Dispõe sobre a reintegração de servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Art. 70, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará-Ceará:
Considerando a r. sentença exarada nos autos do processo nº: 0050935-09.2021.8.06.0182.
DECRETA:
Art. 1º Determino a reintegração do servidor Francisco César Silva, CPF: ***.376.423.** ao cargo de motorista categoria "B”, matrícula funcional 6423, aos quadros de servidores públicos do Município de Viçosa do Ceará.
Parágrafo Único. A reintegração em tela será efetivada sem efeitos financeiros e previdenciários retroativos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE JANEIRO DE 2023.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito