Diário oficial

NÚMERO: 1084/2022

Ano VII - Número: MLXXXIV de 17 de Novembro de 2022

17/11/2022 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 17/11/2022 11:23:17 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 80/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022-SEAG/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VENCEDORES: KILIMPA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 13.150.780/0001-06, COM VALOR TOTAL DE R$ 59.117,45 (CINQUENTA E NOVE MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) E DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.562.872/0001-31, COM VALOR TOTAL DE R$ 1.496.545,79 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 1.555.663,24 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE QUATRO CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. SRA. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO; SRA. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; SR. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL; SR. GILTON BARRETO DE CASTRO, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE; SR. PEDRO DA SILVA BRITO, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA; SR. ADRIANO ROCHA DA SILVA, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE SAÚDE; SR. RENATO ANDRADE GURGEL, INVESTIDO COMO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO; SR. EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE FINANÇAS; SR. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DA SILVA, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER; SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL; E SR. FRANCISCO SEBASTIÃO DE MIRANDA FILHO, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA. DATA: 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 707/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 707/2022

?A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o gozo de licença médica, licença maternidade e demais espécies de licenças, bem como readaptações funcionais, além de cessões por professores e a necessidade de continuidade das atividades escolares.

?R E S O L V E:

?I CONCEDER, ao longo do mês de novembro, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

?

?N°?NOME DO FUNCIONÁRIO?MATRÍCULA?ESCOLA DE EXERCÍCIO DA HS?C/H

?SUPLEMENTAR01 ADALGISA DA ROCHA BRITO 6627 E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 10002 AILA MARIA DOS SANTOS 6625 E.E.F. de Oiticicas 5003 ANA MARIA MENDES RODRIGUES 7626 CEI Padre Vieira 10004 ANGELICA NERES DA SILVA 13280 E.E.F. Manoel José da Silva 10005 ANTONIA IRACELIA ARAUJO DE OLIVINDO 6615 E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 10006 ANTONIA NILDA ARAÚJO DOS SANTOS 13087 E.E.I.F. Jaguaribe II 10007 ANTÔNIA RHAKEL RODRIGUES LINHARES 13186 CEI General Tibúrcio 8008 ANTÔNIA ZILDETE DE AZEVEDO 13309 E.E.F. Deputado Januário Feitosa 10009 ANTÔNIO CLAUDIVAN DE SOUSA 13088 E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 10010 AURICÉLIA MARIA DA SILVA GAMA 7640 CEI Manoel José Borges 10011 CINTIA NAYARA SILVA COSTA 12992 CEI Oiticicas 10012 DAINHA PEREIRA DA SILVA 13013 E.E.F. Manoel José da Silva 10013DANIELE ARAÚJO AMARAL 13016 Proinfância Nossa Senhora de Fátima 10014ELIANE ALVES DA SILVA 13024 E.E.F. Salustiano da Costa Cardoso 10015 ELISÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA 6655 E.E.F. João Euclides de Morais 7516 ÉRICA DELANETEXEIRA DA ROCHA 13291 E.E.F. de Oiticicas 5017ERINALDO CARVALHO DE ARAÚJO 8270 E.E.I.F. Manoel José da Silva 10018 EVA PEREIRA DA SILVA 13300 E.E.F. Crispim Antônio de Oliveira 5019 FLÁVIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO 13017 E.E.F. Manoel José da Silva 10020 FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA 6578 E.E.F. José Victor Fontenele 10021 FRANCISCO ALTOBELLE SOUZA BORGES 13412 E.E.F. do Trapiá 7522 GERLÂNDIA ARAÚJO DA SILVA 13406 E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 10023 HILDENE ALBINO DE SALES 10641 E.E.F. Mosenhor José Carneiro da Cunha 10024 HISA MARIA ALVES VERÍSSIMO -- CEI de Oiticicas 10025 IRISETE FONTENELE DE BRITO 859 E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 10026 IVANEIDE ARAUJO DA COSTA 6547 E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 10027 IVANETE ROCHA DE OLIVEIRA 13396 Creche e pré-escola São José 5028 JANAÍNA MARIA FERREIRA SILVA SANTOS 13035 E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 10029 JOSÉ VALDO BEZERRA DO NASCIMENTO 946 E.E.F. Salustiano da Costa Cardoso 10030 LUCIANA DA SILVA CARDOSO 8636 Creche e Pré-Escola São José 10031 LIZIANNE MARIA CORDEIRO DE MOURA 13051 E.E.I.F. Conrado Félix Vieira 10032 LUCILENE ROCHA DE OLIVINDO 6513 E.E.F. Santa Bárbara 5033 MÁRCIA MARIA LIMA DA SILVA 6733 Proinfância Nossa Senhora de Fátima 10034 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PASSOS 6742 E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos 10035 MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA 13064 E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento 10036 MARIA DO SOCORRO DE BRITO LIMA E.E.F. João Paulino 10037 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA D0 NASCIMENTO 9691 E.E.F. Josias Vieira da Silva 10038 MARIA EVELINE ARAÚJO DOS SANTOS 13074 E.E.F. Crispim Antônio de Oliveira 10039 MARIA INÁCIA LIMA SAMPAIO 13055 Proinfância Francisco Arruda de Araújo 10040 MARIA JOSÉ MARTINIANO 6536 E.E.I.F. João Zeferino Rodrigues 10041 MARIA REJANE LOPES DE OLIVEIRA 6543 E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha 10042MARIANA RODRIGUES DE SOUSA 13409 E.E.F. Pequeno Polegar 10043 MARLENE DIAS PEREIRA 5516 E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 10044MARLENE DOS SANTOS PASSOS 13057 E.E.F. João Eufrásio de Oliveira 10045MARTA BRITO DE OLIVEIRA 13352 E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 10046 NESIANE FONTENELE DA SILVA 13398 E.E.F. João Eufrásio de Oliveira 5047 REGINALDO MENDES DE SOUSA 13315 E.E.F. João Paulino 10048 REJANE OLIVEIRA DA SILVA 13399 E.E.F. Vicente Lucas Brás 10049 RIVIANE MARIA SILVA DOS SANTOS PEREIRA 6723 E.E.F. Manoel José da Silva 10050 ROBERTA LOPES SÁ 13344E.E.F. José Victor 2551 ROSÁLIA ARAÚJO DA COSTA 13331 E.E.F. Josias Vieira da Silva 6052ROSIRENE TOMAZ DE SOUSA 9134 E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 10053 SABRINA COSTA BARROS 13447E.E.F. João Paulino 10054 SABRINA SILVA DE SOUSA 13346 E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 10055 SANDRA REGINA CARNEIRO VIEIRA 7547 CEB Nossa Senhora das Vitórias 10056 SEVERINO DA COSTA MAURIZ NETO 13222 E.E.F. José Victor 3557 SUIANE COSTA LOPES FIGUEIREDO 13296 E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 5058YASMIN MOURÃO PAIVA 13111 CEI Braz Batista da Cunha 10059 VALÉRIA COSTA DOS SANTOS 13232 Creche e Pré-Escola Menino Jesus de Praga 100?

?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 708/2022
Regulamenta a metodologia de indicação dos profissionais do magistério para atender à carga horária complementar dos professores efetivos de sala de aula, quando em atividades extraclasse e dá outras providências.
Portaria 708/2022

Regulamenta a metodologia de indicação dos profissionais do magistério para atender à carga horária complementar dos professores efetivos de sala de aula, quando em atividades extraclasse e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação pertinente, em especial na Lei Municipal nº 662/2015, que trata do Plano Municipal de Educação PME; na Lei Municipal nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; na Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB; na Lei Federal nº 11.738/2008, e demais legislação pertinente e, principalmente:

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, prevê, no inciso V do art. 67, que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, assegurando-lhes o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei do Piso, Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevê, no § 4o do art. 2º, que a composição da jornada de trabalho, deverá observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos;

CONSIDERANDO que a previsão de receitas do FUNDEB, publicada na Portaria Interministerial Nº 06, de 26 de dezembro 2018, prevê uma redução das receitas do FUNDEB de Viçosa do Ceará, da ordem de 6,12%, com relação às receitas deste FUNDO, em 2018, exigindo um criterioso reordenamento da Rede de Escolas Municipais, a partir da racionalização dos processos de: MATRÍCULAS, ENTURMAÇÃO e LOTAÇÃO;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei Federal nº 9.394, prevê, no art. 11 e respectivos incisos que os Municípios incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas e, principalmente, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 560/2009, de 21 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará, em seu art. 20, ao regulamentar a jornada de trabalho dos profissionais do magistério admite, tanto o cumprimento de parcela da jornada, correspondentes às atividades extraclasse, em locais pactuados com a Secretaria de Educação, alheios ao ambiente escolar, bem como a possibilidade de ampliação temporária da jornada de trabalho de professor efetivo;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no estado do Ceará e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 160/2022 que regulamenta a adesão ao pagamento do planejamento.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder aos profissionais do magistério em efetiva função de professor de sala de aula, carga horária complementar quando em atividade extraclasse.

Parágrafo Único Os professores contemplados farão jus à carga horária complementar conforme relação constante do Anexo Único, parte integrante desta portaria.

Art. 2°. Nas escolas nas quais a melhor alternativa para observância da legislação nacional que disciplina a carga horária de atividades extraclasse, ao contrário da eventual contratação de servidores temporários, a Secretaria Municipal de Educação ampliará, temporariamente, a jornada de trabalho dos professores efetivos e contratados, que venham cumprir as funções de rodízio dos professores temporariamente em atividades extraclasse;

Parágrafo Único. Considerando a possibilidade prevista em lei, de pactuação dos Gestores da Educação Municipal e os profissionais do magistério, para o cumprimento de atividades de planejamento em ambiente alheio às unidades escolares, a possibilidade de ampliação temporária poderá ser admitida, também, aos profissionais efetivos com jornada original de 40 horas semanais.

Art. 2º. A remuneração das horas complementares, pagas na forma de ampliação temporária da jornada de trabalho, sob a denominação de Gratificação de Planejamento, será remunerada na exata proporção do número de horas de atividade ampliada e a jornada original de cada professor.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de novembro de 2022.

ANEXO ÚNICO

Nº MATRÍCULA NOME DO PROFESSOR LOCALIDADE DE LOTAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE PLANEJAMENTO1. 13241 ADALGISA GOMES FEITOSAE.E.I.F. de Ubari15 2. ANDREA TERCEIRO DE ARAUJOE. E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso15 3. 13089 ADRIA DHEME SILVA MONTEIRO E.E.I.F. de Jaguaribe II 65 4. 25 ADRIANA COSTA FRANCO E.E.F. Francisco Vieira Júnior 15 5. 9656 ADRIANA SILVA PASSOS CEI de Oiticicas 15 6. 6625 AILA MARIA DOS SANTOS E.E.F. de Oiticicas 15 7. 6716 AIRTON ARAÚJO DOS SANTOS E.E.I.F. do Trapiá 5 8. 10972 ALINE CRISTINA COSTA PEREIRA E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 15 9. 8802 ALINE FONTENELE FIGUEIRA RODRIGUESE.E.F. Jaguaribe II5 10.5913AMÉLIA CRISTINA ARAÚJO DIASE.E.F. José Fontenele Magalhães15 11. 6741 AMÉLIA CRISTINA MENDES DA ROCHA OLIVEIRA E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 30 12. 12991 ANA CÉLIA DA SILVA OLIVEIRA CEI Miguel Domingos de Sousa 15 13. 7419 ANA CLÁUDIA CARDOSO DOS SANTOS FONTENELE E.E.F. Vicente Lucas Brás 15 14. 10619 ANA CLÁUDIA MORAIS DE OLIVEIRA CEI Miguel Domingos de Sousa 30 15. 7323 ANA CRISTINA DE SOUSA DANIEL E.E.F. José Fontenele Magalhães 15 16. 10649 ANA CRISTINA SIQUEIRA DE MORAIS CEI Miguel Domingos de Sousa 7,5 17. 6621 ANA DE LOURDES ALVES DE SOUSA CEB Nossa Senhora das Vitórias/anexo 15 18. 14761 ANA GLÁUCIA CALIXTO DA COSTA CEI Francisco Raimundo de Brito 15 19. 13236 ANA LAIRES ALBANO CAMELOCEI Braz Batista da Cunha 15 20. 5902 ANA MARIA DA SOLEDADE E.E.F. Vicente Lucas Brás 15 21. 13249 ANA MARIA DUARTE DE SOUSA SILVA E.E.F. Francisco Bruno de Aragão 15 22. 13197 ANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA E.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu 15 23. 7626 ANA MARIA MENDES RODRIGUES CEI Padre Vieira 15 24. 7559 ANA MARIA TAVARES DA ROCHA Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga 15 25. 13244 ANA MARIA VIEIRA CARLOS E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento 15 26. 6447 ANA MARY RODRIGUES DE SOUSA E.E.F. José Fontenele Magalhães 15 27. 6683 ANA MOREIRA CORREIA FERNANDES Secretaria de Educação 35 28. 6448 ANA PAULA DOURADO PEREIRA E.E.F. José Fontenele Magalhães 22,5 29. 6660 ANA PAULA VIEIRA FONTENELE DE SOUSA Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga 15 30. 146 ANA VIRGÍNIA FONTENELE DE ARRUDA Proinfância Nossa Senhora de Fátima 30 31. 13349 ANA VIVIANE ARAÚJO NUNES E.E.F. Santa Bárbara 15 32. 13220 ANDERSON FREITAS DOS SANTOS BARRETO E.E.F. João Paulino 35 33. 13233 ANDREIA SILVA BARBALHO CEI Braz Batista da Cunha 15 34. 13403 ANDREZA PEREIRA COSTA CEI Hiran Ferreira Lima Rocha 15 35. 13086 ANELCIONE ARAGÃO DE OLIVINDO CEB Professor Jair Siqueira da Silva 15 36.13188ANTÔNIA NASCIMENTO SILVA E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito40 37. 6736 ANTÔNIA ANGÉLICA MAGALHÃESE.E.F. Josias Vieira da Silva15 38. 13083 ANTÔNIA ATAINÁ OLIVEIRA RODRIGUES E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 15 39. 13282 ANTÔNIA CLÁUDIA ARAÚJO RODRIGUES CEI Miguel Domingos de Sousa 15 40. 13345 ANTÔNIA FERNANDA CORREIA DO CARMO E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos 50 41. 6615 ANTÔNIA IRACÉLIA ARAÚJO DE OLIVINDO E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 35 42. 13078 ANTÔNIA MÁRCIA LIMA SILVA E.E.F. Quatiguaba 15 43. 13248 ANTÔNIA MARIA JANUÁRIO DOS SANTOS E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos 15 44. 13087 ANTÔNIA NILDA ARAÚJO DOS SANTOS E.E.I.F. Jaguaribe II 15 45. 6614 ANTÔNIA REJANE FROTA SILVA Creche e pré-escola Criança Feliz 15 46. 13186 ANTÔNIA RHAKEL RODRIGUES LINHARES E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos 15 47. 10806 ANTÔNIA SOUSA SILVESTRE Proinfância Francisco Arruda de Araújo 15 48. 13309 ANTÔNIA ZILDETE DE AZEVEDO E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 25 49. 8676 ANTONIETA MENDES DE CARVALHO E.E.F. Manoel José da Silva 15 50. 8231 ANTÔNIO ARAGÃO DE ARAÚJO E.E.I.F.Antônio Carneiro Magalhães 15 51. 6451 ANTÔNIO AUGUSTO NASCIMENTO TAVEIRA E.E.F João Firmino de Sousa 5 52. 13090 ANTÔNIO AUGUSTO LIRA ALVES E.E.I.F. Jaguaribe II 20 53. 13079 ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO SILVA E.E.F. de Quatiguaba 15 54. 10703 ANTÔNIO CARLOS VIEIRA DE ARAÚJO E.E.F. João Euclides de Morais 50 55. 6612 ANTÔNIO CARNEIRO XIMENES E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão 10 56. 13088 ANTÔNIO CLAUDIVAN DE SOUSA E.E.F. Crispim Antônio de Oliveira 15 57. 13415 ANTÔNIO GEOVÂNIO PINHEIRO E.E.I.F. Cajueiro do Neco 50 58. 13082 ANTÔNIO JARDEL PASSOS DA SILVA E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 15 59. 8280 ANTÔNIO MAURO RODRIGUES TAVARES E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento 5 60.13316APARECIDA EDMARIA DA CRUZ DIASE.E.F. Itagurussu15 61. 6753 ARCÂNGELA APARECIDA E SILVA E.E.F. Vicente Lucas Brás 35 62. 7828 ARNALDO PASSOS DA SILVA E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 10 63. 6651 ASSUNÇÃO DE MARIA SOUSA CARNEIRO E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 30 64. 536 ASSUNÇÃO DE MARIA TOMAZ DOS SANTOS E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 15 65. 13121 ATOANE DO NASCIMENTO MACHADO E.E.F. Alice Rodrigues Passos 10 66. 13080 AUCILENE BRITO SOUSA E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 15 67. 7640 AURICÉLIA MARIA DA SILVA GAMA CEI Manoel José Borges 15 68. 7557 AURICÉLIA VIEIRA COSTA E.E.I.F Conrado Félix Vieira. 35 69. 542 AURISTELA OLIVEIRA PASSOS Proinfância Nossa Senhora de Fátima 15 70. 6722 BENEDITA ARAGÃO DE SOUSA E.E.F. Francisco Sales Rodrigues 15 71. 13091 BRUNA DE SOUSA CRUZ CEI de Oiticicas 35 72. 9661 CAMILA DOS SANTOS GALVÃO DE MORAIS Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga 15 73. 10016 CARLA CRISTINA SILVA DE ARRUDA E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 15 74. 13327 CARLA GERMANA SANTOS DA SILVA E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 15 75. 13299 CAROLINE GONÇALVES DE MIRANDA E.E.I.F. Dília Alves Pereira 15 76. 13297 CECÍLIA NUNES E SILVA Proinfância Santa Terezinha 15 77. 12993 CEILANE CRUZ NUNES DE FRANÇA E.E.F. João Paulino 35 78. 577 CÉLIA MARIA PEREIRA COSTA Proinfância Nossa Senhora de Fátima 15 79. 6454 CÉLIA MARIA SILVA DA LUZ E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 30 80. 13306 CIBELE MUNIZ ALVES Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga 30 81. 12992 CINTIA NAYARA SILVA COSTA CEI de Oiticicas 15 82. 12997 CLARICE CARDOSO DE OLIVEIRA E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 30 83. 10660 CLAUDÊNIA COSMO DA COSTA E.E.F. Santa Bárbara 15 84. 5893 CLAUDETE ARAÚJO DE ARRUDA E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 15 85. 7548 CLAUDIANA FERREIRA TAVARES CEB Nossa Senhora das Vitórias/anexo 15 86.13229 CLAUDIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 15 87. 8623 CLAUDINA DE SOUSA BRITO CEI de Padre Vieira 15 88. 9224 CLEUDIANE FONTENELE DA COSTA E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 15 89. 13129 COSMA SILVA DE ARAÚJO E.E.F. João Bonifácio do Nascimento 5 90. 6606 CREUZA TAVARES DA ROCHA E.E.F. João Firmino de Sousa 15 91. 6605 CRISTIANA BELCHIOR AMARAL E.E.F. Santa Bárbara 35 92. 13000 CRISTIANA MIRANDA VIEIRA E.E.I.F. Jaguaribe II 15 93. 13379 CRISTIANE DOS SANTOS E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 15 94. 13330 CRISTIANE MABEL DE OLIVEIRA E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 15 95. 13004 CRISTIANE NASCIMENTO DE CASTRO DE MORAIS CEI Miguel Domingos de Sousa 7,5 96. _____CRISTIANE VASCONCELOS ROCHAE.E.I.F. Cajueiro do Neco15 97. 13013 DAINHA PEREIRA DA SILVA Proinfância Santa Terezinha 15 98. 13010 DALILA MARA DA SILVA Creche e pré-escola Criança Feliz 15 99. 13021 DANIEL FONTENELE MAGALHÃES E.E.F. Francisco Sales Rodrigues 15 100. 13341 DANIEL LOPES DA SILVA LIMA E.E.F. João Gomes Moreira 15 101. 13016 DANIELE ARAÚJO AMARAL Proinfância Santa Terezinha 15 102. 13011 DÉBORA DEJAMILLY MAGALHÃES DE OLIVEIRA CEI Miguel Domingos de Sousa 15 103. 13007 DENISE DE CASTRO FEIJÓ CEI Braz Batista da Cunha 15 104. 7031 DENISE MOREIRA FIGUEIRA Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga 15 105. 8284 DEUSELINA MARTA SILVA DE SOUSA E.E.F. de Oiticicas 30 106. 13018 DEUSIANE MARIA DA SILVA ARAÚJO E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 15 107. 13449 DIANA CARLA MAPURUNGA DOS SANTOS OLIVEIRA CEB Nossa Senhora das Vitórias (anexo) 15 108. 6804 DIANA FERREIRA BRITO Creche e pré-escola São José 15 109. 13247 DIONALDO DUARTE VITAL E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 15 110. 13288 DREYCE WHITNEY VITÓRIA VIEIRA E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 30 111. 13457 EDIEUDO CARVALHO DOS SANTOS E.E.F. Francisco Vieira Júnior 50 112. 6709 EDINARDO MARQUES DOS SANTOS E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 30 113. 630 EDNA ALVES DE SOUSA E.E.F. João Firmino de Sousa 15 114. 6600 EDNALVA GOMES DE ARAÚJO E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda 35 115. 10664 EDSANA MAGALHÃES DE OLIVEIRA Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga 15 116. 6598 ELIANA PEREIRA DUTRA E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 15 117. 13024 ELIANE ALVES DA SILVA E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 15 118. 6681 ELIANE MARIA ANDRADE PASSOS E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 15 119. 6595 ELILDE ALBUQUERQUE DA COSTA E.E.F. Ana Bezerril Fontenele 5 120. 6594 ELIONETE BARBOSA DA SILVA E.E.F. José Fontenele Magalhães 15 121. 8666 ELISANDRA SILVA DA COSTA E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 15 122. 6655?ELISÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA?E.E.F. João Euclides de Morais15 123. 10646 ELTON AMARAL DE ARAÚJO Secretaria de Educação 15 124. 14620 ELVIS VERAS DE SOUSA E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo 30 125. 13304 ÉRICA DA SILVA RIBEIRO CEI General Tibúrcio 55 126.13291ERICA DELANE TEIXEIRA DA ROCHAE.E.F. de Oiticicas30 127. _____ ERIDAN DE SOUSA LIMAE.E.I.F. Dília Alves Pereira35 128. 13026 ERILANE MOITA DA ROCHA CEI Santo Expedito 15 129. 5896 ERIVANDA TAVARES DA SILVA E.E.F. Vicente Lucas Brás 15 130. 6589 ERONILDA DE ALMEIDA ALVES E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 15 131. 6802 ESMERALDINA DA SILVA PASSOS Creche e pré-escola São José 15 132. 13300 EVA PEREIRA DA SILVA CEI Braz Batista da Cunha 15 133. 8291 EVELINE ARAÚJO DE OLIVEIRA Proinfância Nossa Senhora de Fátima 15 134. 13433 FÁTIMA GLÓRIA SILVA CEB Professor Jair Siqueira da Silva 15 135. 13242 FÁTIMA MENDES DA SILVA E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo 35 136. 10370 FELIPE PASSOS FROTA E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 15 137. 9252 FERNANDA LEITE DA COSTA CEI General Tibúrcio 15 138. 13017 FLÁVIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO Proinfância Santa Terezinha 15 139. 6506 FRANCILENE DE LIMA ALVES E.E.F. João Firmino de Sousa 15 140. 12999 FRANCIONEIDE VIEIRA DE MORAIS Proinfância Santa Terezinha 15 141. 10683 FRANCISCA ANDRÉIA DE ARAÚJO Proinfância Nossa Senhora de Fátima 15 142. 13268 FRANCISCA ANDRÉIA DE ARAÚJO E.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade 15 143.697FRANCISCA AUDETE DE ARAÚJOE.E.F. Francisco Bruno de Aragão15 144. 13122 FRANCISCA CARNEIRO DE OLIVEIRA E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda 10 145. 721 FRANCISCA ERIVAN DO NASCIMENTO E.E.F. José Victor Fontenele 15 146. 10586 FRANCISCA ILANE DE LIMA Creche e pré-escola São José 15 147. 6579 FRANCISCA IOLETE DE OLIVEIRA ALVES DE LIMA E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 15 148.14760 FRANCISCA LAIUDA DOS SANTOS ALVES E.E.I.F. Cajueiro do Neco 15 149. 7549 FRANCISCA MARIA ALVES Proinfância Nossa Senhora de Fátima 15 150. 7562 FRANCISCA MARIA DE CARVALHO Proinfância Francisco Araújo Arruda 15 151. 6577 FRANCISCA MARIA SOUSA SANTOS E.E.I.F. Cajueiro do Neco 10 152. 13008 FRANCISCA MICHELE RODRIGUES ARAÚJO DO NASCIMENTO E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães 35 153. 6654 FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA E.E.F. Ana Bezerril Fontenele 5 154. 13420 FRANCISCA WELLINGDA LEAL DA SILVA E.E.F. Crispim Antônio de Oliveira 15 155. 13256 FRANCISCO AGUIAR DA SILVA JÚNIOR E.E.F. do Trapiá 5 156. 7428 FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA Secretaria de Educação 35 157. 13128 FRANCISCO DE ASSIS NERES DOS SANTOS E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 5 158. 13002 FRANCISCO DENED LIMA ALVES E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 15 159. 13325 FRANCISCO DIEGO ARAGÃO FREIRE E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda 35 160. 781 FRANCISCO EDSON DA SILVA E.E.F. Francisco Roque de Almeida 5 161. 6573 FRANCISCO EUDES PEREIRA E.E.I.F. de Ubari 15 162. 11333 FRANCISCO FÁBIO SILVA MAGALHÃES E.E.F. de Oiticicas 15 163. 13005 FRANCISCO FÁBIO SILVA MAGALHÃES E.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu 15 164. 13237 FRANCISCO GLEICIANO GOMES DOS SANTOS E.E.F. de Quatiguaba 35 165. 6706 FRANCISCO JOSÉ FELINTO DA ROCHA E.E.I.F.Antônio Carneiro Magalhães 15 166. 6570 FRANCISCO MAURÍCIO DOS SANTOS E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito 15 167. 13423 FRANCISCO REULI LIMA DA FROTA E.E.F. Antonio Ângelo 10 168. 10650 FRANCISCO ROMÁRIO DE SOUSA SILVA E.E.I.F. João Zeferino Rodrigues 15 169. 8290 FRANCISCO SÉRGIO FARIAS BARBOSA FILHO E.E.F. João Gomes Moreira 5 170. 7430 FRANCISCO TOMAZ FERREIRA E.E.I.F. Josias Vieira da Silva 5 171. 6568 FRANCIVALDO BRITO VIEIRA E.E.F. Manoel José da Silva 15 172. 7484 GABRIELLE ROSE RACINE DE BRITTO MENEZES Proinfância Nossa Senhora de Fátima 15 173. 10795 GEAN RODRIGUES PASSOS E.E.I.F. Josias Vieira da Silva 15 174.12998GEANE RODRIGUES DA ROCHAE.E.F João Euclides de Morais15 175. 13406 GERLÂNDIA ARAÚJO DA SILVA E.E.I.F. Jaguaribe II 15 176.10678 GILBERTO DE ALMEIDA MELO E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 15 177. 12995 GILMAR FONTENELE MAGALHÃES E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 15 178. 6565 GIRLANE MARIA ARAGÃO MAGALHÃES E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 15 179. 6630 HAROLDO ALVES DE CARVALHO E.E.I.F. Cajueiro do Neco 15 180. 13022 HATAISA CARVALHO GOMES E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 15 181. 7432 HELENA MARIA DE BRITO E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos 15 182. 6999 HELENA PAULA ANDRADE SOUZA Creche e pré-escola São José 15 183. 6751 HELENILDA BATISTA DOS SANTOS E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão 15 184. 7257 HELENILSA MARIA SOUSA DE BRITO E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos 15 185. 835 HELENITA MARTINS DE CARVALHO E.E.F. Gladys Beviláqua 15 186. 838 HILDA MACHADO DA SILVA E.E.F. Arco-Íris 35 187. 10641 HILDENE ALBINO DE SALES E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 10 188.---HISA MARIA ALVES VERÍSSIMOCEI de Oiticicas15 189. 13023 HOSANA MARIA SALES RIBEIRO MAGALHÃES E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 15 190. 13025 IANA BRUNA ELEUTÉRIO OLIVEIRA E.E.I.F. de Jaguaribe II 15 191. 13033 IANE ADELINE BARBOSA CAVALCANTE CEI Braz Batista da Cunha 15 192. 13031 IARA VERAS DE ARAÚJO CEI Santo Expedito 15 193. 6564 ILA MARIA OLIVEIRA DA ROCHAE.E.F. Santa Bárbara5 194. 13032 ILKA NAYARA SANTOS DA SILVA CEI Santo Expedito 15 195. 13029 IOLANDA FLORENÇA DE ALBUQUERQUE E.E.F. Manoel José da Silva 15 196.13132 ISABELLE ARAGÃO SOARES E.E.F. Ana Bezerril Fontenele 5 197. 13134 ISAC ALBUQUERQUE SUBRINHO E.E.F. Quatiguaba 5 198. 13136 ISMAEL DO NASCIMENTO SILVA E.E.F. Ana Bezerril Fontenele 5 199. 13396 IVANETE ROCHA DE OLIVEIRA CEI Hiran Ferreira Lima Rocha 15 200. 6562 IVANGELO DA COSTA FONTENELE E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 5 201. 869 IVANILDA DA SILVA CARDOSO E.E.F. Francisco Sales Rodrigues 15 202.6561 IVONETE ALVES DA COSTA Secretaria de Educação 15 203. 13028 IZAQUIEL NASCIMENTO SANTOS E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 15 204. 13238 JACINTA PINHO DE SOUSA CEI Francisco Raimundo de Brito 15 205. 6049 JACIRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 15 206. 13453 JACIRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA E.E.F. Arco- Íris 15 207. 14791 JAILSON SILVA DOS SANTOS E.E.F. de Quatiguaba 15 208. 10245 JAIRLA MACHADO DA ROCHA CEI Santo Expedito 15 209. 13039 JAIRO LUCIANO DO NASCIMENTO E.E.F. Santa Bárbara 30 210. 13035 JANAÍNA MARIA FERREIRA SILVA E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 35 211. 6708 JANETE FERNANDES MOREIRA E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão 10 212. 14650 JANETE FERNANDES MOREIRA E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda 15 213. 6557 JARINA OLIVEIRA MARQUES E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 15 214. 13044 JARLENE MARIA RODRIGUES BATISTA E.E.F. de Oiticicas 15 215. 13278 JEAN MITCHELL ROCHA AQUINO E.E.F. João Gomes Moreira 5 216. 13037 JERFFERSON MIGUEL DE OLIVEIRA E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 15 217. 8661 JOANA DARC RODRIGUES DOS ÂNGELOS CEB Nossa Senhora das Vitórias 15 218. 13036 JOEL ARAÚJO DE SOUZA E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda 15 219. 13455 JOEL VERAS DA SILVAE.E.F. Antônio Ângelo dos Santos 15 220. 10599 JORDÂNIA CARDOSO PASSOS CEI Manoel José Borges 15 221. 7474 JORGE AUGUSTO MAGALHÃES OLIVEIRA E.E.F. João Euclides de Morais 15 222. 6554 JOSÉ ARI SILVA GOMES E.E.F. de Quatiguaba 20 223. 6752 JOSÉ ARTEIRO RODRIGUES FILHO E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães 15 224. 10634 JULIANA VIEIRA ROCHA CEI Santo Expedito 15 225. 13418 JULIETE NASCIMENTO LOPES E.E.F. Ana Bezerril Fontenele 15 226. 13045 KARINE VERAS DA SILVA E.E.F. Francisco Vieira Júnior 15 227. 13262 KESSYA DE VASCONCELOS DUARTE MENEZES E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 15 228. 13094 LEANDRO VIEIRA DE AGUIAR E.E.F. Francisco Vieira Júnior 35 229. LEDA SOUSA DE ALMEIDA E.E.F. Cajueiro do Neco 15 230. 13052 LEIDE ABREU DA SILVA E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 15 231. 13293 LEILIANA MAYRA HOLANDA DA SILVA E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 15 232. 13298 LETÍCIA FONTENELE DE ABREU E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito 15 233. 6548 LÍDIA MARIA RIBEIRO RODRIGUES E.E.F. Viente Ferreira de Miranda 15 234. 12704 LIDUINA DE SOUSA SILVA E.E.F. Quatiguaba 5 235. 13414 LILENE GOMES DA SILVA SOUZA E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 15 236. 13313 LIMARCOS DA COSTA SILVA E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele 30 237. 13051 LIZIANNE MARIA CORDEIRO DE MOURA E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 15 238. 13043 Luana evangelista de araujo E.E.F. Manoel José da Silva 5 239. 13040 LUCAS GOMES DE ARAÚJO E.E.I.F. Conrado Félix Vieira 15 240. 13411 LUCAS MARTINS ARAÚJO E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães 25 241. 976 LÚCIA MARIA DOS SANTOS E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento 30 242. 6718 LUCIANA BEVILÁQUA DE SOUSA E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 15 243. 8636 LUCIANA DA SILVA CARDOSO Creche e pré-escola São José 15 244. 7833 LUCIANA MARIA COSTA DE MEDEIROS E.E.F. Gladys Beviláqua 15 245. 981 LUCILVA MARIA SILVA E.E.F. de Quatiguaba 15 246. 13152 LUIS CARLOS ALVES MUNIZ E.E.I.F. Josias Vieira da Silva 5 247. 7440 LUIS EUDENES SILVA E.E.F. de Quatiguaba 5 248. 10365 LUIZ EDUARDO DA SILVA E.E.I.F. Josias Vieira da Silva 10 249. 5895 LUIZA CÉLIA DE BRITO FONTENELE E.E.F. Arco-Íris 15 250. 5976 LUIZA MORAIS VIEIRA E.E.I.F. Conrado Félix Vieira 15 251. 7862 LUZIA VIEIRA DA SILVA E.E.F. João Euclides de Morais 15 252. 6747 LUZIANA MARIA COSTA DE MEDEIROS DO NASCIMENTO E.E.F. José Victor Fontenele 15 253. 14622 LUZINEIDE CARNEIRO DE SOUSA CEB Professor Jair Siqueira da Silva 15 254. 13046 LUZINETE MAPURUNGA MIRANDA E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão 35 255. 13231 MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 15 256. 6733 MÁRCIA MARIA LIMA DA SILVA E.E.F. José Fontenele Magalhães 35 257. 13058 MÁRCIA SOARES AGUIAR E.E.F. Josias Vieira da Silva 15 258. 6515 MARGARIDA MARIA TEIXEIRA E.E.F. João Firmino de Sousa 15 259. 13422 MARIA ALINE DA SILVA VERAS E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 35 260. 6463MARIA ANA DE BRITOE.E.F. João Paulino. 15 261. 6060 MARIA ANDONEIA MAGALHÃES MENEZES E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 15 262. 13451 MARIA ANDONEIA MAGALHÃES MENEZES E.E.I.F. Jaguaribe II 15 263. 6516 MARIA ANTÔNIA PASSOS E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 15 264. 8585 MARIA APARECIDA LIMA ROCHA CEB Nossa Senhora das Vitórias/anexo 15 265. 7388 MARIA ASSUNÇÃO ALMEIDA DE ARAÚJO E.E.F. João Euclides de Morais 5 266. 1061 MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA E.E.F. João Firmino de Sousa 30 267. 8185 MARIA AURÉLIA DE BRITOE.E.F. Antônio Ângelo dos Santos 15 268. 13070 MARIA CALINE RIBEIRO ARAÚJO E.E.F. João Paulino 35 269. 7545 MARIA CRISTINA DA COSTA CEI Manoel José Borges 35 270. 6464 MARIA DA PENHA FREIRE SILVA E.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade 15 271. 6520 MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DA ROCHA E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 15 272. 1108 MARIA DAS GRAÇAS ARAGÃO DA FROTA E.E.F. Arco-íris 15 273. 6750 MARIA DAS GRAÇAS ROCHA VERAS PACHECO E.E.F. Arco-Íris 15 274.13062MARIA DE FÁTIMA FONTENELEE.E.F. Manoel José da Silva15 275. 6521 MARIA DE FÁTIMA LIMA VIEIRA E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda 15 276. 6742 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PASSOS E.E.I.F Alice Rodrigues Passos 15 277. 13064 MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA E.E.F. Francisco Vieira Júnior 15 278. 7384 MARIA DE LOURDES FONTENELE DE CARVALHO E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos 10 279. 13072 MARIA DE LOURDES MACHADO SOUZA CEI de Padre Vieira 50 280.10585 MARIA DENILSA FONTENELE ROCHA E.E.F. Chapeuzinho Vermelho 15 281. 6743 MARIA DO CARMO DA COSTA E.E.I.F. Jaguaribe II 5 282. 9162 MARIA DO LIVRAMENTO CARNEIRO MAGALHÃES E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda 10 283. 10556 MARIA DO SOCORRO ARAGÃO DA CUNHA E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha 15 284.6689MARIA DO SOCORRO CARVALHO SALESE.E.F. Gladys Beviláqua15 285. 13068 MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO MEDEIROS SILVA E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 15 286. - MARIA DO SOCORRO DE BRITO LIMAE.E.F. João Paulino 50 287. 6746 MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO Proinfância Nossa Senhora de Fátima 15 288. 10974 MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA SILVA E.E.F. Arco-Íris 15 289. 11019 MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA Secretaria de Educação 15 290.9691MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DO NASCIMENTOE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira15 291.1218MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SANTOSE.E.I.F. João dos Anjos Fontenele15 292.8192MARIA DO SOCORRO SOUSA OLIVEIRAE.E.F. Manoel José da Silva15 293.14624MARIA DOS SANTOS MOURACEI Francisco Raimundo de Brito15 294.6067MARIA EDILEUZA CARDOSOE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos25 295.7314MARIA EDNA MAGALHÃES DA SILVA SÍRIOProinfância Nossa Senhora de Fátima15 296.10248MARIA ELANE SILVA AMARAL CEB Professor Jair Siqueira da Silva15 297.13059MARIA ELENICE SOUSA OLIVEIRAE.E.F. Manoel José da Silva15 298.6528MARIA ELIONETA VERAS DE OLIVEIRAE.E.I.F. Conrado Félix Vieira15 299.13333MARIA ELIZÂNGELA DE SOUSA ASSUNÇÃO Proinfância Nossa Senhora de Fátima15 300.13069MARIA EUNICE GALENO DE CARVALHOE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa15 301.13074MARIA EVELINE ARAÚJO DOS SANTOSE.E.I.F. Dília Alves Pereira15 302.13075MARIA EWERLANJA VIEIRA DE OLIVEIRAE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo35 303.6531MARIA FRANCINILDA ROCHA COELHOE.E.F. Francisco Vieira Júnior15 304.13048MARIA GESSILENE DAS CHAGAS Creche e pré-escola Criança Feliz15 305.10881MARIA HELENA LIMA DO NASCIMENTO MORAISE.E.F João Euclides de Morais15 306.13263MARIA HELENA LIMA DO NASCIMENTO MORAISE.E.F João Euclides de Morais15 307.10613MARIA HELENA NERES DA SILVA Proinfância Nossa Senhora de Fátima15 308.8583MARIA ILMA PASSOS GALENOE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa15 309.13055MARIA INÁCIA LIMA SAMPAIOProinfância Francisco Arruda de Araújo15 310.10616MARIA INÊS NERES DA SILVAE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos15 311.13281MARIA IVONE DE ARAÚJO SIQUEIRAProinfância Francisco Arruda de Araújo15 312.10667MARIA IVONE DE ARAÚJO SIQUEIRACEI de Oiticicas15 313.13067MARIA JANDIRA DE ARAÚJO CRUZCEI Santo Expedito15 314.13255MARIA JOSÉ CARDOSO GOMES CEB Nossa Senhora das Vitórias - anexo15 315.7550MARIA JOSÉ DA SILVAProinfância Santa Terezinha15 316.6534MARIA JOSÉ FONTENELEE.E.F. Arco- Íris15 317.6535MARIA JOSÉ GALENO BATISTAE.E.F. Manoel José da Silva15 318.6536MARIA JOSÉ MARTINIANOE.E.I.F. João Zeferino Rodrigues15 319.13065MARIA JOSÉ SOUSA CEI de Padre Vieira15 320.6539MARIA JOSÉLIA DE BRITOE.E.F. Gládys Beviláqua35 321.13294MARIA LEIDIANE MACHADO LOURENÇOE.E.F. Francisco Alderico30 322.5426MARIA LIDUINA OLIVEIRA LIMAE.E.F. João Firmino de Sousa15 323.13047MARIA LUCILENE SILVACEI Manoel José Borges15 324.13061MARIA NAIANA ROCHA DO NASCIMENTOE.E.I.F. João Zeferino Rodrigues15 325.13261MARIA NALBA RIBEIRO FIGUEIRAE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães35 326.14623MARIA REGINA SOUSA ALVESCEI Braz Batista Cunha30 327.13243MARIA SABRINA BRITO FONTENELE FERRAZProinfância Santa Terezinha65 328.7554MARIA VERAS ARISTIDESE.E.I.F. Conrado Félix Vieira15 329.5502MARIA ZÉLIA PASSOS FROTAE.E.F. José Victor Fontenele 30 330.13409MARIANA RODRIGUES DE SOUSA CEI Manoel José Borges35 331.13395MÁRIO SÉRGIO CARNEIRO VIEIRAE.E.F. Pedro Manoel dos Santos15 332.6469MARISA ALBUQUERQUE MAPURUNGAE.E.F. Chapeuzinho Vermelho15 333.6705MARISTELA SOUSA DOS ANJOSE.E.F. Gladys Beviláqua 15 334.13405MARIZA DE OLIVEIRA TEIXEIRACEI Francisco Raimundo de Brito15 335.6480MARIZETE DE BRITO FONTENELE RODRIGUESE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida5 336.5516MARLENE DIAS PEREIRAE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães15 337.13057MARLENE DOS SANTOS PASSOSE.E.I.F. Josias Vieira da Silva15 338.6481MARLENE OLIVEIRA CASTELO BRANCOE.E.F. Arco-Íris15 339.13352MARTA BRITO DE OLIVEIRAE.E.I.F. Jaguaribe II15 340.11337MEIRIANE CARVALHO DA SILVA Proinfância Nossa Senhora de Fátima15 341.10744MICHELE MACHADO DE SIQUEIRAE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira15 342.13314MILENA CARVALHO DE MORAESE.E.F. João Euclides de Morais65 343.5525MILENA DIAS PEREIRAE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães15 344.13353MILENA DIAS PEREIRAE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães15 345.8459MÔNICA DA SILVA VERASE.E.F. Francisco Vieira Júnior15 346.5892NÁDIA PEREIRA MAPURUNGAE.E.F. João Firmino de Sousa15 347.7597NÁJARA PAULA COSTA ALVESE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos15 348.13254NATALICE CRISTINA DE ARAÚJO SANTOSE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento35 349.13095NATANHA NOBRE DE AMORIME.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento15 350.13096NATASHA ARRUDA AGUIAR DA SOLEDADE CEB Nossa Senhora das Vitórias15 351.5536NEILA MARIA ALVES BARROSOE.E.F. Raimundo Ramos de Andrade 15 352.13398NESIANE FONTENELE DA SILVACreche e pré-escola Criança Feliz15 353.10670NIDALVA MONÇÃO CALAZANSE.E.F. Manoel José da Silva15 354.6487NILMA SILVA LEALE.E.F. Jaguaribe II5 355.13318PAULO RICARDO DE PAULAE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa15 356.7556PAULO SÉRGIO DE BRITOE.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos15 357.7888PAULO SÉRGIO DOS SANTOSE.E.F. João Gomes Moreira5 358.13246PRISCILA CORREIA NOBRE Proinfância Francisco Arruda de Araújo15 359.13104RAFAELLY RIBEIRO FERNANDES PINHEIROE.E.F. de Quatiguaba15 360.5888RAIMUNDA MARIA DA SILVAE.E.F. Josias Vieira da Silva15 361.7542RAIMUNDA MARIA SANTOS DE SOUZA Proinfância Nossa Senhora de Fátima15 362.______RAIMUNDA NONATA FROTA FERREIRAE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira15 363.13259RAIMUNDA SUSANA DA SILVAE.E.F. Manoel José da Silva15 364.13315REGINALDO MENDES DE SOUSAE.E.F. João Paulino15 365.13399REJANE OLIVEIRA DA SILVAE.E.F. Francisco Sales Rodrigues15 366. 13404 RHAYNE FIGUEIRA DE AGUIAR CEI General Tibúrcio 15 367.13162RILMA MARIA ARAÚJO DOS SANTOSE.E.F. de Quatiguaba5 368.6490RITA DE CÁSSIA ALVES GOMESCEI General Tibúrcio15 369.13098RITA FERNANDES DE ARAÚJOE.E.F. Ana Bezerril Fontenele15 370.5626RITA MARIA MAGALHÃESE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão15 371.13344ROBERTA LOPES DE SÁE.E.F. Arco-Íris15 372.10435ROCIANE DA SILVA CARDOSO Creche e pré-escola São José15 373.13331ROSÁLIA ARAÚJO DA COSTAE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira15 374.10973ROSANA DA COSTA CARVALHOE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães15 375.13322ROSANA DA COSTA CARVALHOE.E.F. Ana Bezerril Fontenele15 376.13101ROSANA MARIA COSTA CARDOSO MAGALHÃES Proinfância Nossa Senhora de Fátima15 377.10030ROSANA VIEIRA DE ANDRADE OLIVEIRAE.E.F. João Euclides de Morais15 378.13097ROSANA VIEIRA DE ANDRADE OLIVEIRAE.E.F. João Euclides de Morais15 379.13103ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOSE.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu 15 380.8643ROSELI MARIA PASSOS FROTACreche e pré-escola Criança Feliz15 381.7835ROSELI SIQUEIRA DE SOUSAE.E.F. Josias Vieira da Silva15 382.5661ROSIANE ARAÚJO DIAS DA SILVAE.E.F. Chapeuzinho Vermelho30 383.13100ROSIANE ARAÚJO DO NASCIMENTO BERNARDESCEI de Oiticicas15 384.◊◊ROSIANE VERAS PEREIRAE.E.F. Vicente Ferreira de Miranda15 385.10035ROSIANE VIEIRA DA SILVACEI Hiran Ferreira Lima15 386.10031ROSILENE SILVA DE OLIVEIRACEI Iran Ferreira Lima Rocha30 387.8818ROSILENE TAVARES DA SILVA SOUSACreche e pré-escola São José22,5 388.9134ROSIRENE TOMAZ DE SOUSAE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso15 389.6674ROZANNA ALVES DE VASCONCELOSProinfância Nossa Senhora de Fátima15 390.7451RUTE SALES MACHADOE.E.F. Josias Vieira da Silva15 391.13447SABRINA COSTA BARROSCEI Francisco Raimundo de Brito15 392.13346SABRINA SILVA DE SOUSAE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida15 393.6065SANDRA MARIA PASSOS FREIREE.E.F. Pequeno Polegar15 394.7547SANDRA REGINA CARNEIRO VIEIRACEI Hiran Ferreira Lima Rocha30 395.13172SEBASTIÃO BATISTA DE AGUIARE.E.F Santa Bárbara5 396.13339SIBÉRIA LUSTOSA DE MOURAE.E.F. Alice Rodrigues Passos15 397.6472SILVANA DOS SANTOS ROCHAE.E.F. Chapeuzinho Vermelho15 398.7553SÍLVIA REGINA ALVES TEIXEIRA Proinfância Nossa Senhora de Fátima15 399.13105SIMONY ALBUQUERQUE OLIVEIRAE.E.I.F de Ubari15 400.13296SUIANE COSTA LOPES FIGUEIREDOE.E.F. Pedro Manoel dos Santos15 401.10689SUZANA SILVA DE LIMA CEI Santo Expedito15 402.10614SUZILENE DE MORAIS FEITOZAE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos15 403.7555TACIANA DA SILVA CARDOSO BARBOSAE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos15 404.13295TAMIRES DA CUNHA JURITIE.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos15 405.8669TÂNIA MARIA FONTENELE DA FROTACEI Oiticicas30 406.5685TERCIÂNIA AMARAL SILVAE.E.F. de Quatiguaba15 407.13269TERESINHA DE JESUS LIMA PEREIRAE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso5 408.6473TERESINHA RODRIGUES MAGALHÃESE.E.F. João Firmino de Sousa15 409.5932TEREZA ROCHA DOS SANTOSE.E.F. Pedro Manoel dos Santos15 410.13106THAYNARA FREITAS SALESE.E.F. Ana Bezerril Fontenele15411.14762TIAGO HERBETI DOS SANTOS SALESE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda10412.13287VANDILERNE LIMA ALVESProinfância Francisco Arruda de Araújo35413.5891VALCINEIDE MEIRES RIBEIROE.E.F. João Firmino de Sousa15414.13232VALÉRIA COSTA DOS SANTOSE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso15415.______ VALÉRIA DOS SANTOS NERY CEI Braz Batista da Cunha25416.5708VALÉRIA MARIA MAGALHÃES MENDES ALVESE.E.F. Arco-Íris15417.13167VANDERLÂNDIO SILVA CARNEIROE.E.F. Francisco Roque de Almeida5418.13323VANESSA PASSOS DOS SANTOSCEB Professor Jair Siqueira da Silva50419.6503VANUSA MARIA DA COSTAE.E.F. Santa Bárbara5420.13108VELEDA RODRIGUES FERNANDES MELO CEB Professor Jair Siqueira da Silva15421.6692VERA LÚCIA DE OLIVEIRA Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga15422.6670VIVIANE DOS SANTOS MOREIRAE.E.F. João Firmino de Sousa15423.10501WAGNER VERAS DE OLIVEIRA CEB Professor Jair Siqueira da Silva15424.6506WELITANIZY TOMAZ DE OLIVEIRAE.E.F. João Firmino de Sousa5425.6429WELLINGTON TOMAZ DE OLIVEIRAE.E.F. Santa Bárbara5426.13348WELLINGTON TOMAZ DE OLIVEIRAE.E.F. Santa Bárbara15427.10970YANELE MARIA ALVES DE ARAÚJOE.E.F. João Gomes Moreira5428.13111YASMIN MOURÃO PAIVA CEI Braz Batista da Cunha15429.13112ZILMAR ALVES DE OLIVEIRAE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira15430.5735ZUILA MARIA ALVESE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães15

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 709/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 709/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

?CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de apoio pedagógico para o bom funcionamento das atividades escolares, como suporte no reforço escolar, e outras ações voltadas para a melhoria do rendimento escolar.

?R E S O L V E:

?I CONCEDER, ao longo do mês de novembro, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

?N°?NOME DO PROFESSOR?MATRÍCULA?ESCOLA DE EXERCÍCIO DA HS?C/H

?SUPLEMENTAR 1. ANTÔNIA CLÁUDIA ARAÚJO RODRIGUES 13282 CEI Miguel Domingos de Sousa 100 2. ANTÔNIA FÁTIMA DE CARVALHO 11869 E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 100 3. ANTÔNIO AUGUSTO LIRA ALVES 13090 E.E.F. Jaguaribe II 100 4.ANTÔNIO ROGÉRIO BRITO CARVALHO?7469 E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 100 5. BRUNA DE SOUSA CRUZ 13091 CEI de Oiticicas 100 6. CRISTIANE MABEL OLIVEIRA GONÇALVES 13330 CEI Oiticicas 100 7. DIANA PAULA FONTENELE MAGALHÃES 5906 Secretaria de Educação 100 8. ELTON AMARAL DE ARAÚJO 10646 Secretaria de Educação 50 9. ÉRICA MAGALHÃES RODRIGUES 13027 E.E.F. Gládys Beviláqua 100 10. FRANCIONEIDE VIEIRA DE MORAIS 12999 Proinfância Santa Terezinha 100 11. FRANCISCA IOLETE DE OLIVEIRA ALVES DE LIMA 6579 E.E.F. Pequeno Polegar 100 12. FRANCISCA MARIA SOUSA SANTOS 6577 E.E.I.F. Cajueiro do Neco 100 13.FRANCISCO DE ASSIS LOPES DO NASCIMENTO 7472 E.E.F. Francisco Sales Rodrigues 100 14. HARILDO ALBUQUERQUE MACHADO 13302 E.E.F. Manoel José da Silva 100 15.JANAÍNA RODRIGUES DOS ÂNGELOS 6559 E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha 100 16.JANARA MAPURUNGA DA COSTA DE SOUSA8905CEI de Oiticicas 100 17.JEFERSON NILDO LIMA SAMPAIO?10694 Secretaria de Educação 100 18. JOEL ARAÚJO DE SOUSA 13036 E.E.F. Francisco Bruno Aragão 100 19. JOSÉ DE CASTRO FERREIRA DOS SANTOS 7563 E.E.I.F. Conrado Félix Vieira 100 20. JOSUELMA SOUSA PEREIRA 7905 CEJA 100 21. JULIANA BEVILÁQUA DE SOUSA 7393 E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 100 22. JULIANA DE SOUSA LIMA - CEI Santo Espedito 100 23. JULIETE NASCIMENTO LOPES 13418 E.E.F. Ana Bezerril Fontenele 100 24. LUZANIRA GOMES DA ROCHA 9875 Proinfância Santa Terezinha 100 25. MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO MEDEIROS SILVA 13068 CEI Francisco Raimundo de Brito 100 26. MARIA EUNICE GALENO DE CARVALHO 13069 E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 100 27. MARIA ILMA PASSOS GALENO 8583 E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 50 28.MARIA JOSÉ DA COSTA CARDOSO MIRANDA 6533 E.E.F. Francisco Sales Rodrigues 50 29.MARIA JOSÉ FONTENELE 6534 E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 50 30.MARIA SABRINA BRITO FONTENELE FERRAZ 13243 E.E.F. Isac Vieira do Espírito Santo 100 31.MARIZETE DE BRITO FONTENELE RODRIGUES 6480 E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 50 32.MICHELE MACHADO DE SIQUEIRA 10744 E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 100 33. NAIR DA SILVA PASSOS 6486 Creche e pré-escola São José 100 34. OSMARINA ROCHA FONTENELE VACONCELOS 7448 E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa100 35.ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 13103 E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão 100 36. ROZILDA MEDEIROS DA SOLEDADE 5964 Proinfância Francisco Araújo de Arruda 100 37. RUBENITA MARQUES ARAÚJO DOS SANTOS 6749 E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda 100 38.SILVIANA SIQUEIRA PEREIRA6744Secretaria de Educação 100?

?

?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

?Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 710/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 710/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o cumprimento de determinações judiciais.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de novembro, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAESCOLA DE EXERCÍCIO DA HSC/H SUPLEMENTAR1AIRTON ARAÚJO DOS SANTOS6716E.E.F. de Trapiá1002ANA CLÁUDIA MORAIS DE OLIVEIRA10619CEI Miguel Domingos de Sousa1003ANA CRISTINA MAGALHÃES VIEIRA123E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha1004ANA PAULA DOURADO PEREIRA6448E.E.I.F. João Zeferino Rodrigues 1005ANA VIRGÍNIA FONTENELE ARRUDA146E.E.I.F. Dília Alves Pereira1006CÉLIA MARIA SILVA DA LUZ6454E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães1007DEUSELINA MARTA SILVA DE SOUSA8284E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele1008FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA6654E.E.F. Ana Bezerril Fontenele1009FRANCISCO COSTA FEITOSA6392E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha10010GABRIELLE ROSE RACINE DE BRITTO MENEZES7484E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa10011HAROLDO ALVES DE CARVALHO6630E.E.I.F. Cajueiro do Neco10012IVANGELO DA COSTA FONTENELE6562E.E.I. F. Salustiano da Costa Cardoso 10013JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO BRITO7437E.E.F. Pedro Manoel dos Santos10014JUVENILDO GOMES DA SILVA6552E.E.F. Pequeno Polegar10015LÍDIA MARIA RIBEIRO RODRIGUES6548E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda 10016MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS6653E.E.F. João Gomes Moreira 10017MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA1061E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira10018MARIA EDILEUZA CARDOSO6067E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo10019MARIA ZÉLIA PASSOS DA FROTA5502E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 10020ROSIANE ARAÚJO DIAS DA SILVA5661E.E.F. Crispim Antônio de Oliveira10021ROSILENE SILVA DE OLIVEIRA10031CEI Santo Expedito10022ROSILENE TAVARES DA SILVA SOUSA8818CEI Braz Batista da Cunha 10023SIMONE CARNEIRO FONTENELE26Secretaria de Educação10024TÂNIA MARIA FONTENELE DA FROTA8669Proinfância Francisco Arruda de Araújo100

II- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 711/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 711/2022

?A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a modalidade de Educação de Jovens e Adultos é desenvolvida em 4 segmentos, sendo incerta sua continuidade, tendo em vista que, por não se tratar de modalidade obrigatória de ensino, é grande a evasão escolar.

?R E S O L V E:

?I CONCEDER, ao longo do mês de novembro, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

?

?N°?NOME DO FUNCIONÁRIO?MATRÍCULA?ESCOLA DE EXERCÍCIO DA HS?C/H SUPLEMENTAR?01 CLARICE CARDOSO DE OLIVEIRA 12997 E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 100?02DANIEL LOPES DA SILVA LIMA 13341 E.E.F. João Gomes Moreira100?03 DREYCE WHITNEY VITÓRIA VIEIRA 13288 E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 100?04 EDIEUDO CARVALHO DOS SANTOS 13457 E.E.F. Oiticicas 100?05 EDINARDO MARQUES DOS SANTOS 6709 E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 100?06 FRANCISCO DIEGO ARAGÃO FREIRE 13325 E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda 100?07?FRANCIVALDO BRITO VIEIRA?6568 E.E.F. Manoel José da Silva 100?08GILBERTO DE ALMEIDA MELO 10678 E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 100?09 JAIRO LUCIANO DO NASCIMENTO 13039 E.E.F. Santa Bárbara100?10 LIMARCOS DA COSTA SILVA 13313 E.E.F. João dos Anjos Fontenele 100?11 LUCAS MARTINS ARAÚJO 13411 E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães100?12 LÚCIA MARIA DOS SANTOS976 E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento100?13 MARIA AURÉLIA DE BRITO 8185 E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos 100?

?

?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 712/2022
Gratificação de desempenho.
PORTARIA nº. 712/2022

A Secretária de Educação do Município, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que poderão incluir sobre o salário base, gratificações, de acordo com o Artigo 14 de Lei Municipal nº 442/2006;

CONSIDERANDO que as gratificações de que trata os Anexos da referida Lei, não serão incorporadas ao salário base;

CONSIDERANDO que as referidas gratificações serão concedidas por sugestão do Secretário a que estiver subordinado o Servidor, mediante comprovada dedicação, eficiência e produtividade no desempenho das suas funções;

RESOLVE:

I CONCEDER, a partir de setembro de 2022, gratificação referente a 15% (quinze por cento) de gratificação de desempenho, anteriormente concedida à servidora Cíntia Carolina Silva Nascimento, detentora do cargo de auxiliar administrativo, matrícula 10778.

II Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 713/2022
Pagamento de horas extras.
PORTARIA nº 713/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de novembro, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de outubro de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULAHORAS EXTRAS1Antônio Evaldo Vieira da Rocha7664402Itamar Sousa da Costa7695403José Carlos do Nascimento6777404José Joaquim Ribeiro Araújo7708405Lourival da Silva Gomes7104406Raimundo Siqueira de Araújo7726407Tadeu Vieira dos Santos696540

II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 714/2022
Pagamento de horas extras.
PORTARIA nº 714/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de NOVEMBRO, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de OUTUBRO de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULAHORAS EXTRAS 1.DIEGO SAMUEL ARAÚJO MACHADO1312620 2.FERNANDO VERAS RABELO740340 3.JOSÉ ASSIS DE SOUSA1313725 4.JOSELITO ARRUDA DE SIQUEIRA 637430

II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 715/2022
Pagamento de horas extras.
PORTARIA nº 715/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de novembro, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de outubro de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULAHORAS EXTRAS 1.Angilmar de Sousa Alves1009890 2.Cleiton José Dias de Oliveira1312336 3.Edson de Oliveira Rocha1314540 4.Francinaldo Cardoso Batista749990 5.João Sérgio Magalhães Fontenele746636 6.José Araújo Fontenele Filho750265 7.José do Egito Farias Alves1318358 8.Ronaldo Mesquita de Sousa746765 9.Tomaz Beviláqua da Silva722040

II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 716/2022
Pagamento de horas extras.
PORTARIA nº 716/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de NOVEMBRO, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de OUTUBRO de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULAHORAS EXTRAS01Cleiton Vieira Araújo75183002Francisca Iolene de Oliveira Alves70004003José Danilo araújo dos Santos76556504Izabel Cristina Ferreira de Souza75254005Messias Matias de Sousa765665

II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 717/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 717/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atuar junto às salas de AEE Atendimento Educacional Especializado nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.

?R E S O L V E:

?I CONCEDER, ao longo do mês de novembro, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

?

?

?N°?NOME DO FUNCIONÁRIO?MATRÍCULA?ESCOLA DE EXERCÍCIO DA HS?C/H SUPLEMENTAR?01 ANTÔNIA ANGÉLICA MAGALHÃES 6736 E.E.F. Josias Vieira da Silva 100?02IVONETE ALVES DA COSTA 6561Secretaria de Educação 100?03LEILIANA MAYRA HOLANDA DA SILVA 13293 Secretaria de Educação100?04MARIA DO SOCORRO ARAGÃO DA CUNHA 10556 E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha 100?05MARIA FRANCINILDA ROCHA COELHO 6531 E.E.F. Francisco Vieira Júnior 50?

?

?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 718/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 718/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais na rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atuar junto ao programa VAE- Verificação da Aprendizagem Escolar, que visam dar suporte aos alunos e professores da rede pública municipal na modalidade híbrida de ensino.

?R E S O L V E:

?I CONCEDER, ao longo do mês de novembro, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

?

?

?N°?Nome do Funcionário?Matrícula?C/H Suplementar?01Francisco da Silva Bezerra 13138 100?02 Gean Rodrigues Passos 10795 50?03 Gina Cardoso de Oliveira Chaves 13144 100?04Luciana Férrer Freire 13253 100?05Sibéria Lustosa de Moura 13339 100?

?

?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 719/2022
Pagamento de gratificação.
PORTARIA nº 719/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO que poderão incluir sobre o salário base, gratificações, de acordo com o Artigo 14 de Lei Municipal nº 442/2006;

CONSIDERANDO que as gratificações de que trata os Anexos da referida Lei, não serão incorporadas ao salário base.

RESOLVE:

I Determinar, nos vencimentos do mês de novembro, o pagamento de gratificação referente a 20% (vinte por cento) de risco de vida, que serão acrescidos ao salário base, não incorporando ao mesmo, aos servidores abaixo indicados pelas atividades desenvolvidas, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULA01Angilmar de Sousa Alves1009802Cleiton José Dias de Oliveira1312303Edson de Oliveira Rocha1314504Erisvaldo Magalhães Cardoso785005João Sérgio Magalhães Fontenele746606José Araújo Fontenele Filho750207José do Egito Farias Alves1318308Joselito Arruda de Siqueira637409Ronaldo Mesquita de Sousa746710Tomaz Beviláqua da Silva7220

II Determinar, nos vencimentos do mês de outubro, o pagamento de gratificação referente a 15% (quinze por cento) de risco de vida, que serão acrescidos ao salário base, não incorporando ao mesmo, ao servidor abaixo indicado pelas atividades desenvolvidas, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA01Francinaldo Cardoso Batista 7499

III O Departamento de Recursos Humanos efetuará os cálculos e adotará as demais providências, para o cumprimento dos termos desta Portaria.

IV Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 720/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 720/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

?CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades escolares nas turmas em que o professor titular passou a exercer cargos de gestão escolar, conforme disposto na lei municipal 558/2009, além dos que foram realocados para desempenhar papel de formadores junto aos projetos/programas educacionais desenvolvidos pela Secretaria de Educação, no intuito de melhoria contínua da qualidade de ensino da rede pública municipal.

?R E S O L V E:

?I CONCEDER, ao longo do mês de NOVEMBRO, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

?

?

?N°?NOME DO PROFESSOR?MATRÍCULA?ESCOLA DE EXERCÍCIO DA HS?C/H

?SUPLEMENTAR1ANA LAIRES ALBANO CAMELO 13236 E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele 1002 ANDERSON FREITAS DOS SANTOS BARRETO 13220 E.E.F. João Paulino 1003 ANDRÉIA SILVA BARBALHO 13233 CEI de Oiticicas 1004 ANTONIA FERNANDA CIRREIA DO CARMO 13345 E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 1005 ANTÔNIA SOUSA SILVESTRE 10806 Proinfância Francisco Arruda de Araújo 1006 ANTÔNIO JARDEL PASSOS DA SILVA 13082 E.E.F. Quatiguaba 1007 APARECIDA EDIMÁRIA DA CRUZ DIAS 13316 E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 1008 CEILANE CRUZ NUNES DE FRANÇA 12993 E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos 1009 CÉLIA MARIA PEREIRA COSTA 577 Proinfância Nossa Senhora de Fátima 10010CLAUDIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO 13229 Proinfância Nossa Senhora de Fátima 10011 CRISTIANA BELCHIOR AMARAL 6605 E.E.I.F. Jaguaribe II 10012CRISTIANE FONTENELE DA COSTA 6701 E.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade 10013 CRISTIANE NASCIMENTO DE CASTRO DE MORAIS 13004 CEI Miguel Domingos de Sousa 10014 DALILA MARA DA SILVA 13010 E.E.F. Santa Bárbara 10015 DIONALDO DUARTE VITAL 13247 E.E.F. Oiticicas 10016 EDNALVA GOMES DE ARAÚJO 6600 E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães 10017 ELISÂNGELA DA SILVA SANTOS 6688 E.E.F. José Fontenele Magalhães 10018 ÉRICA DA SILVA RIBEIRO 13304 CEI Francisco Raimundo de Brito 10019 ESMERALDINA DA SILVA PASSOS 6802 Proinfância Nossa Senhora de Fátima 10020 FRANCILDA GOMES MOURA 13135 E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 10021FRANCIMEIRE ALVES DA ROCHA 6703 E.E.F. Francisco Sales Rodrigues 10022 FRANCISCA ILANE DE LIMA 10586 Proinfância Nossa Senhora de Fátima 10023 FRANCISCA WELLINGDA LEAL DA SILVA 13420 E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo 10024 FRANCISCO AGUIAR DA SILVA JÚNIOR 13256 E.E.F. do Trapiá10025 FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO JUNIOR 13402 E.E.F. João Euclides de Morais 10026 FRANCISCO EDSON DA SILVA 781 E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 10027FRANCISCO GLEICIANO GOMES DOS SANTOS 13237 E.E.F. de Quatiguaba 10028 FRANCISCO LUÍS DOS SANTOS 6704 E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães 10029 GENIVAL NERES DE VASCONCELOS 6339 E.E.F. João Firmino de Sousa 10030 HELENILDA BATISTA DOS SANTOS 6751 E.E.F. Francisco Bruno Aragão 10031IANE ADELINE BARBOSA CAVALCANTE 13033 E.E.I.F. Monsenhor Carneiro 10032 JACINTA PINHO SOUSA 13238 CEI Francisco Raimundo de Brito 10033JULIETE NASCIMENTO LOPES 13418 E.E.F. Salustiano da Costa Cardoso 10034 JULITA PASSOS DE OLIVINDO 7439 E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 10035 KARINE VERAS DA SILVA 13045 E.E.I.F. Ubari 10036 LARISSA RIBEIRO DE OLIVEIRA 13279 E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha 10037 LETÍCIA FONTENELE DE ABREU 13298 E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito 10038 LIBERACY MARIA DE SOUSA 6549 E.E.F. Oiticicas 10039 LUCAS GOMES DE ARAÚJO 13040 E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida 10040 LUIZ EDUARDO DA SILVA 10365 E.E.F. Josias Vieira da Silva 10041 LUZIA VIEIRA DA SILVA 7862 E.E.F. João Euclides de Morais 10042 LUZINETE MAPURUNGA MIRANDA 13046 E.E.F. Francisco Bruno Aragão 10043 MÁRCIA SOARES AGUIAR 13058 E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 10044 MARCOS ALVES VIEIRA 7853 E.E.F. João Paulino de Oliveira 10045 MARIA ANA DE BRITO 6463 E.E.F. João Paulino. 10046 MARIA APARECIDA LIMA ROCHA 8585 Proinfância Nossa Senhora de Fátima10047 MARIA CALINE RIBEIRO ARAÚJO 13070 E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos10048 MARIA CRISTINA DA COSTA 7545 CEI Manoel José Borges 10049 MARIA DAS GRAÇAS ARAGÃO DA FROTA 1108 Proinfância Nossa Senhora de Fátima 10050 MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA SILVA 10974 E.E.F. José Victor Fontenele 10051 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SANTOS 1218 E.E.F. João dos Anjos Fontenele 10052 MARIA LEIDIANE MACHADO LOURENÇO 13294 E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda10053MARIA LIONETE DOS SANTOS 6540 E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda 10054 MARIZA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 13405 E.E.F. João Paulino 10055 MARLENE OLIVEIRA CASTELO BRANCO 6481 CEI General Tibúrcio 10056 MÔNICA DA SILVA VERAS 8459 E.E.F. Francisco Vieira Júnior 10057 NATALICE CRISTINA DE ARAÚJO SANTOS 13254 E.E.F. João Bonifácio do Nascimento10058NATANHA NOBRE DE AMORIM 13095 E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos10059 PAULO RICARDO DE PAULA 13318 E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento 10060 PAULO SÉRGIO DOS SANTOS 7888 E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos 10061RAONE DOS SANTOS SILVA 13458 E.E.F. Manoel José da Silva 10062 ROGÉRIO MARQUES JURITI 13329 E.E.F. Oiticicas 10063 ROSANA SIQUEIRA ALVES 7834 E.E.F. Josias Vieira da Silva 10064 ROSIANE ARAÚJO DO NASCIMENTO BERNARDES 13100 E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 10065SEBASTIÃO BATISTA DE AGUIAR

13172 E.E.F. João Paulino 10066 TAMIRES DA CUNHA JURITI 13295 E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos 10067 ZILMAR ALVES DE OLIVEIRA

13112 E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 100

?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 721/2022
Férias.
PORTARIA nº. 721/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que as férias do servidor dar-se-ão com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;

CONSIDERANDO que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remuneração das férias se dá com base no salário do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de novembro do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário dos servidores abaixo indicados, lotados na Secretaria de Educação, referente às suas férias regulares relativas à competência do exercício de 2021/2022, a serem gozadas conforme relação abaixo:

N°SERVIDORMATRÍCULAPERÍODO DE GOZO 1.ADELINO AMARAL DA SILVA 676402/12 até 30/12 2.ADRIANO MAPURUNGA FONTENELE 1005902/12 até 30/12 3.ANTONIO CÉLIO FERREIRA BRITO 1062402/12 até 30/12 4.ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA 758402/12 até 30/12 5.ANTONIO OLAVO MOREIRA FONTENELE 1080102/12 até 30/12 6.ANTONIO PEREIRA DE SOUSA756902/12 até 30/12 7.FÁBIO DE CARVALHO XAVIER1079202/12 até 30/12 8.FRANCIRALDO MACHADO FONTENELE752302/12 até 30/12 9.FRANCISCO CARLOS SOUSA DO NASCIMENTO768002/12 até 30/12 10.FRANCISCO COSMO DE VERÇOSA1133102/12 até 30/12 11.FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO VIEIRA768202/12 até 30/12 12.FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS676102/12 até 30/12 13.FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA 1132602/12 até 30/12 14.FRANCISCO FONTENELE PEREIRA784302/12 até 30/12 15.FRANCISCO WELLINTON PEREIRA CORREIA1062102/12 até 30/12 16.ITAMAR SOUSA DA COSTA769502/12 até 30/12 17.JOSE ANTONIO FERREIRA COSTA1058302/12 até 30/12 18.JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO 677702/12 até 30/12 19.JOSE JOAQUIM RIBEIRO ARAÚJO 770802/12 até 30/12 20.MAIK DIEGO ALVES DE OLIVEIRA1082102/12 até 30/12 21.MANOEL DE SOUSA BRITO 785402/12 até 30/12 22.MARCIO ANDRE ANANIAS771302/12 até 30/12 23.MARCOS ANTONIO TEIXEIRA 771402/12 até 30/12 24.ROBSON DE OLIVEIRA MAGALHÃES 765202/12 até 30/12

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 722/2022
Proceder à lotação do servidor da Secretaria Municipal de Educação...
PORTARIA nº 722/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a aprovação em Concurso Público objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO as nomeações dos aprovados por meio do Decreto Municipal n° 149/2022;

CONSIDERANDO o termo de posse e compromisso assinado pelos servidores em 04 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público.

?

?R E S O L V E:

?I Proceder à lotação do servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer suas funções, de acordo com o quadro abaixo:

?

?N°?NOME?CARGO?ESCOLA DE LOTAÇÃO?DATA DE INÍCIO DOS TRABALHOS?01?LEDA SOUSA DE ALMEIDAProfessor Classe A E.E.I.F. Cajueiro do Neco 01/11?02?ROSEANE VERAS PEREIRAProfessor Classe A E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda01/11?03?ANDREA TERCEIRO ARAUJOProfessor Classe A E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso01/11?04?JULIANA DE SOUSA LIMAProfessor classe A E.E.F. de Quatiguaba01/11?05?MICHELE DE BRITO VIEIRAAuxiliar de Serviços Gerais E.E.F. João Paulino de Oliveira01/11?06?NATÁLIA SILVA DE SOUSAAuxiliar de Serviços Gerais E.E.F. Ana Bezerril Fontenele01/11?07?DAYARA LIMA SALESAuxiliar de Serviços Gerais E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira01/11

II A presente lotação não tem caráter definitivo e está sujeita a alterações de acordo com a necessidade e o interesse do serviço público.

?III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 723/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 723/2022

?A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o gozo de licença médica, licença maternidade e demais espécies de licenças, bem como readaptações funcionais, além de cessões por professores e a necessidade de continuidade das atividades escolares.

?R E S O L V E:

?I CONCEDER, ao longo do mês de novembro, carga horária suplementar de trabalho a professora abaixo indicada:

?

?N°?NOME DO FUNCIONÁRIO?MATRÍCULA?ESCOLA DE EXERCÍCIO DA HS?C/H

?SUPLEMENTAR1. MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA 13231 E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 50?

?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 724/2022
Gratificação de Difícil Acesso.
PORTARIA nº. 724/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, de acordo com o disposto no art.27 § 3º da Lei nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concessão da referida gratificação, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critérios:

a) acima de 15 km até 30km --- 10% do vencimento básico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento básico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento básico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento básico do docente.

R E S O L V E:

I - Conceder, a partir de novembro de 2022, Gratificação de Difícil Acesso aos Professores abaixo indicados, tendo como base para o cálculo dos valores devidos o salário contratual, até ulterior deliberação:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKM 01ANA MARIA DUARTE DE SOUSA SILVA 13249Sítio CajueiroE.E.F. Francisco Bruno Aragão34 02 ANDREA TERCEIRO DE ARAÚJO NOVATASítio TranqueiraE.E.F. Salustiano da Costa Cardoso16 03LÊDA SOUSA DE ALMEIDA NOVATABairro de FátimaE.E.F. Cajueiro do Neco52

II Excluir, a partir do mês de NOVEMBRO de 2022, Gratificação de Difícil Acesso anteriormente concedida a professora abaixo indicada:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKM 01 VALDELINE DIAS DA COSTA 9237VILA GENERAL TIBÚRCIOE.E.I.F. FRANCISCO MAMEDE DE BRITO30

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 725/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 725/2022

?A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

?R E S O L V E:

?I Conceder, a partir de novembro de 2022, carga horária suplementar de trabalho a professora abaixo indicada, até ulterior deliberação:

?

?N°?NOME DO PROFESSOR?MATRÍCULA?C/H SUPLEMENTAR01MARIA HELENA RODRIGUES6532100?

?II Excluir carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida às professoras da rede pública municipal de ensino abaixo indicadas:

?

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAC/H SUPLEMENTAR01ERIDAN DA SILVA BRITO659210002ROSEMAYRE DOS SANTOS SOUSA ARRUDA6492100?III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 726/2022
Descontar na folha de pagamento.
PORTARIA nº 726/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485/2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de novembro, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao mês de outubro de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULACARGOLOTAÇÃONº FALTAS1ANA GLÁUCIA CALIXTO DA COSTA14761ProfessoraCEI Francisco Raimundo062ANTONIA FÁTIMA DE CARVALHO11869ProfessoraE.E.F. Francisco Roque de Almeida103CLAUDIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO13229ProfessoraProinfância Nossa Senhora de Fátima024CARLOS EVANDRO DOS SANTOS7026Auxiliar de Serviços GeriasE.E.F. João Firmino de Sousa025CLÉCIO CARDOSO DOS SANTOS7069BOMBEIRO HIDRÁULICOSecretaria de Educação086CLENILSON SOUSA SILVA10671Agente patrimonialProinfância Nossa Senhora de Fátima067DOUGLAS CARNEIRO DO NASCIMENTO10070Agente patrimonialE.E.F. Francisco Sales Rodrigues028EDIEUDO CARVALHO DOS SANTOS10705Auxiliar de Serviços GeriasE.E.F. de Oiticícas029FRANCISCA ILANE DE LIMA10586professoraProinfância Nossa Senhora de Fátima0410FRANCISCO AURIMAR MAGALHÃES VIEIRA10852Auxiliar de Serviços GeriasE.E.F Pequeno Polegar0211JOVENTINO GOMES DE ALMEIDA7711Agente patrimonialE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento0212LIBERACY MARIA DE SOUSA6549Professora E.E.F. de Oiticícas0213LUZIA MIRANDA DE SOUSA1006Auxiliar de Serviços GeriasE.E.F. de Oiticícas0614MARCIO ALMEIDA DE OLIVEIRA7715AG.PATRIMONIALE.E.F Pequeno Polegar0215MARIA DE LOURDES FONTENELE DE OLIVEIRA6998Auxiliar de Serviços GeriasE.E.F. de Oiticícas0316MARIA DE LOURDES FONTENELE MAGALHÃES 5882Coordenadora PedagógigaSecretaria Municipal de educação0317MARIA DO SOCORRO PASSOS FREIRE6525PROFESSORAE.E.F Gladys Beviláqua3018PEDRO FERREIRA DE CARVALHO10676AG.PATRIMONIALCeb Professor Jair de Siqueira da Silva 0819REGINA CÉLIA DE BRITO FÉLIX7617Auxiliar de Serviços GeriasE.E.F. de Oiticícas1220SANDRA ALVES DA COSTA PAIXÃO7603PROFESSORAE.E.F. Jaguaribe II3021TARCÍSIO BOTELHO MAPURUNGA6808PROFESSORE.E.F. Pequeno Polegar0222TERCÍLIA MARIA CRISPIM NOGUEIRA8803PROFESSORAE.E.F José Victor Fontenele3023VALCINEIDE MEIRES RIBEIRO5891professoraEJA0224VERÔNICA MARIA DA SILVA6959Auxiliar de Serviços GeriasE.E.F Gladys Beviláqua05II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 727/2022
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ – CE.
PORTARIA Nº 727/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE.

A Secretária Municipal de Educação de Viçosa do Ceará - CE, no uso de suas atribuições e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, da Lei Municipal nº 662, de 19 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação PME), da Lei Muicipal nº 560, de 21 de dezembro de 2009, o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, e do Decreto Municipal nº 131, de 05 de Julho de 2022.

CONSIDERANDO o compromisso de maximizar os esforços para, em atenção ao inciso III do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, que estabelece os condicionantes para habilitar-se ao recebimento dos recursos da complementação da União do FUNDEB, indexados ao VAAR, com o propósito de reduzir as desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades, bem como, privilegiar as metas da educação inclusiva;

CONSIDERANDO o que estabelece a Meta 06, do Plano Municipal de Educação PME e os art. 34 e 87 da LDB, que exigem a maximização das ofertas das matrículas em turmas da educação em tempo integral;

CONSIDERANDO os desafios e compromissos estabelecidos pela inciso I do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, ao instituir o novo FUNDEB e os condicionantes para acesso à complementação do VAAR, condicionando o provimento do cargo de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho em especial no que concerne, justamente, ao conhecimento e domínio da legislação e normativas que disciplinam a gestão escolar:

Estabelece as normas e torna público O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTORES DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de banco de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão de diretor das escolas e centros de educação infantil da rede de escolas públicas do Município de Viçosa do Ceará CE , nos termos da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei do FUNDEB, da Lei Municipal nº 662, de 19 de junho de 2015 o PME, e da Lei Municipal nº 560, de 21 de dezembro de 2009, o PCRM, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será regido por este Edital.

2.A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em duas etapas, Avaliação de Títulos e Entrevista a Banca de Técnicos, de caráter eliminatório, será avaliada a aptidão dos candidatos, ao cargo de diretor de unidade escolar.

3.O candidato aprovado nas duas etapas deste processo de seleção de Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital, será considerado apto ao provimento do cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Viçosa do Ceará e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser designado para ocupar cargo de provimento em comissão em qualquer unidade escolar do município.

4.O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

5.A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura, aos candidatos aprovados, o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores para provimento do cargo de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência, confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.

6.As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela INTERNET no site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/index.php).

7.Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

8.Anexo I Cronograma de execução;

9.Anexo II - Cargo, requisitos, carga horária e remuneração;

10.Anexo III - Atribuições do Cargo de Diretor Escolar;

11.Anexo IV - Quadro de pontuação;

12.Anexo V Formulário para a interposição de recurso;

13.Anexo VI Requerimento para atendimento diferenciado;

14.Anexo VII Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

15.Anexo VIII Ficha de inscrição.

16.Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de execução).

17.A carga horária de trabalho para o cargo de Diretor Escolar será de 40 horas semanais, conforme estabelecido no Anexo II.

18.O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 02 (dois) anos prorrogável por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

19.O presente processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação que poderá recorrer a auxilio de empresa já contratada pela Secretaria Municipal de Educação, com reconhecida e comprovada expertise na matéria, que poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quer da empresa, ou não, quando necessário à realização do processo de seleção.

20.Poderá participar do presente processo seletivo o(a) candidato(a) com vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, que atenda aos seguintes requisitos:

a)Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

b)Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c)Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos;

d)Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital.

1.13 Para a função comissionada de Diretor Escolar, os (as) candidatos(as) submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que regulamenta a matéria e:

a)Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou área específica, com especialização em Gestão Escolar e afins;

b)2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato está apto na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar da Rede Municipal da Educação de Viçosa do Ceará, deverá atender aos seguintes requisitos:

·Nacionalidade brasileira;

·Estar em gozo dos direitos políticos;

·Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos;

·Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital (conforme estabelecido no Anexo II);

·Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;

·Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

·Ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação;

2.2 Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo no cargo pleiteado.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1.Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexo III).

3.2.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

3.3.Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.

3.4.O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

3.5.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

3.6.O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7.Não havendo candidatos aptos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação.

3.8.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

3.9.O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da entrevista, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.10.A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação Edital 001/2022 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.

3.11.No anexo VI deste Edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste seletivo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL no Município de Viçosa do Ceará - CE .

4.2.As inscrições ocorrerão nos dias 01 de DEZEMBRO de 2022 e 02 de DEZEMBRO de 2022, das 8h às 12h e 14h às 17h, no Edifício Ascenso Gago - Auditório - Polo Turístico e Artístico , Igreja do Céu , Viçosa do Ceará - CE.

4.3.O(a) candidato(a) deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO II.

4.4.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar originais, para conferência, dos seguintes documentos, e cópias apenas dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruídas após a conclusão do processo seletivo.

üDocumento de identificação;

üCPF;

üFicha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível anexo final);

ü01 (uma) foto 3x4;

üCópias dos comprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, certidões etc.), que serão destruídas após a conclusão do processo seletivo. É necessário que o candidato enumere todas as páginas e assine a última, no momento da inscrição.

üDeclaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional de no mínimo 01 (um) ano.

üTítulo de Eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

üCertificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

üLaudo médico (só para quem se auto declarar pessoa com deficiência);

üRequerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de pessoa com deficiência).

De acordo com a Lei LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, Lei Geral de Proteção aos Dados, será necessário apenas apresentação dos documentos de identificação pessoal e cópias dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruídas ao fim do processo seletivo.

4.5.O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório.

4.6.Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição como também adicionar quaisquer documentos ao processo.

4.7.Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

4.8.A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/index.php), no dia 07 de DEZEMBRO de 2022, a partir das 18h.

4.9.Não será cobrada taxa de inscrição.

4.10.Por cautela, recomenda-se seguir os protocolos de medidas sanitárias no combate à pandemia do coronavírus (covid-19) em todas as etapas deste processo seletivo.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizado em duas fases, a primeira, avaliação de currículo, obrigatória a todos os inscritos e a segunda àqueles que alcançarem o mínimo de 50% da pontuação prevista para esta etapa. Quais sejam:

vPrimeira fase A seleção, de caráter eliminatório, obrigatória para todos os candidatos, constitui na apresentação do currículo vitae com todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

üAs cópias dos títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, acompanhadas do documento original, a serem autenticados no local.

De acordo com a Lei LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, Lei Geral de Proteção aos Dados, será necessário apenas apresentação dos documentos de identificação pessoal e cópias dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruídas ao fim do processo seletivo.

vSegunda fase Entrevista que será realizada das 8h às 12h e 14h às 17h, no Edifício Ascenso Gago-Auditório, situado no Polo Turístico e Artístico, Igreja do Céu, Viçosa do Ceará, Ceará, entre os dias 14 a 16 de dezembro de 2022 . O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade.

·O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado.

5.2. Serão analisados os títulos somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna.

5.3.A avaliação de títulos valerá 15 (quinze) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam no Anexo IV do presente Edital, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.

5.4. Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.

5.5.Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.

5.6.Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação, certificados ou certidões de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação latu sensu, especialização, somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

5.7.O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação CNE e ou Conselho Estadual de Educação CEE.

5.8.Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:

·Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação;

5.9.Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

5.10.Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

5.11.Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com as descrições das atividades desenvolvidas.

5.12.A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou autoridade competente.

5.13.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

5.14.Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

5.15. A nota máxima a ser alcançada na entrevista será de 15 (quinze) pontos.

6. DO RESULTADO FINAL E APTIDÃO DOS CANDIDATOS

6.1.A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e nota obtida na entrevista à Banca Técnica, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital.

6.2.Para participar da segunda fase é indispensável que o candidato obtenha, no mínimo, 50% da pontuação correspondente à pontuação máxima da primeira fase, que são 15 (quinze) pontos.

6.3.Não haverá classificação por nota e sim o reconhecimento da aptidão do/a candidato/a para lotação na forma e necessidades municipais. A lista dos aptos será divulgada em ordem alfabética.

6.4.Os candidatos aptos na seleção interna irão compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino para o cargo de Diretor Escolar.

6.5.A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - CE e no site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará: (https://www.vicosa.ce.gov.br/index.php) no dia 21 de DEZEMBRO de 2022.

7. DOS RECURSOS

7.1.Será admitido apenas um recurso por candidato, contra a classificação decorrente da Avaliação de Títulos, indicada no resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, e que será computada para o resultado final.

7.2.O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir das 0:00h do dia subsequente ao da publicação do resultado preliminar, conforme Cronograma Anexo.

7.3.Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.

7.4.Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.

7.5.A notificação da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.

7.6.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:

üem desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;

ürecursos interpostos por terceiros;

ürecursos via postal;

üsem fundamentação lógica e consistente;

ücom argumentação idêntica a outros recursos;

ücontra terceiros;

ürecurso interposto em coletivo;

ücujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do ProcessoSeletivo Simplificado.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado, publicado no endereço eletrônico do site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/index.php) e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, no dia 21 de DEZEMBRO de 2022, em ordem alfabética.

9. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR.

9.1.Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participar do provimento do cargo em comissão de DIRETOR DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE.

10. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10.1.O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação.

10.2.A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

üTer sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado.

üTer aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, confirmadas por perícia médica municipal, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência específica.

üNão ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.

üApresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

üApresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam:

ØDocumento de Identificação;

ØCPF;

ØCertidão de Nascimento ou Casamento;

ØComprovante de Residência;

Ø01 foto 3x4;

ØNº do PIS/PASEP;

ØCartão de conta bancária;

ØApresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo VII).

10.3.O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.4.Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, serão eliminados.

10.5.Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o ato de posse para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida por outro candidato apto no processo seletivo.

11. DO TEMPO DE VALIDADE DO BANCO DE GESTORES

11.1.A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

12.2.A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Viçosa do Ceará - CE e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados, no site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará (https://www.vicosa.ce.gov.br/index.php).

12.3.O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação , não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.

12.4.Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

12.5.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das entrevistas ou nos documentos apresentados.

12.6.Não será expedido qualquer documento comprobatório de aptidão nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

12.7.A Comarca de Viçosa do Ceará CE, é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de novembro de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022

ANEXO I

DATA/PERÍODOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO16/11/2022Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.01 e 02/12/2022Período de Inscrições: Local de inscrição: Edifício Ascenso Gago-Auditório, situado no Polo Turístico e Artístico, Igreja do Céu, Viçosa do Ceará - Ceará.07/12/2022Divulgação de Lista de Candidatos Aptos para a segunda fase e Locais de Realização da Segunda Fase do Processo Seletivo.14 a 16/12/2022Realização da Entrevista.21/12/2022Divulgação de Lista de Aptos.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022

ANEXO II

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOREQUISITOSCARGA

HORÁRIAREMUNERAÇÃODiretor EscolarLicenciatura Plena ouR$ (Piso salarial de professor para 40h +Bacharelado e/ou Pós-gratificações

disciplinadas noGraduação na área da40hPlano de Cargo eEducação.Carreira do

Magistério, Lei Municipal nº560/2009PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR

DIRETOR ESCOLAR

I.Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola,assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;

II.Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;

III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

IV.Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

V.Zelar pela permanente articulação entre as Coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

VI.Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

VII.Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;

VIII.Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

IX.Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Pedagógico (PP);

X.Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da Secretaria de Educação;

XI.Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE);

XII.Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

XIII.Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;

XIV.Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;

XV.Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;

XVI.Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;

XVII.Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;

XVIII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

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ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO E FORMULÁRIO DE TÍTULOS

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1.TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa pontuar a mais elevada)1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar.5,001.2 . Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso,4,501.3. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar.4,001.4. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar.3,501.5. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso ou declaração de conclusão do curso, na área de Gestão Escolar.3,001.6. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso,2,501.7.Diploma de Graduação, limitando-se a 1 (um) curso2,00Certificados de formações e cursos na área de gestão educacional, até 5 pontos:1.8.Formação Continuada em Educação Especial, ênfase na educação incluisva1,51.9.Formação Continuada na lesgislação do novo FUNDEB1,51.10.Formação Continuada na área da educação em tempo integral1,51.11.Formação Continuada nos parâmetros que compõem o IDEB1,5SUBTOTAL MÁXIMO (1)15,002.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL2.1. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção escolar), a partir de 1 (ano) de experiência.2,00TOTAL MÁXIMO (2)2,003. ENTREVISTA15,00TOTAL MÁXIMO (3)15,00TOTAL MÁXIMO (1) + (2) + (3)(1) + (2) + (3)

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ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2022.

Eu,___________________________________, candidato inscrito sob nº______________________, portador do RG n.º__________________, inscrito no CPF sob o n.º ____________________________, residente e domiciliado ___________________________________________, venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:

( ) Homologação da Lista de Inscrições.

( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aptos.

O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital).

Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).

Viçosa do Ceará - CE, ____ de _________________________ de 2022.

Assinatura do Candidato

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ANEXO VI

PROTOCOLO DE RECURSO

Nome do Candidato:

Data e hora do protocolo: àshoras do dia de de 2022.

Responsável pelo recebimento do pedido de recurso:

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ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Nome do candidato: _____________________________________ nº da inscrição:_________ Cargo pleiteado: __________________________________, vem REQUERER atendimento diferenciado PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU OU OUTRAS COMORBIDADES, apresentando LAUDO MÉDICO com ou sem CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência específica:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

( ) NÃO NECESSITA

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (Discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário).

'c9 obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com ou sem a CID, junto a esse requerimento.

Viçosa do Ceará - CE, ____ de _________________________ de 2022.

Assinatura do Candidato

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

Nome:RG:CPF:Cargo pleiteado:Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, Ceará, que:

( ) NÃO acumulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACUMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de

na/no (nome da instituição) no regime de trabalho de ( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Viçosa do Ceará - CE, ____ de _________________________ de 2022.

Assinatura do Candidato

Inscrição nº ___________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATONome:Telefone:E-mail:CARGO PLEITEADO( ) DIRETOR(A) ESCOLARATENDIMENTO DIFERENCIADOPessoas com deficiência ou outras comorbidades? ( ) Sim ( )NãoQual tipo de deficiência?Possui Laudo Médico? ( ) Sim ( )NãoQual o tipo de atendimento?

Inscrição nº _________

CANDIDATONome do Candidato:Telefone:e-mail:Cargo Pleiteado:Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. Viçosa do Ceará CE, //2022.

Responsável pela Inscrição:.

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