Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.168/2024, de
24/06/2024, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso Filho / Prefeito do Município de Viçosa do
Ceará, para custeio das despesas com alimentação na
cidade de Fortaleza/Ce., onde o mesmo irá
participar do " Roteiro Oficial da urna com as
cinzas do jurista Clóvis Beviláqua e de sua esposa
em diversos locais (Tribunal de Justiça do Ceará,
Academia Cearense de Letras, Instituto do Ceará e
Ordem dos Advogados do Brasil)", todos na citada
cidade.,conforme portaria de nº19/2024-GAB de 24 de
julho de 2024.
Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.168/2024, de
24/06/2024, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso Filho / Prefeito do Município de Viçosa do
Ceará, para custeio das despesas com alimentação na
cidade de Fortaleza/Ce., onde o mesmo irá
participar do " Roteiro Oficial da urna com as
cinzas do jurista Clóvis Beviláqua e de sua esposa
em diversos locais (Tribunal de Justiça do Ceará,
Academia Cearense de Letras, Instituto do Ceará e
Ordem dos Advogados do Brasil)", todos na citada
cidade.,conforme portaria de nº19/2024-GAB de 24 de
julho de 2024.