Diário oficial

NÚMERO: 1062/2022

13/10/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 13/10/2022 10:10:04 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 646/2022
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS TRECHOS DE BURITI A BURITI GRANDE, BURITI GRANDE A URUOCA, SÍTIO BARRA A SEDE, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ATRAVÉS DO CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA...
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22101101-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SEINFRA/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ÂNCORA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS TRECHOS DE BURITI A BURITI GRANDE, BURITI GRANDE A URUOCA, SÍTIO BARRA A SEDE, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ATRAVÉS DO CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP-CE, MAPP 942. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 215.769,54 (DUZENTOS E QUINZE MIL SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAULO DE SÁ BRAGA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 11 DE OUTUBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 220/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 220/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS pelo servidor público municipal RAIMUNDO NONATO ARAGÃO DE SOUSA, protocolado em 08 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 326/2022-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 10 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor público municipal RAIMUNDO NONATO ARAGÃO DE SOUSA, matrícula funcional nº 5599, investido inicialmente no cargo efetivo de Atendente, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Agente Patrimonial, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 685, de 15 de março de 2017, lotado na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental de Quatiguaba.

§ 1° A aposentadoria do servidor será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 1°, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria do servidor será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento do servidor nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489 de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV .

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 11 de outubro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 220/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo........R$: 1.212,00

2.Valor do provento da aposentadoria.........................................c........................R$: 1.212,00

(Mil, duzentos e doze reais),

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 11 de outubro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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