Diário oficial

NÚMERO: 1193/2023

28/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 99/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
DECRETO Nº 099/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor efetivo abaixo relacionado por motivo de falecimento conforme Certidão de Óbito Matrícula Nº 017426 01 55 2023 4 00010 084 0008674 44 Cartório 1º Oficio do Registro Civil pertencente ao Municipio de Viçosa do Ceará-CE.

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Rosilene Magalhães de Carvalho***.425.663.**Auxiliar de Serviços GeraisEducaçãoArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 100/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
DECRETO Nº 100/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor efetivo abaixo relacionado por motivo de falecimento conforme Certidão de Óbito Matrícula Nº 018887 01 55 2023 4 00002 048 0000847 01 Cartório do Registro Civil do Distrito de General Tiburcio pertencente ao Municipio de Viçosa do Ceará-CE.

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Maria do Socorro Passos de Siqueira***.410.603.**Auxiliar de Serviços GeraisEducaçãoArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 101/2023
Dispõe sobre a recondução dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO Nº 101/2023 DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a recondução dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, incisos VI, VII da Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 e art. 280 da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, onde determina que a implantação do comitê de investimentos será facultativa somente para os RPPS com ativos garantidores do plano de benefícios iguais ou inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), limite que será reajustado, anualmente, a partir da publicação desta Portaria, conforme índice aplicável aos benefícios do RGPS.

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 013/2020 que trata da reorganização da representação da composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO as demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 013/2020 que trata da reorganização da representação da composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 114/2021 que trata da prorrogação por igual período e sucessivos períodos, a atual composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE;

DECRETA:

Art. 1º. Reconduzir os membros titulares a seguir descritos, por um período de 02 (dois) anos, para comporem o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará:

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA Presidente do Comitê de Investimentos/ Diretor Executivo da Unidade Gestora do RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE.

SUZIANE RODRIGUES TAVARES FONTENELE Membro do Comitê de Investimentos/Tesoureira da Unidade Gestora do RPPS do Município de Viçosa do Ceará CE.

DANILO MARTINS OLIVEIRA - Membro do Comitê de Investimentos/Representante do Poder Executivo Municipal.

Art, 2º Os membros do comitê de investimentos deverão comprovar o atendimento aos requisitos previstos incisos I e II do Art. 76, Art. 78, Inciso III da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022.

Art. 3º. Permanecem em vigor as disposições dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 13/2020.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 28 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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