Diário oficial

NÚMERO: 1002/2022

13/07/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 13/07/2022 15:20:09 - IP com nº: 192.168.10.129

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 28/2022
Dispõe sobre o cancelamento das licenças/autorizações expedidas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente – SETUMA, com base nos termos de notificação de rescisão unilateral.
PORTARIA N.º 028/2022 DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o cancelamento das licenças/autorizações expedidas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA, com base nos termos de notificação de rescisão unilateral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 239/2022 (Procuradoria Geral do Município), que trata do cancelamento/suspensão de Licença/Autorização Ambiental, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do Art. 9º da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente está revisando todos os processos referente emissão de Licenças e Autorizações Ambientais para Empreendimentos Eólicos, uma vez que a atividade é passível de Licenciamento Ambiental por parte do órgão ambiental estadual, conforme Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA nº 07/2019, que dispõe sobre competência para o licenciamento ambiental no âmbito local, razão pela qual:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam canceladas as respectivas licenças/autorizações: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.° 007/2022, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 008/2022, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 012/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 004/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 005/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 009/2022, da empresa OMEGA DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.385.499/0001-42.

Art. 2º. As licenças e autorizações são:

ILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 007/2022, referente ao o Processo nº 561/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre de Medição Eólica - TME no Sítio Fazenda Jenipapo, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

IILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 008/2022, referente ao o Processo nº 562/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre de Medição Eólica - TME no Sítio Buriti Giral, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

IIILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 012/2022, referente ao o Processo nº 563/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre de Medição Eólica - TME no Sítio Fazenda Caroço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

IVAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 004/2022, referente ao processo nº 766/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre de Medição Eólica - TME, no Sítio Fazenda Jenipapo, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

VAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 005/2022, referente ao processo nº 767/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre de Medição Eólica - TME, no Sítio Buriti Giral, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE, e;

VIAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 009/2022, referente ao processo nº 768/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre de Medição Eólica - TME, no Sítio Fazenda Caroço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE.

Art. 3º A empresa OMEGA DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.385.499/0001-42, deverá paralisar imediatamente as obras.

Art. 4º Caso haja continuidade das obras, após ciência do cancelamento de suas instalações, a empresa OMEGA DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.385.499/0001-42, estará sujeita às sanções administrativas previstas pelo Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE EM 13 DE JULHO DE 2022.

Gilton Barreto de Castro

Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 29/2022
Dispõe sobre o cancelamento das licenças/autorizações expedidas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente – SETUMA, com base nos termos de notificação de rescisão unilateral.
PORTARIA N.º 029/2022 DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o cancelamento das licenças/autorizações expedidas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA, com base nos termos de notificação de rescisão unilateral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 240/2022 (Procuradoria Geral do Município), que trata do cancelamento/suspensão de Licença/Autorização Ambiental, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do Art. 9º da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente está revisando todos os processos referente emissão de Licenças e Autorizações Ambientais para Empreendimentos Eólicos, uma vez que a atividade é passível de Licenciamento Ambiental por parte do órgão ambiental estadual, conforme Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA nº 07/2019, que dispõe sobre competência para o licenciamento ambiental no âmbito local, razão pela qual:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam canceladas as respectivas licenças: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.° 006/2022, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 009/2022, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 010/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 003/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 006/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 007/2022, da empresa VENTOS DE SAO DENIS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.455.058/0001-70.

Art. 2º. As licenças e autorizações são:

ILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 006/2022, referente ao o Processo nº 707/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre Anemométrica no Sítio Fazenda Retiro da Serra, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

IILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 009/2022, referente ao o Processo nº 719/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre Anemométrica no Sítio Fazenda São Lourenço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

IIILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 010/2022, referente ao o Processo nº 720/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre Anemométrica no Sítio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

IVAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 003/2022, referente ao processo nº 769/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre Anemométrica, no Sítio Fazenda Retiro da Serra, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

VAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 006/2022, referente ao processo nº 770/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre Anemométrica, no Sítio Fazenda São Lourenço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE, e;

VIAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 007/2022, referente ao processo nº 771/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre Anemométrica, no Sítio Assemim, Distrito de Padre Vieira, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE.

Art. 3º A empresa VENTOS DE SAO DENIS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.455.058/0001-70, deverá paralisar imediatamente as obras.

Art. 4º Caso haja continuidade das obras, após ciência do cancelamento de suas instalações, a empresa VENTOS DE SAO DENIS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.455.058/0001-70, estará sujeita às sanções administrativas previstas pelo Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE EM 13 DE JULHO DE 2022.

Gilton Barreto de Castro

Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 30/2022
Dispõe sobre o cancelamento de licença e autorização ambiental expedida pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente – SETUMA, com base nos termos de notificação de rescisão unilateral.
PORTARIA N.º 030/2022 DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o cancelamento de licença e autorização ambiental expedida pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA, com base nos termos de notificação de rescisão unilateral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 240/2022 (Procuradoria Geral do Município), que trata do cancelamento/suspensão de Licença/Autorização Ambiental, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do Art. 9º da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente está revisando todos os processos referentes a emissão de Licenças e Autorizações Ambientais para Empreendimentos Eólicos, uma vez que a atividade é passível de Licenciamento Ambiental por parte do órgão ambiental estadual, conforme Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA nº 07/2019, que dispõe sobre competência para o licenciamento ambiental no âmbito local, razão pela qual:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam canceladas as respectivas licenças: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.° 011/2022 e Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 008/2022, da empresa HARMONY ENERGIAS RENOVAVIES S.A., inscrita no CNPJ n.º 14.562.907/0001-59.

Art. 2º. A licença e autorização ambiental é:

ILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 011/2022, referente ao o Processo nº 721/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre Anemométrica no Sítio Fazenda São Lourenço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

IIAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 008/2022, referente ao processo nº 772/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre Anemométrica, no Sítio Fazenda São Lourenço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;

Art. 3º A empresa HARMONY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ n.º 14.562.907/0001-59, deverá paralisar imediatamente as obras.

Art. 4º Caso haja continuidade das obras, após ciência do cancelamento de suas instalações, a empresa HARMONY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ n.º 14.562.907/0001-59, estará sujeita às sanções administrativas previstas pelo Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE EM 13 DE JULHO DE 2022.

Gilton Barreto de Castro

Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 136/2022
Dispõe sobre a Afetação de parte de um Imóvel Público destinado a Implantação de uma Central Municipal de Resíduos, pelo Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO nº 136/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a Afetação de parte de um Imóvel Público destinado a Implantação de uma Central Municipal de Resíduos, pelo Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da eficiência da implantação da politica nacional da destinação final de resíduos sólidos no Município de Viçosa do Ceará, evidenciando a transparência que deve ser dada a todos os atos administrativos;

CONSIDERANDO que afetação de bem público consiste em estabelecer uma finalidade pública ao bem imóvel público passível de afetação;

CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao bem público transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo;

CONSIDERANDO que o Município de Viçosa do Ceará, visando criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas, em parte do imóvel rural no lugar Inharim, conhecido por Sitio Queimadas, atualmente denominado Fazenda Pau Dárco, zona rural do município de Viçosa do Ceará/CE, encerrando uma área de 7,00 ha (sete hectares), conforme Matrícula N° R-01-2.447, Livro n° 2-I de Registro Geral de Imóveis, fls. 021, datado de 22 de novembro de 2002, do Cartório do 2º Oficio do Registro Civil da Comarca de Viçosa do Ceará.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação em parte do imóvel rural no lugar Inharim, conhecido por Sitio Queimadas, atualmente denominado Fazenda Pau Dárco, zona rural do município de Viçosa do Ceará/CE, encerrando uma área de 7,00 ha (sete hectares), com as seguintes características e confrontações: Iniciase a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas N=9.593.512,00 e E=264.297,00, limitando-se ao Leste com o terreno pertencente ao mesmo proprietário a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceara, com o ângulo interno e distância: 91º26 e 245,72m até o vértice P2 de coordenadas N=9.593.266,00 e E=264.296,00; Partindo do vértice P2 limita-se ao Sul com o terreno pertencente ao Sr. Vicente Loiola Neto, com o ângulo interno e distância: 85º26 e 295,50m até o vértice P3 de coordenadas N=9.593.290,00 e E=264.002,00; Partindo do vértice P3 limita-se ao Oeste com o terreno pertencente ao mesmo proprietário a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceara, com o ângulo interno e distância: 94º35 e 229,54m até o vértice P4 de coordenadas N=9.593.520,00 e E=264.002,00; Partindo do vértice P4 limita-se ao Norte com o terreno pertencente ao mesmo proprietário a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceara, com o ângulo interno e distância: 88º33 e 294,68m até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro; conforme Matrícula N° R-01-2.447, Livro n° 2-I de Registro Geral de Imóveis, fls. 021, datado de 22 de novembro de 2002, do Cartório do 2º Oficio do Registro Civil da Comarca de Viçosa do Ceará.

'a7 1º. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado a legislação vigente e os limites, e a área de 7,00 ha (sete hectares), fica caracterizada como área afetada a instalação da Central Municipal de Resíduos Sólidos, onde somente poderão ser desenvolvidas atividades, relacionadas à destinação de Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas pelo Município de Viçosa do Ceará.

'a7 2º. Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável deste decreto, na forma de anexo, cópia da Certidão de Inteiro Teor com Matrícula de nº R-01-2.447, Registrado no Livro 2 I, Fls. 021, do Cartório do 2º Ofício do Registro Civil da Comarca de Viçosa do Ceará.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 169/2021 e demais disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 13 DE JULHO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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