O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará CE;
CONSIDERANDO o falecimento do Dr. Valdemir de Castro Pacheco;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Município de Viçosa do Ceará, em especial à cultura viçosense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade viçosense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande Advogado, Poeta, Escritor e Ex Secretário de Turismo e Cultura do Município de Viçosa do Ceará e cidadão exemplar;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens aquele que com seu trabalho e exemplo e dedicação contribuiu imensamente para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º LUTO OFICIAL por 03(três) dias em todo o território do Município de Viçosa do Ceará CE;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 09 DE JULHO DE 2022.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO