Diário oficial

NÚMERO: 1167/2023

Ano VIII - Número: MCLXVII de 20 de Março de 2023

20/03/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 20/03/2023 16:12:46 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 317/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA CALIGRAFIA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 2303170- SEDUC, DECORRENTE DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022-SEDUC/SRP:UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: CH DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI. CNPJ 37.257.108/0001-74OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA CALIGRAFIA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.VALOR GLOBAL: R$ 359.730,00 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais) ASSINA PELA CONTRATADA: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE.ASSINA PELA CONTRATANTE: NAYARA OLIVIA GOMES SENNA DE OLIVEIRA.VIÇOSA DO CEARÁ CE, 17 de março de 2023.WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2023
Designar o servidor abaixo indicado, para que o mesmo possa exercer a função de Controlador Interno do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará - (VIÇOSA-PREV)...
PORTARIA Nº 01/2023/VIÇOSA-PREV

O Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV, o Sr. José Elias Silva de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I - Designar o servidor abaixo indicado, para que o mesmo possa exercer a função de Controlador Interno do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará - (VIÇOSA-PREV), a partir do dia 04 de março de 2023, a saber:

SERVIDOR FUNÇÃO DESIGNADACPFAllan de Sousa LimaControlador Interno**963.608.**PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 04 de março de 2023

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2023
Designar o servidor abaixo indicado, para que o mesmo possa exercer a função de Fiscal de Contratos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará - (VIÇOSA-PREV)...
PORTARIA Nº 02/2023/VIÇOSA-PREV

O Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV, o Sr. José Elias Silva de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

I - Designar o servidor abaixo indicado, para que o mesmo possa exercer a função de Fiscal de Contratos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará - (VIÇOSA-PREV), a partir do dia 06 de março de 2023, a saber:

SERVIDOR FUNÇÃO DESIGNADACPFRenan Silva do NascimentoFiscal de Contratos***.928.573.**PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 06 de março de 2023

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 70/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 070/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal IVANILDA DA SILVA CARDOSO, protocolado em 13 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 114/2023-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 13 de Março de 2023;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal IVANILDA DA SILVA CARDOSO, matrícula funcional nº 869, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Francisco Sales Rodrigues.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 16 de março de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 070/ 2023

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (Janeiro/2023)……...…...R$ 2.312,28

2.Valor do provento da aposentadoria......................................................................R$ 2.312,28

(Dois mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 16 de março de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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