Diário oficial

NÚMERO: 1202/2023

Ano VIII - Número: MCCII de 12 de Maio de 2023

12/05/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 12/05/2023 15:29:38 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 468/2023
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 3º CONTRATO Nº 23050901-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SEINFRA/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ÂNCORA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 126.973,28 (CENTO E VINTE E SEIS MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SÁ BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 09 DE MAIO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 109/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 650/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 650/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e o Parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 650/2014, de 15 de setembro de 2014, que autoriza o reajuste do benefício do Auxílio-Alimentação dos Técnicos de Enfermagem.

DECRETA:

Art. 1º Fixa em R$ 16,30(dezesseis reais e trinta centavos) o valor financeiro do Auxílio-Alimentação que trata o art. 2º a Lei Municipal nº 650/2014.

Art. 2º O valor fixado corresponde a aplicação do índice de reajuste do salário mínimo nacional do ano de 2023, de acordo com o dispositivo do Parágrafo 1º do art. 2º do citado dispositivo legal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo os efeitos financeiros que retroagem a 02 de maio de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE MAIO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 110/2023
Regulamenta o art. 27 § 3º, inciso I da Lei nº 560/2009, que trata da concessão da gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, constante no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público...
DECRETO N 110/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

Regulamenta o art. 27 § 3º, inciso I da Lei nº 560/2009, que trata da concessão da gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, constante no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 560/2009 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentação Plena do art. 27 § 3º, I do citado diploma legal que não traz em seu bojo o termo inicial para o computo da quilometragem para o pagamento da gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso;

CONSIDERANDO o artigo 76, parágrafo único, do Código Civil que prevê que o domicílio necessário do servidor público éo lugar em que exercer permanentemente suas funções;

CONSIDERANDO que os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque é vedado pela Carta da República em seu art. 5º, inciso II.

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto regulamenta o art. 27 § 3º, inciso I da Lei nº 560/2009, para estabelecer que quilometragem a ser considerada para a concessão da gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, para servidores que possuem residência no município de Viçosa do Ceará é a sua residência.

Art. 2º - Os servidores públicos que não possuem residência dentro dos limites do Município de Viçosa do Ceará, deverão ter como marco inicial a sede da Secretaria de Educação Município até o respectivo local de trabalho, como sendo feito no percurso de ida e volta para o computo da gratificação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE MAIO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 111/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal LGBTQIA+ de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO N 111/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal LGBTQIA+ de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 70, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando as disposições da Lei Nº 779/2022 de 26 de abril de 2022.

DECRETA:

Ficam nomeados os membros a seguir descritos para comporem o Conselho Municipal LGBTQIA+ do município de Viçosa do Ceará.

I - 10 Representantes do poder público Municipal, sendo um titular e seu respectivo Suplente:

1 - Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social.

Titular: Luis Eduardo Fernandes Pereira

Suplente: Luciana Maria Tavares Figueira

2 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Titular: Daniele Costa Ferreira

Suplente: Vilani do Nascimento Gregório

3 - Secretaria Municipal de Educação.

Titular: Simone Carneiro Fontenele

Suplente: Elton Amaral de Araújo

4 - Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.

Titular: Adriana Gomes de Oliveira

Suplente: Paulo Roberto Ferreira de Almeida

5 - Secretaria Municipal de Saúde.

Titular: Narjane Alves da Silva Pereira

Suplente: Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha.

6 - Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Titular: Diana Alves Veras

Suplente: Francisco das Chagas Ribeiro

7- Secretaria Municipal de Logística e Estratégia Administrativa.

Titular: Maria Gerlane Santos Magalhães

Suplente: Rafaela Alves Braga

8 - Representante do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.

Titular: Francisca Maria S. de Araújo

Suplente: Deborah Ilianer Loreto Lopes

9 - Representante do Centro de Referência Especializado da Assistência Social -CREAS.

Titular: Francisco Walison Gomes da Silva

Suplente: Jadiele da Silva Oliveira Gadelha

10 - Representante do Conselho Tutelar

Titular: Antônia Rafaela Silva Borges

Suplente: Joelda Veras Vieira

II- 10 Representantes da Sociedade Civil, sendo um titular e seu respectivo Suplente:

1 - Representante de Instituição de Ensino Superior, Médio ou Profissionalizante.

Titular: Antônio Tiago Vasconcelos

Suplente: Adriano Oliveira da Rocha

2 - Representante Indicado Pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Titular: Denise Alves de Sousa

Suplente: Emanuel Lucas Ferreira Moita

3 - 8 (Oito) Representantes Militantes ou Representantes LGBTQIA+

Titulares:

Alexandre Alves de Mendonça Neto

Antônio Xavier Santos de Sousa

Carla Jordana Alexandre Brito

Carlos Eduardo de Sousa

Jaqueline Sousa

Manoel Sousa da Rocha

Marcelo de Sousa Borges

Marcos Henrique Vieira Sales

Suplentes:

Israel Alves de Almeida

Otávio de Amorim da Silva

Fabiola Maria de Andrade Silva

Valderi Batista de Brito

Bruno Felix da Silva

Antonio Cassio Ferreira da Silva

Juscileno Silva dos Santos

Jean Mendes de Sousa

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE MAIO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 401/2023
Nomeia Comissão Eleitoral para a elaboração, condução e coordenação das Eleições de Conselheiros Municipais de Saúde de Viçosa do Ceará (Biênio 2023-2025).
PORTARIA Nº 401/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023

Nomeia Comissão Eleitoral para a elaboração, condução e coordenação das Eleições de Conselheiros Municipais de Saúde de Viçosa do Ceará (Biênio 2023-2025).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do que é permitido pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando aResolução CMS Nº 007/2023, de 10 de maio de 2023, que aprova a Comissão Eleitoral para a elaboração, condução e coordenação das Eleições de Conselheiros Municipais de Saúde de Viçosa do Ceará (Biênio 2023-2025),

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 101/2021, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - Nomear a Comissão Eleitoral, eleita em Plenária do CMS, composta por:

I Coordenador: Jardan Chandley dos Santos Leal (Profissional de Saúde).

II - Coordenador-Adjunto: Francisco das Chagas da Silva (Usuário).

III Secretária: Geislane Malry Pereira Sirio Magalhaes (Governo).

IV - Secretária-Adjunta: Maria Gorete Moreira (Usuário).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2023.

Adriano Rocha da Silva

Secretário de Saúde

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