Diário oficial

NÚMERO: 1213/2023

Ano VIII - Número: MCCXIII de 29 de Maio de 2023

29/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 29/05/2023 13:48:49 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 03/2023
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS, CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DESTINADOS...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão Permanente de Licitação comunica ADIAMENTO ao Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 02/2023-SEDUC, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS, CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA, ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DESTINADOS A MELHORIA DAS ESCOLAS E ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ficando adiada a abertura para o próximo 02 de junho de 2023, às 14:00h, no endereço na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 26 de maio de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 119/2023
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 119/2023

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que a servidora NOÉLIA MARIA SILVA LEAL, matrícula funcional nº 5544, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 08 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pela servidora e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 27 de julho de 2022, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente do servidor, o que definiu pela conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea a da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28, § 1º e 2º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 192/2023, datado de 25 de maio de 2023.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente à Servidora NOÉLIA MARIA SILVA LEAL, matrícula funcional nº 5544, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada e em exercício, até então, na Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará.

'a7 1° A aposentadoria da servidora vigorará a partir de 27 de julho de 2022, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a72º Considerando que a servidora ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de benefício não decorrente das doenças especificada no § 6ª do art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007, a mesma terá seus proventos calculados pela proporcionalidade da última remuneração do cargo efetivo, utilizando-se a fração de 0,915981, resultante da divisão do número de dias trabalhados (10.030 dias) pelo número de dias necessários para obtenção de aposentadoria voluntária integral (10.950 dias), prevista no art.40 § 1º, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988, tudo conforme determina o § 1º do Art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007 e art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012, conforme valores discriminados no anexo I deste Decreto.

'a7 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 26 de maio de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 119/2023

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora que indica e dá outras providências

ANEXO I ( §2º do art. 1°)

1.Última remuneração da servidora no cargo efetivo (JULHO/2022)………..….......R$ 1.212,00

2. Proporcionalidade da última remuneração ......…………………….…....…….......R$ 1.110,17

(Conforme art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC nº 70/2012).

3. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade…….R$ 101,83

(conforme dispõe o art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º da CF/88).

4.Valor dos proventos da Aposentadoria (Renda Mensal Inicial)………………….R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais).

Fundamentação Legal: (Art. 28, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 489/2007, alterada pela Lei Municipal nº 741/2020 e Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 26 de maio de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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