Diário oficial

NÚMERO: 1139/2023

Ano VIII - Número: MCXXXIX de 3 de Fevereiro de 2023

03/02/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 03/02/2023 13:52:35 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 127/2023
AQUISIÇÃO DE LIVROS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 4º CONTRATO Nº 23020101-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ADA COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 39.340.501/0001-52. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 178.362,20 (CENTO E SETENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: SAMUEL DE MORAIS BARBOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO: 01/2023
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023-SEAG, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação, todos os proponentes HABILITADOS, ou seja, 1) Georgia de Souza Castelo, 2) João Paulo Ferreira, 3) Fernando Montenegro Castelo, 4) Daniela de Souza Castelo, 5) Francisca Graças de Oliveira Medeiros e 6) Francisco das Chagas Pereira Junior. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea a da lei de licitações vigente. Maiores informações estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, www.vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, nº 473, 396, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 02 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 07/2023
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, CRECHES E QUADRAS ESCOLARES NOS LOCAIS: SÍTIO TOP, OITICICAS, GENERAL TIBÚRCIO, MANHOSO, SANTA BÁRBARA, E BAIXA GRANDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 23 de fevereiro de 2023, às 09:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 01/2023-SEDUC, cujo objeto é REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, CRECHES E QUADRAS ESCOLARES NOS LOCAIS: SÍTIO TOP, OITICICAS, GENERAL TIBÚRCIO, MANHOSO, SANTA BÁRBARA, E BAIXA GRANDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br/, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, nº 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 02 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 36/2023
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 036/2023

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. apresentado em 10 de janeiro de 2023, pela servidora pública municipal, FRANCISCA MARIA DE JESUS TEODORO, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 039/2023, datado de 23 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora FRANCISCA MARIA DE JESUS TEODORO, matrícula funcional nº 6932, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Chapeuzinho Vermelho.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de todo o período contributivo, a fração de 0,630958, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 6.909 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, alínea a da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º , § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 03 de fevereiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 036/2023

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Ultima remuneração da servidora no cargo efetivo (DEZEMBRO/2022)……..R$: 1.212,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............……...R$: 960,73

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada sobre a média a fração de 0,630958 resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 6.909 dias de tempo de contribuição pelo número de dias necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação do resultado sobre o valor da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.....................……………………………………………………………….......….R$: 606,18

4. Parcela complementar sobre o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 695,82

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais). Conforme Medida Provisória nº 1.143, de 02 de dezembro de 2022.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 03 de fevereiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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