Diário oficial

NÚMERO: 1125/2023

16/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 16/01/2023 16:20:18 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA: 01/2023
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará realizando CHAMADA PÚBLICA nº 01/2023-SEAG, cujo objeto CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. Os documentos deverão ser entregues até 'e0s 09h00min do dia 1º de fevereiro de 2023. Onde em ato continuo dará início a sessão de abertura, analise e julgamento dos mesmos, local: sala da comissão de licitação à Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.licitacoes.tce.ce.gov.br/, vicosa.ce.gov.br/licitacao.php, Viçosa do Ceará, 12 de janeiro de 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 20/2023
Determina a apresentação de documentos para solicitação de Alvará Sanitário no município de Viçosa do Ceará.
PORTARIA GAB Nº 020/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

Determina a apresentação de documentos para solicitação de Alvará Sanitário no município de Viçosa do Ceará.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do que é permitido pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o Decreto Municipal nº 06/2023, de 03 de janeiro de 2023, que disciplina a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que nos processos de solicitação de Alvará Sanitário seja apresentado as seguintes documentações:

I Requerimento de Alvará Sanitário;

II Documentação do empreendimento;

III Documentação do Responsável Técnico;

IV - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Isenção do referido plano.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, 06 de janeiro de 2023.

Adriano Rocha da Silva

Secretário de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 12/2023
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica de saúde,
DECRETO Nº 012/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica de saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do terreno abaixo descrito para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural, deste Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público intervir para melhoria das condições de vida da população, em que o interesse público prevalece sobre o interesse particular;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno, localizado no Sítio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural deste Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, com uma área total de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), e um perímetro de 160,00 m (cento e sessenta metros), iniciandose a descrição do perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.600.970,00 e E=249.677,00, limitando-se ao Leste com uma Rua Projetada, com ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P2 de coordenadas N=9.600.931,00 e E=249.674,00.Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com uma Rua Projetada, com o ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P3 de coordenadas N=9.600.934,00 e E=249.634,00. Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com o terreno pertencente ao Sr. Leonardo José da Silva, portador do RG: 824118 SSP-DF e CPF: 238.559.911-20, com o ângulo interno e distâncias: 90º00 e 40,00m até o vértice P4 de coordenadas N=9.600.974,00 e E=249.637,00. Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com o terreno pertencente ao Sr. Leonardo José da Silva, portador do RG: 824118 SSP-DF e CPF: 238.559.911-20, com o ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P1 ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. O terreno ora desapropriado de posse mansa e pacífica há mais de 20(vinte) anos de Leonardo José da Silva, brasileiro, união estável, residente e domiciliado no Sítio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural, Viçosa do Ceará CE, portador do RG: 824118, SSP-DF e CPF: 238.559.911-20.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural, deste Município.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder, de forma amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este Decreto, indenizando o expropriado, após a avaliação do referido imóvel, pela comissão especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto terá caráter de urgência.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE JANEIRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 13/2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 013/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel descrito Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, a ser utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural, deste Município, conforme o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 012/2023;

CONSIDERANDO ser necessário que se realize uma avaliação do terreno desapropriado, para que o Município possa realizar o pagamento de prévia e justa indenização pelo imóvel considerado de utilidade pública, por meio do Decreto Municipal nº 012/2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma comissão com a finalidade de avaliar um terreno localizado no Sitio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural deste Município, considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 012/2023 e descrito na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, compostas pelos servidores abaixo nominados:

Maiara Madeira dos Santos Engenheira Civil SEINFRA

Jardem Cavalcante Leandro Engenheiro Civil, Tecnólogo da Construção Civil SEINFRA

Marciano de Góis Moreira Engenheiro Agrônomo SEAGRI

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05(cinco) dias para que a comissão tratada no artigo anterior, proceda a vistoria e avaliação do imóvel ora referido, bem como, apresente o respectivo laudo de avaliação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE JANEIRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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