Diário oficial

NÚMERO: 997/2022

Ano VII - Número: CMXCVII de 6 de Julho de 2022

06/07/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 06/07/2022 16:52:20 - IP com nº: 192.168.10.99

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 118/2022
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20110401-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 11/2020-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19. VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES. CONTRATADA: ARTUR VIEIRA. CONTRATANTE: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ, 04 DE MAIO DE 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA E COLEÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
1º EXTRATO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022-SEDUC/SRP PROCESSO Nº 01/2022-SEDUC/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEDUC/SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA E COLEÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, DECRETO FEDERAL Nº. 10.024/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEDUC/SRP EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: ALFA COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 27.726.248/0001-90 VALOR TOTAL: R$ 380.100,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL E CEM REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ DATA DA ASSINATURA: 29 DE MARÇO DE 2022 SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE EMPRESA DETENTORA: ALCIONEIDA XAVIER DOS SANTOS BOTÊLHO PUBLIQUE-SE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 29 DE JUNHO DE 2022. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO GERENCIADOR

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 128/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 128 /2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal MARIA NILCE BRITO DOS SANTOS protocolado em 12 de maço de 2019;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos pela legislação em vigor para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário requerido, através do Parecer nº 040/2019, datado de 02 de abril de 2019, da lavra da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORA à servidora pública municipal MARIA NILCE BRITO DOS SANTOS, Matrícula Funcional nº 5454, ingressante no Serviço Público Municipal mediante concurso público, no cargo efetivo de Regente Auxiliar, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, equivalente ao cargo atual de Professora Classe B, lotada na Secretaria de Educação e em Exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Paulino.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 077/2019, de 08 de abril de 2019.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração no cargo efetivo (FEVEREIRO/2019)……….......R$ 1.537,96

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.537,96

(Um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 04 de julho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 129/2022
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 129/2022 DE 05 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA NASCIMENTO CPF Nº ***.042.893.-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de julho de 2022, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 05 de julho de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 130/2022
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 130/2022 DE 05 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor HIGOR DE MATOS SOARES CPF Nº ***.475.783.-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - lotado na Secretaria Municipal de Educação, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de julho de 2022, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 05 de julho de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 131/2022
Instituiu as exigências para designação e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e dá outras providências.
DECRETO Nº 131/2022 DE 05 DE JULHO DE 2022

Instituiu as exigências para designação e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o que prevê o inciso I do §1º do art. 14 da Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no que se refere ao provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO que a Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 2020, ao estabelecer os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos municípios, no âmbito do 4º ciclo do Plano de Ações Articuladas PAR, prevê, dentre os critérios de análise e classificação das iniciativas priorizar o repasse de transferências voluntárias da União, na área da educação, para os entes federados que tenham aprovado a legislação específica que regulamente a gestão da educação, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os profissionais do magistério interessados de ocupar cargos de provimento em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico deverão se inscrever em atenção ao Edital editado pela Secretaria Municipal de Educação, que instituirá os critérios de avaliação de mérito e desempenho.

Art. 2º O Edital específico para a avaliação ora instituída definirá, ainda, os critérios de avaliação, a cronologia das etapas previstas, a forma de recorrer às decisões que contrariem as expectativas da respectiva avaliação pessoal e demais aspectos que culminará na publicação da Portaria que apresentará, em ordem alfabética, os candidatos aptos para o provimento dos cargos em referência.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação caberá a execução de todo o processo de avaliação, inclusive análise e deliberação dos recursos eventualmente interpostos e definição final para edição da Portaria que apresentará a relação dos aptos.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 05 DE JULHO de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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