Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 133/2023, de
15/06/2023, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará, para custeio das despesas com alimentação na cidade de Fortaleza/Ce., onde o mesmo irá
participar da solenidade de entrega da Medalha
da Abolição, contendo a presença do Governador do
Estado do Ceará, que acontecerá no dia 03 de maio de
2024, no Palácio da Abolição, entrada pela Rua
Silva Paulet, 400, Meireles, na citada
cidade.,conforme portaria de nº11/2024-GAB de 02 de
maio de 2024.
Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 133/2023, de
15/06/2023, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará, para custeio das despesas com alimentação na cidade de Fortaleza/Ce., onde o mesmo irá
participar da solenidade de entrega da Medalha
da Abolição, contendo a presença do Governador do
Estado do Ceará, que acontecerá no dia 03 de maio de
2024, no Palácio da Abolição, entrada pela Rua
Silva Paulet, 400, Meireles, na citada
cidade.,conforme portaria de nº11/2024-GAB de 02 de
maio de 2024.