Diário oficial

NÚMERO: 1105/2022

Ano VII - Número: MCV de 19 de Dezembro de 2022

19/12/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 19/12/2022 14:27:13 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 265/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JUÁ DOS VIEIRAS – PT Nº 1053020-24.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20061904-SEINFRA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JUÁ DOS VIEIRAS PT Nº 1053020-24 PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO CONTRATADA: ALEXANDRE FEITOZA DE VASCONCELOS VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 08 DE JUNHO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 266/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JUÁ DOS VIEIRAS – PT Nº 1053020-24.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20061904-SEINFRA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JUÁ DOS VIEIRAS PT Nº 1053020-24 PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO CONTRATADA: ALEXANDRE FEITOZA DE VASCONCELOS VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 267/2022
ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JUÁ DOS VIEIRAS – PT Nº 1053020-24.
O SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20061904-SEINFRA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020-SEINFRA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JUÁ DOS VIEIRAS PT Nº 1053020-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 261.595,57 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ALEXANDRE FEITOZA DE VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 264/2022
ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO N° 22081101-SEDUC, DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JANAEL JOSÉ SOARES CORDEIRO ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.953.928/0001-30, CUJO OBJETO É O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR ADITIVADO: R$ 153.907,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JANAEL JOSÉ SOARES CORDEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 707/2022
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “ZÉ CANTOR” NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 1:40H, DURANTE O REVEILLON 2023, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 22121501-SETUMA, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 07/2022-SETUMA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.129 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERC PESSOA JURÍDICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE ZÉ CANTOR NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 1:40H, DURANTE O REVEILLON 2023, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS. CONTRATADA: ICZ GRAVACOES, PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ 43.915.507/0001-88. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO ISAIS PAIVA DUARTE. ASSINA PELO CONTRATANTE: SR. GILTON BARRETO DE CASTRO. VALOR: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS) VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 257/2022
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica de saúde.
DECRETO Nº 257/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica de saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do terreno abaixo descrito para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural, deste Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público intervir para melhoria das condições de vida da população, em que o interesse público prevalece sobre o interesse particular;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno, localizado no Sítio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, com uma área total de 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), e um perímetro de 140,00 m (cento e quarenta metros), iniciandose a descrição do perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.595.899,00 e E=267.225,00, limitando-se ao Leste com o terreno pertencente ao Sr. Edvard Alves de Brito, com ângulo interno e distância: 90º00 e 30,00m até o vértice P2 de coordenadas N=9.595.872,00 e E=267.236,00. Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com o terreno pertencente ao Sr. Airton Rocha Cardoso, com ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P3 de coordenadas N=9.595.857,00 e E=267.199,00. Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com a Rua S.D.O., com ângulo interno e distâncias: 90º00 e 30,00m até o vértice P4 de coordenadas N=9.595.885,00 e E=267.188,00. Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com o terreno pertencente ao Sr. Edvard Alves de Brito, com ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P1 ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. O terreno ora desapropriado de posse mansa e pacífica há mais de 20(vinte) anos de Edvard Alves de Brito, brasileiro, união estável, residente e domiciliado no Sítio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural, Viçosa do Ceará CE, portador do RG: 98028096534, SSPDS-CE e CPF: 321.260.693-20.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural, deste Município.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder, de forma amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este Decreto, indenizando o expropriado, após a avaliação do referido imóvel, pela comissão especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto terá caráter de urgência.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 258/2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 258/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel descrito Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, a ser utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural, deste Município, conforme o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 257/2022;

CONSIDERANDO ser necessário que se realize uma avaliação do terreno desapropriado, para que o Município possa realizar o pagamento de prévia e justa indenização pelo imóvel considerado de utilidade pública, por meio do Decreto Municipal nº 257/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma comissão com a finalidade de avaliar um terreno localizado no Sitio Queimadas, Distrito de Quatiguaba, zona rural deste Município, considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 257/2022 e descrito na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, compostas pelos servidores abaixo nominados:

Maiara Madeira dos Santos Engenheira Civil SEINFRA

Jardem Cavalcante Leandro Engenheiro Civil, Tecnólogo da Construção Civil SEINFRA

Marciano de Góis Moreira Engenheiro Agrônomo SEAGRI

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05(cinco) dias para que a comissão tratada no artigo anterior, proceda a vistoria e avaliação do imóvel ora referido, bem como, apresente o respectivo laudo de avaliação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 259/2022
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Taboca, Distrito Sede, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica de saúde, e dá outras
DECRETO Nº 259/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Taboca, Distrito Sede, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica de saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do terreno abaixo descrito para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Taboca, Distrito Sede, zona rural, deste Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público intervir para melhoria das condições de vida da população, em que o interesse público prevalece sobre o interesse particular;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno, localizado no Sítio Taboca, Distrito Sede, zona rural deste Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, com uma área total de 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), e um perímetro de 140,00 m (cento e quarenta metros), iniciandose a descrição do perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.606.457,00 e E=258.130,00, limitando-se ao Leste com o terreno pertencente ao Sr. Francisco Xavier de Sousa Pereira, portador do RG: 2000028213760 SSP-CE e CPF: 004.215.663-70, com ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P2 de coordenadas N=9.606.424,00 e E=258.152,00. Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com uma Rua Projetada, com o ângulo interno e distância: 90º00 e 30,00m até o vértice P3 de coordenadas N=9.606.407,00 e E=258.126,00. Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com o terreno pertencente ao Sr. Francisco Xavier de Sousa Pereira, portador do RG: 2000028213760 SSP-CE e CPF: 004.215.663-70, com o ângulo interno e distâncias: 90º00 e 40,00m até o vértice P4 de coordenadas N=9.606.441,00 e E=258.105,00. Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com o terreno pertencente ao Sr. Francisco Xavier de Sousa Pereira, portador do RG: 2000028213760 SSP-CE e CPF: 004.215.663-70, com o ângulo interno e distância: 90º00 e 30,00m até o vértice P1 ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. O terreno ora desapropriado de posse mansa e pacífica há mais de 20(vinte) anos de Francisco Xavier de Sousa Pereira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Sítio Taboca, Distrito Sede, zona rural, Viçosa do Ceará CE, portador do RG: 2000028213760, SSP-CE e CPF: 004.215.663-70.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Taboca, Distrito Sede, zona rural, deste Município.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder, de forma amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este Decreto, indenizando o expropriado, após a avaliação do referido imóvel, pela comissão especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto terá caráter de urgência.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 260/2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 260/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel descrito Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, a ser utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Taboca, Distrito Sede, zona rural, deste Município, conforme o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 259/2022;

CONSIDERANDO ser necessário que se realize uma avaliação do terreno desapropriado, para que o Município possa realizar o pagamento de prévia e justa indenização pelo imóvel considerado de utilidade pública, por meio do Decreto Municipal nº 259/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma comissão com a finalidade de avaliar um terreno localizado no Sitio Taboca, Distrito Sede, zona rural deste Município, considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 259/2022 e descrito na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, compostas pelos servidores abaixo nominados:

Maiara Madeira dos Santos Engenheira Civil SEINFRA

Jardem Cavalcante Leandro Engenheiro Civil, Tecnólogo da Construção Civil SEINFRA

Marciano de Góis Moreira Engenheiro Agrônomo SEAGRI

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05(cinco) dias para que a comissão tratada no artigo anterior, proceda a vistoria e avaliação do imóvel ora referido, bem como, apresente o respectivo laudo de avaliação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 261/2022
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica...
DECRETO Nº 261/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno na localidade do Sitio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, para fins de edificação de uma unidade básica de saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do terreno abaixo descrito para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural, deste Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público intervir para melhoria das condições de vida da população, em que o interesse público prevalece sobre o interesse particular;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno, localizado no Sítio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, com uma área total de 1.600,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), e um perímetro de 160,00 m (cento e sessenta metros), iniciandose a descrição do perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.617.772,00 e E=271.224,00, limitando-se ao Leste com o terreno pertencente ao Sr. Raimundo Nonato Filho, portador do RG: 2019222027-0 SSPDS-CE e CPF: 214.292.941.91, com ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P2 de coordenadas N=9.617.734,00 e E=271.211,00. Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com o terreno pertencente ao Sr. Raimundo Nonato Filho, portador do RG: 2019222027-0 SSPDS-CE e CPF: 214.292.941.91, com ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P3 de coordenadas N=9.617.747,00 e E=271.174,00. Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com a CE-311 que liga a cidade de Viçosa do Ceará a cidade de Granja, com ângulo interno e distâncias: 90º00 e 40,00m até o vértice P4 de coordenadas N=9.617.784,00 e E=271.186,00. Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com o terreno pertencente ao Sr. Raimundo Nonato Filho, portador do RG: 2019222027-0 SSPDS-CE e CPF: 214.292.941.91, com ângulo interno e distância: 90º00 e 40,00m até o vértice P1 ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. O terreno ora desapropriado de posse mansa e pacífica há mais de 20(vinte) anos de Raimundo Nonato Filho, brasileiro, união estável, residente e domiciliado no Sítio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural, Viçosa do Ceará CE, portador do RG: 2019222027-0, SSPDS-CE e CPF: 214.292.941.91, cadastrado o imóvel em maior porção no INCRA sob o nº 147079.004405-3.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural, deste Município.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder, de forma amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este Decreto, indenizando o expropriado, após a avaliação do referido imóvel, pela comissão especialmente designada para essa finalidade.

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto terá caráter de urgência.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 262/2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 262/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de servidores que indica para comporem a comissão de avaliação de imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1965, e ainda no art. 30 da Constituição Federal e art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel descrito Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, a ser utilizado para edificação de uma unidade básica de saúde na localidade do Sítio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural, deste Município, conforme o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 261/2022;

CONSIDERANDO ser necessário que se realize uma avaliação do terreno desapropriado, para que o Município possa realizar o pagamento de prévia e justa indenização pelo imóvel considerado de utilidade pública, por meio do Decreto Municipal nº 261/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma comissão com a finalidade de avaliar um terreno localizado no Sitio Trapiá, Distrito de General Tibúrcio, zona rural deste Município, considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 261/2022 e descrito na Planta Planimétrica e Memorial Descritivo em anexo, compostas pelos servidores abaixo nominados:

Maiara Madeira dos Santos Engenheira Civil SEINFRA

Jardem Cavalcante Leandro Engenheiro Civil, Tecnólogo da Construção Civil SEINFRA

Marciano de Góis Moreira Engenheiro Agrônomo SEAGRI

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05(cinco) dias para que a comissão tratada no artigo anterior, proceda a vistoria e avaliação do imóvel ora referido, bem como, apresente o respectivo laudo de avaliação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 263/2022
Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.
DECRETO N° 263/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002, no art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal a regularização patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a encampação e arrecadação do imóvel urbano, objeto de planta planimétrica e memorial descritivo em anexo, localizado na Vila de General Tibúrcio, zona urbana do Distrito de General Tibúrio, Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, e sob posse direta do Município de Viçosa do Ceará há mais de 30 (trinta) anos, com uma área total de 2.558,83 m² (dois mil quinhentos e cinquenta e oito vírgula oitenta e três metros quadrados) e um perímetro de 205,05 m (duzentos e cinco metros e cinco centímetros), onde se encontra encravado um Centro Educacional Infantil, com área de 1.448,63 m² (hum mil quatrocentos e quarenta e oito vírgula sessenta e três metros quadrados).

Art. 2º Fica reconhecida a derrelição do bem imóvel de que trata o Art. 1º, e autorizado a abertura de matrícula e registro no Cartório Imobiliário competente, em razão da aquisição originária da propriedade do bem ora arrecadado, por força do permissivo legal do Art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e Art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), que doravante passa a pertencer ao patrimônio do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder a inscrição do bem imóvel, descrito e delimitado neste Decreto, com vista a que dito bem passe a integrar o rol dos bens públicos municipais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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