Diário oficial

NÚMERO: 986/2022

Volume: VII - Número: CMLXXXVI de 21 de Junho de 2022

21/06/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 21/06/2022 09:36:14 - IP com nº: 192.168.10.67

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 97/2022
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, CUJO O OBJETO É: REFORMA DO POLO TURISTICO DA LAGOA PEDRO II, 2ª ETAPA, PT 1043984-29.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 19102201-SEINFRA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2019-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, CUJO O OBJETO É: REFORMA DO POLO TURISTICO DA LAGOA PEDRO II, 2ª ETAPA, PT 1043984-29. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. CONTRATADA: ALEXANDRE CARDOSO BRANDÃO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 20 DE MAIO DE 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE CONTINUAÇÃO DE LICITAÇÃO: 01/2022
CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado do julgamento final das propostas técnicas e das propostas de preços da CONCORRÊNCIA PUBLICA nº CP 01/2022-SEAG, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ, tendo como vencedora a licitante D. E. DE A. MOREIRA ME com nota final da proposta técnica 86,97. Desta forma fica a mesma convocada para se fazer presente no próximo dia 24 de junho de 2022, às 14:00h, para a apresentação dos documentos integrantes dos Invólucros nº 5 Documentos de Habilitação, no endereço Rua José Siqueira, nº 396, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 20 de junho de 2022.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 49/2022
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022-SECIPS, cujo objeto é AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS PROGRAMAS AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO, o sistema receberá o cadastramento das propostas até o dia 04 de julho de 2022, às 08:50h, abertura e classificação das propostas às 09:00h, disputa de lances a partir das 11:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, www.licitacoes.tce.ce.gov.br/, vicosa.ce.gov.br/licitacao.php, e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Siqueira, 396, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 20 de junho de 2022. Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 121/2022
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 121/2022

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 23 de maio de 2022, pela servidora pública municipal TEREZA MARIA DE BRITO nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal No. 10.887 de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 221/2022, datado de 15 de junho de 2022;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora TEREZA MARIA DE BRITO, matrícula funcional nº 5691, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro do contrato de trabalho na CTPS, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental José Fontenele Magalhães.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência JULHO/1994 até o mês do requerimento do benefício, a fração resultante de 0,937442, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 10.265 dias de tempo de contribuição, e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal, tudo como determinam os parágrafos § § 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.° 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Ultima remuneração da servidora no cargo efetivo (ABRIL/2022)……………R$: 1.212,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88).....................….........................R$: 691,59

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 10.265 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,937442 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.............................….R$: 648,33

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 563,67

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................c.......R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 20 de junho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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