Diário oficial

NÚMERO: 1027/2022

18/08/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 18/08/2022 15:57:50 - IP com nº: 192.168.10.178

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 10/2022
RESCISÃO DO CONTRATO DA LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA O FUNCIONAMENTO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO...
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 22022301-SEINFRA RESULTANTE DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2022-SEINFRA: OBJETO: RESCISÃO DO CONTRATO DA LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA O FUNCIONAMENTO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, SENDO UM IMÓVEL DO TIPO TERRENO, COM ÁREA DE 40.000M²; CONTRATADA: MARIA VALDELIA ARAGÃO DE BRITO MAGALHÃES, ASSINA PELO CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 78, INCISO X DA LEI Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE AMPARA A RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 16 DE AGOSTO DE 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 59/2022
AQUISIÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO EXCLUSIVA PARA ME/EPP.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2022-SEAG, cujo objeto AQUISIÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO EXCLUSIVA PARA ME/EPP, o sistema receberá o cadastramento das propostas até dia 01 de setembro de 2022, às 08:50h, abertura e classificação das propostas às 09:00h, disputa de lances a partir das 10:00h(horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 17 de agosto de 2022. Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 60/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2022-SEAG, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, o sistema receberá o cadastramento das propostas até dia 31 de agosto de 2022, às 08:50h, abertura e classificação das propostas às 09:00h, disputa de lances a partir das 10:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 63/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO E COORDENAÇÃO MUSICAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
secretaria DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022-SEDUC. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO E COORDENAÇÃO MUSICAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Vencedor: AX4 EVENTOS, PRODUÇÕES E CONSULTORIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.815.487/0001-78, com o valor global de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO E ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. Willia Maria Oliveira de Andrade. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. DATA: 17 DE AGOSTO de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 132/2022
Estabelecer expediente de atendimento ao público, inclusivo serviço de protocolo, na Secretaria de Administração Geral e Sede do Poder Executivo (Solar da Marcela), no horário de 07:30 às 12:00 horas e expediente...
PORTARIA Nº 132/2022 DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O Secretário de Administração Geral do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Decretos Nº061/2020 de 17 de março de 2020 e Nº070/2020 de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos setores pertencentes a Secretaria Municipal de Administração Geral e Secretaria da Sede do Poder Executivo, de forma a preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade do serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer expediente de atendimento ao público, inclusivo serviço de protocolo, na Secretaria de Administração Geral e Sede do Poder Executivo (Solar da Marcela), no horário de 07:30 às 12:00 horas e expediente exclusivamente interno no horário das 13:30 às 17:00 horas.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº022/2020 de 07 de abril de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 16 de agosto de 2022.

Adriano Silva dos Santos

Secretário Municipal de Administração Geral

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 160/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 160/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal ANA CLÁUDIA OLIVEIRA DE SOUSA, protocolado em 13 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 263/2022-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 11 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR, em favor da servidora pública municipal ANA CLÁUDIA OLIVEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Professora Classe C, matrícula funcional 5903, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício no Centro de Educação de Jovens e Adultos.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo(Maio/2022).R$ 2.718,40

2.Valor do provento da aposentadoria..............................................c....................R$ 2.718,40

(Dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de agosto de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 161/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 161/ 2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR, pela servidora pública municipal RAIMUNDA IVANILDA DE BRITO SIQUEIRA, protocolado em 06 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 266/2022-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 11 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR, em favor da servidora pública municipal RAIMUNDA IVANILDA DE BRITO SIQUEIRA, matrícula funcional nº 5576, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Regente Auxiliar III, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício no Centro de Educação Básica Nossa Senhora das Vitórias.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contrárias.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo (Junho/2022).R$ 2.718,40

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 2.718,40

(Dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de agosto de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 162/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 162/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR, pela servidora pública municipal ROSÁLIA TOMAZ DE OLIVEIRA, protocolado em 12 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 265/2022-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 11 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR, em favor da servidora pública municipal ROSÁLIA TOMAZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Professora Classe B, matrícula funcional 6491, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Monsenhor Carneiro.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo(Junho/2022).R$ 2.312,28

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 2.312,28

(Dois mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de agosto de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

OSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 163/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 163/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR, pela servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CASTELO BRANCO VASCONCELOS, protocolado em 22 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 264/2022-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 11 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO por fim que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR, em favor da servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CASTELO BRANCO VASCONCELOS, ocupante do cargo efetivo de Professora Classe B, matrícula funcional 1138, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental José Victor Fontenele.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo(Junho/2022).R$ 2.312,28

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 2.312,28

(Dois mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 17 de agosto de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 164/2022
Declara de utilidade pública e de interesse social a manutenção das estradas vicinais e caminhos rurais do Município de Viçosa do Ceará para garantia da conexão entre os distritos, povoados, comunidades, área rural e sede...
DECRETO Nº 164/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública e de interesse social a manutenção das estradas vicinais e caminhos rurais do Município de Viçosa do Ceará para garantia da conexão entre os distritos, povoados, comunidades, área rural e sede, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o grande fluxo diário de pedestres e veículos de serviços públicos, ônibus escolares públicos e veículos particulares que transportam pessoas, produtos agrícolas e florestais, e que utilizam as estradas vicinais e caminhos rurais do município;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de realização de obras de manutenção, melhorias e/ou ampliação nas estradas vicinais e caminhos rurais do município, tendo em vista os desgastes em decorrência do uso, assim como a deterioração ocasionada por fatores climáticos, ambientais e intempéries naturais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social a conservação, a manutenção e demais melhorias de infraestrutura das estradas vicinais e caminhos rurais do município de Viçosa do Ceará, para garantia da acessibilidade geral, locomoção e conexão entre os distritos, povoados, comunidades, área rural e sede, para fins de melhoria em obras viárias e de infraestrutura - pontes, pontilhões, bueiros e demais obras necessárias.

Parágrafo único. A manutenção e a melhoria na infraestrutura das estradas vicinais e caminhos rurais municipais prevista no caput deverá ocorrer em caráter de emergência, em especial naqueles trechos viários em que haja maior comprometimento na locomoção ou risco para veículos e pessoas que residem no entorno da via ou infraestrutura viária.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE AGOSTO DE 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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