Diário oficial

NÚMERO: 1012/2022

Ano VII - Número: MXII de 27 de Julho de 2022

27/07/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 27/07/2022 16:16:31 - IP com nº: 192.168.10.129

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 135/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21070501-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 07/2021-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: IOLENE MARIA DE CARVALHO ARAÚJO. CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ, 05 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 445/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22072501-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: DÉBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 3.325,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ROCHA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: DÉBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 25 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 446/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22072502-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: DÉBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ROCHA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: DÉBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 25 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 447/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22072503-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: DIAGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 4.720,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ROCHA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: EUDISMAR CAVALCANTE DE ARRUDA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 25 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 448/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22072504-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: LEDA RAMOS DOS SANTOS-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 10.795,20 (DEZ MIL SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ROCHA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEDA RAMOS DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 25 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 449/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22072505-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: M. S. ALBUQUERQUE-ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.010,00 (DOIS MIL E DEZ REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ROCHA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA SOUSA ALBUQUERQUE. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 25 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 450/2022
AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22072506-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022-SEAG/SRP: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPI, FARDAMENTO E BLUSAS PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.998,99 (DOIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ROCHA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 25 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 56/2022
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, E UTENSÍLIOS DE COZINHA.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2022-SESA, cujo objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, E UTENSÍLIOS DE COZINHA, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 10 de agosto de 2022, às 08:50h, abertura e classificação das propostas às 09:00h, disputa de lances a partir das 11:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 26 de julho de 2022. Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 444/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS.
A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22072601-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 29.781,20 (VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 26 DE JULHO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 143/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 143/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pela servidora pública municipal MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará através do Parecer n.º 124 datado de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 51096/2020-0.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, matrícula funcional 6955, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação e exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Victor Fontenele.

§1º A aposentadoria da servidora foi concedida com início a partir da publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência (02/2004) até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração resultante de 0,551141, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.035 dias de tempo de contribuição, e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, §1º ao §5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.° 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, c/c §§ 2º, 3º, 8º e 17 do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 173/2020, de 09 de outubro de 2020.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo ……..R$ 1.045,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2º, 3º, 8º e 17 do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)......................………………………………......................R$ 685,65

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.035 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,551141 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.............................………………...R$ 377,89

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88).....………………………R$ 667,11

5.Valor do provento da aposentadoria(Renda Mensal Inicial)cccccccccR$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 22 de julho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 144/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 144/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA protocolado em 06 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 213/2019, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 21983/2019-9.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORA à servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA ocupante do cargo efetivo de Professora Classe C, matrícula funcional 6354, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Glayds Beviláqua.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da data da publicação do primeiro ato concessivo, com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51,e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 212/2019 de 25 de setembro de 2019.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo........R$ 1.808,07

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.808,07

(Hum mil, oitocentos e oito reais e sete centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 22 de julho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 145/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 145 / 2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal BENEDITA ALVES DOS SANTOS protocolado em 04 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 139/2020-PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 09 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 21191/2020-5.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR em favor da servidora pública municipal BENEDITA ALVES DOS SANTOS ocupante do cargo de Professora Classe B, matrícula funcional 552, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da publicação do primeiro ato concessivo, com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 174/2020, de 13 de outubro de 2020.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo........R$ 1.735,43

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.735,43

(Hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 22 de julho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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