Diário oficial

NÚMERO: 1177/2023

03/04/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 03/04/2023 14:09:32 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 21/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023-SECIPS A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2023-SECIPS, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ FAVORECIDO: EULOGIO ALVES DE MELO NETO 46886362372-ME, CNPJ 35.886.492/0001-49 VALOR GLOBAL: R$ 16.290,00 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ART. 24, ART. 23, INCISO II, ALÍNEA A DA LEI NO 8.666/93, ATUALIZADOS PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA PELA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E RATIFICADA PELO MESMO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 29 DE MARÇO DE 2023. RENATO ANDRADE GURGEL SECRETÁRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 387/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 23032902-SECIPS, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIA 08 122 0329 2.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATADA: EULOGIO ALVES DE MELO NETO 46886362372-ME. ASSINA PELA CONTRATADA: EULOGIO ALVES DE MELO NETO. ASSINA PELO CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VALOR: R$ 16.290,00 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS) VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 29 DE MARÇO DE 2023. RENATO ANDRADE GURGEL SECRETÁRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 22/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO ANUAL DE BACKUP EM NUVEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-SEAG O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2023-SEAG, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO ANUAL DE BACKUP EM NUVEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. FAVORECIDO: FIX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ME. VALOR GLOBAL: R$ 15.300,00 (QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93, ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA E RATIFICADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 30 DE MARÇO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 388/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO ANUAL DE BACKUP EM NUVEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 23033001-SEAG, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0305 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0037 2.009 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO ANUAL DE BACKUP EM NUVEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATADA: KILDARE MELO GOIS-ME, CNPJ 02.623.550/0001-92 ASSINA PELA CONTRATADA: KILDARE MELO GOIS. ASSINA PELO CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VALOR: R$ 15.300,00 (QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS) VIÇOSA DO CEARÁ CE, 30 DE MARÇO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
RESOLUÇÃO Nº 04/23 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/23

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação de reunião realizada no dia 03 de Abril de 2023, torna público que, com fundamento nas disposições contidas na Lei federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e pelas Leis municipais nº 796/2023 de 27 de Março de 2023 e nº 680/2016 de 02 de Setembro de 2016, fica CONVOCADO, o Processo de Escolha para composição do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará - CE, para o quadriênio 2024/2028, observadas as seguintes condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral formada através da Resolução n.º 03/23, é responsável direta pela condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, terá, no dia 01 de outubro de 2023, dia da eleição propriamente dita, o auxílio de todo o Colegiado do CMDCA para os trabalhos de recepção e apuração dos votos, respeitada a fiscalização de responsabilidade do Representante do Ministério Público.

1.3. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

2.1.O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar de Viçosa do Ceará - CE, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Viçosa do Ceará - CE, no dia 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024.

2.3. A Candidatura será individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E IMPEDIMENTOS:

3.1. Da Remuneração:

3.1.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).

3.1.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:

I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

3.2. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:

3.2.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de oito (08) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, conforme previsto no art. 12 § 3º da Lei Municipal nº 680/2016 de 02 de Setembro de 2016, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.

3.2.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

3.3. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei n° 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA.

3.3.1 Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

3.3.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:

4. Para a pré-candidatura do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

4.1. Idade superior a 21 anos.

4.2. Comprovação de residência no município de Viçosa do Ceará CE, há pelo menos 01 (um) ano, mediante declaração expedida por 2 (duas) pessoas idôneas ou por documento policial.

4.3. Escolaridade equivalente ao Ensino Médio completo, anexando, para tanto, cópia do Certificado de conclusão (OBS: NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES).

4.4. Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da Criança e do Adolescente, não inferior a dois 2 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da identidade declarante.

4.5. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial.

4.6. Aprovação em prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pela comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, assegurado o prazo para a interposição de recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data da publicação dos resultados no Diário oficial ou meio equivalente.

4.7. Possuir noções básicas em informática.

4.8. Reconhecida idoneidade moral mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.8.1 Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

4.8.2. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela Justiça Militar.

4.8.3. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Federal.

4.8.4. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

4.9. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Os pedidos para a inscrição deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa do Ceará - CE, na Rua Lamartine Nogueira , S/N - Centro - CEP: 62.300-000, Viçosa do Ceará - CE, no horário entre as das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 10 de Abril à 15 de Maio de 2023, acompanhados dos seguintes documentos:

5.1.2. Requerimento à Presidência do CMDCA (formulário próprio Anexo II).

5.1.3. Preenchimento de Ficha de Inscrição (formulário próprio Anexo III).

5.1.4. 02 fotos 3x4.

5.1.5. Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor.

5.1.6. Comprovante de residência que poderá ser comprovado por cópia de qualquer documento idôneo que contenha o nome do pré-candidato; ou, quando titular pessoa diversa, que comprove tal vínculo por meio de declaração, nos termos do formulário próprio em anexo, acompanhado com cópia de documento oficial.

5.1.7. Certidão de quitação eleitoral.

5.1.8. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

5.1.9. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela Justiça Militar.

5.1.10. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Federal.

5.1.11. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

5.1.12. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino).

5.2. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé.

ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA A ENTREGA DE CÓPIA DE DOCUMENTO QUE CONTENHA RASURA E/OU EMENDA.

5.3. A inscrição não fica garantida com a entrega dos documentos no CMDCA, e sim, somente, após análise e parecer da Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e deliberação do Colegiado deste Conselho, que emitirá o número do registro do pré-candidato.

5.3.1. Só será aceita a entrega de toda a documentação requerida, não se admitindo, em hipótese alguma, entrega parcial para posterior correção e/ou complementação.

5.4. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

6. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS:

6.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.

6.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa.

6.3. A comissão Especial analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado.

6.4. A comissão Especial terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para a apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.

6.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão especial fará publicar Resolução contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a prestarem a Prova de Aferição de Conhecimento.

6.6. As decisões da Comissão Especial serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital.

6.7. Das decisões da Comissão especial caberá recurso á Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior.

6.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação definitiva dos candidatos aptos a prestarem a Prova de Aferição de Conhecimentos, com cópia ao Ministério Público.

6.9. Ocorrendo falsidade de qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

7. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

7.1. A propaganda eleitoral dos candidatos somente será permitida no período restrito de 07 de agosto a 29 de setembro do ano de 2023.

7.2. Para o pleito em apreço será permitida apenas a veiculação de propaganda eleitoral INDIVIDUAL, sem possibilidade de constituição de chapas.

7.3. Os candidatos são responsáveis pelo seu material de divulgação, bem como pela limpeza das vias públicas da cidade que contiverem qualquer parcela do mesmo.

7.4. Toda propaganda será da inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos.

7.5. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

7.5.1 A propaganda deve ter como objetivo único o papel do Conselho Tutelar, a experiência do candidato no trato das questões envolvendo crianças e adolescentes, bem como informes gerais sobre o processo de escolha.

7.6. É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

7.7. Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

7.8. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

7.8.1. A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

7.8.2. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I.em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II.por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III.por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

7.8.3. Para o fim deste Edital, considera-se:

I.internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II.aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III.página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV.blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V.impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI.rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII.aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones;

VIII.disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

7.9. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I.Utilização de espaço na mídia;

II.Transporte aos eleitores;

III.Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV.Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V.Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

7.9.1. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

7.10. O candidato deverá enviar para a Comissão Especial uma unidade de cada impresso que for utilizado para divulgação de sua candidatura, antes de sua distribuição, para posterior análise da comissão.

7.11. É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

7.12. É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

7.13. Qualquer cidadão, de forma escrita e fundamentada, poderá apresentar denúncia à Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar sobre a existência de irregularidade ou descumprimento na propaganda dos candidatos.

7.14. Compete à Comissão Especial processar as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material, e indicar, em parecer, a cassação de candidaturas, esta última devendo ser aprovada pelo Colegiado do CMDCA.

7.15. O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7.16. Todos os votos recebidos por candidatos com registro de candidatura cassado serão considerados nulos.

8. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:

8.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº 680/2016 de 02 de Setembro de 2016 e suas alterações, noções básicas de informática e Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

8.2. A prova será realizada no dia 25/06/2023, das 9:00h às 12:00h, no endereço a ser divulgado.

8.3. O candidato terá 03 (três) horas para realizar a prova.

8.4. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

8.5. É de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

8.6. A prova constará 30 questões de múltipla escolha, equivalente a 01 (um) ponto cada questão, sendo 15 (quinze) questões sobre a Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações, 05 (cinco) questões sobre a Lei Municipal nº 680/2016 de 02 de Setembro de 2016 e suas alterações, 05 (cinco) questões sobre noções básicas de informática e 05 (cinco) questões sobre a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

8.7. Os candidatos que deixarem de atingir 50% dos totais de pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de eleição.

8.8. Por motivo de segurança, os pré-candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do pré-candidato do processo de escolha.

8.9. Ao terminar as provas, o pré-candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova.

8.10. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva, após 01 (uma) hora do início da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais pré-candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente.

8.11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

8.12. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria e nem o uso de nenhum equipamento eletrônico.

8.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados.

8.14. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.15. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

8.16. Pela concessão à amamentação, será concedido tempo adicional equivalente ao tempo da amamentação, não podendo ser superior a 30 minutos.

8.17. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

8.18. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias e acompanhado de outro documento de identificação.

8.19. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo publicada no ser publicado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - CE e bem como afixadas no mural da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público.

8.20. A relação dos candidatos aprovados será publicada no ser publicado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - CE e bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público.

9. DA ELEIÇÃO:

9.1. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município de Viçosa do Ceará - CE, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará - CE, realizar-se-á no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

9.3. Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

9.4. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 07/07/2023, publicados publicado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - CE e bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público.

9.5. Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.6. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Viçosa do Ceará - CE até o dia 01/08/2023, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.7. Os eleitores alistados, ou que realizarem a transferência de domicílio eleitoral, a partir de 01/08/2023 poderão ter o direito de voto não assegurado, em decorrência da atualização do cadastro eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

9.8. Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.9. O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.10. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.11. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.12. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.13. O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.14. A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.15. Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.16. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.17. O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.18. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.19. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.20. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.21. Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I.Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II.O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III.As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.22. Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 29/09/2023.

10. DA APURAÇÃO:

10.1. A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2. Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5. Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6. Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA POSSE:

11.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local e o chefe do Poder Executivo, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2°, da Lei n° 8.069/90, na Lei Municipal nº 680/2016 de 02 de Setembro de 2016 e Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

11.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

12. DAS DISPOSICOES FINAIS:

12.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal nº 680/2016 de 02 de Setembro de 2016 e suas alterações.

12.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar.

12.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - CE e bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

12.6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 de Abril de 2023.

.

_______________________________________________

MARIA LUCIANA CARNEIRO DE ARAÚJO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

ANEXO I

CALENDÁRIO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA

DO CONSELHO TUTELAR DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE QUADRIÊNIO 2024/2028

EVENTODIAMÊS/ANODivulgação do Edital03Abril/2023Inscrição dos pré-candidatos10 a 15Abril/Maio/2023Seleção dos pré-candidatos - análise dos documentos16 a 18Maio/2023Divulgação dos pré-candidatos 19Maio/2023Prazo para recursos e impugnações das inscrições22 e 23Maio/2023Divulgação do resultado do julgamento dos recursos e das impugnações02Junho/2023Minicurso preparatório17Junho/2023Prova25Junho/2023Publicação dos registros de candidaturas30Junho/2023Divulgação dos locais de votação07Julho/2023Reunião com candidatos e o colegiado do CMDCA14Julho/2023Inscrição para Fiscal de Candidato no CMDCA07/08 a 29/09Agosto/

Setembro/2023Período para propaganda eleitoral e realização de debates07/08 a 29/09Agosto/

Setembro/2023Eleição Apuração Divulgação dos Resultados Parciais01Outubro/2023Divulgação do resultado oficial final e proclamação dos eleitos 02Outubro/2023Capacitação dos Conselheiros Titulares e Suplentes25Novembro/2023Posse dos Conselheiros10Janeiro/2024

anexo II

REQUERIMENTO

ILMO(A) SR(A). PRESIDENTE DO CMDCA.

_____________________________________________________________________ (nome), _____________________________ (nacionalidade), _______________________ (estado civil), __________________________________ (profissão), portador(a) do rg de n.º _________________________________________________________, inscrito(a) no cpf/mf sob o n.º ____________________________________________, residente e domiciliado (a) na _________________________________________________ (av.; rua; travessa, etc.), ______________ (n.º), ________________________________________________________ (complemento), __________________________________________ (cidade/estado), venho mui respeitosamente, com base na Resolução de n.º 04/23 deste Conselho de Direitos, REQUERER o meu registro junto à Comissão Especial do Processo de Escolha.

Declaro ter conhecimento de todo o teor do Edital de Convocação e que concordo em participar do Processo de Escolha de acordo com o que está estabelecido no mesmo.

Nestes termos,Pede Deferimento.Viçosa do Ceará - CE, ____ de __________________ de 2023.

__________________________________

Assinatura do (a) Requerente

anexo III

FICHA DE INSCRIÇÃO

1.1 - Nome:__________________________________________________________________________________

1.2 Filiação:________________________________________________________________________________

1.3 Naturalidade: ___________________________________________________________________________

1.4 Data do Nascimento:________/________/________ 1.5 Idade:__________________________________

1.6 Profissão:______________________________________________________________________________

1.7 Local de Trabalho________________________________________________________________________

1.8 Endereço Residencial:________________________________________________Tel.:_________________

1.9 Endereço Comercial:_________________________________________________Tel.:_________________

1.10. E-mail:__________________________________________________________________________________2 ESCOLARIDADE

Ensino Médio Completo Ensino Superior Pós Graduação3 DOCUMENTAÇÃO3.1 - RG.:______________________3.2 Órgão Expedidor___________ 3.3 Data de Exped.____/____/____

3.4 CPF.:__________________________________________________________________________________

3.5 Título de Eleitor: Nº___________________________Zona:____________Seção__________ 4- DADOS DA INSTITUIÇÃO QUE FORNECEU A DECLARAÇÃONome:_______________________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________________

Fone:___________________________Fax:________________________ N ºRegistro no CMDCA___________5 ASSINATURA E DATADeclaro que todas as informações prestadas por mim para o um registro são verdadeiras

5.1 Local e data: Viçosa do Ceará - CE,_____ de ____________________ de 2023

5.2 Assinatura do Candidato:__________________________________________________________________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que _______________________________(NOME DO PRÉ-CANDIDATO), postulante ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Viçosa do Ceará-CE, reside, nesta cidade, na Rua _________________(ENDEREÇO CONSTANTE NO DOCUMENTO), conforme atesta cópia do documento anexado aos autos de inscrição.

Viçosa do Ceará-CE, _____ de ____________ de 2023.

_____________________________________

Assinatura do declarante (titular do documento)

(CPF/RG)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito