Diário oficial

NÚMERO: 971/2022

Ano VII - Edição Nº CMLXXI de 27 de Maio de 2022

27/05/2022 Publicações: 44 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 27/05/2022 15:25:48 - IP com nº: 192.168.10.67

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 417/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 417/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014291-09.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário ao requerente Eduardo Sávio de Sousa Passos.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Funcionário

◊◊MatrículaEscola de Exercício da HS

◊◊01Eduardo Sávio de Sousa Passos6599 E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 09 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 418/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 418/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014261-71.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Djanir dos Santos Alves.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊◊01Djanir dos Santos Alves6735 E.E.F. Quatiguaba

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 09 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 419/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 419/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014292-91.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário ao requerente Marcos Roberto da Cunha.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

◊◊N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Marcos Roberto da Cunha6399 E.E.F. de Oiticicas◊◊II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 09 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 420/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 420/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014286-84.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Francinilda Sousa dos Santos.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

01Francinilda Sousa dos Santos6581 E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 09 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 421/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 421/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014247-87.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Edna Alves de Sousa.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Edna Alves de Sousa630 E.E.F. Francisco Alderico Nogueira

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 09 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 422/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 422/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0012451-27.2018.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Taciana da Silva Cardoso Barbosa.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Taciana da Silva Cardoso Barbosa7555 E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 423/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 423/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014293-76.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário ao requerente Auricélio Silva Alves.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Auricélio Silva Alves540 E.E.F. João Gomes Moreira

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 424/2022
Encerramento do gozo de Licença Maternidade.
PORTARIA nº 424/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo nº 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licença maternidade concedida nos termos dos arts. 192 e 193 do Título VII Da seguridade social do servidor da Lei Municipal nº 485/2007, qual seja o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município;

R E S O L V E:

I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda às devidas anotações na ficha funcional da servidora abaixo, o encerramento do gozo de Licença Maternidade:

N°NOME DA SERVIDORA MATRÍCULA01Claudiane Rodrigues do Nascimento1322902Silvanir Muniz de Carvalho780603Maria Ana dos Reis de Brito10635II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 425/2022
Encerramento do gozo de Licença Prêmio.
PORTARIA nº. 425/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo nº 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licença prêmio concedida nos termos do art. 114 da Lei Municipal n° 485/2007, qual seja o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

R E S O L V E:

I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda às devidas anotações na ficha funcional do servidor abaixo, o encerramento do gozo de Licença Prêmio e consequente retorno às atividades:

N°NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA01Maria de Fátima Oliveira Castelo Branco113802José Helder de Moraes675903Maria Liduina Oliveira de Lima542604Marcos Roberto dos Santos 771605Leomar Rocha dos Santos96206Ana Lúcia Dantas Moreira6915II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 426/2022
Título de diferença salarial.
PORTARIA nº 426/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.R E S O L V E:

I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o pagamento de R$400,00 (quatrocentos reais), a título de diferença salarial, na folha de pagamento dos vencimentos do mês de maio/2022 ao servidor Angilmar de Sousa Alves, matrícula 10098.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 427/2022
Título de diferença salarial.
PORTARIA nº 427/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.R E S O L V E:

I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o pagamento de R$ 865,27 (oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a título de diferença salarial, na folha de pagamento dos vencimentos do mês de maio/2022 à servidora Joana Darc Pontes Lourenço, matrícula 7552.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 428/2022
Faltas.
PORTARIA nº 428/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485/2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de maio, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao mês de abril de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULACARGOLOTAÇÃONº FALTAS01Ana Maria Tavares da Rocha7559professorCreche e pré-escola Menino Jesus de Praga0202Antônio Alberto da Silva6761Agente patrimonialCEI Manoel José Borges0203Antônio Augusto Nascimento Taveira6451professorE.E.F. João Firmino de Sousa0204Clenilson Sousa Silva10671

Agente patrimonialCEB Professor Jair Siqueira da Silva0605Cristiano da Costa Nepomuceno

6789Agente patrimonialE.E.F. Oiticicas3006Elenice Alves Muniz10797Auxiliar de Serviços GeraisE.E.F. João Firmino de Sousa0507Francisco Aurimar Magalhães Vieira10852Auxiliar de Serviços GeraisE.E.F. Pequeno Polegar0208Francisco das Chagas Carvalho Costa6646motoristaGaragem municipal3009Francisco de Assis Araújo de Olivindo7684Agente patrimonialCEJA0410Israel Alexandre da Silva10818Agente patrimonialE.E.F. Oiticicas0211Luzia Miranda de Sousa1006Auxiliar de Serviços GeraisE.E.F. Oiticicas0212Márcio Almeida de Oliveira7715Agente patrimonialE.E.F. Pequeno Polegar0213Maria de Lourdes da Silva6989Auxiliar de Serviços GeraisE.E.F. Oiticicas0214Raimunda Susana da Silva13259professorE.E.F. Manoel José da Silva0215Reginaldo Mendes de Sousa13315professorE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito0216Sandra Alves da Costa Paixão 7603ProfessorE.E.F. Jaguaribe II 3017Sandra Maria Alves Sampaio7452professorE.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha3018Tercília Maria Crispim Nogueira Mota 8803ProfessorE.E.F. José Victor Fontenele 3019Thaís Santos Vieira 10668Auxiliar de Serviços GeraisSecretaria de Educação 30

20Verônica Maria da Silva6959Auxiliar de serviços geraisE.E.F. Gládys Beviláqua 04

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 429/2022
Faltas.
PORTARIA nº 429/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485/2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.R E S O L V E:

I - Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de maio, as faltas ao trabalho do professor abaixo relacionado, relativas ao mês de abril de 2022, no tocante à carga horária suplementar, cuja inclusão se deu por determinação judicial, a saber:

NºNome FuncionárioMatrículaLotaçãoNº faltas01Joana Darc Pontes Lourenço7552E.E.I.F. Dr. Francisco Mamede de Brito15

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 430/2022
Férias regulares relativas à competência do exercício de 2021/2022.
PORTARIA nº. 430/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que as férias do servidor dar-se-ão com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;

CONSIDERANDO que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remuneração das férias se dá com base no salário do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de maio do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário dos servidores abaixo indicados, lotados na Secretaria de Educação, referente às suas férias regulares relativas à competência do exercício de 2021/2022, a serem gozadas conforme relação abaixo:

N°SERVIDORMATRÍCULAPERÍODO AQUISITIVOPERÍODO DE GOZO01Alene Marques da Cruz693002/02/21 à 01/02/2201/06 à 30/0602Ana Paula Brito Fontenele739201/02/21 à 31/01/2201/06 à 30/0603Antônio Alberto da Silva 676102/02/21 à 01/02/2201/06 à 30/0604Antônio Carlos Fontenele Xavier705701/04/21 à 31/03/2201/06 à 30/0605Antônio Jefhson Magalhães Alves 1312013/05/21 à 12/05/2201/06 à 30/0606Antônio Sousa Passos 679402/02/21 à 01/02/2201/06 à 30/0607Apolônio Galeno Fontenele

1058701/02/21 à 31/01/2201/06 à 30/06

08

Daniel Martins Oliveira

13130

13/05/21 à 12/05/22

01/06 à 30/06

09

Francisco Pereira de Lima

1075701/02/21 à 31/01/2201/06 à 30/06

10

João de Deus Rocha Ferreira

677302/02/21 à 01/02/2201/06 à 30/0611José Arnaldo de Souza 707201/04/21 à 31/03/2201/06 à 30/0612José Maria Pedro dos Santos 770901/03/21 à 28/02/2201/06 à 30/0613José Pereira de Vasconcelos de Jesus 1145101/04/21 à 31/03/2201/06 à 30/0614Josué Amaral Gomes 1071601/02/21 à 31/01/2201/06 à 30/0615Paulo César Alves Ribeiro 757801/03/21 à 28/02/2201/06 à 30/0616Paulo Torres da Rocha 676902/02/21 à 01/02/2201/06 à 30/0617Ricardo Mapurunga da Frota 772801/03/21 à 28/02/2201/06 à 30/0618Verônica Costa Alves 781301/03/21 à 28/02/2201/06 à 30/06II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 431/2022
Pagamento de gratificação.
PORTARIA nº 431/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO que poderão incluir sobre o salário base, gratificações, de acordo com o Artigo 14 de Lei Municipal nº 442/2006;

CONSIDERANDO que as gratificações de que trata os Anexos da referida Lei, não serão incorporadas ao salário base.

RESOLVE:

I Determinar, nos vencimentos do mês de maio, o pagamento de gratificação referente a 20% (vinte por cento) de risco de vida, que serão acrescidos ao salário base, não incorporando ao mesmo, aos servidores abaixo indicados pelas atividades desenvolvidas, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA01Angilmar de Sousa Alves1009802Ronaldo Mesquita de Sousa746703José Araújo Fontenele Filho750204João Sérgio Magalhães Fontenele746605José do Egito Farias Alves1318306Edson de Oliveira Rocha1314507Tomaz Beviláqua da Silva722008Cleiton José Dias de Oliveira13123

II Determinar, nos vencimentos do mês de maio, o pagamento de gratificação referente a 15% (quinze por cento) de risco de vida, que serão acrescidos ao salário base, não incorporando ao mesmo, ao servidor abaixo indicado pelas atividades desenvolvidas, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA01Francinaldo Cardoso Batista 7499

III O Departamento de Recursos Humanos efetuará os cálculos e adotará as demais providências, para o cumprimento dos termos desta Portaria.

IV Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 432/2022
Pagamento de horas extras.
PORTARIA nº 432/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de maio, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de abril de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULAHORAS EXTRAS01José Joaquim Ribeiro Araújo77084002Tadeu Vieira dos Santos69653803Raimundo Siqueira de Araújo77263804Lourival da Silva Gomes71043805Itamar Sousa da Costa76953806Messias Matias de Sousa76566307José Danilo Araújo dos Santos76556308Fernando Veras Rabelo74034009Diego Samuel Araújo Machado131262010Claudioma Muniz de Sousa133471511Antônio Vanderlan Pereira Assunção131131512Cleiton Vieira Araújo751830

II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 433/2022
Pagamento de horas extras.
PORTARIA nº 433/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de maio, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de abril de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULAHORAS EXTRAS01Angilmar de Sousa Alves100989002Ronaldo Mesquita de Sousa74676503José Araújo Fontenele Filho75026504João Sérgio Magalhães Fontenele74663605José do Egito Farias Alves131835806Edson de Oliveira Rocha131454007Tomaz Beviláqua da Silva72204008Cleiton José Dias de Oliveira131233609Francinaldo Cardoso Batista 7499 90

II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 434/2022
Proceder à lotação dos servidores.
PORTARIA nº 434/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a aprovação em Concurso Público objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO as nomeações dos aprovados por meio do Decreto Municipal n° 076/2022;

CONSIDERANDO o termo de posse e compromisso assinado pelos servidores em 08 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público.

R E S O L V E:

I Proceder à lotação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercer suas funções, de acordo com o quadro abaixo:

N°Nome

◊◊Cargo Escola de Lotação

◊◊Data de início dos trabalhos01Lucas de Carvalho Lima NetoProfessor classe B - licenciatura em português E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão 02/05

II A presente lotação não tem caráter definitivo e está sujeita a alterações de acordo com a necessidade e o interesse do serviço público.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 435/2022
Regulamenta a metodologia de indicação dos profissionais do magistério para atender à carga horária complementar dos professores efetivos de sala de aula, quando em atividades extraclasse e dá outras providências.
Portaria 435/2022

Regulamenta a metodologia de indicação dos profissionais do magistério para atender à carga horária complementar dos professores efetivos de sala de aula, quando em atividades extraclasse e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação pertinente, em especial na Lei Municipal nº 662/2015, que trata do Plano Municipal de Educação PME; na Lei Municipal nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; na Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB; na Lei Federal nº 11.738/2008, e demais legislação pertinente e, principalmente:

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, prevê, no inciso V do art. 67, que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, assegurando-lhes o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei do Piso, Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevê, no § 4o do art. 2º, que a composição da jornada de trabalho, deverá observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos;

CONSIDERANDO que a previsão de receitas do FUNDEB, publicada na Portaria Interministerial Nº 06, de 26 de dezembro 2018, prevê uma redução das receitas do FUNDEB de Viçosa do Ceará, da ordem de 6,12%, com relação às receitas deste FUNDO, em 2018, exigindo um criterioso reordenamento da Rede de Escolas Municipais, a partir da racionalização dos processos de: MATRÍCULAS, ENTURMAÇÃO e LOTAÇÃO;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei Federal nº 9.394, prevê, no art. 11 e respectivos incisos que os Municípios incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas e, principalmente, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 560/2009, de 21 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará, em seu art. 20, ao regulamentar a jornada de trabalho dos profissionais do magistério admite, tanto o cumprimento de parcela da jornada, correspondentes às atividades extraclasse, em locais pactuados com a Secretaria de Educação, alheios ao ambiente escolar, bem como a possibilidade de ampliação temporária da jornada de trabalho de professor efetivo;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no estado do Ceará e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 160/2022 que regulamenta a adesão ao pagamento do planejamento.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder aos profissionais do magistério em efetiva função de professor de sala de aula, carga horária complementar quando em atividade extraclasse.

Parágrafo Único Os professores contemplados farão jus à carga horária complementar conforme relação constante do Anexo Único, parte integrante desta portaria.

Art. 2°. Nas escolas nas quais a melhor alternativa para observância da legislação nacional que disciplina a carga horária de atividades extraclasse, ao contrário da eventual contratação de servidores temporários, a Secretaria Municipal de Educação ampliará, temporariamente, a jornada de trabalho dos professores efetivos e contratados, que venham cumprir as funções de rodízio dos professores temporariamente em atividades extraclasse;

Parágrafo Único. Considerando a possibilidade prevista em lei, de pactuação dos Gestores da Educação Municipal e os profissionais do magistério, para o cumprimento de atividades de planejamento em ambiente alheio às unidades escolares, a possibilidade de ampliação temporária poderá ser admitida, também, aos profissionais efetivos com jornada original de 40 horas semanais.

Art. 2º. A remuneração das horas complementares, pagas na forma de ampliação temporária da jornada de trabalho, sob a denominação de Gratificação de Planejamento, será remunerada na exata proporção do número de horas de atividade ampliada e a jornada original de cada professor.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

ANEXO ÚNICO

Matrícula Nome do ProfessorLocalidade de LotaçãoGratificação de Planejamento13089Adria Dheme Silva MonteiroE.E.I.F. de Jaguaribe II1525Adriana Costa FrancoE.E.F. Francisco Vieira Júnior159656Adriana Silva PassosCEI de Oiticicas158295Adriano Messias RodriguesE.E.F. Pedro Manoel dos Santos106625Aila Maria dos SantosE.E.F. de Oiticicas156716Airton Araújo dos SantosE.E.F. do Trapiá 510972Aline Cristina Costa PereiraE.E.I.F. Monsenhor Carneiro158802Aline Fontenele Figueira RodriguesE.E.F. Jaguaribe II55913Amélia Cristina Araújo Dias FonteneleE.E.F. José Fontenele Magalhães15

6741Amélia Cristina Mendes da Rocha OliveiraE.E.F. Chapeuzinho Vermelho306622Ana Alice Araújo Passos de SiqueiraE.E.F. João Euclides de Morais1512991Ana Célia da Silva OliveiraCEI Miguel Domingos de Sousa157419Ana Cláudia Cardoso dos Santos FonteneleE.E.F. Vicente Lucas Brás1510619Ana Cláudia Morais de OliveiraCEI Miguel Domingos de Sousa307323Ana Cristina de Sousa DanielE.E.F. José Fontenele Magalhães1510649Ana Cristina Siqueira de Morais CEI Miguel Domingos de Sousa156621Ana de Lourdes Alves de Sousa CEB Nossa Senhora das Vitórias/anexo1513236Ana Laires Albano Camelo CEI Braz Batista da Cunha155902Ana Maria da SoledadeE.E.F. Vicente Lucas Brás1513249Ana Maria Duarte de Sousa SilvaE.E.I.F Francisco Bruno Aragão1513197Ana Maria Magalhães de AlmeidaE.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu157626Ana Maria Mendes RodriguesCEI Padre Vieira157559Ana Maria Tavares da RochaCreche e pré-escola Menino Jesus de Praga1513244Ana Maria Vieira CarlosE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento156447Ana Mary Rodrigues de SousaE.E.F. José Fontenele Magalhães156683Ana Moreira Correia Fernandes Secretaria de Educação 356448Ana Paula Dourado PereiraE.E.F. José Fontenele Magalhães22,56660Ana Paula Vieira Fontenele de Sousa Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga30146Ana Virgínia Fontenele de Arruda Proinfância Nossa Senhora de Fátima3013349Ana Viviane Araújo NunesE.E.F. Santa Bárbara1513220Anderson Freitas dos Santos BarretoE.E.F. João Paulino3513233Andreia Silva Barbalho CEI Braz Batista da Cunha1513403Andreza Pereira CostaCEI Hiran Ferreira Lima Rocha1513086Anelcione Aragão de OlivindoCEB Professor Jair Siqueira da Silva1513280Angélica Neres da SilvaE.E.F. João Paulino de Oliveira5

6736Antônia Angélica MagalhãesE.E.F. Josias Vieira da Silva1513083Antônia Atainá Oliveira RodriguesE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira1513282Antônia Cláudia Araújo Rodrigues CEI Miguel Domingos de Sousa1511869Antônia Fátima de CarvalhoE.E.F. Ana Bezerril Fontenele1513345Antônia Fernanda Correia do CarmoE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos356615Antônia Iracélia Araújo de OlivindoE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães3513078Antônia Márcia Lima SilvaE.E.F. Quatiguaba1513248Antônia Maria Januário dos SantosE.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos1513188Antônia Nascimento SilvaE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito1513087Antônia Nilda Araújo dos SantosE.E.I.F. Jaguaribe II156614Antônia Rejane Frota Silva Creche e pré-escola Criança Feliz1513186Antônia Rhakel Rodrigues LinharesE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos1510806Antônia Sousa Silvestre Proinfância Francisco Arruda de Araújo1513309Antônia Zildete de AzevedoE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa158676Antonieta Mendes de CarvalhoE.E.F. Manoel José da Silva158231Antônio Aragão de AraújoE.E.I.F.Antônio Carneiro Magalhães1513090Antônio Augusto Lira AlvesE.E.I.F. Jaguaribe II156451Antônio Augusto Nascimento TaveiraE.E.F João Firmino de Sousa513079Antônio Carlos Araújo SilvaE.E.F. de Quatiguaba1510703Antônio Carlos Vieira de AraújoE.E.F. João Euclides de Morais556612Antônio Carneiro XimenesE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão1013088Antônio Claudivan de SousaE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira1513415Antônio Geovânio PinheiroE.E.I.F. Cajueiro do Neco3513082Antônio Jardel Passos da SilvaE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira158280Antônio Mauro Rodrigues TavaresE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento513316Aparecida Edimária da Cruz DiasE.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu156753Arcângela Aparecida e SilvaE.E.F. Vicente Lucas Brás35

7828Arnaldo Passos da SilvaE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa106651Assunção de Maria Sousa CarneiroE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa15536Assunção de Maria Tomaz dos SantosE.E.F. Monsenhor Carneiro1513121Atoane do Nascimento Machado E.E.F. Alice Rodrigues Passos1013080Aucilene Brito SousaE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira156610Auricélia Costa AlvesE.E.F. João Gomes Moreira157640Auricélia Maria da Silva Gama CEI Manoel José Borges157557Auricélia Vieira CostaE.E.I.F Conrado Félix Vieira. 35540Auricélio Silva AlvesE.E.F. João Gomes Moreira15542Auristela Oliveira Passos Proinfância Nossa Senhora de Fátima156722Benedita Aragão de SousaE.E.F. Francisco Sales Rodrigues1513092Bruna Bezerra de Melo RodriguesE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1513091Bruna de Sousa Cruz CEI de Oiticicas359661Camila dos Santos Galvão de MoraisCreche e pré-escola Menino Jesus de Praga1510016Carla Cristina Silva de ArrudaE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1513327Carla Germana Santos da SilvaE.E.I.F. Monsenhor Carneiro1513299Caroline Gonçalves de MirandaE.E.I.F. Dília Alves Pereira1513297Cecília Nunes e Silva Proinfância Santa Terezinha1513284Cecilúcia Alves da SilvaE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira1512993Ceilane Cruz Nunes de FrançaE.E.F. João Paulino35577Célia Maria Pereira Costa Proinfância Nossa Senhora de Fátima156454Célia Maria Silva da LuzE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães3013306Cibele Muniz Alves Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga1512992Cintia Nayara Silva Costa CEI de Oiticicas1512997Clarice Cardoso de OliveiraE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira305893Claudete Araújo de ArrudaE.E.F. Chapeuzinho Vermelho15

7586Cláudia Marcelino NetaCreche e pré-escola São José1513229Claudiane Rodrigues do NascimentoE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1510660Claudênia Cosmo da CostaE.E.F. Santa Bárbara157548Claudiana Ferreira TavaresCEB Nossa Senhora das Vitórias/anexo158623Claudina de Sousa Brito CEI de Padre Vieira159224Cleudiane Fontenele da CostaE.E.I.F. Monsenhor Carneiro1513129Cosma Silva de AraújoE.E.F. João Bonifácio do Nascimento56606Creuza Tavares da RochaE.E.F. João Firmino de Sousa156605Cristiana Belchior AmaralE.E.F. Santa Bárbara3513379Cristiane dos Santos E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513330Cristiane Mabel de OliveiraE.E.F. Francisco Alderico Nogueira1513000Cristiana Miranda VieiraE.E.I.F. Jaguaribe II1513004Cristiane Nascimento de Castro de Morais CEI Miguel Domingos de Sousa1513013Dainha Pereira da Silva Proinfância Santa Terezinha1513010Dalila Mara da Silva Creche e pré-escola Criança Feliz1513021Daniel Fontenele MagalhãesE.E.F. Francisco Sales Rodrigues1513016Daniele Araújo Amaral Proinfância Santa Terezinha1513011Débora Dejamilly Magalhães de OliveiraCEI Miguel Domingos de Sousa1513007Denise de Castro FeijóCEI Braz Batista da Cunha157031Denise Moreira FigueiraCreche e pré-escola Menino Jesus de Praga158284Deuselina Marta Silva de SousaE.E.F. de Oiticicas3013018Deusiane Maria da Silva AraújoE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira1513449Diana Carla Mapurunga dos Santos OliveiraCEB Nossa Senhora das Vitórias (anexo)158259Diana de Brito OliveiraE.E.F. João paulino156804Diana Ferreira BritoCreche e pré-escola São José1513247Dionaldo Duarte VitalE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida15

13288Dreyce Whitney Vitória VieiraE.E.F. Pedro Manoel dos Santos1513457Edieudo Carvalho dos SantosE.E.F. Francisco Vieira Júnior5013030Edilane Costa da Silva CEI General Tibúrcio156709Edinardo Marques dos SantosE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa30630Edna Alves de SousaE.E.F. João Firmino de Sousa306600Ednalva Gomes de Araújo E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda3510664Edsana Magalhães de OliveiraCreche e pré-escola Menino Jesus de Praga156599Eduardo Sávio de Sousa Passos E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele156598Eliana Pereira DutraE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513024Eliane Alves da SilvaE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso156681Eliane Maria Andrade PassosE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha156595Elilde Albuquerque da CostaE.E.F. Ana Bezerril Fontenele206594Elionete Barbosa da SilvaE.E.F. José Fontenele Magalhães156655Elisângela Alves de OliveiraE.E.F. João Euclides de Morais158666Elisandra Silva da CostaE.E.F. Francisco Alderico Nogueira1510646Elton Amaral de AraújoSecretaria de Educação1514620Elvis Veras de SousaE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo3013304'c9rica da Silva Ribeiro CEI General Tibúrcio3513026Erilane Moita da Rocha CEI Santo Expedito155896Erivanda Tavares da SilvaE.E.F. Vicente Lucas Brás156589Eronilda de Almeida AlvesE.E.F. Chapeuzinho Vermelho156802Esmeraldina da Silva Passos Creche e pré-escola São José1513300Eva Pereira da Silva CEI Braz Batista da Cunha158291Eveline Araújo de Oliveira Proinfância Nossa Senhora de Fátima1513433Fátima Glória SilvaCEB Professor Jair Siqueira da Silva1513242Fátima Mendes da SilvaE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo3510370Felipe Passos FrotaE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães15

9252Fernanda Leite da CostaCEI General Tibúrcio1513017Flávia Pereira da ConceiçãoProinfância Santa Terezinha156587Florinda Otília DanielE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento156457France Mary FonteneleE.E.F. José Victor Fontenele156703Francimeire Alves da RochaE.E.F. Francisco Sales Rodrigues1512999Francioneide Vieira de Morais Proinfância Santa Terezinha156581Francinilda Souza dos SantosE.E.I.F. Jaguaribe II2013014Francisca Alany Cardoso da Cunha CEI de Padre Vieira1513268Francisca Andréia de AraújoE.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade1510683Francisca Andréia de AraújoProinfância Nossa Senhora de Fátima156656Francisca Auri Silva AraújoE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso513122Francisca Carneiro de OliveiraE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda10721Francisca Erivan do NascimentoE.E.F. José Victor Fontenele1510586Francisca Ilane de LimaCreche e pré-escola São José156579Francisca Iolete de Oliveira Alves de LimaE.E.F. Chapeuzinho Vermelho157549Francisca Maria Alves Proinfância Nossa Senhora de Fátima157562Francisca Maria de CarvalhoProinfância Francisco Araújo Arruda1513401Francisca Maria Morais do NascimentoCEI Miguel Domingos de Sousa156577Francisca Maria Sousa SantosE.E.I.F. do Trapiá513008Francisca Michele Rodrigues Araújo do NascimentoE.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães356654Francisca Pereira de OliveiraE.E.F. Ana Bezerril Fontenele513420Francisca Wellingda Leal da SilvaE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira1513256Francisco Aguiar da Silva JúniorE.E.I.F. do Trapiá57428Francisco das Chagas VieiraSecretaria de Educação3513002Francisco Dened Lima AlvesE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira1513325Francisco Diego Aragão FreireE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda45781Francisco Edson da SilvaE.E.F. Francisco Roque de Almeida5

6573Francisco Eudes PereiraE.E.I.F. de Ubari1511333Francisco Fábio Silva MagalhãesE.E.F. de Oiticicas1513005Francisco Fábio Silva MagalhãesE.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu1513338Francisco Hélio Tavares da PazE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda1013334Francisco José da Silva SantosE.E.F. Pedro Manoel dos Santos156706Francisco José Felinto da RochaE.E.I.F.Antônio Carneiro Magalhães156570Francisco Maurício dos SantosE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito1513423Francisco Reuli Lima da FrotaE.E.F. Antônio Ângelo dos Santos1510650Francisco Romário de Sousa SilvaE.E.I.F. João Zeferino Rodrigues158290Francisco Sérgio Farias Barbosa FilhoE.E.F. João Gomes Moreira57430Francisco Tomaz FerreiraE.E.I.F. Josias Vieira da Silva106568Francivaldo Brito VieiraE.E.F. Manoel José da Silva157484Gabrielle Rose Racine de Britto Menezes Proinfância Nossa Senhora de Fátima1510795Gean Rodrigues PassosE.E.I.F. Josias Vieira da Silva1513406Gerlândia Araújo da SilvaE.E.I.F. Jaguaribe II1512996Geysa Monteiro Costa CEI de Oiticicas1512995Gilmar Fontenele MagalhãesE.E.F. Francisco Alderico Nogueira156565Girlane Maria Aragão MagalhãesE.E.F. Francisco Alderico Nogueira156630Haroldo Alves de CarvalhoE.E.I.F. Cajueiro do Neco1513022Hataisa Carvalho GomesE.E.F. Chapeuzinho Vermelho157432Helena Maria de BritoE.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos156999Helena Paula Andrade SouzaCreche e pré-escola São José156751Helenilda Batista dos SantosE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão157257Helenilsa Maria Sousa de BritoE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos15835Helenita Martins de CarvalhoE.E.F. Gladys Beviláqua 15838Hilda Machado da SilvaE.E.F. Arco-Íris3510641Hildene Albino de SalesE.E.I.F. Monsenhor Carneiro10

13023Hosana Maria Sales Ribeiro MagalhãesE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513025Iana Bruna Eleutério OliveiraE.E.I.F. de Jaguaribe II1513033Iane Adeline Barbosa Cavalcante CEI Braz Batista da Cunha3513031Iara Veras de Araújo CEI Santo Expedito156564Ila Maria Oliveira da RochaE.E.F. Santa Bárbara513032Ilka Nayara Santos da SilvaCEI Santo Expedito1513029Iolanda Florença de AlbuquerqueE.E.F. Manoel José da Silva1513132Isabelle Aragão SoaresE.E.F. Ana Bezerril Fontenele513134Isac Albuquerque SubrinhoE.E.F. Quatiguaba513136Ismael do Nascimento SilvaE.E.F. Ana Bezerril Fontenele56562Ivangelo da Costa FonteneleE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso513093Ivanete Guilherme DanielE.E.F. Francisco Alderico Nogueira1513396Ivanete Rocha de OliveiraCEI Hiran Ferreira Lima Rocha15869Ivanilda da Silva CardosoE.E.F. Francisco Sales Rodrigues156561Ivonete Alves da CostaSecretaria de Educação1513028Izaquiel Nascimento SantosE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida1513238Jacinta Pinho de Sousa CEI Francisco Raimundo de Brito306049Jacira Maria Miranda de OliveiraE.E.F. Chapeuzinho Vermelho1513453Jacira Maria Miranda de OliveiraE.E.F. Arco- Íris1510245Jairla Machado da RochaCEI Santo Expedito3013039Jairo Luciano do NascimentoE.E.F. Santa Bárbara3013035Janaína Maria Ferreira SilvaE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso156708Janete Fernandes MoreiraE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão1014650Janete Fernandes MoreiraE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda156557Jarina Oliveira MarquesE.E.F. Chapeuzinho Vermelho1513044Jarlene Maria Rodrigues BatistaE.E.F. de Oiticicas1513278Jean Mitchell Rocha AquinoE.E.F. João Gomes Moreira5

10694Jeferson Nildo Lima SampaioSecretaria de Educação3513037Jerfferson Miguel de OliveiraE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira158661Joana Darc Rodrigues dos Ângelos CEB Nossa Senhora das Vitórias1513147João Cordeiro de MouraE.E.F. João Paulino de Oliveira513036Joel Araújo de SouzaE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda1513455Joel Veras da SilvaE.E.F. Antônio Ângelo dos Santos1510599Jordânia Cardoso Passos CEI Manoel José Borges157474Jorge Augusto Magalhães OliveiraE.E.F. João Euclides de Morais156752José Arteiro Rodrigues FilhoE.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães1510634Juliana Vieira Rocha CEI Santo Expedito1513418Juliete Nascimento LopesE.E.F. Ana Bezerril Fontenele157439Julita Passos de OlivindoE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães1513410Karina Loiola MapurungaProinfância Nossa Senhora de Fátima1513045Karine Veras da SilvaE.E.F. Francisco Vieira Júnior3513262Kessya de Vasconcelos Duarte MenezesE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira1513094Leandro Vieira de AguiarE.E.F. Francisco Vieira Júnior3513052Leide Abreu da SilvaE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa1513293Leiliane Mayra Holanda da SilvaE.E.F. Pedro Manoel dos Santos 1513298Letícia Fontenele de AbreuE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito156548Lídia Maria Ribeiro RodriguesE.E.F. Viente Ferreira de Miranda1512704Liduina de Sousa SilvaE.E.F. Quatiguaba513414Lilene Gomes da Silva SouzaE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513313Limarcos da Costa SilvaE.E.I.F. João dos Anjos Fontenele3013051Lizianne Maria Cordeiro de MouraE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida1513043Luana Evangelista de AraújoE.E.F. Manoel José da Silva1513040Lucas Gomes de AraújoE.E.I.F. Conrado Félix Vieira1513411Lucas Martins AraújoE.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães25

13310Lucas Oliveira LealE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira35976Lúcia Maria dos SantosE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento306718Luciana Beviláqua de SousaE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso158636Luciana da Silva Cardoso Creche e pré-escola São José157833Luciana Maria Costa de MedeirosE.E.F. Gladys Beviláqua 15981Lucilva Maria SilvaE.E.F. de Quatiguaba1513152Luis Carlos Alves MunizE.E.I.F. Josias Vieira da Silva107440Luis Eudenes SilvaE.E.F. de Quatiguaba510365Luiz Eduardo da SilvaE.E.I.F. Josias Vieira da Silva105895Luiza Célia de Brito FonteneleE.E.F. Arco-Íris155976Luiza Morais VieiraE.E.I.F. Conrado Félix Vieira157862Luzia Vieira da SilvaE.E.F. João Euclides de Morais156747Luziana Maria Costa de Medeiros do NascimentoE.E.F. José Victor Fontenele1514622Luzineide Carneiro de SousaCEB Professor Jair Siqueira da Silva1513046Luzinete Mapurunga MirandaE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão3513231Marcela Bruna de OliveiraE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa156733Márcia Maria Lima da SilvaE.E.F. José Fontenele Magalhães3513058Márcia Soares AguiarE.E.F. Josias Vieira da Silva157853Marcos Alves VieiraE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo56399Marcos Roberto da CunhaE.E.F. de Oiticicas156515Margarida Maria TeixeiraE.E.F. João Firmino de Sousa1513422Maria Aline da Silva VerasE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida356060Maria Andoneia Magalhães MenezesE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha1513451Maria Andoneia Magalhães MenezesE.E.I.F. Jaguaribe II156516Maria Antônia PassosE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães158585Maria Aparecida Lima Rocha CEB Nossa Senhora das Vitórias/anexo157388Maria Assunção Almeida de AraújoE.E.F. João Euclides de Morais10

1061Maria Assunção de SousaE.E.F. João Firmino de Sousa308185Maria Aurélia de BritoE.E.F. Antônio Ângelo dos Santos1513070Maria Caline Ribeiro AraújoE.E.F. João Paulino357545Maria Cristina da Costa CEI Manoel José Borges356464Maria da Penha Freire Silva E.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade156519Maria da Silva FonteneleE.E.F. Francisco Alderico Nogueira156520Maria das Graças Albuquerque da RochaE.E.I.F. Monsenhor Carneiro301108Maria das Graças Aragão da FrotaE.E.F. Arco-íris156750Maria das Graças Rocha Veras PachecoE.E.F. Vicente Lucas Brás1513062Maria de Fátima FonteneleE.E.F. Manoel José da Silva156521Maria de Fátima Lima VieiraE.E.F. Vicente Ferreira de Miranda156742Maria de Fátima Oliveira PassosE.E.I.F Alice Rodrigues Passos1513064Maria de Lourdes da Silva OliveiraE.E.F. Francisco Vieira Júnior357384Maria de Lourdes Fontenele de CarvalhoE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos1013072Maria de Lourdes Machado Souza CEI de Padre Vieira1510585Maria Denilsa Fontenele RochaE.E.F. Chapeuzinho Vermelho156743Maria do Carmo da CostaE.E.I.F. Jaguaribe II59162Maria do Livramento Carneiro MagalhãesE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda1010556Maria do Socorro Aragão da CunhaE.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha1513068Maria do Socorro da Conceição Medeiros SilvaE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida156746Maria do Socorro de CarvalhoCreche e pré-escola Menino Jesus de Praga1510974Maria do Socorro de Siqueira SilvaE.E.F. Arco-Íris1510034Maria do Socorro Galeno FonteneleCEI Oiticicas1511019Maria do Socorro Martins de OliveiraSecretaria de Educação159691Maria do Socorro Oliveira do NascimentoE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira151218Maria do Socorro Oliveira SantosE.E.I.F. João dos Anjos Fontenele35

8192Maria do Socorro Sousa OliveiraE.E.F. Manoel José da Silva156526Maria dos Navegantes Moreira AragãoE.E.I.F. João dos Anjos Fontenele1014624Maria dos Santos MouraCEI Francisco Raimundo de Brito156067Maria Edileuza CardosoE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos257314Maria Edna Magalhães da Silva SírioProinfância Nossa Senhora de Fátima1510248Maria Elane Silva Amaral CEB Professor Jair Siqueira da Silva1513059Maria Elenice Sousa OliveiraE.E.F. Manoel José da Silva156738Maria Eliana Cardoso dos SantosE.E.F. João Paulino156528Maria Elioneta Veras de OliveiraE.E.I.F. Conrado Félix Vieira1513333Maria Elizângela de Sousa Assunção Proinfância Nossa Senhora de Fátima156529Maria Elisabete Morais SilvaE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo2013069Maria Eunice Galeno de CarvalhoE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa1513074Maria Eveline Araújo dos SantosE.E.I.F. Dília Alves Pereira1513075Maria Ewerlanja Vieira de OliveiraE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo3513159Maria Fernandes AraújoE.E.F. João Paulino de Oliveira56531Maria Francinilda Rocha CoelhoE.E.F. Francisco Vieira Júnior1513048Maria Gessilene das Chagas Creche e pré-escola Criança Feliz1510881Maria Helena Lima do Nascimento MoraisE.E.F João Euclides de Morais1513263Maria Helena Lima do Nascimento MoraisE.E.F João Euclides de Morais1510613Maria Helena Neres da Silva Proinfância Nossa Senhora de Fátima158583Maria Ilma Passos GalenoE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa1513055Maria Inácia Lima SampaioE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda1510616Maria Inês Neres da SilvaE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos155408Maria Ivanete de Brito Siqueira Nogueira DouradoE.E.F. Vicente Ferreira de Miranda1510667Maria Ivone de Araújo SiqueiraCEI de Oiticicas1513281Maria Ivone de Araújo SiqueiraProinfância Francisco Arruda de Araújo1513067Maria Jandira de Araújo CruzCEI Santo Expedito15

13255Maria José Cardoso Gomes

CEB Nossa Senhora das Vitórias - anexo157550Maria José da SilvaProinfância Santa Terezinha156534Maria José FonteneleE.E.F. Vicente Lucas Brás156535Maria José Galeno BatistaE.E.F. Manoel José da Silva156536Maria José MartinianoE.E.I.F. João Zeferino Rodrigues1513065Maria José Sousa CEI de Padre Vieira156539Maria Josélia de BritoE.E.F. Gládys Beviláqua3513294Maria Leidiane Machado LourençoCEI de Oiticicas155426Maria Liduina Oliveira LimaE.E.F. João Firmino de Sousa157477Maria Lucimeire da RochaE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa1513047Maria Lucilene SilvaCEI Manoel José Borges1513061Maria Naiana Rocha do NascimentoE.E.I.F. João Zeferino Rodrigues1513261Maria Nalba Ribeiro FigueiraE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães356542Maria Pereira NeresE.E.I.F. de Ubari306544Maria Roseli Cardoso de LimaE.E.I.F. Dília Alves Pereira1513243Maria Sabrina Brito Fontenele FerrazProinfância Santa Terezinha157554Maria Veras AristidesE.E.I.F. Conrado Félix Vieira155502Maria Zélia Passos FrotaE.E.F. José Victor Fontenele 3013409Mariana Rodrigues de Sousa CEI Manoel José Borges3513165Marilia de Araújo FonteneleE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa 1013395Mário Sérgio Carneiro VieiraE.E.F. Pedro Manoel dos Santos156469Marisa Albuquerque MapurungaE.E.F. Chapeuzinho Vermelho156705Maristela Sousa dos AnjosE.E.F. Gladys Beviláqua 1513405Mariza de Oliveira TeixeiraCEI Francisco Raimundo de Brito156480Marizete de Brito Fontenele RodriguesE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida55516Marlene Dias PereiraE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães1513057Marlene dos Santos PassosE.E.I.F. Josias Vieira da Silva15

6481Marlene Oliveira Castelo BrancoE.E.F. Arco-Íris156482Marli de Oliveira MendesProinfância Nossa Senhora de Fátima1513352Marta Brito de OliveiraE.E.I.F. Jaguaribe II1511337Meiriane Carvalho da Silva Proinfância Nossa Senhora de Fátima1510744Michele Machado de SiqueiraE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira3513314Milena Carvalho de MoraesE.E.F. João Euclides de Morais1513353Milena Dias PereiraE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães155525Milena Dias PereiraE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães158459Mônica da Silva VerasE.E.F. Francisco Vieira Júnior155892Nádia Pereira MapurungaE.E.F. João Firmino de Sousa157597Nájara Paula Costa AlvesE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos1513254Natalice Cristina de Araújo SantosE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento3513095Natanha Nobre de AmorimE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento1513096Natasha Arruda Aguiar da Soledade CEB Nossa Senhora das Vitórias155536Neila Maria Alves BarrosoE.E.F. Raimundo Ramos de Andrade 157478Neila Maria Carvalho MagalhãesE.E.F. Francisco Bruno Aragão1510670Nidalva Monção CalazansE.E.F. Manoel José da Silva156487Nilma Silva LealE.E.F. Jaguaribe II513318Paulo Ricardo de PaulaE.E.I.F. Deputado Januário Feitosa157556Paulo Sérgio de BritoE.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos157888Paulo Sérgio dos SantosE.E.F. João Gomes Moreira513246Priscila Correia Nobre Proinfância Francisco Arruda de Araújo1513104Rafaelly Ribeiro Fernandes PinheiroE.E.F. de Quatiguaba155888Raimunda Maria da Silva E.E.F. Josias Vieira da Silva157542Raimunda Maria Santos de Souza Proinfância Nossa Senhora de Fátima1513259Raimunda Susana da SilvaE.E.F. Manoel José da Silva1513102Regina Maria de Morais FeitosaCEI General Tibúrcio15

13315Reginaldo Mendes de SousaE.E.F. João Paulino1513399Rejane Oliveira da SilvaE.E.F. Francisco Sales Rodrigues1513162Rilma Maria Araújo dos SantosE.E.F. Quatiguaba56490Rita de Cássia Alves GomesCEI General Tibúrcio15 13098Rita Fernandes de AraújoE.E.F. Ana Bezerril Fontenele155626Rita Maria MagalhãesE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão1513344Roberta Lopes de SáE.E.F. Arco-Íris1510435Rociane da Silva Cardoso Creche e pré-escola São José157541Rosa de Lourdes BritoE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito1513331Rosália Araújo da CostaE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira1510973Rosana da Costa CarvalhoE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães1513322Rosana da Costa CarvalhoE.E.F. Ana Bezerril Fontenele1513101Rosana Maria Costa Cardoso Magalhães Proinfância Nossa Senhora de Fátima1513097Rosana Vieira de Andrade OliveiraE.E.F. João Euclides de Morais1510030Rosana Vieira de Andrade OliveiraE.E.F. João Euclides de Morais158826Rosane Dantas Magalhães PachecoE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso1513103Rosângela Maria dos SantosE.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu 158643Roseli Maria Passos FrotaCreche e pré-escola Criança Feliz157835Roseli Siqueira de SousaE.E.F. Josias Vieira da Silva155661Rosiane Araújo Dias da Silva E.E.F. Chapeuzinho Vermelho3013100Rosiane Araújo do Nascimento BernardesCEI de Oiticicas159020Rosiane de Moraes CardosoE.E.F. João Euclides de Morais1510035Rosiane Vieira da SilvaCEI Hiran Ferreira Lima156493Rosilda Morais SilvaE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo2010031Rosilene Silva de OliveiraCEI Iran Ferreira Lima Rocha308818Rosilene Tavares da Silva SousaCreche e pré-escola São José309134Rosirene Tomaz de SousaE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso15

6674Rozanna Alves de Vasconcelos

Proinfância Nossa Senhora de Fátima307451Rute Sales MachadoE.E.F. Josias Vieira da Silva1513447Sabrina Costa BarrosCEI Francisco Raimundo de Brito3013346Sabrina Silva de SousaE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida1513277Samara Vieira de MoraisE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo56065Sandra Maria Passos FreireE.E.F. Pequeno Polegar157547Sandra Regina Carneiro VieiraCEI Hiran Ferreira Lima Rocha3013172Sebastião Batista de AguiarE.E.F Santa Bárbara513222Severino da Costa Mauriz NetoE.E.I.F. Josias Vieira da Silva1513339Sibéria Lustosa de MouraE.E.F. Alice Rodrigues Passos356472Silvana dos Santos RochaE.E.F. Chapeuzinho Vermelho157553Sílvia Regina Alves Teixeira Proinfância Nossa Senhora de Fátima1513105Simony Albuquerque OliveiraE.E.I.F de Ubari1513296Suiane Costa Lopes FigueiredoE.E.F. Pedro Manoel dos Santos6010689Suzana Silva de Lima CEI Santo Expedito1510614Suzilene de Morais FeitozaE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos157555Taciana da Silva Cardoso BarbosaE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos1513295Tamires da Cunha JuritiE.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos158669Tânia Maria Fontenele da FrotaCEI Oiticicas305685Terciânia Amaral SilvaE.E.F. de Quatiguaba1513269Teresinha de Jesus Lima PereiraE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso56473Teresinha Rodrigues MagalhãesE.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha155932Tereza Rocha dos SantosE.E.F. Pedro Manoel dos Santos1513106Thaynara Freitas SalesE.E.F. Ana Bezerril Fontenele155891Valcineide Meires RibeiroE.E.F. João Firmino de Sousa159237Valdeline Dias da CostaE.E.I.F. Dr. Francisco Mamede de Brito1513232Valéria Costa dos SantosE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso15

8665

Valéria Elayne Rocha Alves

CEI Manoel José Borges

155708Valéria Maria Magalhães Mendes AlvesE.E.F. Arco-Íris1513167Vanderlândio Silva CarneiroE.E.F. Francisco Roque de Almeida513323Vanessa Passos dos SantosCEB Professor Jair Siqueira da Silva506503Vanusa Maria da CostaE.E.F. Santa Bárbara513108Veleda Rodrigues Fernandes Melo CEB Professor Jair Siqueira da Silva156692Vera Lúcia de Oliveira Creche e pré-escola Menino Jesus de Praga156670Viviane dos Santos MoreiraE.E.F. João Firmino de Sousa1510501Wagner Veras de Oliveira CEB Professor Jair Siqueira da Silva156429Wellington Tomaz de OliveiraE.E.F. Santa Bárbara513348Wellington Tomaz de OliveiraE.E.F. Santa Bárbara156506Welitanizy Tomaz de OliveiraE.E.F. João Firmino de Sousa510970Yanele Maria Alves de AraújoE.E.F. João Gomes Moreira513111Yasmin Mourão Paiva CEI Braz Batista da Cunha1513112Zilmar Alves de OliveiraE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira155735Zuila Maria AlvesE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães15

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 436/2022
Gratificação de Difícil Acesso.
PORTARIA nº. 436/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, de acordo com o disposto no art.27 § 3º da Lei nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concessão da referida gratificação, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critérios:

a) acima de 15 km até 30km --- 10% do vencimento básico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento básico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento básico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento básico do docente.

R E S O L V E:

I Alterar, a partir do mês de maio, Gratificação de Difícil Acesso já concedida aos professores abaixo indicados, decorrendo tal alteração de mudança na quilometragem por alteração do endereço residencial e/ou do local de trabalho, tendo tal gratificação como base para o cálculo dos valores devidos o salário contratual, até ulterior deliberação:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKM 01 Maria Antônia Passos 6516SÍTIO CACIMBÃOE.E.F. Quatiguaba30 02 Noé da Silva Carvalho 13154BAIRRO SÃO FRANCISCOE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão46 03 Rosilene Tavares da Silva Sousa 8818Rua Lamartine NogueiraCEI Braz Batista da Cunha32 04 ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS 13103RUA SILVA JARDIM BAIRRO SANTA CECÍLIAE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão46II - Conceder, a partir de maio de 2022, Gratificação de Difícil Acesso aos Professores abaixo indicados, tendo como base para o cálculo dos valores devidos o salário contratual, até ulterior deliberação:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKM 01 Lucas de Carvalho Lima Neto Bairro de FátimaE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão48 02 Antônio Wilson de Andrade Silva 13285Bairro escola normalE.E.F. de Oiticicas25 03 Claudiane Rodrigues do Nascimento 13229Bairro Igreja do CéuE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso15,2I Excluir, a partir do mês de maio, Gratificação de Difícil Acesso anteriormente concedida ao professor abaixo indicado:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKM 01FRANCISCO JOSÉ DA SILVA VIEIRA 13326RUA SALUSTIANO DE PINHO - CENTROE.E.I.F. FRANCISCO BRUNO ARAGÃO 48

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 437/2022
Conceder Gratificação de Difícil Acesso.
PORTARIA nº. 437/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, de acordo com o disposto no art.27 § 3º da Lei nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concessão da referida gratificação, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critérios:

a) acima de 15 km até 30km --- 10% do vencimento básico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento básico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento básico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento básico do docente.

CONSIDERANDO as sentenças judiciais proferida que revogaram as decisões liminares que concediam jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário aos impetrantes.

R E S O L V E:

I - Conceder Gratificação de Difícil Acesso ao Professor abaixo indicado, no período de 01 a 11 de maio de 2022, tendo como base para o cálculo do valor devido o salário contratual:

NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKM FRANCINILDA SOUZA DOS SANTOS 6581SITIO OLARIAE.E.F. ALICE RODRIGUES PASSOS16EDNA ALVES DE SOUSA 630RUA 10 DE NOVEMBRO, ESCOLA NORMALE.E.F. FRANCISCO ALDERICO NOGUEIRA24 DJANIR DOS SANTOS ALVES 6735RUA JOSÉ SIQUEIRA - CENTROE.E.F. QUATIGUABA48 TACIANA DA SILVA CARDOSO BARBOSA 7555RUA DEP. MANOEL RODRIGUES BAIRRO UNIÃOE.E.I.F. JOÃO BONIFÁCIO DO NASCIMENTO26 AURICÉLIO SILVA ALVES 540UBARIE.E.F. JOÃO GOMES MOREIRA16MARCOS ROBERTO DA CUNHA 6399LOTEAMENTO MANOEL JOANAE.E.F. OITICICAS26II O Departamento de Recursos Humanos efetuará os cálculos e adotará as demais providências para o cumprimentos dos termos desta Portaria.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 438/2022
Carga horária suplementar.
PORTARIA nº 438/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atuar junto às salas de AEE Atendimento Educacional Especializado nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊C/H Suplementar

01 Antônia Angélica Magalhães 6736 E.E.F. Josias Vieira da Silva 10002 France Mary Fontenele 6457 E.E.F. José Victor Fontenele 10003Ivonete Alves da Costa 6561 Secretaria de Educação 10004Leiliana Mayra Holanda da Silva13293 Secretaria de Educação 10005 Maria do Socorro Aragão da Cunha 10556 E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha 10006 Maria Francinilda Rocha Coelho 6531 E.E.F. Francisco Vieira Júnior 50

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 439/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 439/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de apoio pedagógico para o bom funcionamento das atividades escolares, como suporte no reforço escolar, e outras ações voltadas para a melhoria do rendimento escolar.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Professor

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H

Suplementar

01Antônia Fátima de Carvalho11869E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida10002Claudete Maria Miranda de Carvalho6609E.E.F. José Victor Fontenele5003Diana Paula Fontenele Magalhães5906Secretaria de Educação10004Elton Amaral de Araújo10646Secretaria de Educação5005Érica Magalhães Rodrigues13027E.E.F. Gládys Beviláqua10006Francisca Iolete de Oliveira Alves de Lima6579E.E.F. Pequeno Polegar10007Francisca Maria Sousa Santos6577E.E.I.F. Cajueiro do Neco10008Harildo Albuquerque Machado13302E.E.F. Manoel José da Silva10009Janaína Rodrigues dos Ângelos6559E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha10010Janara Mapurunga da Costa de Sousa8905E.E.F. Oiticicas10011Joel Araújo de Sousa13036E.E.F. Francisco Bruno Aragão10012José de Castro Ferreira dos Santos7563E.E.I.F. Conrado Félix Vieira10013Josuelma Sousa Pereira7905CEJA10014Juliana Beviláqua de Sousa7393E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso10015Luciana Férrer Freire13253Secretaria de Educação10016Luzanira Gomes da Rocha9875Proinfância Santa Terezinha10017Maria do Socorro da Conceição Medeiros Silva13068CEI Francisco Raimundo de Brito10018Maria Eunice Galeno de Carvalho13069E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira5019Maria Ilma Passos Galeno8583E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa5020Maria José da Costa Cardoso Miranda 6533E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda5021Maria José Fontenele 6534E.E.F. Monsenhor Carneiro5022Marizete de Brito Fontenele Rodrigues6480E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida5023Rozilda Medeiros da Soledade 5964Proinfância Francisco Araújo de Arruda10024Rubenita Marques Araújo dos Santos6749E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda100

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 440/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 440/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a carência de professores, tendo em vista que as convocações do concurso realizado ainda não foram suficientes para preencher as vagas existentes em virtude do não comparecimento de alguns convocados, bem como a posterior desistência de outros, além das aposentadorias e exonerações ocorridas, levando em consideração a necessidade de continuidade das atividades escolares.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Professor

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H

Suplementar

01Antônio Geovânio Pinheiro13415E.E.I.F. Cajueiro do Neco10002Eva Pereira da Silva13300CEI Braz Batista da Cunha5003Francisco Hélio Tavares da Paz13338E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda10004Maria Caline Ribeiro Araújo13070E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos10005Maria de Lourdes da Silva Oliveira13064E.E.I.F. Cajueiro do Neco10006Francisco Luís dos Santos6704E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães10007Letícia Fontenele de Abreu13298E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito10008Andréia Silva Barbalho13233CEI de Oiticicas10009Mariana Rodrigues de Sousa13409E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira10010Sabrina Costa Barros13447CEI Francisco Raimundo de Brito100

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 441/2022
Carga horária suplementar.
PORTARIA nº 441/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a modalidade de Educação de Jovens e Adultos é desenvolvida em 4 segmentos, sendo incerta sua continuidade, tendo em vista que, por não se tratar de modalidade obrigatória de ensino, é grande a evasão escolar.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Funcionário

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H Suplementar

01Clarice Cardoso de Oliveira12997E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira10002Daniel Lopes da Silva Lima13341E.E.F. João Gomes Moreira5003Edieudo Carvalho dos Santos13457E.E.F. Oiticicas10004Edinardo Marques dos Santos6709E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa10005Francisco Diego Aragão Freire13325E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda10006Jairo Luciano do Nascimento13039E.E.F. Santa Bárbara10007Limarcos da Costa Silva13313E.E.F. João dos Anjos Fontenele10008Lucas Martins Araújo13411E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães10009Lúcia Maria dos Santos976E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento10010Maria Aurélia de Brito8185E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos100

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 442/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 442/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o cumprimento de determinações judiciais.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do professor

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H Suplementar

01Adriano Messias Rodrigues8295E.E.F. Pedro Manoel dos Santos 10002Airton Araújo dos Santos6716E.E.F. de Trapiá10003Ana Cláudia Morais de Oliveira10619CEI Miguel Domingos de Sousa10004Ana Cristina Magalhães Vieira123E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha10005Ana Paula Dourado Pereira6448E.E.I.F. João Zeferino Rodrigues 10006Ana Paula Vieira Fontenele de Sousa6660CEI de Oiticicas 10007Ana Virgínia Fontenele Arruda146E.E.I.F. Dília Alves Pereira10008Antônio Rogério Brito Carvalho7469E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 10009Célia Maria Silva da Luz6454E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães10010Daniel do Nascimento Silva6602E.E.F. Francisco Mamede de Brito10011Deuselina Marta Silva de Sousa8284E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele10012Elilde Albuquerque da Costa6595E.E.F. Manoel José da Silva 10013Francisca Pereira de Oliveira6654E.E.F. Ana Bezerril Fontenele10014Francisco Costa Feitosa6392E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha10015Francivaldo Brito Vieira6568E.E.F. Manoel José da Silva 10016Gabrielle Rose Racine de Britto Menezes7484E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa10017Haroldo Alves de Carvalho6630E.E.I.F. Cajueiro do Neco10018Ivangelo da Costa Fontenele6562E.E.I. F. Salustiano da Costa Cardoso 10019Jairla Machado da Rocha10245E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda10020Jeferson Nildo Lima Sampaio10694Secretaria de Educação10021Joana Darc Pontes Lourenço7552E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito10022José Antônio Araújo Brito7437E.E.F. Pedro Manoel dos Santos10023Juvenildo Gomes da Silva6552E.E.F. Pequeno Polegar10024Lídia Maria Ribeiro Rodrigues6548E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda 10025Manoel Messias Silva dos Santos6653E.E.F. João Gomes Moreira 10026Maria Assunção de Sousa1061E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira10027Maria da Silva Fontenele6519E.E.F. Francisco Alderico Nogueira10028Maria das Graças Albuquerque da Rocha6520E.E.I.F João Bonifácio do Nascimento10029Maria Edileuza Cardoso6067E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo10030Maria Eliana Cardoso dos Santos6738E.E.F. João Paulino 10031Maria Elisabete Morais Silva6529E.E.I. Dília Alves Pereira 10032Maria Lucimeire da Rocha7477E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa10033Maria Roseli Cardoso de Lima6544E.E.I.F. Dília Alves Pereira10034Maria Zélia Passos da Frota5502E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães 10035Mário Rodrigues7446E.E.F. Manoel José da Silva 10036Neila Maria Carvalho Magalhães7478E.E.F. Francisco Bruno Aragão10037Rogilvano Costa de Medeiros7140E.E.F. Josias Vieira da Silva10038Rosane Dantas Magalhães Pacheco8826E.E.I. F. Salustiano da Costa Cardoso 10039Rosiane Araújo Dias da Silva5661E.E.F. Crispim Antônio de Oliveira10040Rosilda Morais Silva6493E.E.F. Pedro Manoel dos Santos10041Rosilene Silva de Oliveira10031CEI Santo Expedito10042Rosilene Tavares da Silva Sousa8818CEI Braz Batista da Cunha 10043Rozanna Alves de Vasconcelos6674E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira10044Simone Carneiro Fontenele26Secretaria de Educação10045Tânia Maria Fontenele da Frota8669Proinfância Francisco Arruda de Araújo10046Valdeline Dias da Costa9237E.E.I.F. Dr. Francisco Mamede de Brito100

II CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores conforme abaixo, considerando as sentenças judiciais que revogaram decisões liminares que concediam jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário:

N°Nome do professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H Suplementar

◊◊01Auricélio Silva Alves540 E.E.F. João Gomes Moreira 5002Djanir dos Santos Alves6735 E.E.F. Quatiguaba 3503Edna Alves de Sousa630 E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 3504Eduardo Sávio de Sousa Passos6599 E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele 3505Francinilda Sousa dos Santos6581 E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos 3506Marcos Roberto da Cunha6399 E.E.F. de Oiticicas 3507Taciana da Silva Cardoso Barbosa7555 E.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento 50

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 443/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 443/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o gozo de licença médica, licença maternidade e demais espécies de licenças, bem como readaptações funcionais, além de cessões por professores e a necessidade de continuidade das atividades escolares.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Funcionário

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H

Suplementar

01Cibele Muniz Alves13306E.E.F. João Firmino de Sousa10002Cintia Nayara Silva Costa12992CEI de Oiticicas10003Cristiane Mabel Oliveira Gonçalves13330E.E.F. Oiticicas10004Francilda Gomes moura13135E.E.F. Gládys Beviláqua10005Francioneide Vieira de Morais12999Proinfância Santa Terezinha10006Francisca Maria de Oliveira6578E.E.F. José Victor Fontenele10007Gerlândia Araújo da Silva13406E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães10008Gilberto de Almeida Melo10678E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha6009Irisete Fontenele de Brito859E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães10010Jean Mitchell Rocha Aquino13278E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha10011José Ari Silva Gomes6554E.E.F. Quatiguaba10012Lizianne Maria Cordeiro de Moura13051E.E.I.F. Conrado Félix Vieira10013Lucilene Rocha de Olivindo6513E.E.F. Santa Bárbara5014Márcia Maria Lima da Silva6733E.E.F. Chapeuzinho Vermelho10015Márcia Soares Aguiar13058CEI General Tibúrcio5016Maria Antônia Passos6516E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira10017Maria do Socorro de Carvalho6746Proinfância Nossa Senhora de Fátima10018Maria Gessilene das Chagas13048Creche e pré-escola Criança Feliz10019Maria Inácia Lima Sampaio13055Proinfância Francisco Arruda Araújo10020Maria José Martiniano6536E.E.F. João Zeferino Rodrigues5021Maria Pereira Neres6542E.E.I.F. de Ubari4022Maria Rejane Lopes de Oliveira6543E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha10023Marlene Dias Pereira5516E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães10024Milena Carvalho de Moraes13314E.E.F. João Euclides de Morais5025Noé da Silva Carvalho13154E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão10026Priscila Correia Nobre13246Proinfância Francisco Arruda Araújo5027Reginaldo Mendes de Sousa13315E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito10028Rejane Oliveira da Silva13399E.E.F. Vicente Lucas Brás10029Rosângela Maria dos Santos13103E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão10030Rosiane Araújo do Nascimento Bernardes13100E.E.F. Oiticicas10031Rosirene Tomaz de Sousa9134E.E.I.F. Monsenhor Carneiro10032Sandra Regina Carneiro Vieira7547CEB Nossa Senhora das Vitórias10033Severino da Costa Mauriz Neto13222E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha10034Yasmin Mourão Paiva13111CEI Braz Batista da Cunha100

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 444/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 444/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades escolares nas turmas em que o professor titular passou a exercer cargos de gestão escolar, conforme disposto na lei municipal 558/2009, além dos que foram realocados para desempenhar papel de formadores junto aos projetos/programas educacionais desenvolvidos pela Secretaria de Educação, no intuito de melhoria contínua da qualidade de ensino da rede pública municipal.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Professor

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H

Suplementar

01Anderson Freitas dos Santos Barreto13220E.E.F. João Paulino10002Antônia Sousa Silvestre10806Proinfância Francisco Arruda de Araújo10003Antônia Zildete de Azevedo13309E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira10004Antônio Claudivan de Sousa13088E.E.F. Pedro Manoel dos Santos10005Auricélia Costa Alves6610E.E.F. João Paulino10006Ceilane Cruz Nunes de França12993E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos10007Célia Maria Pereira Costa577Proinfância Nossa Senhora de Fátima10008Claudiane Rodrigues do Nascimento13229E.E.I.F. Monsenhor Carneiro10009Cristiana Belchior Amaral6605E.E.I.F. Jaguaribe II10010Cristiane Fontenele da Costa6701E.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade10011Cristiane Nascimento de Castro de Morais13004CEI Miguel Domingos de Sousa10012Dalila Mara da Silva13010E.E.F. Santa Bárbara10013Ednalva Gomes de Araújo6600E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães10014Elisângela da Silva Santos6688E.E.F. José Fontenele Magalhães10015Érica da Silva Ribeiro13304CEI Francisco Raimundo de Brito10016Esmeraldina da Silva Passos6802Proinfância Nossa Senhora de Fátima10017Florinda Otília Daniel6587E.E.F. João Bonifácio do Nascimento5018Francimeire Alves da Rocha6703E.E.F. Francisco Sales Rodrigues10019Francisca Ilane de Lima10586Proinfância Nossa Senhora de Fátima10020Francisca Wellingda Leal da Silva13420E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo10021Francisco Aguiar da Silva Júnior13256E.E.F. do Trapiá10022Francisco Edson da Silva781E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida10023Genival Neres de Vasconcelos6339E.E.F. João Firmino de Sousa10024Helenilda Batista dos Santos6751E.E.F. Francisco Bruno Aragão10025Jacinta Pinho Sousa13238CEI Francisco Raimundo de Brito10026José Valdo Bezerra do Nascimento946E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso10027Julita Passos de Olivindo7439E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa10028Karine Veras da Silva13045E.E.I.F. Ubari10029Larissa Ribeiro de Oliveira13279E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha10030Liberacy Maria de Sousa6549E.E.F. Oiticicas10031Lucas Gomes de Araújo13040E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida10032Luiz Eduardo da Silva10365E.E.F. Josias Vieira da Silva10033Luzia Vieira da Silva7862E.E.F. João Euclides de Morais5034Luzinete Mapurunga Miranda13046E.E.F. Francisco Bruno Aragão7535Marcos Alves Vieira7853E.E.F. João Paulino de Oliveira10036Maria Aparecida Lima Rocha8585Proinfância Nossa Senhora de Fátima10037Maria Cristina da Costa7545CEI Manoel José Borges10038Maria das Graças Aragão da Frota1108Proinfância Nossa Senhora de Fátima10039Maria de Fátima Oliveira Passos6742E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos10040Maria do Socorro de Siqueira Silva10974E.E.F. José Victor Fontenele10041Maria do Socorro Oliveira dos Santos1218E.E.F. João dos Anjos Fontenele10042Maria Leidiane Machado Lourenço13294E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda10043Maria Lionete dos Santos6540E.E.F. Vicente Ferreira de Miranda10044Mariza de Oliveira Teixeira13405E.E.F. João Paulino10045Mônica da Silva Veras8459E.E.F. Francisco Vieira Júnior10046Natasha Arruda Aguiar da Soledade13096Proinfância Nossa Senhora de Fátima10047Osmarina Rocha Fontenele Vaconcelos7448E.E.I.F. Deputado Januário Feitosa10048Paulo Sérgio dos Santos7888E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos10049Raone dos Santos Silva13458E.E.F. Manoel José da Silva10050Rogério Marques Juriti13329E.E.F. Oiticicas10051Rosana Siqueira Alves7834E.E.F. Josias Vieira da Silva10052Sebastião Batista de Aguiar13172E.E.F. João Paulino10053Tamires da Cunha Juriti13295E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos10054Zilmar Alves de Oliveira13112E.E.F. Pedro Manoel dos Santos100

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 445/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 445/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais na rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atuar junto ao projeto MEV Minha Escola Virtual Aprendendo em Rede e ao programa VAE- Verificação da Aprendizagem Escolar, que visam dar suporte aos alunos e professores da rede pública municipal na modalidade híbrida de ensino.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Funcionário

◊◊MatrículaC/H Suplementar

◊◊01 Ádria Dheme Silva Monteiro 13089 10002Ana Laires Albano Camelo 13236 10003 Ana Viviane Araújo Nunes 13349 10004Antônia Rhakel Rodrigues Linhares 13186 10005 Antonio Augusto Lira Alves 13090 10006Daniele Araújo Amaral 13016 10007 Dionaldo Duarte Vital 13247 10008Francisco da Silva Bezerra 13138 10009 Francisco de Assis Lopes do Nascimento 7472 10010 Gean Rodrigues Passos 107955011 Gina Cardoso de Oliveira Chaves 13144 10012Iane Adeline Barbosa Cavalcante 13033 10013Natanha Nobre de Amorim 13095 10014Sabrina Silva de Sousa 13346 10015Sibéria Lustosa de Moura 13339 10016 Virgínia Maria de Paula Frota Souto 13110 100

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 538/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 538/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades escolares nas turmas em que o professor titular passou a exercer cargos de gestão escolar, conforme disposto na lei municipal 558/2009, além dos que foram realocados para desempenhar papel de formadores junto aos projetos/programas educacionais desenvolvidos pela Secretaria de Educação, no intuito de melhoria contínua da qualidade de ensino da rede pública municipal.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:

N°Nome do Professor

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H

Suplementar

01Natalice Cristina de Araújo Santos13254E.E.F. João Bonifácio do Nascimento2502Aparecida Edimária da Cruz Dias13316E.E.F. Francisco Alderico Nogueira25

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 20 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 539/2022
Conceder Gratificação de Difícil Acesso.
PORTARIA nº. 539/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, de acordo com o disposto no art.27 § 3º da Lei nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concessão da referida gratificação, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critérios:

a) acima de 15 km até 30km --- 10% do vencimento básico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento básico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento básico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento básico do docente.

CONSIDERANDO as sentenças judiciais proferida que revogaram as decisões liminares que concediam jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário aos impetrantes.

R E S O L V E:

I - Conceder Gratificação de Difícil Acesso aos Professores conforme tabela abaixo, tendo como base para o cálculo do valor devido o salário contratual:

NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKMPERÍODO A SER CONSIDERADO NOS CÁLCULOSNEILA MARIA CARVALHO MAGALHÃES 7478RUA JOÃO BENÍCIO FONTENELEE.E.I.F. FRANCISCO BRUNO ARAGÃO6001/05 à 18/05MARIA ROSELI CARDOSO DE LIMA 6544SÍTIO PARÁE.E.I.F. DÍLIA ALVES PEREIRA4401/05 à 18/05ROZANNA ALVES DE VASCONCELOS 6674LOTEAMENTO CONVIVERE.E.I.F. JOÃO EUFRÁSIO DE OLIVEIRA3201/05 à 16/05 MARIA DA SILVA FONTENELE 6519RUA SDO 04 BAIRRO DE FÁTIMAE.E.F. FRANCISCO ALDERICO NOGUEIRA2601/05 à 20/05 MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DA ROCHA 6520SÍTIO BREJO GRANDEE.E.I.F. JOÃO BONIFÁCIO DO NASCIMENTO3601/05 à 20/05II O Departamento de Recursos Humanos efetuará os cálculos e adotará as demais providências para o cumprimentos dos termos desta Portaria.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 20 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 446/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 446/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014248-72.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Neila Maria Carvalho Magalhães.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Neila Maria Carvalho Magalhães7478 E.E.F. Francisco Bruno Aragão

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 447/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 447/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014246-05.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Maria Roseli Cardoso de Lima.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Maria Roseli Cardoso de Lima6544 E.E.I.F. Dília Alves Pereira

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 448/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 448/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014326-66.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Rozanna Alves de Vasconcelos.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Rozanna Alves de Vasconcelos6674 E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 449/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 449/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades escolares nas turmas em que o professor titular passou a exercer cargos de gestão escolar, conforme disposto na lei municipal 558/2009, além dos que foram realocados para desempenhar papel de formadores junto aos projetos/programas educacionais desenvolvidos pela Secretaria de Educação, no intuito de melhoria contínua da qualidade de ensino da rede pública municipal.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Professor

Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H

Suplementar

01Antônio Jardel Passos da Silva 13082E.E.F. Quatiguaba50

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 450/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 450/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014251-27.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Joana Darc Pontes Lourenço.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Joana Darc Pontes Lourenço7552 E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 16 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 451/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 451/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO o gozo de licença médica, licença maternidade e demais espécies de licenças, bem como readaptações funcionais, além de cessões por professores e a necessidade de continuidade das atividades escolares.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho ao professor abaixo indicado:

N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊C/H

Suplementar

◊◊01 Janaína Maria Ferreira Silva Santos13035 E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 4002 Flávia Pereira da Conceição13017 E.E.F. Manoel José da Silva 40

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 18 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 452/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 452/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a carência de professores, tendo em vista que as convocações do concurso realizado ainda não foram suficientes para preencher as vagas existentes em virtude do não comparecimento de alguns convocados, bem como a posterior desistência de outros, além das aposentadorias e exonerações ocorridas, levando em consideração a necessidade de continuidade das atividades escolares.

R E S O L V E:

I CONCEDER, ao longo do mês de maio, carga horária suplementar de trabalho ao professor abaixo indicado:

◊◊

N°Nome do Professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

C/H

Suplementar

◊◊01 Maria Eveline Araújo dos Santos 13074 E.E.I.F. Dília Alves Pereira 4002 Francisca Carneiro de Oliveira 13122 E.E.I.F. Francisco Bruno Aragão25

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 18 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 453/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 453/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014250-42.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Maria da Silva Fontenele.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Maria da Silva Fontenele6519 E.E.F. Francisco Alderico Nogueira

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 18 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 454/2022
EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 454/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 0014284-17.2017.8.06.0182 que revogou a decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à requerente Maria das Graças Albuquerque da Rocha.

R E S O L V E:

I EXCLUIR, carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida por medida liminar judicial ao professor abaixo indicado:

N°Nome do professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊01Maria das Graças Albuquerque da Rocha6520 E.E.I.F João Bonifácio do Nascimento

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 18 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 537/2022
Retificar os termos dos itens conforme abaixo, constantes da Portaria n° 442/2022, datada de 11 de maio de 2022...
PORTARIA nº 537/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO que os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.

CONSIDERANDO que a retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado;

Considerando as sentenças judiciais que revogaram decisões liminares que concediam jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário:

R E S O L V E:

I Retificar os termos dos itens conforme abaixo, constantes da Portaria n° 442/2022, datada de 11 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

N°Nome do Professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊C/H

Suplementar36Neila Maria Carvalho Magalhães7478 E.E.F. Francisco Bruno Aragão 7033Maria Roseli Cardoso de Lima6544 E.E.I.F. Dília Alves Pereira 7043Rozanna Alves de Vasconcelos6674 E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira 6027Maria da Silva Fontenele6519 E.E.F. Francisco Alderico Nogueira 8028Maria das Graças Albuquerque da Rocha6520 E.E.I.F João Bonifácio do Nascimento 80

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 20 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 543/2022
Retificar os termos do item conforme abaixo, constante da Portaria n° 442/2022, datada de 11 de maio de 2022...
PORTARIA nº 543/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO que os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.

CONSIDERANDO que a retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado;

Considerando a sentença judicial que revogou decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário.

R E S O L V E:

I Retificar os termos do item conforme abaixo, constante da Portaria n° 442/2022, datada de 11 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

N°Nome do Professor

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊C/H

Suplementar21Joana Darc Pontes Lourenço7552 E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito 50

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 23 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 544/2022
Retificar os termos do item conforme abaixo, constante da Portaria n° 429/2022, datada de 11 de maio de 2022...
PORTARIA nº 544/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO que os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.

CONSIDERANDO que a retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado;

Considerando a sentença judicial que revogou decisão liminar que concedia jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário.

R E S O L V E:

I Retificar os termos do item conforme abaixo, constante da Portaria n° 429/2022, datada de 11 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NºNome FuncionárioMatrículaLotaçãoNº faltas01Joana Darc Pontes Lourenço7552E.E.I.F. Dr. Francisco Mamede de Brito7,5II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 23 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 545/2022
Carga horária suplementar de trabalho.
PORTARIA nº 545/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, inciso III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do mandado de segurança nº 0012050-28.2018.8.06.0182 que concedeu jornada de trabalho suplementar e competente aumento de salário à impetrante Simone Fontenele Magalhães pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria n° 234/2022 datada de 01 de março de 2022, tendo em vista que a servidora encontrava-se em gozo de auxílio-doença;

CONSIDERANDO o encerramento do gozo de auxílio-doença em 20 de maio de 2022 e consequente retorno às atividades laborais.

R E S O L V E:

I CONCEDER, pelo período de 23 de maio de 2022 a 23 de novembro de 2022, carga horária suplementar de trabalho à professora abaixo indicada:

◊◊N°Nome do Funcionário

◊◊Matrícula Escola de Exercício da HS

◊◊Turno01Simone Fontenele Magalhães6809 E.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade manhã◊◊II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 23 de maio de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito