Diário oficial

NÚMERO: 92/2018

26/10/2018 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 18100101-SEFIN, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018-SEFIN.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O SECRETRIO DE FINANAS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR TORNA PBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N 18100101-SEFIN, RESULTANTE DA TOMADA DE PREOS N 03/2018-SEFIN. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANAS. DOTA◊◊O ORAMENTRIA: 0402 NCLEO DE FISCALIZA◊◊O TRIBUTARIA 04 129 0071 2.014 MANUTEN◊◊O DO NCLEO DE FISCALIZA◊◊O TRIBUTRIA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS PESSOA JURDICA. OBJETO: CONTRATA◊◊O DOS SERVIOS DE ESTUDO, ANLISE E ELABORA◊◊O DE PROJETO DE LEI PARA O NOVO CDIGO TRIBUTRIO MUNICIPAL. VIGNCIA DO CONTRATO: AT 31 DE DEZEMBRO DE 2018. VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) CONTRATADA: UNISOL PROJETOS E SISTEMAS LTDA. - EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO HERILANDES FERREIRA CABRAL. ASSINA PELO CONTRATANTE: EURICO JOS CARNEIRO FONTENELE ARRUDA. VIOSA DO CEAR CE, 01 DE OUTUBRO DE 2018.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N. 200 /2018 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Determina a abertura de Processo Administrativo e d outras providncias.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Orgnica do Municpio, combinado com a Lei Federal no. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e com a Lei Municipal n 505/2008.

RESOLVE:

Considerando a documenta◊◊o anexada aos Oficios ns 422/2017 e 155/2018, oriundo do Ncleo de Fiscaliza◊◊o Tributria, que relata indcios de suposto desvio de conduta praticado pela ex Servidora Dbora Las Frota Aguiar;

Considerando, a necessidade de averiguar os fatos noticiados nos ofcios alhures;

Considerando, ainda o Parecer conclusivo da Procuradoria Fiscal do Municpio, favorvel abertura de Processo Administrativo para apurar o fato em questo;

DECRETA:

DECRETO Nº. 200 /2018 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. Determina a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
Art. 1 - Fica determinado a Abertura de Processo Administrativo, para apurar suposto desvio de conduta praticado pela ex Servidora Pblica Municipal, Dbora Las Frota Aguiar.

Art. 2 - A designa◊◊o sem nus aos cofres pblicos, do Servidor: Helder Fontenele de Brito e Silva, para assumir a a responsabilidade pelo respectivo Processo Administrativo, a fim de apurar a denncia tratada no artigo anterior.

Art. 3 - Que, para o fiel cumprimento de suas atribui◊◊es, o responsvel pelo Processo Administrativo ter acesso a toda documenta◊◊o necessria elucida◊◊o dos fatos, bem como dever colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4 - Fica garantida a ampla defesa e o contraditrio, na forma da lei ex-servidora, Dbora Las Frota Aguiar.

Art. 5 -Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 19 de outubro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N.‹ 201 /2018

Dispe sobre a Aposentadoria Voluntria por Idade da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal OSMARINA CASTELO BRANCO nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e alnea b do Inciso III do ˜ 1 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer n. 247 datado de 21 de dezembro de 2017.

D E C R E T A:

DECRETO N.° 201 /2018. Dispõe sobre a Aposentadoria Voluntária por Idade da servidora que indica e dá outras providências.
Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O a servidora OSMARINA CASTELO BRANCO, matrcula funcional 6063, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria de Educa◊◊o e exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jos Victor Fontenele.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a admisso no servio pblico municipal em AGOSTO/1998 at o ms anterior ao requerimento do benefcio, fra◊◊o cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 7.050 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o que resultou em 0.64383, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

'81˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es contidas no Decreto n.‹ 250, de 27 de dezembro de 2017.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 19 de outubro de 2018.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

FRANCISCO DEUSLIO MAGALHES ARAJO

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

DECRETO N.‹ 201 /2018

Dispe sobre a Aposentadoria Voluntria por Idade da servidora que indica e d outras providncias.

ANEXO I (Art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo c.R$ 1.553,87

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)......................................................R$ 1.456,54

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 7.050 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o resultando em 0,64383, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................................R$ 937,77

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88).............................................. R$ 16,23

Valor do provento da aposentadoria c..........R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 19 de outubro de 2018.

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