Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO DE ASSIS MENDONÇA DA SILVA, matrícula funcional nº 6647, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 05 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 13 de abril de 2022, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente do servidor, o que definiu pela conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28, § 1º e 2º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;
CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 025/2023, datado de 10 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Servidor FRANCISCO DE ASSIS MENDONÇA DA SILVA, matrícula funcional nº 6647, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA CATEGORIA D, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotado e em exercício, até então, na Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará.
'a7 1° A aposentadoria do servidor vigorará a partir de 13 de abril de 2022, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.
'a72º Considerando que o servidor ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de benefício não decorrente das doenças especificada no § 6ª do art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007, o mesmo terá seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, não podendo ser inferior a 70%(setenta por cento), do valor da média aritmética simples das 80%(oitenta por cento) maiores remunerações desde a competência 07/2002 até 04/2022, mês da conclusão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, tudo conforme determina os §§ 1º e 2º do Art. 28, da Lei Municipal nº 489/2007 e art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal de 1988, conforme valores discriminados no anexo I deste Decreto.
'a7 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 18 de janeiro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
DECRETO N.° 018/2023
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências
ANEXO I ( §2º do art. 1°)
1.Última remuneração do servidor no cargo efetivo (ABRIL/2022) .. ........R$ 1.942,03
2.Média de cálculo dos proventos(100% da média) ... ...R$: 2.180,89
(Conforme Art. 56 da Lei Municipal nº 489/2007).
3. Proporcionalidade não inferior a 70%(setenta por cento) da média...... ,,,......R$: 1.526,62
(Conforme art. 28, § 2º da Lei Municipal nº 489/2007 ).
4.Valor dos proventos da Aposentadoria por Incapacidade..................... .. ...,..R$ 1.526,62 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos).
Fundamentação Legal : (Art. 28, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 489/2007, alterada pela Lei Municipal nº 741/2020 e Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 18 de janeiro de 2023
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV