Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 395/2025
Informações da portaria
Data da portaria: 12/12/2025
Agente: ADRIANA VIEIRA DA SILVA
Cargo: CONSELHEIRA(O) TUTELAR
Secretária: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSELHO TUTELAR
Informações da diária
Orgão\Empresa: CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
Cidade: SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
Estado: PI
Início da viagem: 12/12/2025
Fim da viagem: 12/12/2025
Data da quitação: 30/12/2025
Justificativa
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 12 de Dezembro de 2025, para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto de serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará, onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da Fronteira-Pi, localizado na rua São Paulo, centro, na mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 395/2025-SECIPS de 12 de dezembro de 2025.
Histórico
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 12 de Dezembro de 2025, para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto de serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará, onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da Fronteira-Pi, localizado na rua São Paulo, centro, na mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 395/2025-SECIPS de 12 de dezembro de 2025.
Valor unitário
R$ 154,25
Quantidade
1
Valor total
R$ 154,25

* CONSELHEIRA(O) TUTELAR (DECRETO Nº 121/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências.)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    12/12/2025

    Documento

Tipo de diárias
Descrição Categoria R$ Valor
CONSELHEIRA(O) TUTELAR MUNICÍPIOS E CAPITAIS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE 154,25

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