Secretaria de Agricultura e Extensão Rural
PORTARIA Nº: 011/2018-SEAGRI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Artigo 81; Inciso I.
CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal 485/2007; Art. 58; Inciso I, §1°.
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007; Art. 69; Inciso I.
R E S O L V E: