Diário oficial

NÚMERO: 1021/2022

Ano VII - Número: MXXI de 9 de Agosto de 2022

09/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 153/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 153/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pela servidora pública municipal MARIA DE LOURDES DE BRITO CARVALHO nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e alínea b do Inciso III do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 e Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 055/2019, datado de 22 de abril de 2019, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 12523/2019-7.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA DE LOURDES DE BRITO CARVALHO, matrícula funcional 6522, ocupante do cargo efetivo de Professora Classe B, lotada na Secretaria de Educação e exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Salustiano da Costa Cardoso.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da data de publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos recalculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência 06/2002 até o mês anterior ao requerimento do benefício, resultando numa fração de 0,875287, cujo numerador corresponde ao tempo de contribuição da servidora, 7.987 dias de tempo de contribuição, e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria integral como professora, no caso, 9.125 dias de tempo de contribuição, observando a redução de que trata o art. 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme os valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 095/2019, de 08 de maio de 2019, de 08 de maio de 2019.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo ……..R$ 1.768,64

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)....................................…….......R$ 1.282,94

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos recalculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, utilizada-se a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição de 7.987 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria com proventos integrais de professora, no caso, 9.125 dias de tempo de contribuição, observando a redução de que trata o art. 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,875287 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, constante no item anterior, resultando no valor da média proporcional de……...…………....…………….......R$: 1.122,94

4. Valor do provento da aposentadoria(Renda Mensal Inicial) cccccc.ccR$: 1.122,94

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de agosto de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 155/2022
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará em favor do Estado do Ceará para edificação de uma torre de radiocomunicação digital da Secretaria de Segurança Pública..
DECRETO N° 155/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará em favor do Estado do Ceará para edificação de uma torre de radiocomunicação digital da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 783, de 08 de Agosto de 2022, no art. 70, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO que será edificada pelo Estado do Ceará através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social uma torre de radiocomunicação digital para uso das forças policiais no município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público intervir e colaborar decisivamente para melhoria das condições de vida da população, inclusive da segurança pública;

CONSIDERANDO que a concessão de direito real de uso do imóvel em questão atende ao interesse público do Município e está autorizada pela Lei Municipal nº 783, de 08 de agosto de 2022;

DECRETA:

Art. 1º O Município de Viçosa do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro, Viçosa do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, por meio deste Decreto CONCEDE ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, o direito real de uso de um terreno localizado na Rua Projetada 01, Loteamento Conviver II, Bairro Igreja do Céu, Zona Urbana, município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará-CE, com uma área total de 98,57 m² e um perímetro de 40,00 m, desmembrado de área institucional de propriedade do Município de Viçosa do Ceará, devidamente registrado sob a matrícula nº 0003771, Livro nº 2, Ficha 0001, do Cartório do Registro Civil do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, devidamente individualizado em memorial descritivo em anexo e integrante deste decreto.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado exclusivamente para edificação de uma torre de radiocomunicação digital da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para uso das forças policiais no município de Viçosa do Ceará, obra a ser erguida pelo Estado do Ceará, a quem incumbirá a obtenção de todas as licenças e alvarás necessários à edificação.

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata este Decreto terá prazo de 10(dez) anos, prorrogável por iguais períodos e por interesse das partes concedente e concessionária, e a edificação da torre de radiocomunicação social deverá ocorrer no prazo de até 02(dois) anos a contar desta concessão sob pena de reversão do imóvel concedido ao Município de Viçosa do Ceará.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e servirá para averbação na matrícula do imóvel no Cartório do Registro Civil competente.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 09 DE AGOSTO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 530/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 530 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a documentação acostada ao Despacho da lavra do Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde, datado de 26 de julho de 2022, aduzindo documentação informando que a empresa BHIOGRANO COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATÓRIAIS E MÉDICOS LTDA, CNPJ: 36.159.799/0001-00, logrou êxito no Pregão Eletrônico 08/2022-SESA, todavia seus representantes não compareceram para assinar o respectivo contrato;

Considerando os prejuízos causados a municipalidade pela inércia na assinatura do instrumento contratual;

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para investigar os prejuízos causados ao município pela inércia pela empresa BHIOGRANO COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATÓRIAIS E MÉDICOS LTDA, CNPJ: 36.159.799/0001, em firmar o CONTRATO Nº 22071110-SESA.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, a servidora Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 09 de agosto de 2022.

Adriano Rocha da Silva

Secretário de Saúde

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