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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN27/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 14/09/2026
Data da divulgação do extrato: 14/09/2026
Data da ratificação: 14/09/2026
Data da divulgação da ratificação: 14/09/2026
Valor estimado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil)
Valor final: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “GIL MENDES”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H40MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “GIL MENDES”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H40MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha da atração artística “GIL MENDES” decorre de critérios relacionados à sua notoriedade, reconhecimento público, trajetória profissional, representatividade no segmento musical em que atua e adequação de seu repertório ao perfil sociocultural do público esperado para o evento, circunstâncias que evidenciam a pertinência da contratação para o atendimento da finalidade pública pretendida. Gil Mendes possui consolidada trajetória no cenário do forró nordestino, tendo iniciado sua carreira artística ainda jovem e acumulado experiências profissionais em importantes grupos do gênero. Ao longo de sua trajetória, integrou bandas como Styllus, Forró Real, Forró da Curtição, Garota Safada e Forró dos Plays, experiências que contribuíram para a projeção de seu nome e para a construção de sua identidade artística. Posteriormente, passou a desenvolver carreira solo, mantendo repertório fortemente relacionado ao forró eletrônico, ao forró romântico e ao denominado “forró das antigas”, estilos de significativa identificação cultural e popular na Região Nordeste. Sua trajetória é marcada pela participação em eventos públicos, festejos tradicionais e apresentações de grande porte, inclusive em programações promovidas por entes públicos, circunstâncias que demonstram sua inserção no mercado artístico e sua aceitação perante o público consumidor do gênero musical em que atua. A permanência da artista no circuito de eventos e festividades regionais, associada à continuidade de sua produção musical e de suas apresentações, constitui elemento relevante para a avaliação de sua notoriedade e de sua consagração perante a opinião pública. A escolha não decorre, portanto, de preferência meramente subjetiva da Administração, mas da avaliação da adequação da artista às características, dimensão e objetivos da EXPOVILA 2026, considerando-se, entre outros aspectos, sua trajetória profissional, o gênero musical apresentado, sua identificação com o público regional, sua capacidade de mobilização e a compatibilidade de sua apresentação com a programação cultural planejada para o evento. A contratação da artista “GIL MENDES” encontra-se alinhada aos objetivos institucionais da 2ª Exposição Agropecuária – EXPOVILA 2026, evento concebido não apenas como espaço de exposição e valorização das atividades agropecuárias, mas também como instrumento de promoção cultural, turística, econômica e de integração social do Município de Viçosa do Ceará. Nesse contexto, a inclusão de artista com trajetória consolidada no forró nordestino contribui para ampliar a participação popular, promover o acesso da população às manifestações culturais e proporcionar opção de lazer e entretenimento, além de potencializar a capacidade de atração de visitantes provenientes de outros municípios e regiões. A realização do espetáculo possui, ainda, potencial para produzir efeitos positivos indiretos sobre a economia local, mediante o incremento do fluxo de pessoas durante a realização da EXPOVILA 2026 e a consequente movimentação de atividades relacionadas ao comércio, alimentação, hospedagem, transporte e demais serviços, fortalecendo a cadeia econômica vinculada à realização do evento. Sob o aspecto cultural, a escolha mostra-se igualmente adequada em razão da estreita vinculação da trajetória artística de Gil Mendes com o forró, gênero musical fortemente relacionado às manifestações culturais e festivas do Nordeste brasileiro. Seu repertório contempla elementos do forró eletrônico, romântico e de sucessos que marcaram diferentes períodos do gênero, proporcionando identificação com públicos de diferentes faixas etárias e contribuindo para a diversidade e atratividade da programação oficial do evento. A experiência acumulada pela artista em diferentes fases de sua carreira, inclusive como integrante de grupos de reconhecida inserção no mercado do forró e, posteriormente, em carreira solo, constitui aspecto relevante para a escolha administrativa, uma vez que demonstra continuidade de atuação profissional, experiência em apresentações públicas e identidade artística compatível com a natureza cultural da programação pretendida. Importa destacar que, nas contratações de profissionais do setor artístico, a inviabilidade de competição decorre das características próprias da prestação artística. Cada artista possui atributos particulares relacionados à interpretação, repertório, identidade musical, trajetória, reconhecimento público, presença de palco e capacidade de atração, não sendo possível estabelecer comparação estritamente objetiva que permita substituir determinada atração por outra exclusivamente mediante critérios de menor preço. É justamente em razão dessas particularidades que o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso concreto, os elementos integrantes dos autos deverão demonstrar a efetiva consagração da artista “GIL MENDES” pela crítica especializada ou pela opinião pública, mediante documentação apta a evidenciar sua trajetória profissional, participação em eventos, presença no mercado artístico, repercussão de seus trabalhos e demais elementos pertinentes, bem como a regularidade da representação empresarial, quando a contratação ocorrer por intermédio de empresário exclusivo, observando-se, nesse último caso, também o disposto no art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A escolha da atração foi compreendida, ainda, em conjunto com os demais elementos da instrução processual, especialmente a demonstração da razão da escolha do contratado e a justificativa do preço, em atendimento ao art. 72, incisos VI e VII, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos para a regular formalização da contratação direta. Dessa forma, considerando: • a trajetória profissional e a reconhecida inserção de Gil Mendes no cenário do forró nordestino; • sua experiência adquirida ao longo da carreira, inclusive por suas passagens por diferentes grupos de reconhecida atuação no segmento do forró; • sua atuação em carreira solo e a continuidade de sua presença no circuito de eventos e festividades; • a identificação de seu repertório com o forró eletrônico, romântico e o denominado “forró das antigas”, gêneros de expressiva aceitação no contexto cultural regional; • a compatibilidade de seu perfil artístico com a proposta cultural e com o público esperado para a EXPOVILA 2026; • sua capacidade de contribuir para a atratividade, diversidade e participação popular no evento; • o potencial de fortalecimento das atividades culturais, turísticas e econômicas associadas à realização da festividade; e • a documentação comprobatória de sua consagração e, quando aplicável, da exclusividade de sua representação empresarial constante dos autos; a escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades institucionais do evento, apresentando pertinência cultural, social e econômica e mostrando-se compatível com a hipótese de contratação direta prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados nos autos todos os pressupostos legais exigidos para a inexigibilidade de licitação. Assim, estando demonstradas a adequação da atração à finalidade pretendida, a trajetória e o reconhecimento público da artista, sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública e a regularidade dos demais requisitos da contratação direta, considera-se devidamente motivada e justificada a escolha da artista “GIL MENDES” para compor a programação oficial da 2ª Exposição Agropecuária – EXPOVILA 2026.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (notas) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 5 de 17/06/2026 da empresa G M SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.783.365/0001-85, como tomador dos serviços o FUNDACAO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAP/SE, inscrito no CNPJ: 15.609.787/0001-60, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 9 de 22/06/2026 da empresa G M SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.783.365/0001-85, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE MONTADAS/PB, inscrito no CNPJ sob nº 08.739.351/0001-20, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 11 de 09/07/2026 da empresa G M SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.783.365/0001-85, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE ESTANCIA/SE, inscrito no CNPJ sob nº 13.097.050/0001-80, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/09/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
14/09/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
G M SHOWS LTDA 65.783.365/0001-85 VENCEDOR 120.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Documento de Formalização de Demanda IN27 2026-SETUR PDF 7MB
Proposta IN27 2026-SETUR PDF 2MB
Estudo Técnico Preliminar IN27 2026-SETUR PDF 36MB
Termo de Referência IN27 2026-SETUR PDF 44MB
Justificativa e Razão da Escolha IN27 2026-SETUR PDF 2MB
Termo de Ratificação IN27 2026-SETUR PDF 2MB
Extrato de Publicação IN27 2026-SETUR PDF 1MB
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