Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE ZÉ CANTOR, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOVILA 2026, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
A escolha da atração artística ZÉ CANTOR fundamenta-se na sua trajetória profissional, projeção no cenário musical, reconhecimento perante o público, representatividade no segmento artístico em que atua e compatibilidade de seu repertório com o perfil sociocultural do público esperado para a expovila 2026, elementos que demonstram a pertinência da contratação para o atendimento da finalidade pública pretendida.
O artista possui atuação consolidada no segmento do forró, gênero musical de forte identificação cultural e popular no Estado do Ceará e na Região Nordeste, apresentando repertório compatível com as características da programação planejada para o evento. Sua trajetória artística, participação em eventos de expressiva repercussão e presença nos meios de comunicação e plataformas digitais constituem elementos aptos, quando devidamente documentados nos autos, a evidenciar seu reconhecimento e sua consagração perante a opinião pública.
Nesse sentido, a escolha não decorre de preferência pessoal ou de decisão arbitrária da Administração, mas da avaliação da adequação da atração às características, dimensão, finalidade e público-alvo da expovila 2026, considerando, entre outros aspectos, o gênero musical apresentado, a identificação do artista com o público regional, sua capacidade de mobilização, sua projeção artística e a compatibilidade de sua apresentação com a programação cultural estruturada para o evento.
A contratação encontra-se igualmente alinhada às finalidades institucionais da 2ª Exposição Agropecuária expovila 2026, evento concebido como instrumento de valorização das atividades agropecuárias, da agricultura familiar, do empreendedorismo e das potencialidades econômicas locais, associado à promoção da cultura, do turismo, do lazer e da integração social no Município de Viçosa do Ceará.
A programação artística constitui componente relevante dessa estratégia, uma vez que amplia a atratividade do evento e proporciona à população acesso a manifestações culturais e opções de lazer e entretenimento. A participação de artista de reconhecida projeção contribui, ainda, para ampliar a capacidade de mobilização do público local e regional, fortalecendo a programação oficial e favorecendo a participação popular nas demais atividades desenvolvidas durante a exposição.
A realização do espetáculo apresenta também potencial para produzir externalidades econômicas positivas, especialmente em razão do aumento esperado no fluxo de visitantes durante o período da expovila 2026. A maior circulação de pessoas tende a favorecer atividades relacionadas ao comércio, alimentação, hospedagem, transporte, turismo, prestação de serviços e demais segmentos associados à realização de eventos, contribuindo para a dinamização da economia local e para a geração de oportunidades aos empreendedores do Município.
Sob o aspecto cultural, a escolha mostra-se pertinente diante da identificação do gênero musical apresentado por Zé Cantor com manifestações e preferências culturais amplamente difundidas no contexto regional. A inclusão da atração na programação contribui para a diversidade artística do evento, para a valorização do entretenimento popular e para a aproximação da programação pública com diferentes segmentos da população.
No âmbito jurídico, a contratação de profissional do setor artístico possui disciplina específica no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que considera inexigível a licitação quando inviável a competição, admitindo expressamente a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A hipótese legal decorre das particularidades inerentes à prestação artística. A identidade, interpretação, repertório, estilo, trajetória, reconhecimento e capacidade de atração de público constituem atributos próprios de cada profissional, de modo que a escolha de determinada atração não pode ser reduzida exclusivamente a uma comparação objetiva de preços entre artistas distintos, como ocorre ordinariamente nas contratações de bens e serviços comuns.
Isso não significa, contudo, que a contratação artística esteja dispensada de motivação ou de adequada instrução processual. Ao contrário, compete à Administração demonstrar, no caso concreto, por que determinado artista atende às necessidades e aos objetivos da programação, bem como comprovar o preenchimento dos pressupostos legais da inexigibilidade.
Assim, os documentos que instruem o processo deverão demonstrar a consagração de ZÉ CANTOR pela crítica especializada ou pela opinião pública, mediante elementos objetivos e verificáveis, tais como histórico profissional, registros de apresentações, matérias jornalísticas, divulgação em veículos de comunicação, alcance em plataformas digitais, participação em eventos de repercussão e outros documentos idôneos que evidenciem sua projeção artística.
Caso a contratação seja realizada por intermédio de empresário exclusivo, deverá ser igualmente comprovada a regularidade dessa representação, observando-se o disposto no art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à caracterização do empresário exclusivo, não se admitindo representação restrita a evento ou local específico quando utilizada apenas para viabilizar determinada contratação direta.
Além dos requisitos específicos do art. 74, inciso II, a instrução deverá observar o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, notadamente quanto à demonstração da razão da escolha do contratado, prevista no inciso VI, e à justificativa do preço, exigida pelo inciso VII, sem prejuízo dos demais documentos e providências necessários à regularidade da contratação direta.
Dessa forma, a escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades culturais, turísticas, sociais e econômicas da EXPOVILA 2026, apresentando pertinência com a programação planejada pelo Município e enquadramento, desde que comprovados os respectivos pressupostos no processo administrativo, na hipótese de inexigibilidade estabelecida pelo art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (notas) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal, NFS-e nº 362 de 01/08/2026 da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.915.507/0001-88, como tomador dos serviços o SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECMA/MA inscrito no CNPJ: 05.508.362/0001-01, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) Nota Fiscal, NFS-e nº 363 de 01/08/2026 da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.915.507/0001-88, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE UNIAO/PI, inscrito no CNPJ sob nº 06.553.606/0001-30, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
c) Nota Fiscal, NFS-e nº 267 de 01/08/2026 da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.915.507/0001-88, como tomador dos serviços a COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITORIOS-CDTER/PI, inscrita no CNPJ sob nº 49.502.868/0001-89, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro.
Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ESPECIFICAÇÃO:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE ZÉ CANTOR, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOVILA 2026, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. SERVIÇO 1 R$ 200.000,00
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR
1 Custos com Cachê / Músicos / Artista SERVIÇO 1 R$ 141.320,00
2 Custos com Hospedagem SERVIÇO 1 R$ 3.500,00
3 Custos com Artista/ Músicos/ Equipe Técnica/ Equipamentos SERVIÇO 1 R$ 6.500,00
4 Custos com Translado Local e Deslocamento Até o Município SERVIÇO 1 R$ 5.000,00
5 Custos com Show Pirotécnico/Fogos/Co2 SERVIÇO 1 R$ 4.600,00
6 Custos com Tributos R$ 39.080,00
VALOR TOTAL R$ R$ 200.000,00
Os valores discriminados totalizam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondendo integralmente ao valor global constante da proposta comercial.
No preço encontram-se contemplados os custos e despesas atribuídos à futura contratada necessários à realização da apresentação artística, conforme composição constante dos autos, incluindo cachê artístico, músicos, equipe, hospedagem, deslocamento, equipamentos, efeitos de palco e tributos, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na proposta, no Termo de Referência e no instrumento contratual.
A discriminação desses componentes proporciona maior transparência à contratação e atende ao disposto no art. 94, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que determina a identificação dos custos relativos ao cachê do artista, músicos ou banda, quando houver, bem como transporte, hospedagem, infraestrutura, logística do evento e demais despesas específicas.
Ressalta-se que a formação do preço de uma apresentação artística envolve particularidades próprias do setor, como projeção e notoriedade do artista, data e local da apresentação, duração do show, deslocamento, logística, composição da equipe e demais condições específicas de execução.
No presente caso, entretanto, a Administração dispõe de referenciais concretos de contratações anteriores da mesma atração artística, sendo que as três notas fiscais apresentadas registram o valor de R$ 200.000,00, exatamente o mesmo valor proposto para a apresentação durante a expovila 2026.
Diante do exposto, considerando a proposta comercial, a composição dos custos e os documentos fiscais relativos a apresentações anteriores de ZÉ CANTOR, considera-se devidamente justificado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a presente contratação, demonstrando-se sua compatibilidade com os preços praticados pela própria atração artística, em atendimento aos arts. 23, § 4º, 72, inciso VII, 74, inciso II, e 94, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores.