Diário oficial

NÚMERO: 1187/2023

Ano VIII - Número: MCLXXXVII de 19 de Abril de 2023

19/04/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 19/04/2023 10:12:16 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 757/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR, DESTINADOS A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCOLAR, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO (SOFTWARE)..
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 22102601-SEDUC, DECORRENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2022-SEDUC/SRP, DO PROCESSO Nº 05/2022-SEDUC/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: G&T CONTROLLER LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR, DESTINADOS A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCOLAR, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO (SOFTWARE), INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, DEVENDO CONTER INTEGRAÇÃO VIA WEB, FERRAMENTAS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O PROCESSO DE GESTÃO EDUCACIONAL, COMPREENDENDO OS DISCENTES, DOCENTES, CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS, GESTORES E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM SUPORTE ONLINE E PRESENCIAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 541.500,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CLÁUDIO FALCÃO NOBRE. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 351/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22071501-SETUMA, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2022-SETUMA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO. PRAZO DE DURAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS MELO LIMA ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL: 02/2023
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS...
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, COMUNICA A RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 23012602-SECIPS, DERIVADO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-SECIPS, CUJO OBJETO É LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS, PARA SERVIR DE ABRIGO A FAMÍLIA DA SRA. MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVA, CPF: ***.125.023-**. SENDO UM IMÓVEL DO TIPO CASA, LOCALIZADO NA RUA DA CONFIANÇA, Nº187-SÍTIO BREJO GRANDE - ZONA RURAL VIÇOSA DO CEARÁ-ESTADO DO CEARÁ, RESIDENCIAL COMPOSTA DE (01) UMA SALA, COZINHA, (03) TRÊS QUARTOS, (01) UM BANHEIRO, E VARANDA, COM PAREDES EM ALVENARIA, REBOCADAS E PINTADAS COM TINTA LÁTEX, COM PORTAS E JANELAS EM MADEIRA, PISO CERÂMICO, COM ÁREA TOTAL DE 80,03M²; CELEBRADO COM O SR. JAIR BEZERRA SALES, CPF: ***.378.893-** E RG: 2006010183477 SSPDS/CE, BASEADO NAS INFORMAÇÕES A SEGUIR, FUNDAMENTO NOS ART. 78, INCISO XII C/C ART. 79, I DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, E AO ESTABELECIDO NA CLÁUSULA OITAVA, SUB ITEM 8.1, A, DO REFERIDO CONTRATO. DATA DA RESCISÃO: 29 DE MARÇO DE 2023. RENATO ANDRADE GURGEL SECRETÁRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 29 DE MARÇO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 23/2023
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22072101-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022-SESA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE VIÇOSA DO CEARÁ LTDA-ME. OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS. VALOR ADITIVADO: R$ 4.880,85 (QUATRO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ROSÂNGELA PONTES DE AGUIAR. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 14 DE ABRIL DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 24/2023
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22072103-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022-SESA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE VIÇOSA DO CEARÁ LTDA-ME. OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE INICIAL DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS. VALOR ADITIVADO: R$ 34.889,82 (TRINTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ROSÂNGELA PONTES DE AGUIAR. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 14 DE ABRIL DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 26/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA CASTRAÇÃO E SAÚDE ANIMAL.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2023-SESA/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA CASTRAÇÃO E SAÚDE ANIMAL, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 04 de maio de 2023, às 08:25h, abertura e classificação das propostas às 08:30h, disputa de lances a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 17 de abril de 2023, Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 03/2023
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, CRECHES E QUADRAS ESCOLARES NOS LOCAIS: SÍTIO TOP, OITICICAS, GENERAL TIBÚRCIO, MANHOSO, SANTA BÁRBARA, E BAIXA GRANDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS nº 01/2023-SEDUC, cujo objeto REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, CRECHES E QUADRAS ESCOLARES NOS LOCAIS: SÍTIO TOP, OITICICAS, GENERAL TIBÚRCIO, MANHOSO, SANTA BÁRBARA, E BAIXA GRANDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma no dia 20 de abril de 2023, às 08:300h no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, nº 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 18 de abril de 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 25/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA GUIA DA FARMÁCIA.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023-SESA/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABC FARMA GUIA DA FARMÁCIA. VENCEDORES: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.053.353/0001-36, APRESENTOU 60% (SESSENTA POR CENTO) DE DESCONTO PARA OS ITENS 01 E 03; E MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.199.870/0001-55, APRESENTOU PARA O ITEM 02 O DESCONTO DE 26% (VINTE E SEIS POR CENTO) E PARA O ITEM 04 O DESCONTO DE 18,50% (DEZOITO VÍRGULA CINQUENTA POR CENTO). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE. DATA: 18 DE ABRIL DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 97/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 799/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 097/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 799/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 799, de 11 de abril de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014,

D E C R E T A:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município

'a7 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 799/2023, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

'a7 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará Termo de Atuação em Rede com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I titular do serviço: o Município de VIÇOSA DO CEARÁ, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte;

II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

III associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural;

IV associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;

V localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

VI operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR BPA) e suas filiadas;

VII - acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

VIII - chamamento público: procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

IX - plano de trabalho instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, componente anexo ao Acordo de Cooperação, que estabelece ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes aos serviços de saneamento básico nas comunidades rurais;

X prestação de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: atividade, acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso ao serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com características e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou regulação.

XI sistema de abastecimento de água: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações;

XII água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde;

XII sistema de esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

XIV regulação: atividade de normatização, mediação, definição de tarifas, fiscalização e controle dos serviços de interesse público, realizadas por entidade dotada de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões;

XV - entidade reguladora entidade cuja atribuição, dentre outras, é a de editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

XVI fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos;

XVII planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço de saneamento básico rural deve ser operado pela associação multicomunitária e suas filiadas;

XVIII custos dos serviços: preços a serem pagos pelos usuários pela utilização dos serviços;

XX universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E

ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM LOCALIDADE DE PEQUENO PORTE

Art. 3º À gestão, à operação e à execução das ações e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de responsabilidade privada nas comunidades rurais deste Município, aplicam-se os princípios, conceitos, padrões de potabilidade, hipóteses de interrupção, regulação e fiscalização, política tarifária, revisão e reajuste de tarifas previstos na legislação atinente à matéria, em especial o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 e Lei Municipal nº 799/2023.

'a7 1º A atuação do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL (SISAR BPA) fica condicionada ao compartilhamento da gestão e operação das ações de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário com uma ASSOCIAÇÃO FILIADA, regularmente constituídas na forma da lei e legalmente filiada ao SISAR BPA ;

'a7 2º A responsabilidade da associação multicomunitária (SISAR) no que se refere ao controle da qualidade da água não prejudica a vigilância da qualidade da água para o consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.

'a7 3º A associação multicomunitária e suas associações filiadas locais, conjuntamente, devem informar e orientar a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de situações de emergência que ofereçam risco à saúde pública, atendidas as orientações fixadas pela autoridade competente.

CAPÍTULO IV

DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

Art 4º Para a celebração do Acordo de Cooperação com as organizações da sociedade civil objetivando a gestão, a operação e a prestação de serviços de saneamento rural em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, será inexigível a realização do procedimento de chamamento público, de acordo com a previsão disposta no art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, ainda, a autorização para delegação de tais serviços ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS conferida pela Lei Municipal nº 799/2023.

Art. 5° Obrigatoriamente, o Acordo de Cooperação, terá como cláusulas essenciais:

I- a descrição do objeto pactuado;

II- as obrigações das partes;

III- a vigência e as hipóteses de prorrogação;

IV- a obrigação de prestar contas das ações e serviços realizados, com definição de forma, metodologia e prazos, a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade;

V- a obrigatoriedade, quando o encerramento da delegação, da restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

VI- a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação imotivada, de modo a evitar sua descontinuidade;

VII- o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

VIII- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias;

X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa;

XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BPA e suas Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável.

CAPÍTULO V

DO PLANEJAMENTO

Art. 6º O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 11.445/2007, com a nova redação conferida pela Lei Federal nº 14.026/2020.

CAPÍTULO VI

DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 7º O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á conforme estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 799/2023.

Art. 8º Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

'a7 1º A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no Acordo de Cooperação.

'a7 2º As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.

'a7 3º Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão ser comunicados à Agência Reguladora.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.

'a7 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BPA e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação.

'a7 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.

'a7 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BPA e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora.

'a7 4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal nº 799/2023, e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 18 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 98/2023
Dispõe sobre a autorização de concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará em favor do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba para edificação...
DECRETO N° 098/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a autorização de concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará em favor do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba para edificação de uma Central Municipal de Resíduos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 800, de 17 de abril de 2023, no art. 70, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO que será edificada pelo Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba Central Municipal de Resíduos Sólidos e implementação de uma área de coletas seletivas múltiplas no município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO que a concessão de direito real de uso do imóvel em questão atende ao interesse público do Município e está autorizada pela Lei Municipal nº 800, de 17 de abril de 2023;

DECRETA:

Art. 1º O Município de Viçosa do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro, Viçosa do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, por meio deste Decreto CONCEDE ao Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba, inscrito no CNPJ sob o nº 44.678.797/0001-56, para edificação de uma Central Municipal de Resíduos Sólidos e implementação de uma área de coletas seletivas múltiplas, o direito real de uso do imóvel rural no lugar Inharim, conhecido por Sitio Queimadas, atualmente denominado Fazenda Pau Dárco, zona rural do município de Viçosa do Ceará/CE, encerrando uma área de 2,30 ha (dois vírgula trinta hectares) e um perímetro de 647,60 m (seiscentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros), desmembrado do imóvel rural de propriedade do Município de Viçosa do Ceará, devidamente registrado sob a Matrícula N° R-01-2.447, Livro n° 2-I de Registro Geral de Imóveis, fls. 021, do Cartório do 2º Oficio do Registro Civil da Comarca de Viçosa do Ceará, e devidamente individualizado em memorial descritivo em anexo e integrante deste decreto.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado exclusivamente para edificação de uma Central Municipal de Resíduos Sólidos e implementação de uma área de coletas seletivas múltiplas, obra a ser erguida pelo Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba, a quem incumbirá a obtenção de todas as licenças e alvarás necessários à edificação.

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata este Decreto terá prazo indeterminado, mantidos o interesse público das partes concedente e concessionária, podendo ser revogado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, e a edificação da Central Municipal de Resíduos Sólidos deverá ocorrer no prazo de até 01(um) ano a contar da concessão, sob pena de reversão do imóvel concedido ao Município de Viçosa do Ceará.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e servirá para averbação na matrícula do imóvel no Cartório do Registro Civil competente.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 18 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 278/2023
Remover o professor FRANCISCO CARDOSO SILVA DE ARAÚJO, matricula: 5814, lotado na E.E.F. Pedro Manoel dos Santos, localizada no sítio Matão para lotá-lo na E.E.F. João Euclides de Morais, localizada na vila Juá dos Vieiras...
PORTARIA nº 278/2023

?A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I:

?CONSIDERANDO a documentação anexada ao Oficio nº 216/2023, qual seja: o RELATÓRIO, datado de 24 de março de 2023, e firmado por aluno, diretora, coordenadora pedagógica, apoio pedagógico e professora da E.E.F Pedro Manoel dos Santos noticiando que no dia 22 de março de 2023 tiveram conhecimento que na turma do 9º ano o professor Francisco Cardoso da Silva Araújo arremessou o celular de um aluno no jardim da escola. Noutro trecho do relatório consta a informação de que o citado professor ... reagiu de forma agressiva usando gestos grosseiros e com tom de voz ameaçador, interrompendo a fala da diretora e dos demais presentes na sala (...) gritando NÃO TENHO MEDO DE AMEAÇAS POIS JÁ ENFRENTEI ATÉ JUIZ E PROMOTOR, gritando palavras de alto calão VÃO SE LASCAR QUE O RAIO O PARTA, VOCÊS NÃO SABEM COM QUEM ESTÃO SE METENDO e ao ser repreendido por outra funcionária (...) que estava no corredor pedindo respeito e teve a seguinte resposta TE ENXERGA E OLHA O TEU TAMANHO E O MEU.

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?CONSIDERANDO outro RELATÓRIO, datado de 23 de março de 2023, relatando que uma aluna está sendo assediada dentro de sala de aula e se incomodando com o olhar do professor e comentários do tipo EI YASMIN VOCÊ ESTA SOLTEIRA, NÉ?. Que os demais alunos relatam que ele incentiva discórdia entre professores e demais funcionários. Que em sala de aula ele, o professor, chama a Diretora e a Coordenadora da Escola de peste na frente dos alunos. Que durante suas aulas faz comentários íntimos envolvendo professores com as seguintes frases SE A PROFESSORA TAL QUISESSE TER ALGO COM ELE, ELE ACEITARIA MESMO SENDO CASADO. Que a convivência com o professor está insuportável e que o mesmo é grosseiro, mal educado;

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?CONSIDERANDO outro RELATÓRIO, datado de 07 de março de 2023, relatando que a mãe de um aluno veio até a Escola com queixa de seu filho portador de epilepsia generalizada - se recusa vir para a escola alegando ter sido humilhado pelo aludido professor, que proferiu palavras grosseiras diminuindo o aluno, duvidando de sua capacidade intelectual;

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?CONSIDERANDO o abaixo-assinado, datado de 29 de março de 2023, e assinado por 25 (vinte e cinco) alunos da E.E.F Pedro Manoel do Santos solicitando a substituição do professor Francisco Cardoso da Silva Araújo;

?◊◊CONSIDERANDO o inciso II do Art. 74, da lei municipal n° 558/2009 que Trata do Estatuto do Magistério Público do Municipio de Viçosa do Ceará e dá outras Providências, preconizando a remoção de professor para real e superior interesse do ensino.

?R E S O L V E:

?I Remover o professor FRANCISCO CARDOSO SILVA DE ARAÚJO, matricula: 5814, lotado na E.E.F. Pedro Manoel dos Santos, localizada no sítio Matão para lotá-lo na E.E.F. João Euclides de Morais, localizada na vila Juá dos Vieiras, no turno manhã, a partir de 18/04/2023.

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?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 18 de abril de 2023.

Willia Maria Oliveira de Andrade

?Secretária Municipal de Educação

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