Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2022-SEDUC e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:
Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 681/2022, qual seja, o RELATÓRIO assinado por 36 (trinta e seis) servidores da SME, que noticia o comportamento não condizente por parte de servidor público municipal (descumprimento de jornada, desrespeito, atrasos, faltas e embriaguez), feito que viola o art. 130, I, III, X, XI, XV c/c o art. 131, XV da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias:
Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;
Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos noticiados, em tese, praticados pelo servidor CLECIO CARDOSO DOS SANTOS, matricula: 7069, submetendo-a a CPPAD.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE
Secretária Municipal de Educação