“Dispõe sobre o cancelamento das licenças/autorizações expedidas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente SETUMA, com base nos termos de notificação de rescisão unilateral”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 239/2022 (Procuradoria Geral do Município), que trata do cancelamento/suspensão de Licença/Autorização Ambiental, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do Art. 9º da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente está revisando todos os processos referente emissão de Licenças e Autorizações Ambientais para Empreendimentos Eólicos, uma vez que a atividade é passível de Licenciamento Ambiental por parte do órgão ambiental estadual, conforme Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA nº 07/2019, que dispõe sobre competência para o licenciamento ambiental no âmbito local, razão pela qual:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam canceladas as respectivas licenças/autorizações: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.° 007/2022, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 008/2022, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 012/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 004/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 005/2022, Autorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 009/2022, da empresa OMEGA DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.385.499/0001-42.
Art. 2º. As licenças e autorizações são:
ILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 007/2022, referente ao o Processo nº 561/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre de Medição Eólica - TME no Sítio Fazenda Jenipapo, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;
IILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 008/2022, referente ao o Processo nº 562/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre de Medição Eólica - TME no Sítio Buriti Giral, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;
IIILicença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC N.º 012/2022, referente ao o Processo nº 563/2022/SETUMA-LA, para instalação de Torre de Medição Eólica - TME no Sítio Fazenda Caroço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;
IVAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 004/2022, referente ao processo nº 766/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre de Medição Eólica - TME, no Sítio Fazenda Jenipapo, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE;
VAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 005/2022, referente ao processo nº 767/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre de Medição Eólica - TME, no Sítio Buriti Giral, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE, e;
VIAutorização de Supressão de Vegetação ASV N.º 009/2022, referente ao processo nº 768/2022/SETUMA-LA, para abertura/limpeza de via/acesso e praça de instalação de Torre de Medição Eólica - TME, no Sítio Fazenda Caroço, zona rural do município de Viçosa do Ceará-CE.
Art. 3º A empresa OMEGA DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.385.499/0001-42, deverá paralisar imediatamente as obras.
Art. 4º Caso haja continuidade das obras, após ciência do cancelamento de suas instalações, a empresa OMEGA DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ n.º 42.385.499/0001-42, estará sujeita às sanções administrativas previstas pelo Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE EM 13 DE JULHO DE 2022.
Gilton Barreto de Castro
Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente