Diário oficial

NÚMERO: 1113/2022

29/12/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 29/12/2022 10:51:25 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 308/2022
ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE DO ITEM 01 DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA E COLEÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22040401-SEDUC, DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022-SEDUC/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ALFA COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE DO ITEM 01 DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA E COLEÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR ADITIVADO: R$ 62.475,00 (SESSENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) . ASSINA PELA CONTRATADA: ALCIONEIDA XAVIER DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 725/2022
AQUISIÇÃO DE ACERVO DE LIVROS PARA BIBLIOTECAS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 22122801-SEDUC, DECORRENTE DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022-SEDUC/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ALFA COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO DE LIVROS PARA BIBLIOTECAS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 335.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATANTE: ALCIONEIDA XAVIER DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 309/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES...
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22041801-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TROIA ASESSORIA SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ 26.387.303/0001-00. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. PRAZO DE DURAÇÃO: 09 (NOVE) MESES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: MARCELO FREIRE DE AGUIAR. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 310/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES...
A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 22041801-SECIPS, 22041802-SECIPS, 22041803-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: TROIA ASESSORIA SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ 26.387.303/0001-00. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. PRAZO DE DURAÇÃO: 09 (NOVE) MESES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: MARCELO FREIRE DE AGUIAR. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 790/2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO...
LEI Nº 790/2022, 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a ratear eventuais sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, dos exercícios financeiros dos anos de 2022 e seguintes, em forma de abono, com os profissionais em efetivo exercício da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal, assim como do art. 26, §§ 1º e 2º da Lei Federal n° 14.113/2020, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021.

Parágrafo Único. O valor global destinado ao pagamento a que se refere o caput deste artigo será estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, não poderá ser superior a quantia necessária para integralizar os 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao respectivo ano-exercício.

Art. 2° Farão jus ao rateio autorizado por esta lei os profissionais da educação, assim definidos nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020 e suas alterações.

Art. 3º Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao profissional na proporção de sua remuneração básica e de sua jornada de trabalho.

'a7 1º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação nos termos definidos do inciso III do caput do art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020, associada à sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, na folha de pagamento dos 70% (setenta por cento), seja por vínculo estatutário, temporário ou comissionado.

'a7 2º O profissional do magistério que exerça atividade laboral em regime de carga horária de 200 horas mensais receberá abono de forma proporcional à remuneração recebida.

'a7 3º Para efeitos de distribuição de abono considera-se remuneração básica dos profissionais da educação com vínculo efetivo, aquela decorrente do exercício do cargo público, excluídos os acréscimos por exercício de função comissionada de diretor escolar, coordenador pedagógico, coordenador administrativo-financeiro e supervisor.

'a7 4º Para efeitos de distribuição de abono considera-se remuneração básica dos profissionais da educação com vínculo exclusivamente comissionado o valor do vencimento definido em lei, e o valor do subsídio no caso de Secretário Municipal.

'a7 5º Para efeitos desta lei é considerado como de efetivo exercício os afastamentos temporários decorrentes de:

I- férias;

II- casamento;

III- luto;

IV- convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

V- licença-maternidade;

VI- licença-paternidade;

VII- licença para tratamento de saúde;

VIII- licença-prêmio;

IX- faltas abonadas;

X- recesso escolar.

'a7 6º Não farão jus ao rateio os profissionais da educação que se encontrem:

I- em gozo de licença sem remuneração pelo período do afastamento;

II- cedidos à administração pública federal, estadual ou de outro município;

III- aposentados.

Art. 4° A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:

I- O valor a ser pago aos profissionais da educação que se encontram em efetivo exercício terão como base a sua remuneração, proporcional ao total de horas e meses efetivamente trabalhados durante o ano-exercício;

II- O valor a ser pago aos profissionais da educação com vinculação temporária terão como base a sua remuneração, proporcional à carga horária fixada e aos meses trabalhados durante o ano-exercício.

III- Sobre o valor pago a título de abono não incidirão contribuições previdenciárias.

§ 1° Os profissionais da educação básica que ingressaram no serviço público durante o transcurso do ano civil, terão o abono distribuído proporcionalmente, considerando-se os dias/meses efetivamente trabalhados.

'a7 2° Os profissionais da educação em regime estatutário que forem aposentados durante o ano-exercício financeiro somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício.

Art. 5° O valor do abono será calculado do montante que falta para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no respectivo ano-exercício, pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando-se as disposições desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, apurada no respectivo ano-exercício, previstas em dotações próprias consignadas no orçamento então vigente.

Art. 7° Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto que deverá ser editado em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 770/2021.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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