Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 133/2023, de
15/06/2023, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação nos dias 03
e 04 de abril de 2024, na cidade de São Luis/Ma.,
onde o mesmo irá receber a "Comenda Cancale" do
representante do poder executivo da Prefeitura
Municipal de Cancale/Ma, que ocorrerá no auditório da
Livraria AMEI localizada nas dependencias do São Luis
Shopping,situado a Av. Prof. Carlos Cunha,nº1000,
Jacaraty, na mencionada cidade acima em Epígrafe.,
conforme portaria de nº.07/2024-GAB de 02/04/2024.
Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 133/2023, de
15/06/2023, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação nos dias 03
e 04 de abril de 2024, na cidade de São Luis/Ma.,
onde o mesmo irá receber a "Comenda Cancale" do
representante do poder executivo da Prefeitura
Municipal de Cancale/Ma, que ocorrerá no auditório da
Livraria AMEI localizada nas dependencias do São Luis
Shopping,situado a Av. Prof. Carlos Cunha,nº1000,
Jacaraty, na mencionada cidade acima em Epígrafe.,
conforme portaria de nº.07/2024-GAB de 02/04/2024.