Diário oficial

NÚMERO: 1122/2023

Ano VIII - Número: MCXXII de 11 de Janeiro de 2023

11/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 11/01/2023 10:12:24 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 04/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP...
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.19/2022-SEAG/SRP DO PROCESSO Nº 19/2022-SEAG/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022-SEAG/SRP. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022-SEAG/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.858.769/0001-97. MENOR PREÇO/MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR LOTE: 35,50% (TRINTA E CINCO VÍRGULA CINQUENTA POR CENTO). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 09 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. PUBLIQUE-SE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 09 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 11/2023
Dispõe sobre a pensão por morte da ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 011/2023

Dispõe sobre a pensão por morte da ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a implantação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, em 14 de dezembro de 2022, pelo Sr. ANTÔNIO CARNEIRO PASSOS, na condição de cônjuge(viúvo) da ex-servidora pública municipal MARIA DE LOURDES DA SILVA PASSOS, matrícula funcional nº 6989, falecida em 23 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do benefício previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada com a de cujus é presumida, atendendo desta forma ao que determina à Legislação Municipal e consequentemente à Legislação Federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer n.° 018/2023, datado de 04 de janeiro de 2023, da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de ANTÔNIO CARNEIRO PASSOS na condição de dependente(cônjuge) da ex-servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA PASSOS, falecida em 23 de novembro de 2022, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 6989, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício até então, na Escola de Ensino Fundamental de Oiticicas.

§ 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 23 de novembro de 2022, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 14 de dezembro de 2022, ou seja, dentro de 30(trinta) dias do falecimento da ex-servidora, nos termos do que dispõe o art. 42, Inciso I, da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007.

§ 2° Integra o rol de dependente(s) da pensão, o Sr. ANTÔNIO CARNEIRO PASSOS na condição de CÔNJUGE da ex-servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA PASSOS. § 3° A Pensão por Morte extingue-se-á na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 ambos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará.

§ 4.º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, § 2º, Inciso II, alínea a, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e 7º, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

§ 5o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 10 de janeiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 011/2023

Dispõe sobre a pensão por morte da ex-servidora pública

municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1. Remuneração da ex-servidora na data do óbito (Novembro/2022) ………..…...R$: 1.212,00

(Conforme Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022)

2. Valor do Provento da Pensão por Morte (Renda Mensal Inicial) …..........…......R$ 1.212,00

(Hum mil, duzentos e doze reais)

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor(R$)%ANTÔNIO CARNEIRO PASSOSCÔNJUGECERT. CASAMENTO1.212,00100Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c § § 2º e 7°, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 10 de janeiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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