Diário oficial

NÚMERO: 1131/2023

Ano VIII - Número: MCXXXI de 24 de Janeiro de 2023

24/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 24/01/2023 15:33:26 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 01/2023
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22011401-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2022-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: FRANCISCO LUIZ DA SILVA. CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 13 DE JANEIRO DE 2023. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 02/2023
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22011402-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 02/2022-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: ANTONIO GERARDO DE SOUSA. CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 13 DE JANEIRO DE 2023. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 03/2023
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22011901-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03/2022-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: JOÃO BATISTA NOGUEIRA DA FROTA. CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE JANEIRO DE 2023. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 08/2023
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho, com o objetivo de elaborar termo de referência para fins de subsidiar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos...
PORTARIA N.º 008/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho, com o objetivo de elaborar termo de referência para fins de subsidiar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos, para definição das áreas prioritárias de proteção e relevante interesse ecológico, arqueológico, antropológico e turístico no município, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 81, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei Complementar N.º 140, de 8 de dezembro de 2011, no seu Art. 9º, Incisos VI e X, que estabelece as ações administrativas do município, além de outras providências dentro de suas atribuições;

CONSIDERANDO as diretrizes indicadas pela Lei Municipal N.º 526/2008, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Código Ambiental do Município, em especial o disposto no seu Art. 3º, Inc. II e XVI, bem assim os dispositivos constantes do Art. 8º, Inc. VI e X da Lei supra;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal N.º 109/2020, de 29 de junho de 2020, especificamente em seu Art. 3º, Inc. IV e V, que trata das competências da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de corroborar o atendimento dos abjetivos descritos no Decreto Federal s/n, de 26 de novembro de 1996 que trata da criação da Área de Proteção Ambiental APA Serra da Ibiapaba;

CONSIDERANDO os objetivos descritos na Lei Estadual N.º 17.596, de 03 de agosto de 2021, que institui a rota mirantes da Ibiapaba como circuito turístico do estado do Ceará;

CONSIDERANDO a abundante presença de espécies da fauna e flora endêmicas de nosso ecossistema;

CONSIDERANDO a relevância ecológica da região, a proximidade com o Parque Estadual das Carnaúbas, a APA Serra da Ibiapaba, a beleza cênica natural, os recursos naturais, arqueológico, antropológico e turísticos inseridos dentro do município;

CONSIDERANDO o recorrente interesse de empresas buscando a implantação de empreendimentos de significativo Potencial Poluidor Degradador - PPD nessas áreas;

CONSIDERANDO ser necessária a elaboração de Termo de Referência para auxiliar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos e levantamentos de cunho ambiental, para que o Município possa definir as áreas prioritárias de proteção e relevante interesse ecológico, arqueológico, antropológico e turístico;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar Termo de Referência - TR para subsidiar o processo licitatório da contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de estudos e levantamentos de cunho ambiental no âmbito do município de Viçosa do Ceará com vistas a auxiliar na definição de áreas prioritárias de proteção e relevante interesse ecológico, arqueológico, antropológico e turístico do município;

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por servidores indicados na Tabela 1 desta Portaria, sem ônus aos cofres públicos, em consonância com o Decreto Municipal N.º 109/2020, de junho de 2020;

Tabela 1:N.ºSERVIDORMATRÍCULA1Antonio Francieudes Silva de Almeida145882Francisco Sergio Carneiro Fontenele142953João Evangelista Vieira145024Lucas Gabriel Vieira Oliveira148015Marciano De Góis Moreira14645Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o grupo tratado no artigo anterior proceda com os devidos trabalhos, bem como, apresente o Termo de Referência - TR descrito no Art. 1 desta Portaria;

Art. 4º Ficam sustados os processos de Anuência Prévia quando solicitado Parecer/Manifestação desta Secretaria, até a devida conclusão e aprovação do estudo citado nesta Portaria, bem como os processos de licenciamento ambiental protocolados ou que eventualmente venham a ser protocolados nesta SETUMA relativos às seguintes atividades, obras e/ou empreendimentos:

I Atividades Florestais;

II Indústria de Beneficiamento de Minerais não Metálicos;

III Extração de Minerais;

IV Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, exceto sistemas de mini e micro geração distribuída de energia elétrica proveniente de fontes renováveis;

V Indústria Química;

Parágrafo Único: Caso o setor técnico desta SETUMA julgue necessário, atividades com significativo Potencial Poluidor Degradador PPD, e utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental, que manifeste todos os seus efeitos dentro dos limites do município de Viçosa do Ceará, terão seus processos sustados até completa aprovação do estudo citado nesta Portaria pelo município, exceto em casos de obras públicas;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE EM 23 DE JANEIRO DE 2023.

Gilton Barreto de Castro

Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

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