Diário oficial

NÚMERO: 1117/2023

Ano VIII - Número: MCXVII de 4 de Janeiro de 2023

04/01/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 04/01/2023 15:17:44 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2023
CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTA PREFEITURA.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, O Secretário de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará convida os interessados para se INSCREVEREM no CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTA PREFEITURA, devendo nos dias úteis após esta publicação, das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h apresentar a documentação exigida no Art. 27 da Lei 8.666/93, e requerimento de registro, junto à Comissão Permanente de Licitação, disponível no link www.vicosa.ce.gov.br/arquivos/1834/REQUERIMENTO%20DE%20CADASTRO__2021_0000001.pdf, ou à Rua José Joaquim de Carvalho, no 473, Centro, Viçosa do Ceará-Ce, 03 de janeiro de 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 02/2023
AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 4º CONTRATO Nº 23010301-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: SILTON OXIGÊNIO INDUSTRIAL E MEDICINAL-EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 43.900,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO NONATO COELHO SILTON. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE JANEIRO DE 2023.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 03/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS SOB MEDIDA.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.18/2022-SESA/SRP DO PROCESSO Nº 18/2022-SESA/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SESA/SRP. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS SOB MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SESA/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: SEBASTIÃO E DE SOUSA SORRISO BOM ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.797.298/0001-04. VALOR TOTAL ORÇADO: R$ 850.500,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE. CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE. PUBLIQUE-SE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 03 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 05/2023
Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 05/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município etc. CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO CRISTIANO BRITO ROCHA, matrícula funcional nº 10882, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 19 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 22 de abril de 2019, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente do servidor, o que definiu pela conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe a alínea a, Inciso I, § 2° do art. 193 da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e artigo 40, § 1º , inciso I , da Constituição Federal de 1988 c/c Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 153 datado de 12 de julho de 2019.

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de Diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 16999/2019-0.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor FRANCISCO CRISTIANO BRITO ROCHA, matrícula funcional 10882, lotado na Secretaria Municipal de Educação, investido no cargo efetivo de Vigia, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente denominado Agente Patrimonial, após alteração da nomenclatura do cargo pela Lei Municipal n.º 685, de 15 de março de 2017,

§ 1° A aposentadoria do servidor vigorará a partir de 22 de abril de 2019, data do laudo médico pericial, emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

§ 2º Considerando que o servidor ingressou no serviço público após 31.12.2003 e não tratar-se de doença grave, contagiosa ou incurável, a aposentadoria do servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se a média aritmética simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência 02/2013 até o mês da conclusão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que resultou na fração de 0,177847, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 2.272 dias de tempo de contribuição, e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 12.775 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal, tudo como determinam os parágrafos § § 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.° 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 152/2019, de 16 de julho de 2019.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 02 de janeiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 05/2023

Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I ( §1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo ………....R$ 998,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)..........................….………....……........R$ 976,56

3. Considerando que o servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 2.272 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 12.775 dias de tempo de contribuição, resultando na fração de 0,177847 nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..........…………….....R$ 173,68

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)...........…………….…………….... R$ 824,32

5. Valor do provento da aposentadoria (Renda Mensal Inicial).……………………...... R$ 998,00

(Novecentos e noventa e oito reais).

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003)

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 02 de janeiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 07/2023
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 07/2023

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal MARIA DO CARMO DE JESUS, protocolado em 12 de março de 2019;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 039/2019, datado de 02 de abril de 2019;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de Diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 11386/2019-7.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal MARIA DO CARMO DE JESUS, matrícula funcional nº 1171, ingressante no Serviço Público Municipal mediante concurso público, no cargo efetivo de Regente Auxiliar III, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, equivalente ao cargo atual de Professora Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Edwirges Maria de Arruda.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da publicação do primeiro ato concessivo e com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinando com o § 5º do art. 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998.

'a7 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas nos Decretos nº 076/2019, de 08 de abril de 2019 e nº 125/2022 de 29 de junho de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 03 de janeiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 07/2023

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração do cargo efetivo (Fevereiro/2019)…………..........R$ 1.278,89

2.Valor do provento da aposentadoria (Renda Mensal Inicial) ................................R$ 1.278,89

(Hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 03 de janeiro de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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