônus aos cofres públicos, os servidores: FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO, ANA LÚCIA OLIVEIRA NASCIMENTO e RAQUEL BRITO DE ARAÚJO, sob a presidência do(a) primeiro(a) nominado(a), para comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 15 de junho de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 133/2023
Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências.
DECRETO Nº 133/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e Art. 7º, da Lei Municipal nº 642/2014;

Considerando o preconizado na Lei Municipal nº 642/2014, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando a necessidade de atualização dos valores de diárias pelo indexador previsto no Art. 7º do citado diploma legal (IPCA).

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustados em 4,42%, correspondente ao índice acumulado de inflação dos últimos 12 (doze) meses, os valores das diárias de que tratam os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 642/2014, na forma dos anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 104/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO EM OUTROS MUNICÍPIOS CEARENSES.

ITEMCARGOINTERIOR DO ESTADOREGIÕES METROPOLITANAS E CAPITAL DO ESTADO01Prefeito Municipal e Vice Prefeito.R$ 211,42R$ 340,5902Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Ouvidor Geral, Controlador Geral, Conselheiro Geral do Município, Diretor do Viçosa Prev e demais ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário Municipal.R$ 117,45R$ 234,8903Procuradores ADO-12; Fiscal Geral Fazendário ADO-12; Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-16; Sub Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-11, Diretores ADD-10 e GCM-06, e Assessores ADO- 05.R$ 93,95R$ 187,9104Professores, Diretores Escolares, Coordenadores e Supervisores de Escolas Municipais.R$ 93,95R$ 187,9105Motoristas e Demais Servidores Municipais não inclusos nos itens acima.R$ 52,85R$ 146,80Obs: Valor da moeda em Real

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

ANEXO II

VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO EM MUNICÍPIOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, QUE NÃO O CEARÁ.

ITEMCARGOMUNICÍPIOS E CAPITAIS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.MUNICÍPIOS E CAPITAIS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE, ALÉM DO DISTRITO FEDERAL.01Prefeito Municipal e Vice Prefeito.R$ 369,95R$ 798,6302Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Ouvidor Geral, Controlador Geral, Conselheiro Geral do Município, Diretor do Viçosa Prev e demais ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário Municipal.R$ 252,51R$ 610,7203Procuradores ADO-12; Fiscal Geral Fazendário ADO-12; Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-16; Sub Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-11, Diretores ADD-10 e GCM-06, e Assessores ADO- 05.R$ 205,53R$ 469,7804Professores, Diretores Escolares, Coordenadores e Supervisores de Escolas Municipais.R$ 187,91R$ 469,7805Motoristas e Demais Servidores Municipais não inclusos nos itens acima.R$ 140,93R$ 411,06Obs: Valor da moeda em Real

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

ANEXO III

VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO NO EXTERIOR.

ITEMCARGOPAÍSES DO MERCOSULDEMAIS PAÍSES01Prefeito Municipal e Vice Prefeito.US$ 322,97US$ 346,4602Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Ouvidor Geral, Controlador Geral, Conselheiro Geral do Município, Diretor do Viçosa Prev e demais ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário Municipal.US$ 322,97US$ 346,4603Procuradores ADO-12; Fiscal Geral Fazendário ADO-12; Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-16; Sub Comandante da Guarda Civil Municipal GCM-11, Diretores ADD-10 e GCM-06, e Assessores ADO- 05.US$ 322,97US$ 346,4604Professores, Diretores Escolares, Coordenadores e Supervisores de Escolas Municipais.US$ 322,97US$ 346,46Obs: Valor da moeda em Dólar Americano

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 515/2023
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2023- SMS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 515 de 15 de junho de 2023.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2023- SMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando o Oficio nº 284/2023-SMS, e documentação anexa, que noticia indícios de abandono de cargo de Servidor Público Municipal feito que viola o art. 130, X da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos imputados a servidora pública municipal JANETE ALVES DA SILVA, Enfermeira, CPF: ***.365.613-**, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 15 de junho de 2023.

ADRIANO ROCHA DA SILVA

Secretário de Saúde

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