Diário oficial

NÚMERO: 1186/2023

Ano VIII - Número: MCLXXXVI de 18 de Abril de 2023

18/04/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 18/04/2023 09:54:45 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 402/2023
AQUISICÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS A ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 23041201-SESA, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 03/2023-SESA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA, CNPJ 55.979.736/0001-45. OBJETO: AQUISICÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS A ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 13.366,00 (TREZE MIL TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: VINICIUS FERNANDES BARBOZA ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE ABRIL DE 2023. ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 90/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 090/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora MARIA DOS REMÉDIOS BRITO DA SILVA CPF Nº ***.623.233-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de abril de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 05 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 91/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 091/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonera os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Francisco Sérgio Carneiro Fontenele***.955.583.**Diretor Geral do Departamento de Conservação e Construção de Estradas e Vias UrbanasInfraestrutura02Genilton Silva de Lima***.655.093.**Assessor Executivo do PrefeitoGabinete

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 11 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 92/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO nº 092/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Francisco Sérgio Carneiro Fontenele***.955.583.**Diretor Geral do Departamento de Difusão Cultural, Artística, Histórica e Arqueológica.Turismo02Genilton Silva de Lima***.655.093.**Diretor Geral do Departamento de Conservação e Construção de Estradas e Vias UrbanasInfraestrutura03Sheila de Lima Carneiro***.469.073.**Assessor Específico de Assuntos Comunitários da EducaçãoEducação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 13 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 93/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 093/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora THALINE MILANY DA SILVA DIAS CPF Nº ***.941.743-** ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 12 de abril de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 13 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 94/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 650/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 094/2023, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 650/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e o Parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 650/2014, de 15 de setembro de 2014, que autoriza o reajuste do benefício do Auxílio-Alimentação dos Técnicos de Enfermagem.

DECRETA:

Art. 1º Fixa em R$ 16,08(dezesseis reais e oito centavos) o valor financeiro do Auxílio-Alimentação que trata o art. 2º a Lei Municipal nº 650/2014.

Art. 2º O valor fixado corresponde a aplicação do índice de reajuste do salário mínimo nacional do ano de 2023, de acordo com o dispositivo do Parágrafo 1º do art. 2º do citado dispositivo legal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo os efeitos financeiros que retroagem a 02 de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 14 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 95/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 688/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 095/2023, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 688/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 688/2017;

Considerando, o preconizado da Lei 688/2017, que institui o Auxílio-Alimentação aos servidores das Equipes do NASF- Núcleo de Apoio á Saúde da Família, PSF Programa de Saúde da Família e Agente de Combate ás Edemias;

Considerando a necessidade de atualização do Auxílio-Alimentação pelo indexador previsto no Parágrafo Único do art. 2º do citado diploma legal (INPC).

DECRETA:

Art. 1º Fixa em R$ 18,82(dezoito reais e oitenta e dois centavos) o valor financeiro do Auxílio-Alimentação para os servidores das Equipes do NASF- Núcleo de Apoio á Saúde da Família, PSF Programa de Saúde da Família e Agente de Combate ás Edemias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 14 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 96/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E MORADIA DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 686/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 096/2023, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E MORADIA DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 686/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Municipal nº 686/2017;

Considerando, o preconizado da Lei 686/2017, que autoriza o reajuste dos benefícios aos servidores do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL;

Considerando a necessidade de atualização dos benefícios de Auxílio-Moradia, Condominio, Energia Elétrica, Internet e Auxílio-Alimentação pelo indexador previsto no Parágrafo Único do art. 5º da Lei nº 686/2017 (INPC).

DECRETA:

Art. 1º Fixa em R$ 1.074,87(um mil e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) o valor financeiro do Auxílio-Moradia, condomínio, energia elétrica e internet; e fixa em R$ 1.612,30(um mil seiscentos e doze reais e trinta centavos) o valor financeiro do Auxílio-Alimentação que trata a Lei 686/2017.

Art. 2º O valor do reajuste corresponde a aplicação do INPC do período nos termos do Parágrafo Único do art. 5º da Lei 686/2017.

Art, 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 14 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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