Diário oficial

NÚMERO: 1037/2022

02/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 785/2022
Dispõe sobre reajuste do vencimento base dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, ocupantes dos cargos de guarda civil municipal, e dá outras providências.
LEI Nº. 785/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre reajuste do vencimento base dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, ocupantes dos cargos de guarda civil municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de guarda civil municipal classe GCM inspetor, classe GCM subinspetor, GCM 1ª classe, GCM 2ª classe e GCM 3ª classe terão seu vencimento base reajustado em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento).

Art. 2º. Fica assegurado o reajuste anual, sempre no mês de janeiro, em índice a ser definido pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE AGOSTO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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