◊CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
◊CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014291-09.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário ao requerente Eduardo Sávio de Sousa Passos.
◊R E S O L V E:
◊I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:
◊
N°◊Nome do Funcionário
◊◊Matrícula◊Escola de Exercício da HS
◊
◊◊01◊Eduardo Sávio de Sousa Passos◊6599 ◊E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele◊
◊II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
◊Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 09 de maio de 2022.
Willia Maria Oliveira de Andrade
Secretária Municipal de Educação