Diário oficial

NÚMERO: 1141/2023

07/02/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 07/02/2023 12:15:36 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 128/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA AS ESCOLAS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 23020301-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.644.220/0001-35. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA AS ESCOLAS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: POR 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 453.598,80 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: PAULO AUGUSTO FERREIRA GOMES SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 08/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DIVERSAS CAMPANHAS E MATÉRIAS, COM ALCANCE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A pregoeira comunica aos interessados que no próximo dia 23 de fevereiro de 2023, às 15:00h, estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº PP 01/2023-GAB, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DIVERSAS CAMPANHAS E MATÉRIAS, COM ALCANCE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 06 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 31/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 031/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Raimunda Araújo Pierre***.152.941.**Coordenador Específico de Apoio às Associações ComunitáriasPromoção Social02Tais da Silva Fontenele***.438.563.**Assessor Especifico Comunitário de Atenção BásicaSaúde

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 26 de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 32/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 032/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora EDILENE CARVALHO DOS SANTOS CPF Nº ***.292.483-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 30 de janeiro de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 34/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 034/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DE ARAUJO CPF Nº ***.579.303-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 35/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 035/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora ANTONIA BRITO SILVA CPF Nº ***.686.853-** ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 01 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 37/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO nº 037/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 8.069, de 13de Julho de 1990 e Lei Municipal nº 305, de 12 de Dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará, por questões relacionadas as Férias dos membros deste conselho;

CONSIDERANDO que a 1ª Suplente a Sra. Ana Maria Alves Silva, CPF nº ***.761.013-** e o 2º Suplente o Sr. Jorge Luis Sousa Araújo, CPF nº ***.858.013.**, apresentou declaração relatando o não interesse de assumir a vaga temporária;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado a Sra. JOELDA VERAS VIEIRA, portador do CPF nº ***.675.213-**, na condição de 3º Suplente, ao cargo da Conselheiro Tutelar do Município de Viçosa do Ceará, com subsídio de R$ 1.900,00 (Um Mil e Novecentos Reais).

Parágrafo Único O mandato do Conselheiro Tutelar de que trata este Decreto será complementação ao mandato de Conselheiros que se encontras de Férias, no período de 01.02.2023 a 30.04.2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 38/2023
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 038/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal de N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que instituiu as Diretrizes Nacionais para Saúde do Trabalhador, e;

CONSIDERANDO que a saúde do trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Cidadania e Promoção social, à Secretaria de Educação e ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas nas ações em Saúde do Trabalhador.

Art. 2º. A Comissão Municipal intersetorial em saúde do Trabalhador será composta por representantes dos seguintes órgãos e unidade de saúde, a saber:

I Secretaria Municipal de Saúde;

II Secretaria de Cidadania e Promoção Social;

III Secretaria Municipal de Educação;

IV Centro de Atenção Psicossocial CAPS;

V- Departamento de Vigilância Sanitária;

VI- Conselho Municipal de Saúde;

VII- Departamento de Vigilância a Saúde;

'a7 1º Os membros serão indicados pelos responsáveis de sua pasta.

'a7 2º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por ofício, a Secretaria de Saúde, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante.

Art 3º. A Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:

I-Estabelecer processos de informação, intervenção e regulação relacionados à saúde do trabalhador.

II-Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios.

III-Articular com as diversas instâncias da Vigilância em Saúde, Atenção Primária e os demais componentes da Rede Assistencial.

IV-Promover articulação com instituições e entidades das áreas de Saúde, Trabalho, Meio Ambiente, Previdência e outras afins, no sentido de garantir maior eficiência das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

V-Realizar apoio institucional e matricial as instâncias envolvidas no processo de vigilância em saúde do trabalhador no SUS.

VI-Realizar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, com objetivo de buscar a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores.

VII-Sistematizar e difundir as informações produzidas.

VIII-Promover ações de formação continuada para os técnicos e trabalhadores envolvidos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 39/2023
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Intersetorial Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, nos termos do Decreto Municipal Nº 038/2023, de 06 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 039/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Intersetorial Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, nos termos do Decreto Municipal Nº 038/2023, de 06 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 038/2023, de 06 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial em Saúde do Trabalhador do município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal Intersetorial Saúde do Trabalhador, os membros abaixo indicados:

I Secretaria Municipal de Saúde;

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha CPF: ***.617.763-**

II Secretaria de Cidadania e Promoção Social;

Francisco Gelson da Silva CPF: ***.902.355-**

III Secretaria Municipal de Educação;

Priscila Fontenele de Araújo CPF: ***.928.973-**

IV Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

Hélio José de Sousa Vieira CPF: ***.216.123-**

V Departamento de Vigilância Sanitária;

Laysla de Arruda Fontenele Bezerra CPF: ***.708.183-**

VI Conselho Municipal de Saúde;

Geislane Maury Pereira Sírio Magalhães CPF: ***.988.043-**

VII Departamento de Vigilância a Saúde;

Karla Sousa Viana CPF: ***.882.206-**

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 191/2023
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 191 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a documentação acostada ao Ofício nº 003/2022, datado de 15 de dezembro de 2002, que noticia comportamentos não condizentes praticados pela professora Ana Glaucia Calixto, lotada no CEI Francisco Raimundo de Brito, relatando que a mesma ... vem apresentado comportamentos não condizentes com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio (...). Tais deveres estão sendo descumpridos pela professora Ana Glaucia Calixto da Costa, que falta constantemente ao trabalho, apresenta atestados com frequência e se nega a comparecer ao departamento pericial do município (...) faz postagens de fotos em viagens durante o período em que mandou à instituição de ensino onde trabalha, atestados justificando sua ausência por motivos de doença (...) faz uso continuo do celular durante o desenvolvimento de suas aulas, chegando a não ter atenção adequada com as crianças causando prejuízo ao andamento das ações pedagógicas.;

Considerando o Oficio nº 001/2023, datado de 02 de janeiro de 2023, que informando que a professora em tela vem apresentando condutas não condizentes com sua função, enumerando-as: 1. O rendimento da turma de 2022 caiu bastante após a professora assumir; 2. Não tem domínio da turma; 3. Faz uso contínuo de celular durante seu expediente, deixando as crianças livres sem o olhar da mesma, causando assim vários problemas; 4. Não auxilia e nem olha as crianças no momento da chegada, lanche, intervalo e saída; 5. As crianças sempre chegam em casa machucadas, com galos e manchas no corpo; 6. Não segue uma rotina de aula; 7. Não acompanha as atividades das crianças; 8. Já chegou a deixar criança sem lanchar; 9. Não tem um diálogo claro com os pais; 10. Vem sempre apresentando atestados ou declarações, assim se ausentando do trabalho.. Estes fatos, se comprovados, violam o art. 130 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias, e violam o art. 93, V, e o art. 113, XXXI, XXXIII, XXXVIII, da Lei Municipal nº 558, de 20 de novembro de 2009, que Trada do Estatuto do Magistério Público do Municipio de Viçosa do Ceará e da outras providências;

Considerando que a professora investigada está em ESTÁGIO PROBATÓRIO, admitida em 01/03/2022, e por isso prescinde de ser submetida a Processo Administrativo Disciplinar-PAD, todavia não pode ser punida sem as formalidades legais, conforme a Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal que vaticina: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.;

Considerando, ainda, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008, de 15 de fevereiro de 2008, que Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Municipalidade e da outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo 01/2023-SEDUC, para apurar os fatos imputados a Professora, não estável, ANA GLAUCIA CALIXTO DA COSTA, CPF: ***.361.463-**.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor (a) FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 06 de fevereiro de 2023.

?Willia Maria Oliveira de Andrade

?Secretária Municipal de Educação

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