Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN26/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/09/2026
Data da divulgação do extrato: 10/09/2026
Data da ratificação: 10/09/2026
Data da divulgação da ratificação: 10/09/2026
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Valor final: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “ZÉ CANTOR”, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “ZÉ CANTOR”, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha da atração artística “ZÉ CANTOR” fundamenta-se na sua trajetória profissional, projeção no cenário musical, reconhecimento perante o público, representatividade no segmento artístico em que atua e compatibilidade de seu repertório com o perfil sociocultural do público esperado para a expovila 2026, elementos que demonstram a pertinência da contratação para o atendimento da finalidade pública pretendida. O artista possui atuação consolidada no segmento do forró, gênero musical de forte identificação cultural e popular no Estado do Ceará e na Região Nordeste, apresentando repertório compatível com as características da programação planejada para o evento. Sua trajetória artística, participação em eventos de expressiva repercussão e presença nos meios de comunicação e plataformas digitais constituem elementos aptos, quando devidamente documentados nos autos, a evidenciar seu reconhecimento e sua consagração perante a opinião pública. Nesse sentido, a escolha não decorre de preferência pessoal ou de decisão arbitrária da Administração, mas da avaliação da adequação da atração às características, dimensão, finalidade e público-alvo da expovila 2026, considerando, entre outros aspectos, o gênero musical apresentado, a identificação do artista com o público regional, sua capacidade de mobilização, sua projeção artística e a compatibilidade de sua apresentação com a programação cultural estruturada para o evento. A contratação encontra-se igualmente alinhada às finalidades institucionais da 2ª Exposição Agropecuária – expovila 2026, evento concebido como instrumento de valorização das atividades agropecuárias, da agricultura familiar, do empreendedorismo e das potencialidades econômicas locais, associado à promoção da cultura, do turismo, do lazer e da integração social no Município de Viçosa do Ceará. A programação artística constitui componente relevante dessa estratégia, uma vez que amplia a atratividade do evento e proporciona à população acesso a manifestações culturais e opções de lazer e entretenimento. A participação de artista de reconhecida projeção contribui, ainda, para ampliar a capacidade de mobilização do público local e regional, fortalecendo a programação oficial e favorecendo a participação popular nas demais atividades desenvolvidas durante a exposição. A realização do espetáculo apresenta também potencial para produzir externalidades econômicas positivas, especialmente em razão do aumento esperado no fluxo de visitantes durante o período da expovila 2026. A maior circulação de pessoas tende a favorecer atividades relacionadas ao comércio, alimentação, hospedagem, transporte, turismo, prestação de serviços e demais segmentos associados à realização de eventos, contribuindo para a dinamização da economia local e para a geração de oportunidades aos empreendedores do Município. Sob o aspecto cultural, a escolha mostra-se pertinente diante da identificação do gênero musical apresentado por Zé Cantor com manifestações e preferências culturais amplamente difundidas no contexto regional. A inclusão da atração na programação contribui para a diversidade artística do evento, para a valorização do entretenimento popular e para a aproximação da programação pública com diferentes segmentos da população. No âmbito jurídico, a contratação de profissional do setor artístico possui disciplina específica no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que considera inexigível a licitação quando inviável a competição, admitindo expressamente a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A hipótese legal decorre das particularidades inerentes à prestação artística. A identidade, interpretação, repertório, estilo, trajetória, reconhecimento e capacidade de atração de público constituem atributos próprios de cada profissional, de modo que a escolha de determinada atração não pode ser reduzida exclusivamente a uma comparação objetiva de preços entre artistas distintos, como ocorre ordinariamente nas contratações de bens e serviços comuns. Isso não significa, contudo, que a contratação artística esteja dispensada de motivação ou de adequada instrução processual. Ao contrário, compete à Administração demonstrar, no caso concreto, por que determinado artista atende às necessidades e aos objetivos da programação, bem como comprovar o preenchimento dos pressupostos legais da inexigibilidade. Assim, os documentos que instruem o processo deverão demonstrar a consagração de “ZÉ CANTOR” pela crítica especializada ou pela opinião pública, mediante elementos objetivos e verificáveis, tais como histórico profissional, registros de apresentações, matérias jornalísticas, divulgação em veículos de comunicação, alcance em plataformas digitais, participação em eventos de repercussão e outros documentos idôneos que evidenciem sua projeção artística. Caso a contratação seja realizada por intermédio de empresário exclusivo, deverá ser igualmente comprovada a regularidade dessa representação, observando-se o disposto no art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à caracterização do empresário exclusivo, não se admitindo representação restrita a evento ou local específico quando utilizada apenas para viabilizar determinada contratação direta. Além dos requisitos específicos do art. 74, inciso II, a instrução deverá observar o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, notadamente quanto à demonstração da razão da escolha do contratado, prevista no inciso VI, e à justificativa do preço, exigida pelo inciso VII, sem prejuízo dos demais documentos e providências necessários à regularidade da contratação direta. Dessa forma, a escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades culturais, turísticas, sociais e econômicas da EXPOVILA 2026, apresentando pertinência com a programação planejada pelo Município e enquadramento, desde que comprovados os respectivos pressupostos no processo administrativo, na hipótese de inexigibilidade estabelecida pelo art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (notas) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 362 de 01/08/2026 da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.915.507/0001-88, como tomador dos serviços o SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECMA/MA inscrito no CNPJ: 05.508.362/0001-01, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 363 de 01/08/2026 da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.915.507/0001-88, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE UNIAO/PI, inscrito no CNPJ sob nº 06.553.606/0001-30, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 267 de 01/08/2026 da empresa ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.915.507/0001-88, como tomador dos serviços a COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITORIOS-CDTER/PI, inscrita no CNPJ sob nº 49.502.868/0001-89, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço: ESPECIFICAÇÃO: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “ZÉ CANTOR”, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. SERVIÇO 1 R$ 200.000,00 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 Custos com Cachê / Músicos / Artista SERVIÇO 1 R$ 141.320,00 2 Custos com Hospedagem SERVIÇO 1 R$ 3.500,00 3 Custos com Artista/ Músicos/ Equipe Técnica/ Equipamentos SERVIÇO 1 R$ 6.500,00 4 Custos com Translado Local e Deslocamento Até o Município SERVIÇO 1 R$ 5.000,00 5 Custos com Show Pirotécnico/Fogos/Co2 SERVIÇO 1 R$ 4.600,00 6 Custos com Tributos R$ 39.080,00 VALOR TOTAL R$ R$ 200.000,00 Os valores discriminados totalizam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondendo integralmente ao valor global constante da proposta comercial. No preço encontram-se contemplados os custos e despesas atribuídos à futura contratada necessários à realização da apresentação artística, conforme composição constante dos autos, incluindo cachê artístico, músicos, equipe, hospedagem, deslocamento, equipamentos, efeitos de palco e tributos, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na proposta, no Termo de Referência e no instrumento contratual. A discriminação desses componentes proporciona maior transparência à contratação e atende ao disposto no art. 94, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que determina a identificação dos custos relativos ao cachê do artista, músicos ou banda, quando houver, bem como transporte, hospedagem, infraestrutura, logística do evento e demais despesas específicas. Ressalta-se que a formação do preço de uma apresentação artística envolve particularidades próprias do setor, como projeção e notoriedade do artista, data e local da apresentação, duração do show, deslocamento, logística, composição da equipe e demais condições específicas de execução. No presente caso, entretanto, a Administração dispõe de referenciais concretos de contratações anteriores da mesma atração artística, sendo que as três notas fiscais apresentadas registram o valor de R$ 200.000,00, exatamente o mesmo valor proposto para a apresentação durante a expovila 2026. Diante do exposto, considerando a proposta comercial, a composição dos custos e os documentos fiscais relativos a apresentações anteriores de “ZÉ CANTOR”, considera-se devidamente justificado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a presente contratação, demonstrando-se sua compatibilidade com os preços praticados pela própria atração artística, em atendimento aos arts. 23, § 4º, 72, inciso VII, 74, inciso II, e 94, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/09/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
10/09/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA 43.915.507/0001-88 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta IN26-2026-SETUR PDF 5MB
Justificativa IN26-2026-SETUR PDF 18MB
Ratificação IN26-2026-SETUR PDF 2MB
Extrato IN26-2026-SETUR PDF 1MB
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024