Dispõe sobre reajuste do vencimento base dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, ocupantes dos cargos de guarda civil municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de guarda civil municipal classe GCM inspetor, classe GCM subinspetor, GCM 1ª classe, GCM 2ª classe e GCM 3ª classe terão seu vencimento base reajustado em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento).
Art. 2º. Fica assegurado o reajuste anual, sempre no mês de janeiro, em índice a ser definido pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE AGOSTO DE 2022.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO