Diário oficial

NÚMERO: 1109/2022

23/12/2022 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 23/12/2022 14:21:30 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 271/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22062201-SEDUC, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. CONTRATADA: RENAN CLAUDINO MELO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 270/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21070601-SEINFRA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ATL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. CONTRATADA: ANDERSON FERNANDES COSTA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 720/2022
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22122101-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SEINFRA/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ÂNCORA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 70.230,91 (SETENTA MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SÁ BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 57/2022
SHOW PIROTÉCNICO PARA RÉVEILLON 2022/2023, COM DURAÇÃO DE 15 MINUTOS, INCLUINDO: MONTAGEM, DESMONTAGEM E EXECUÇÃO DO SHOW PIROTÉCNICO, TÉCNICO BLASTER E AS AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022-SETUMA O SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2022-SETUMA, A SEGUIR: OBJETO: SHOW PIROTÉCNICO PARA RÉVEILLON 2022/2023, COM DURAÇÃO DE 15 MINUTOS, INCLUINDO: MONTAGEM, DESMONTAGEM E EXECUÇÃO DO SHOW PIROTÉCNICO, TÉCNICO BLASTER E AS AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FAVORECIDO: CELINA NETO DA MOTTA - ME, CNPJ 28.539.346/0001-81 VALOR GLOBAL: 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: NO INCISO II, DO ART. 24, ART. 23, INCISO II, ALÍNEA A DA LEI NO 8.666/93, ATUALIZADOS PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO EMITIDA PELO SR. SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 721/2022
SHOW PIROTÉCNICO PARA RÉVEILLON 2022/2023, COM DURAÇÃO DE 15 MINUTOS, INCLUINDO: MONTAGEM, DESMONTAGEM E EXECUÇÃO DO SHOW PIROTÉCNICO, TÉCNICO BLASTER E AS AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 22122201-SETUMA, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022-SETUMA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.129 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA; OBJETO: SHOW PIROTÉCNICO PARA RÉVEILLON 2022/2023, COM DURAÇÃO DE 15 MINUTOS, INCLUINDO: MONTAGEM, DESMONTAGEM E EXECUÇÃO DO SHOW PIROTÉCNICO, TÉCNICO BLASTER E AS AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. CONTRATADA: CELINA NETO DA MOTTA - ME, CNPJ 28.539.346/0001-81 VALOR DO CONTRATO: 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 (TRINTA E UM) DE JANEIRO DE 2023; ASSINA PELA CONTRATADA: CELINA NETO DA MOTTA; ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO; VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 723/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA CALIGRAFIA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 22122202-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: CH DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, CNPJ Nº 37.257.108/0001-74 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA CALIGRAFIA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 378.882,00 (TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATANTE: NAYARA OLIVIA GOMES SENNA DE OLIVEIRA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 272/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 273/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 274/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-SEAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 275/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21120105-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 276/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 277/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-SEFIN, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 278/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
O SECRETÁRIO GERAL E INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL E INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL E INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 279/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 280/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21012101-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS/TONERS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORAS E PLOTTER. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. CONTRATADA: JAMILE FERREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 281/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 282/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ .
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 283/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SEAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 294/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 295/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SEDESP, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 296/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SEFIN, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 297/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 298/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 299/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 300/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20010201-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 722/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA PRODUÇÃO DE TEXTO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 22122201-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022-SEDUC/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: NORTE DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, CNPJ Nº 28.673.451/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA PRODUÇÃO DE TEXTO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 1.696.787,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATANTE: ARTALIO TABOSA FORTE. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 265/2022
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 265/2022

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do

Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pelo servidor público municipal, RAIMUNDO NONATO DE SÁ, requerido em 07 de maio de 2020, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 098 datado de 03 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 20548/2020-8.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor RAIMUNDO NONATO DE SÁ, matrícula funcional nº 5606, ocupante do cargo efetivo de Vigia, atualmente denominado Agente Patrimonial, após alteração da nomenclatura do cargo através da Lei Municipal nº 685/2017, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental de Quatiguaba.

§1º A aposentadoria do servidor será concedida com início a partir de 04 de agosto de 2020, data de publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência JULHO/2003 até o mês anterior ao do requerimento do benefício, a fração resultante de 0,518043, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.618 dias de tempo de contribuição, e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 12.775 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.º 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 127/2020, de 04 de agosto de 2020.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 19 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 265/2022

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Ultima remuneração do servidor no cargo efetivo.……………………………..R$: 1.045,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............……...R$: 575,30

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.618 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 12.775 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,518043 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.............................….R$: 298,03

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 746,97

5. Valor dos proventos da aposentadoria (Renda Mensal Inicial)..…....….......R$ 1.045,00 (hum mil, e quarenta e cinco reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º fevereiro de 2020, conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020 e Lei Municipal nº 739 de 19 de fevereiro de 2020.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 19 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 266/2022
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 266/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que a servidora LUZIA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula funcional nº 7769, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 11 de março de 2015;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pela servidora e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 31 de agosto de 2022, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente da servidora, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe a alínea a, Inciso I, § 2° do art. 193 da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 §§1º e 6º da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º378/2022, datado de 16 de dezembro de 2022.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente à Servidora LUZIA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula funcional nº 7769, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício até então na Escola de Ensino Fundamental Gladys Beviláqua.

'a7 1° A aposentadoria da servidora vigorará a partir de 31 de agosto de 2022, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a72º Considerando que a servidora ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria decorrente de doença grave especificada em lei, a mesma terá seus proventos calculados pela integralidade da média aritmética simples de 80%(oitenta por cento) das maiores remunerações desde sua admissão até o mês de emissão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, tudo como determinam § 1º do Art. 28 e 56 da Lei Municipal nº 489/2007, c/c os parágrafos §§ 1°, Inciso I, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal 1988 c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.° 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Município, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 266/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

1.Última remuneração da servidora no cargo efetivo (AGOSTO/2022)……...…......R$ 1.212,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88).........………….…………………….R$ 985,06

(Considerando o ingresso da servidora no cargo efetivo em 01/03/2007 e que o benefício foi originado de doença grave, contagiosa ou incurável, observou-se a integralidade da média).

3. Parcela complementar sob o valor resultante da média de 80 % (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)...........…………….……………...………R$ 226,94

4. Valor dos proventos da aposentadoria.…………………………………………..R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) Conforme Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a atualização de salários e proventos dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 267/2022
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 267/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que o servidor MÁRCIO SILVA MAPURUNGA, matrícula funcional nº 6410, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 12 de junho de 2018;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 24 de agosto de 2022, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente do servidor, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea b da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 379/2022, datado de 16 de dezembro de 2022.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Servidor MÁRCIO SILVA MAPURUNGA, matrícula funcional nº 6410, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe, conforme Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotado na Secretaria-Geral de Infraestrutura, em exercício até então, na Guarda Civil Municipal.

'a7 1° A aposentadoria do servidor vigorará a partir de 24 de agosto de 2022, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a7 2º Considerando que o servidor ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de benefício não decorrente das doenças especificada no § 6ª do art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007, o mesmo terá seus proventos calculados pela proporcionalidade da última remuneração do cargo efetivo, utilizando-se a fração de 0,595303, resultante da divisão do número de dias trabalhados (7.605 dias) pelo número de dias necessários para obtenção de aposentadoria voluntária integral (12.775 dias), prevista no art.40 § 1º, Inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, tudo conforme determina o § 1º do Art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007 e art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012, conforme valores discriminados no anexo I deste Decreto.

'a7 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 267/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

1.Última remuneração do servidor no cargo efetivo (AGOSTO/2022)………........R$ 1.802,85

2. Proporcionalidade da última remuneração ......………….……….…....…….......R$ 1.073,24

(Conforme art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC nº 70/2012).

3. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade.....R$: 138,76

(conforme dispõe o art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º da CF/88).

4.Valor dos proventos da aposentadoria...............................................…..……...,..R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente desde 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal : (art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º ambos da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 268/2022
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 268/2022

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, Incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pelo Servidor Público Municipal FRANCISCO ERASMO VASCONCELOS, a alínea b, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c o art. 40, § 1º, item III, alínea "b", §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.36, inciso II, da EC nº 103/2019;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 380/2022, datado de 16 de dezembro de 2022, da lavra da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor FRANCISCO ERASMO VASCONCELOS, matrícula funcional nº 7213, ocupante do cargo efetivo de Professor Classe A, lotado na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Creche São José.

§1º A aposentadoria do servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência ABRIL/2004 até o mês de requerimento do benefício NOVEMBRO/2022, a fração resultante de 0,62, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.789 dias de tempo de contribuição, e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral como professora, 9.125 dias, observando a redução de que trata o art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme os valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 22 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor-Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 268/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por idade do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração no cargo efetivo (OUTUBRO/2022)………….…..R$: 1.922,82

(Conforme Lei Municipal nº 776, de 12 de abril de 2022)

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)....................................………...R$ 1.426,77

3. Considerando que o servidor teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, utilizou-se a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição de 6.789 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria com proventos integrais de professor, no caso, 9.125 dias de tempo de contribuição, observando a redução de que trata o art. 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,62, sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, constante no item anterior, resultando no valor da média proporcional de……...…………....……………...….....R$: 884,60

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…….... R$: 327,40

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 22 de dezembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito de Viçosa do Ceará

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 269/2022
Disciplina a emissão de alvarás à apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
DECRETO Nº. 269/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Disciplina a emissão de alvarás à apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado que os alvarás de funcionamento, alvarás sanitários e alvarás de construção só serão concedidos mediante apresentação de certidão negativa municipal de quitação de dívidas perante o tesouro municipal.

Art. 2º As empresas enquadradas como grandes geradoras de resíduos sólidos e os abatedouros deverão apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentação do Certificado de Destinação Final e Manifesto de Transporte de Resíduos.

'a71º Ficam dispensados de apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos as empresas definidas nos termos do Art. 63 do Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

§2º - Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos apresentados na forma prevista nocaputconterão a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados e as ações e as responsabilidades atribuídas a cada um dos empreendimentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará-CE, em 23 de dezembro de 2022.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO

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