Diário oficial

NÚMERO: 1071/2022

Ano VII - Número: MLXXI de 26 de Outubro de 2022

26/10/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 26/10/2022 09:48:19 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 254/2022
ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO N° 22010301-SEINFRA, DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ANCORA CONSTRUCOES & LOCACOES EIRELI. OBJETO: ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MÁQUINAS PESADAS. VALOR ADITIVADO: R$ 85.308,75 (OITENTA E CINCO MIL TREZENTOS E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SA BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 19 DE AGOSTO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 252/2022
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE RAIO X, ODONTOLÓGICO E MÉDICO HOSPITALAR.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22062204-SESA, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2022-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE RAIO X, ODONTOLÓGICO E MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATADO: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. ASSINA PELO CONTRATADO: MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO. ASSINA PELO CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: ITEM 95 - 114,20% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE OUTUBRO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 253/2022
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE RAIO X, ODONTOLÓGICO E MÉDICO HOSPITALAR.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22062218-SESA, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2022-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE RAIO X, ODONTOLÓGICO E MÉDICO HOSPITALAR. CONTRATADO: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. ASSINA PELO CONTRATADO: MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO. ASSINA PELO CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: ITEM 95 - 114,20% VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE OUTUBRO DE 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: 02/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ Os Secretários Municipais, comunicam aos interessados a intenção de anular o PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2022-SEAG/SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, por ilegalidade. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea c da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, c/c parágrafo 3º do Art. 49, do mesmo diploma legal. Informações junto a Comissão de Licitação. Maria Neide Pereira da Silva - Secretária de Cidadania e Promoção Social, Willia Maria Oliveira de Andrade - Secretária de Educação, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda - Secretário de Finanças, Antônio José Sousa de Morais - Secretário de Agricultura e Extensão Rural, Pedro da Silva Brito - Secretário Geral de Infraestrutura, Gilton Barreto de Castro - Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Francisco Sebastião de Miranda Filho - Secretário de Logística e Estratégia Administrativa, Adriano Silva dos Santos - Secretário de Administração Geral, Adriano Rocha da Silva - Secretário de Saúde. Viçosa do Ceará Ce, 25 de outubro de 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 251/2022
ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22062201-SEDUC, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI OBJETO: ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VALOR ACRESCIDO: R$ 113.012,25 (CENTO E TREZE MIL E DOZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE CONTRATADA: RENAN CLAUDINO MELO VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 25 DE OUTUBRO DE 2022. WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 671/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 22102601-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: LEDA RAMOS DOS SANTOS-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 7.834,40 (SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEDA RAMOS DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 672/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 22102602-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: LEDA RAMOS DOS SANTOS-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 8.114,20 (OITO MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEDA RAMOS DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 673/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 22102603-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: LEDA RAMOS DOS SANTOS-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 559,60 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEDA RAMOS DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 26 DE OUTUBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 228/2022
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 228/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que a servidora ANTÔNIA FERNANDA DA SILVA, matrícula funcional nº 162, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 13 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pela servidora e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 20 de abril de 2022, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente da servidora, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea a da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 331/2022, datado de 20 de outubro de 2022.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente à Servidora ANTÔNIA FERNANDA DA SILVA, matrícula funcional nº 162, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1° A aposentadoria da servidora vigorará a partir de 20 de abril de 2022, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a72º Considerando que a servidora ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de benefício não decorrente das doenças especificada no § 6ª do art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007, a mesma terá seus proventos calculados pela proporcionalidade da última remuneração do cargo efetivo, utilizando-se a fração de 0,939452, resultante da divisão do número de dias trabalhados (10.287 dias) pelo número de dias necessários para obtenção de aposentadoria voluntária integral (10.950 dias), prevista no art.40 § 1º, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988, tudo conforme determina o § 1º do Art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007 e art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012, conforme valores discriminados no anexo I deste Decreto.

'a7 3° Os proventos da aposentadoria da servidora terão como forma de reajuste a PARIDADE em obediência ao determinado Parágrafo Único do art.6°-A da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003 acrescentado pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, uma vez que a mesma ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 24 de outubro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 228/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

1.Última remuneração da servidora no cargo efetivo (MARÇO/2022)………........R$ 1.212,00

2. Proporcionalidade da última remuneração ......………….……….…....…….......R$ 1.138,62

(Conforme art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC nº 70/2012).

3. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade ..... R$: 73,38

(conforme dispõe o art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º da CF/88).

4.Valor dos proventos da aposentadoria...............................................c..cc...,..R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente desde 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal : (art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º ambos da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 24 de outubro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 229/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 229/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, pelo servidor público municipal, PEDRO PAULO PEREIRA, protocolado em 12 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 332/2022-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor público municipal PEDRO PAULO PEREIRA, matrícula funcional nº 5564, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotado na Secretaria Municipal de Educação e em exercício no Almoxarifado Central.

§ 1° A aposentadoria do servidor será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria do servidor será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento do servidor nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489 de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV .

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 24 de outubro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 229/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo........R$: 1.212,00

2.Valor do provento da aposentadoria.........................................c........................R$: 1.212,00

(Mil, duzentos e doze reais), Valor do salário-mínimo vigente desde 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.3° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.54 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 24 de outubro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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