Diário oficial

NÚMERO: 1048/2022

20/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 20/09/2022 09:44:15 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 613/2022
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.
O SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 14º CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº 22091501-SEAG, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2021-SEAG/SRP E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO Nº 01/2021-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 106.250,00 (CENTO E SEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 15 DE SETEMBRO DE 2022. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 69/2022
PERMISSÃO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS DO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira do Município de Viçosa do Ceará comunica aos interessados que no próximo dia 05 de outubro de 2022, às 09:00h, estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2022-SETUMA, cujo objeto é a PERMISSÃO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS DO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, nº 473, Centro Viçosa do Ceará/Ce, em 19 de setembro de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 614/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETÁRIO INTERINO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 13º CONTRATO Nº 22091901-SEAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATADA: M A COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 24.694,56 (VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CASSIUS ANTÔNIO AGUIAR DA PONTE. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 19 DE SETEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 194/2022
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 194/2022

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 27 de julho de 2022, pela Sra. Florinda Otília Daniel, na condição de companheira, Thayllon Daniel da Conceição e Thaysson Daniel da Conceição, filhos menores, todos na condição de dependentes do ex-servidor Antônio Francisco da Conceição, falecido em 16 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do benefício previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada em relação ao ex-servidor é presumida, atendendo desta forma ao que determina a Legislação Municipal e consequentemente a Legislação Federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do Parecer n.° 298/2022, da lavra da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 12 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de Florinda Otília Daniel, Thayllon Daniel da Conceição e Thaysson Daniel da Conceição, na qualidade de dependentes do ex-servidor público municipal, Antônio Francisco da Conceição, falecido em 16 de julho de 2022, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 7175, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental João Bonifácio do Nascimento.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 16 de julho de 2022, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro de 30(trinta) dias do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007;'a7 2° Integra o rol de dependentes do ex-servidor, a Sra. Florinda Otília Daniel na condição de companheira e os menores, Thayllon Daniel da Conceição e Thaysson Daniel da Conceição, na qualidade de filhos, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Florinda Otília Daniel, na condição de Tutora Nato.

'a7 3º A pensão por morte será rateada entre todos os dependentes em partes iguais, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará;

'a7 4º A parte individual da Pensão por Morte para os menores extingue-se-à na forma disciplinada no inciso III, art. 9º, ou seja, quando atingirem a idade regulamentar. A parte individual da companheira extingue-se-à na forma disciplinada na alínea b do inciso IV do art. 9º c/c §2º do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município;

'a7 5º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, inciso II, alínea a da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido nos §§ 2º e 7º, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

'a7 6o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 15 de setembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 194/ 2022

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

1. Valor da última remuneração do cargo efetivo(JUNHO/2022)..…………….......R$ 1.212,00

Fundamentação Legal: Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a atualização de salários e proventos dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará.

2.Valor dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciáriac...........................R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais)

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor (R$)%Florinda Otília DanielCompanheiraUnião Estável404,0033,33

Thayllon Daniel da ConceiçãoFilho(a)Certidão de Nascimento404,0033,33

Thaysson Daniel da ConceiçãoFilho(a)Certidão de Nascimento404,0033,33Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c § § 2º e 7°, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 15 de setembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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