Diário oficial

NÚMERO: 1133/2023

Ano VIII - Número: MCXXXIII de 26 de Janeiro de 2023

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 20/2023
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº. 020/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Balanço Orçamentário do Exercício Financeiro de 2022, demonstra que o somatório das receitas que compõem a base de cálculo para repasse de Duodécimos ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2023, referidas no Artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 86.295.375,47 (Oitenta e seis milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);

CONSIDERANDO que o item I do Art. 29-A da Constituição Federal, limita o repasse de duodécimos para Câmaras Municipais para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) em 7% do somatório das receitas referidas no Art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº. 788/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, e que a dotação destinada à Câmara Municipal é de R$ 4.450.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), inferior ao que determina o artigo 29-A.

D E C R E T A:

Art. 1º. O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2023 é de R$ 6.040.676,28 (Seis milhões, quarenta mil reais, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), sendo o valor da parcela mensal de Duodécimo estipulada em R$ 503.389,69 (Quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), nas 12 (doze) parcelas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º. de janeiro de 2023, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará-CE., em 19 de Janeiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

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